Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
EMENTA:
RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE
FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO
ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO
QUATIENSE EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATASTROFES
NATURAIS
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como
atividade essencial a saúde, para a população quatiense, mesmo em tempos de crise
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser
convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas
restritivas de qualquer natureza, bem como àquelas que visem impor medidas de
outras naturezas que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico.
Art. 2º Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus -
COVID-19 deverão ser observadas as seguintes determinações:
| - afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas;
IH - o espaço físico, quando fechado, será limitado à lotação máxima de pessoas
possíveis com afastamento mínimo de um metro e meio entre elas;
HI - quando houver utilização de equipamentos e espaços de uso comum, estes
deverão ser permanentemente higienizados, de modo que pessoas diversas não
utilizem o mesmo equipamento sem higienização;
IV - caso haja necessidade de comunicação entre profissionais ou com demais
pessoas, deverá ser assegurado o competente equipamento de proteção
individual que coíba contágio;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
V -fica proibida a prática de atividade física que necessite de contato físico entre
pessoas.
81º O disposto no caput do art. 3º aplica-se somente para a produção de
conteúdo virtual quando tratar-se de estabelecimentos físicos fechados por
determinação dos órgãos oficiais competentes.
82º O disposto no caput do art. 3º quanto às demais pessoas não
desenvolvedoras da atividade econômica fica condicionado às determinações
restritivas realizadas pelos órgãos oficiais competentes para produção de seus
efeitos.
Art. 3º A aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias e de saúde dos
órgãos oficiais de saúde.
Art. 4º Havendo imposição de medidas restritivas aos prestadores de serviços de
atividades físicas deve ser assegurado o funcionamento parcial para a produção de
conteúdo virtual, porquanto se faz necessária adaptação da atividade desenvolvida
como forma de preservação das relações trabalhistas e condição de saúde do cidadão
quatiense.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quatis — RJ, 22 de março de 2021.
ANDRÉ GOMES MARTINS
Vereador
ALEX maes D'ELIAS
Vereador
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
ga dem 7 Estado do Rio de Janeiro
ae
LUIZ FERNANDO D NASCIMENTO FARIA
Vereador
DA ll
NILDE PÓLITO FILHO
Vereador
MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
Vereador
Za
su
WILLIAN DE CARVÁLHO ROSÁRIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias,
principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos
também se deve destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade,
obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela.
Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais
serviços são essenciais para o enfrentamento.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é
um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro
de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de
forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade
física.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus
(COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020
lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo —
Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação
Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como
para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as
medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças,
seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa
que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções
imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de
agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de
doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por
exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e
agravamento pelo COVID-19.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com
a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios
estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento
da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas
pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos
nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e
exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas
as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior
bem jurídico tutelado: a vida.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Percebemos também que hoje no nosso município há a uma grande diversidade
de modalidades oferecidas por empresa privadas, o que favorece a um maior número
de pessoas ativas, cada um buscando aquilo que mais lhe satisfaz contribuindo assim
para uma maior adesão.
Diante disso, estabelecem-se regras e reconhece-se a atividade física como
serviço essencial.
No Sul Fluminense as cidades aderiam o reconhecimento sugerido no presente
projeto: Areal, Barra Mansa, Itatiaia, Miguel Pereira, Mendes, Paraíba do Sul, Três Rios
e Volta Redonda.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190