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» CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Xe 2x Poder Legislativo
PROJETO DE LEINº /2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
PROGRAMA MUNICIPAL DE TRATAMENTO DA
OBESIDADE, COM POSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS,
NO ÂlMEBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa municipal voltado ao
tratamento da obesidade, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Quatis.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei poderá contemplar:
|— ações de prevenção e conscientização sobre a obesidade;
Il — acompanhamento médico e multiprofissional dos pacientes;
Ill — incentivo à adoção de hábitos de vida saudáveis;
IVO-avaliação médica para utilização de tratamentos adequados, inclusive
medicamentos injetáveis, quando indicados por profissionais de saúde.
Art. 3º A execução do programa deverá observar critérios técnicos, médicos e
científicos, garantindo o uso responsável dos tratamentos disponibilizados.
Art. 4º A implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, bem como à regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A obesidade é reconhecida como um grave problema de saúde pública,
estando diretamente associada a diversas comorbidades, como diabetes, hipertensão arterial e
doenças cardiovasculares, impactando significativamente a qualidade de vida da população.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 08:27:49 (INT-0)
Processo: 22/2026 Autenticidade: K9H7Q7GOD7X9X7P9R7 Página: 4 de 8
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Nos últimos anos, medicamentos injetáveis destinados ao tratamento da obesidade têm
apresentado resultados eficazes, sendo já utilizados em diversas localidades do país, inclusive
com iniciativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Município de
Quatis a avaliar a possibilidade de instituir programa específico voltado ao tratamento da
obesidade, incluindo a utilização de medicamentos injetáveis, de forma responsável, criteriosa
e mediante prescrição médica.
Por fim, ressalta-se que a medida poderá contribuir significativamente para a promoção
da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população do município.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de abril de 2026.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
22/2026
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 17/04/2026 12:19:08, conforme horário
de Brasília.
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 27893
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Informando o código verificador 27893 Assinatura eletrônica S9A4K6D1X8H9CBB4G4
a
Assinatura
eletrônica
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