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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE INGRESSAR E PERMANECER EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE QUATIS PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL."
native_id2128

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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» CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Xe 2x Poder Legislativo
PROJETO DE LEINº /2026
DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE
INGRESSAR E PERMANECER EM LOCAIS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO
MUNICÍPIO DE QUATIS PORTANDO ALIMENTOS
PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE
USO PESSOAL.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito
do Município de Quatis, o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados de
uso coletivo portando alimentos para consumo próprio, bem como utensílios de uso pessoal.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se locais públicos e privados de uso coletivo
aqueles destinados à utilização simultânea por diversas pessoas, tais como:
|— estabelecimentos comerciais;
Il — instituições de ensino;
Ill — unidades de saúde;
IV — espaços culturais, esportivos e de lazer;
V-— eventos públicos e privados.
Art. 3º O direito previsto nesta Lei tem como finalidade garantir o bem-estar, a saúde e
a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, considerando suas
necessidades alimentares específicas, seletividade alimentar e condições sensoriais.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o infrator às sanções
previstas na legislação vigente, observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para sua
execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar dignidade, inclusão
e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo suas
necessidades específicas, especialmente no que se refere à alimentação.
É de conhecimento público que muitas pessoas com TEA apresentam seletividade
alimentar e restrições sensoriais, o que torna essencial a possibilidade de portar seus próprios
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 08:29:52 (INT-0)
Processo: 25/2026 Autenticidade: N2M3H4N7S4X5D1B4W6 Página: 4 de 8
» CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
E Poder Legislativo
alimentos e utensílios em ambientes diversos, evitando situações de constrangimento, crises
ou exclusão.
A proposta não impõe custos ao Município, tratando-se de medida de caráter social e
inclusivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
promoção da igualdade.
Além disso, a iniciativa reforça políticas públicas voltadas à inclusão e ao respeito às
pessoas com deficiência, pauta prioritária deste mandato.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 04 de maio de 2026
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 08:29:52 (INT-0)
Processo: 25/2026 Autenticidade: N2M3H4N7S4X5D1B4W6 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
25/2026
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 04/05/2026 09:06:32, conforme horário
de Brasília.
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 28692
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=E4DOE2J0Y 8X4G3X2C28&id3=x8C 2v2314959c6IO562VI0
Informando o código verificador 28692 Assinatura eletrônica E4D0E2J0Y8X4G3X2C2
a
Assinatura
eletrônica
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://mww quatis.r) leg.br/ : N2M3H4N7 S4X5D1B4W6
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 08:29:52 (INT-0)
Processo: 25/2026 Autenticidade: N2M3H4N7S4X5D1B4W6 Página: 6 de 8

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