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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE DENÚNCIA
A MAUS TRATOS E ABANDONO CONTRA ANIMAIS
NA CIDADE DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito
Municipal no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º- Cria o serviço público de atendimento a denúncias contra animais que
sofrem maus tratos e abandono, com o objetivo de dar maior amplitude de atendimento a
casos de agressões aos animais.
Parágrafo único. Considera-se maus tratos os descritos em legislação própria.
Artigo 2º- Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o
desejar.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatis, 24 de fevereiro de 2021.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Página 1 de 3
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
aria Rosa Dos Santos Elias
Presidente- Comissão De Defesa Dos Animais
Luiz Fernando cimento Faria Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Os maus tratos aos animais são constantes em nosso País e esse tipo de
crime precisa ser registrado e apurado. Esse mecanismo do disque denúncia animal, vai
possibilitar a querela por parte da população e o encaminhamento para apuração. Acredito
que a medida vai contribuir para reduzir esse tipo de crime. Segundo o art. 32 da lei federal
9.605/98, é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um
ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos. A punição é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Esse
projeto de lei se configura como um grande avanço na luta contra os maus tratos contra
animais. No entanto, é importante que o poder público e a sociedade entendam o que de fato
é caracterizado por maus tratos. É preciso entender que maus tratos vão além daquela
agressão física, que por si só já é bastante cruel, mas saber que a situação de abandono com a
falta de água, comida e local adequado para o animal, também se caracteriza por maus tratos.
Precisamos avançar em conhecimento.
Temos acompanhado através da imprensa o tratamento cruel que vem sofrendo vários
animais em nosso País. Indefesos, estes animais necessitam de meios eficazes que os
protejam. Assim, a presente propositura oferece a criação do “Disque-Denúncias de
Maus-Tratos aos Animais”, que vai disponibilizar canais de denúncia à população, que muitas
têm conhecimento de casos que estejam ocorrendo, mas que não tem onde recorrer para
denunciá-los. Atualmente, as denúncias recebidas não encontram amparo, pois não há
atribuições específicas dos órgãos públicos acionados para tal fim. Com a criação de um
mecanismo para formalizar as denúncias e centralizá-las num mesmo setor, com o registro e o
agrupamento das várias ocorrências, oferecemos à sociedade dados importantes, impondo às
autoridades competentes a necessidade de apurar as denúncias e punir os seus responsáveis.
Diante do exposto, em nome da Comissão De Defesa Dos Animais, peço apoio dos meus
nobres pares para aprovação da presente proposta.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Página 2 de 3
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