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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS
CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2018.”
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º. Ficam REJEITADAS as contas anuais do Prefeito Municipal Raimundo de Souza,
correspondentes ao exercício de 2018, rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro no processo TCE/RJ nº: 206.966-7/2019.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 15 de março de 2021.
ALEX MIL ES D' ELIAS
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
A É GOMES MARTINS CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Nos termos do art. 456, 82º e 83º do Regimento Interno, apresentamos o
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela rejeição das contas anuais de
responsabilidade do Sr. Raimundo de Souza, ex-prefeito do Município de Quatis- RJ, referente
ao exercício de 2018. Desta forma, o entendimento desta Comissão é contrário ao parecer
prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, seguindo esta Comissão as
orientações do Parecer do Ministério Público de Contas.
Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de cada um dos Nobres Edis, seja
o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
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