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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAltera o disposto no art. 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Quatis.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Proposição retirada pelo autor — —
2021-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-03-25 Aguardando Distribuição para as Comissões — —
2021-03-24 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006 DE 24 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: “ALTERA O DISPOSTO NO ART. 109 $ 3º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e a MESA EXECUTIVA DA ,
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Art. 1º — O $3º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter seguinte
redação:
Art. 109 —(...):
(...)
83º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias-LDO será
encaminhado até 15 de abril e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ressalvado
em todo primeiro ano de mandato, onde, em harmonia com o Plano
Plurianual — PPA, o prazo para o envio do projeto à Câmara será até
o dia 31 de agosto.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quatis, 24 de Março de 2021
D'ELIAS
Prefeito/Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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