texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021
- EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS
CONTAS DO EX-CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.”
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º. Ficam REJEITADAS as contas anuais do Prefeito Municipal Raimundo de Souza,
correspondentes ao exercício de 2019, rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, no processo TCE/RJ nº: 210888-4/2020.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 15 de março de 2021.
ALEX aves D' ELIAS
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS CARLOS ALBERTO LOP EYGIO
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Nos termos do art. 456, 82º e 83º do Regimento Interno, apresentamos o
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela rejeição da Prestação de Contas anuais
de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2019.
Desta forma, o entendimento desta Comissão é contrário ao parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, seguindo esta Comissão as orientações do
Parecer do Ministério Público de Contas.
Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de cada um dos Nobres Edis, seja
o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] -CEP 27.410-190
open original →