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Câmara Municipal de Quatis iu
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 007/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE
PODA DE ÁRVORES EM ÁRVORES EM
ÁREA URBANA DE DOMÍNIO PÚBLICO,
LOGRADOUROS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre flexibilização da poda de árvores em área urbana de domínio
público, logradouros públicos na cidade de Quatis.
Art. 2º - A excussão da poda passa a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Serviços Públicos.
Art. 3º - A realização da poda de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a:
|- servidores municipais da prefeitura;
Il - servidores do corpo de bombeiros
III - funcionários de empresas contratadas pela prefeitura para essa finalidade;
IV- funcionários de concessionárias de serviços públicos ou até mesmo por elas contratadas para a
execução dos serviços.
V- integrantes da defesa civil;
Art. 4º - A poda de árvores localizadas em logradouros públicos, nas situações em que ficar
caracterizada emergência a olho nu, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no Art. 3º desta
Lei, independentemente de prévia autorização e a análise da compensação ambienta ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo ela o plantio de mudas de árvores nativas.
Art. 5º - A pessoa que podar mais que o necessário ou até mesmo extrair a árvore, será notificada
e penalizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 05 de abril de 2021.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Alex uÊ Alves d'Elias
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a realização de poda de árvores de
maneira rápida e adequada, reduzindo toda a burocracia administrativa, que envolve uma
série de documentos para a poda de árvores em propriedade privada ou podar árvore da
calçada.
É de suma importância que esse Projeto de Lei seja aprovado, pois irá facilitar para
os munícipes, principalmente em casos de galhos e troncos que atingem a rede elétrica
residencial e em épocas de chuva podem atrair raios.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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