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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaAltera o artigo 64, inciso VI do Regimento Interno dessa Casa Legislativa - Direitos do Homem e da Mulher para Direitos Humanos.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-26 Norma promulgada
2021-05-25 Aprovado
2021-05-25 Incluído na Ordem do Dia para votação
2021-05-21 Parecer com Emenda Aditiva Emenda aditiva. Adiciona parágrafo único ao art. 1º do referido Projeto.
2021-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-15 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-04-14 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Quatis sunnDi FRAFOCOLO
Estado do Rio de Janeiro Plot aa DS mer
Proc — OOo
3 ta
PROJETO DE RESOLUÇÃON* 003/2021
- EMENTA: ALTERA O ARTIGO 64 INCISO VI DO
REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA
— DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER PARA
DIREITOS HUMANOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o artigo 64 inciso VI do Regimento Interno dessa casa legislativa — “Direitos do
Homem e da Mulher” para Direitos Humanos.
Art. 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021.
Ca
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
JUSTIFICATIVA: As comissões permanentes tem a importante função de discutir e votar
as proposições que forem distribuídas, realizar audiências públicas, apreciar programas
e emitir pareceres dentre outras. A proposta de alteração se faz necessária para
abranger e democratizar todas e todos em uma nomenclatura mais ampla, garantindo
fundamentos de maneira mais universal, como: saúde, segurança, liberdade, acesso a
cultura e mais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190

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