CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E
INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AOS
PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA
“RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE
QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Apoio e
Incentivo à Agricultura Familiar e aos Produtores Rurais, denominada “Renda do Campo”, com
a finalidade de orientar e fomentar ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à
geração de renda e à promoção da segurança alimentar.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
I – fortalecer a agricultura familiar e os pequenos produtores rurais;
II – ampliar o acesso às políticas públicas federais e estaduais;
III – incentivar a produção sustentável e agroecológica;
IV – estimular a comercialização da produção local; V – contribuir para a segurança alimentar e
nutricional;
VI – valorizar comunidades tradicionais, inclusive o Quilombo de Santana.
Art. 3º A Política Municipal observará as seguintes diretrizes:
I – integração com programas federais e estaduais voltados à agricultura familiar, tais como
PRONAF, PAA, PNAE e ações de assistência técnica e extensão rural;
II – priorização de agricultores familiares devidamente cadastrados nos sistemas oficiais;
III – incentivo à organização em associações e cooperativas;
IV – respeito às práticas sustentáveis e à preservação ambiental.
Art. 4º Para a implementação desta Política, o Poder Executivo desenvolverá ações de
incentivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e o planejamento administrativo, tais
como:
I – apoio à estruturação de programas voltados ao produtor rural;
II – articulação de parcerias para oferta de assistência técnica;
III – estímulo ao acesso ao crédito rural;
IV – promoção de capacitações e formação técnica;
V – incentivo à realização de feiras livres e circuitos curtos de comercialização;
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VI – apoio ao escoamento e à logística da produção;
VII – organização de cadastro municipal de produtores rurais.
Art. 5º O Município observará e promoverá, no âmbito de suas políticas públicas, a aquisição de
produtos oriundos da agricultura familiar, nos termos da legislação vigente, especialmente no
que se refere à alimentação escolar e demais programas institucionais.
Art. 6º No âmbito das políticas públicas municipais, serão priorizadas ações voltadas à
infraestrutura rural, incluindo:
I – melhoria de estradas vicinais;
II – apoio a projetos de irrigação;
III – incentivo a ações de saneamento rural;
IV – estímulo à mecanização agrícola.
Art. 7º A Política Municipal incentivará e promoverá práticas sustentáveis, tais como:
I – agricultura de baixo impacto ambiental;
II – recuperação de áreas degradadas;
III – uso racional dos recursos hídricos;
IV – produção orgânica e agroecológica.
Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir, mediante regulamento, instância de participação
social voltada ao desenvolvimento rural, assegurada a participação de produtores, entidades
representativas, poder público e sociedade civil.
Art. 9º O Município poderá firmar parcerias e convênios com entes públicos e privados,
inclusive com a União, o Estado, universidades e instituições técnicas, para a implementação
das diretrizes desta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Quatis, a
Política Municipal de Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar e aos Produtores Rurais,
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denominada “Renda do Campo”, com vistas à promoção do desenvolvimento rural sustentável,
à geração de renda e ao fortalecimento da segurança alimentar.
A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e social
do município, sendo responsável por parcela significativa da produção de alimentos, além de
contribuir para a fixação das famílias no campo, a preservação de saberes tradicionais e a
dinamização da economia local.
Nesse sentido, a proposta busca estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Público
Municipal, promovendo a integração com políticas públicas já existentes nas esferas estadual e
federal, tais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), ampliando as oportunidades para os produtores locais.
O projeto também reconhece a importância da comercialização da produção agrícola no
próprio território, incentivando feiras livres, circuitos curtos de comercialização e a aquisição
institucional de alimentos, fortalecendo a economia local e garantindo alimentos de qualidade
à população.
Destaca-se, ainda, a valorização de comunidades tradicionais, como o Quilombo de Santana,
cuja relevância histórica, cultural e produtiva merece atenção especial do Poder Público,
sobretudo no que se refere à inclusão produtiva e ao acesso a políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não cria obrigações diretas ao Poder Executivo,
tampouco gera impacto orçamentário imediato, limitando-se a instituir diretrizes e
instrumentos de incentivo, respeitando, assim, os limites constitucionais da iniciativa
parlamentar e a autonomia administrativa do Executivo.
Trata-se, portanto, de medida que contribui para o fortalecimento do desenvolvimento rural no
município de Quatis, promovendo inclusão produtiva, sustentabilidade e melhoria das
condições de vida da população rural.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 27 de abril de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
23 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C0C0I8A9K7A4O8B7M2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 28/04/2026 10:58:46, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28425
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