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Câmara Municipal de Quatis sunnDi FRAFOCOLO
Estado do Rio de Janeiro Plot aa DS mer
Proc — OOo
3 ta
PROJETO DE RESOLUÇÃON* 003/2021
- EMENTA: ALTERA O ARTIGO 64 INCISO VI DO
REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA
— DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER PARA
DIREITOS HUMANOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o artigo 64 inciso VI do Regimento Interno dessa casa legislativa — “Direitos do
Homem e da Mulher” para Direitos Humanos.
Art. 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de Abril de 2021.
Ca
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
JUSTIFICATIVA: As comissões permanentes tem a importante função de discutir e votar
as proposições que forem distribuídas, realizar audiências públicas, apreciar programas
e emitir pareceres dentre outras. A proposta de alteração se faz necessária para
abranger e democratizar todas e todos em uma nomenclatura mais ampla, garantindo
fundamentos de maneira mais universal, como: saúde, segurança, liberdade, acesso a
cultura e mais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
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