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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE
SOUZA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Márcio Lourenço de Souza o Prêmio do Mérito
Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área
esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Marcio Lourenço de Souza, nascido no Rio de Janeiro, iniciou sua
trajetória no esporte ainda na adolescência, aos 14 anos de idade, dedicando-se ao jiu-jitsu na
tradicional equipe Barra Gracie. Desde então, construiu uma história marcada por disciplina,
perseverança e amor ao esporte. Há 15 anos residindo no município de Quatis, Márcio segue
sua jornada esportiva integrando a equipe Nova União, onde exerce papel fundamental na
formação de novos talentos. Seu trabalho vai além do treinamento físico, contribuindo
diretamente para a formação cidadã de jovens atletas, incentivando valores como respeito,
dedicação e superação. Reconhecido por seu compromisso com o desenvolvimento do esporte
local, Márcio Lourenço de Souza tem orgulho de orientar e direcionar atletas de Quatis, abrindo
caminhos e oportunidades através do jiu-jitsu. Inspirado por ensinamentos recebidos ao longo
de sua trajetória, carrega consigo a marcante frase de seu mestre, “o esporte abre horizontes”,
princípio que norteia sua atuação e impacto na comunidade. Diante de sua relevante
contribuição ao esporte e à formação de atletas no município, torna-se mais que justo o
reconhecimento por meio do Prêmio de Mérito Esportivo, valorizando sua história e dedicação
em prol do esporte Quatiense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:35:05 (INT-0)
Processo: 4/2026 Autenticidade: S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Página: 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
4 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
H7V3V2X0W9M9K3B3I8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 30/04/2026 08:32:57, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28565
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28565
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S8C0J1H7H9I5P6E4S2
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:35:05 (INT-0)
Processo: 4/2026 Autenticidade: S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Página: 6 de 8
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