ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
1
O Prefeito Municipal de Quatis, na forma do art. 112 § 1º, II, a, b, c da Constituição
Estadual, aplicada pelo Princípio da Simetria à Lei Orgânica do Município, bem como
do Art. 98-A da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições, envia o presente
Projeto de Lei Complementar para apreciação desta ilustre Casa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ de __________________ de 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REFORMA
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
GOVERNO MUNICIPAL DE QUATIS,
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A Administração Municipal será organizada e estruturada tendo como
Princípios Fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a
transparência das ações e a fluidez necessária para a interlocução permanente com
o cidadão.
Art. 2º - A Chefia do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal,
devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da Administração,
observados os ditames da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - O Organograma Funcional do Município é representado pelo conjunto de
Secretarias; Órgãos Auxiliares de Assessoramento e Controle; Órgãos Colegiados
de Assessoramento Técnico e Órgãos da Administração Indireta, devidamente
detalhados nos Capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos
Princípios Fundamentais ora estabelecidos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
2
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS PERMANENTES
Art. 4º - As ações de Governo terão como Objetivos Permanentes:
I - A promoção da qualidade de vida do cidadão de Quatis;
II - A interlocução permanente com a sociedade;
III - A busca da coesão municipal pela gestão integradora das regiões mais
afastadas do núcleo urbano principal;
IV - A projeção do Município no contexto Regional e Estadual;
V - A ampliação da capacidade de atrair investimentos públicos, privados e
internacionais;
VI - O equilíbrio permanente das finanças municipais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º - A ação do Governo Municipal se orientará no sentido de desenvolvimento
do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante
planejamento de suas atividades.
§ 1º - O Planejamento Municipal estabelecerá prioridades de atendimento às
demandas sociais e de desenvolvimento do município realisticamente confrontadas
com a viabilidade técnica e financeira de sua execução.
§ 2º - O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através
da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I - Plano de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
II - Plano Diretor;
III - Programa de Desenvolvimento Rural;
IV - Plano Plurianual;
V - Diretrizes Orçamentárias;
VI - Orçamento Anual;
VII - Planos e Programas Setoriais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
3
§ 3º - A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais
guardarão consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos
órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 6º - Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal deverão resultar do
conhecimento objetivo da realidade do Município de Quatis, em termos de
problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, e compor-se-ão de
diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas políticas globais e
setoriais da Administração Municipal.
Art. 7º - O Prefeito Municipal deve, através das Secretarias Municipais, Procuradoria
e Controladoria Geral, conduzir o processo de planejamento institucional e induzir o
comportamento administrativo do Executivo Municipal para a consecução dos
seguintes objetivos:
I - coordenar e integrar a(s) ação(ões) local com a do Estado e da União;
II - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas,
objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos
anuais e Planos Plurianuais;
III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços
públicos.
Art. 8º - As ações governamentais deverão buscar permanentemente a integração
intersetorial de forma a alcançar, por meio da transversalidade do agir, a
maximização de benefícios face aos investimentos realizados.
Art. 9º - A Administração Pública Municipal poderá, sempre que viável, realizar
parcerias com entidades sociais de inquestionável idoneidade e com a sociedade
civil organizada, de forma a incorporar suas capacidades operacionais, o potencial
realizador das mesmas, buscando a descentralização das ações e estimulando a
construção da cidadania, na forma da Lei.
Art. 10 - A Chefia do Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa,
transferir, sempre que considerado útil ao Município, os serviços e atividades não
exclusivos de Estado, para entidades qualificadas como Organização Social.
Art. 11 - A Administração Municipal deverá, sempre que possível, buscar parcerias
com o setor privado, preferencialmente não onerosas para a municipalidade, para
ações tais como as voltadas ao atendimento social, promoção da cultura, esporte,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
4
lazer, valorização profissional, requalificação do ambiente urbano e incorporação de
práticas modernas de gestão.
Art. 12 - Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente
no sentido de:
I - conhecer os problemas e as demandas da população;
II - estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatíveis
com a realidade local;
III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
VI - atualizar objetivos, programas e projetos.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 13 - Ressalvados os casos de competência privativa, previstos em lei, é
facultado ao chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior,
delegar competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para
a prática de atos administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção
superior.
Art. 14 - A delegação de competência tem por finalidade assegurar a eficácia das
ações administrativas e será feita por meio de Decreto ou Portaria, quando emitida
pelo Prefeito ou Resolução quando emitida pelos ocupantes de cargo de direção
superior, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua
duração.
§ 1º. O ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que
constituem o objeto e o prazo de duração.
§ 2º. A subdelegação só é admissível se tiver sido expressamente autorizada no ato
de delegação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
5
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Seção I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE CONTROLE
Art. 15. O Poder Executivo de Quatis, para a execução de obras e prestação de
serviços de sua responsabilidade será constituído dos seguintes órgãos:
I - Estrutura de Assessoramento e Controle:
a) Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito – GP;
b) Procuradoria Geral do Município - PGM;
c) Controladoria Geral do Município – CGM.
Seção II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Secretaria Municipal de Administração - SMA;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
c) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR;
e) Secretaria Municipal de Educação – SME;
f) Secretaria Municipal de Finanças - SMF;
g) Secretaria Municipal de Governo - SMG;
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI;
i) Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC;
j) Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU;
k) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
l) Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - SMSA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
6
Seção III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E SOCIAL
III - Órgãos Colegiados de Assessoramento Técnico e Social:
a) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
b) Conselho Municipal de Cultura, Turismo e de Preservação do Patrimônio Histórico
e Ambiental de Quatis;
c) Conselho Municipal de Educação;
d) Conselho Municipal do FUNDEB;
e) Conselho de Alimentação Escolar;
f) Conselho Municipal de Saúde;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Assistência Social;
i) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
k) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
l) Conselho Municipal da Cidade;
m) Conselho Municipal de Segurança Pública;
n) Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas;
o) Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
p) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
q) Conselho Municipal de Direitos Humanos;
r) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
s) Conselho Tutelar;
t) Junta de Recursos Fiscais;
u) Outros Conselhos criados por meio de Lei própria..
Seção IV
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IV - Órgãos da Administração Indireta:
a) Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
7
V – Estruturas Orçamentárias da Administração Indireta:
a) Fundo Municipal de Saúde - FMS;
b) Fundo Municipal da Educação - FME;
c) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
d) Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMAM;
e) Fundo Municipal de Cultura – FMC
f) Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FMIA;
g) Fundo Municipal do Idoso - FUMID;
h) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMPED
i) Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN;
j) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;
k) Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP
l) Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas – FMDQ
Art. 16 - Para efeitos de subordinação administrativa e vinculação funcional ficam
estabelecidas as seguintes regras:
§1º. Todos os Conselhos são vinculados por linhas de coordenação ao Prefeito,
obedecidas suas competências e atribuições estabelecidas nas leis de criação dos
mesmos.
§2º. Serão subordinados ao Prefeito por linha de autoridade máxima os órgãos da
Administração Direta.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO
Art. 17 – Os Secretários e os Dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico, além
de funções executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
8
indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas, dedicar-se-ão ao
gerenciamento e direção dos objetivos da Administração Pública.
Parágrafo único – O Encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, ou avocação de competência em qualquer
caso por essas autoridades, apenas dar-se-á:
I - quando o assunto se relacionar com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
II - quando se enquadrar simultaneamente na competência de vários órgãos
subordinados diretamente ao Secretário ou ainda não se enquadrar precisamente
em nenhum deles;
III - quando incida ao mesmo tempo no campo das relações do Executivo com o
Poder Legislativo ou com outras esferas de Governo;
IV - quando for para reexame de atos manifestados ilegais ou contrários ao interesse
público;
V - quando a decisão importar em precedente que modifique a prática no Município
de Quatis.
§ 1º – Os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de
instrução de processos, far-se-ão diretamente de órgão para órgão, com respectiva
anotação no Sistema de Controle.
§ 2º - Os Secretários Municipais poderão delegar competências e funções aos
assessores e funcionários lotados em suas secretarias através de ato administrativo
próprio, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 18 - Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares das respectivas
secretarias municipais, e cabem-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços,
contratos e pessoas a eles vinculados, devem estar em permanente busca de
eficiência e economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos,
metas e planos com este fim, na forma da Lei.
Parágrafo único - Os titulares da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da
Controladoria Geral do Município (CGM) são do mesmo nível hierárquico e gozam,
além de suas competências e prerrogativas próprias, das mesmas prerrogativas do
cargo de Secretário Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
9
Art. 19 - O Vice-Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador Geral e os Secretários
Municipais poderão ser ordenadores de despesa, autorizados por Decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 20 - Os cargos de provimento em comissão e agentes políticos da
Administração Pública Municipal dispõem-se, ordenados em razão dos níveis
hierárquicos, da maior à menor gradação, nos limites de suas atribuições, segundo
os agrupamentos seguintes:
I – Prefeito e Vice-Prefeito
II - Procurador Geral, Controlador Geral e Secretário Municipal,
III – Subprocurador Geral;
IV – Coordenador e Administrador Distrital;
V - Diretor de Departamento e Chefe de Gabinete;
VI - Chefe de Divisão;
VII - Assessor de Secretaria.
§ 1º – Os cargos descritos neste artigo ficam classificados em:
I - Agentes Políticos – AP – Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral , Controlador
Geral e Secretários Municipais;
II – Cargo em Comissão de Natureza Especial – CCNE – Subprocurador Geral;
III – Cargo em Comissão nível 01 – CC1: Coordenador e Administrador Distrital;
IV - Cargo em Comissão nível 02 – CC2: Diretor de Departamento, Chefe de
Gabinete;
V - Cargo em Comissão nível 03 – CC3 : Chefe de Divisão;
VI - Cargo em Comissão nível 04 – CC4 : Assessor de Secretaria.
§ 2º – Para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas
as atribuições dos seguintes cargos:
I - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão
que estiver lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem como analisar
a viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos do governo,
acompanhar e avaliar a execução e a verificação dos ajustes necessários à
realização das metas previstas; propor melhores soluções para o funcionamento do
órgão, bem como pela análise de processos, formulação e encaminhamento de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
10
propostas referentes à estratégia política e administrativa, avaliar a aplicação da
legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em especial:
a) observar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua
área de atuação, mais especificamente, na elaboração das peças de planejamento
municipal (PPA, LDO e LOA);
b) comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades dos Departamentos e
Divisões, utilizando outras fontes de informação;
c) dirigir os Departamentos e Divisões estabelecendo atribuições, delegando
responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros dos Departamentos
e Divisões em seu nível de comando (Diretores e Chefe de Divisão);
d) dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições dos
Departamentos e Divisões estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo
acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos;
e) rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a
avaliação dos resultados não for satisfatória;
f) cuidar para que seja adequada a relação com os entes financeiros e outros entes
federados no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na
prestação de contas quanto no acompanhamento dos contratos relacionados;
g) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do
Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem aos
Departamentos e Divisões;
h) providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da
administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos
cidadãos, agentes políticos e controle externo;
i) garantir que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as
ações dos os Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade,
razoabilidade, economicidade, etc.).
II - Diretor de Departamento: tem por função coordenar e supervisionar as metas,
ações e programas de sua área, em cumprimento às diretrizes do respectivo órgão
onde estiver lotado, como também zelar pelo desenvolvimento das ações de
planejamento anual de seu setor em consonância com o PPA, confecção,
preenchimento e acompanhamento de pedidos de compras e serviços, gerenciar,
fiscalizar e acompanhar todos os programas e projetos de sua área, dirigir o
departamento e todos os servidores lotados no órgão, coordenando as atividades
realizadas e serviços prestados, em especial:
a) executar convênios concernentes aos seus serviços;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
11
b) apresentar aos Secretários e Coordenadores relatório anual dos serviços
realizados por suas repartições;
c) elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins
de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
d) orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos relacionados às suas
atividades;
e) expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos
relacionados às suas atividades;
f) comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma para
prestação de esclarecimentos oficiais;
g) praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta lei ou delegadas pelo
Secretário;
h) desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
III - Chefe de Gabinete: tem por função controlar a agenda oficial do Chefe do
Executivo; providenciar a numeração e cadastro das Leis e Decretos; revisar e
numerar as Portarias do Executivo; convocar Secretários, Diretores e Chefes de
Divisão para reuniões e esclarecimentos; representar o Prefeito em ocasiões e
eventos que a lei permitir; intermediar o relacionamento com o Poder Legislativo,
bem como analisar e acompanhar os projetos de lei a serem encaminhados à
Câmara Municipal, acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara,
orientar na coordenação da base legislativa do governo, por meio das lideranças do
governo na Câmara, dentre outras atribuições afins e correlatas.
IV - Chefe de Divisão: tem por função coordenar a execução de atividades, na sua
área de atuação, responsável pelo encaminhamento de processos, dentro de sua
esfera de competência, assessorar o Diretor nas diversas atividades realizadas no
Departamento, em especial:
a) auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e
ações de governo relacionadas ao setor;
b) comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e
financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e
indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a
atividade de controle;
c) cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle
externo e os cidadãos sejam informados das ações;
d) atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do
Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
12
fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as
ações do Setor (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade,
economicidade, etc.)
V - Administrador Distrital: tem por função verificar a necessidade de
planejamento e implantação de políticas públicas e serviços públicos nos distritos;
intermediar a prestação de serviços públicos entre a comunidade e os Gestores de
cada pasta; assessorar os Gestores na execução de políticas públicas e na
prestação de serviços públicos nos Distritos; representar o Chefe do Executivo em
reuniões e eventos que este não possa atender; relatar ao Chefe do Executivo as
manifestações da comunidade; entre outras atividades afins ou correlatas.
VI - Assessor de Secretaria: tem por função a execução das atividades, na sua
área de atuação, como também encaminhamento dos procedimentos dentro de sua
esfera de competência, em especial:
a) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria;
b) examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente;
c) auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
d) redigir relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências
que tratam de assunto de maior complexidade;
e) produzir tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
f) colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
g) coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo de papéis ou
digital;
h) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
i) interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
j) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
13
k) realizar sob orientação específica, coleta de preços aquisição de material ou
realização de serviços;
l) desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§ 3º – O cargo de Controlador Geral do Município deverá ser ocupado por
profissional com Nível Superior em Administração, Advocacia, Contabilidade,
Economia ou Gestão Pública, ou especialização reconhecida no MEC nas áreas
relacionadas às atribuições do cargo.
§ 4º – O cargo de Procurador Geral deverá ser ocupado por profissional com nível
superior em Direito e inscrição na OAB/RJ, que além das funções típicas de Gestão
Pública análogas a de Secretário Municipal e, cumulativamente, deverá exercer as
atribuições de Advogado, podendo representar o Município judicial ou
extrajudicialmente.
§ 5º – O cargo de Subprocurador Geral deverá ser ocupado por profissional com
nível superior em Direito e inscrição na OAB/RJ, a quem compete, além de suas
atribuições típicas, substituir e representar o Procurador Geral quando este solicitar
e, cumulativamente, exercer as atribuições de Advogado, podendo representar o
Município judicial ou extrajudicialmente.
§ 6º – Para nomeação em cargo de Secretário Municipal deverá ser garantida a
comprovação mínima de Ensino Médio Completo, sendo preferencialmente a
nomeação de profissionais com Ensino Superior Completo.
§ 7º – Fica vedada a nomeação de pessoa sem a escolaridade compatível com as
atribuições do cargo em comissão.
§ 8º - Os ocupantes de cargo em comissão deverão realizar, pelo menos uma vez ao
ano, curso e atividades disponibilizadas em modalidade online, da Escola de Contas
e Gestão do TCE-RJ ou entidades parceiras e similares.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM ESPÉCIE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
14
Art. 21 - O Poder Executivo, além dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, é exercido
com base na desconcentração administrativa, sendo constituído de 12 (doze)
Secretarias Municipais e 03 (três) órgãos de Assessoramento, Secretaria Executiva
do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do
Município que contam com uma estrutura organizacional, conforme disposto no
Anexo V da presente Lei e compostas de Subprocuradorias, Coordenadorias,
Departamentos e Divisões, além de assessorias, entre outras, cujas atribuições e
competências são descritas na presente Lei.
Seção I
VICE-PREFEITURA
Art. 22 - A Vice-prefeitura Municipal tem por atribuições e competências, além das
previstas na Lei Orgânica Municipal:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política;
II - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na fiscalização do funcionamento de todos
os setores da Administração Municipal;
III - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no atendimento e encaminhamento das
demandas da população;
IV - Desempenhar outras tarefas encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura assessoramento de gabinete do Prefeito e do Viceprefeito compete a Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito - GP.
Seção II
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL – GP
Art. 23 - A Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Municipal, tem por
finalidade:
I - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades
do Prefeito, e proceder à gestão da documentação recebida e expedida, transmissão
e controle da execução das ordens e determinações por ele emanadas;
II - providenciar o agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras
missões ou atividades determinadas pelo chefe do Poder Executivo;
III - administrar as dependências de instalação da Chefia do Executivo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
15
IV - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis,
decretos, ofícios, memorandos, portarias e outros atos normativos do Executivo
Municipal;
V - agendar e controlar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências
de instalação do Gabinete do Prefeito Municipal;
VI - zelar pela oportuna e correta publicação dos atos oficiais;
VII - acompanhar, junto a Procuradoria Jurídica do Município- PGM, a elaboração de
mensagens, projetos de lei e decretos, procedendo, posteriormente, o devido
encaminhamento à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores;
VIII - acolher, dar ciência ao Prefeito Municipal e distribuir para o órgão responsável,
todos os expedientes encaminhados à Prefeitura Municipal pela Câmara Municipal
de Vereadores que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos prazos
regimentais;
IX - analisar relatório de atividades mensais das Administrações Distritais e emitir
parecer ao Prefeito Municipal;
X – organizar, com a supervisão da Coordenadoria de Comunicação Governamental,
o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos no Gabinete do
Prefeito;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo Único – A Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito Municipal
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria de Expediente e Registro;
a) Chefia de Gabinete;
II – Coordenadoria de Administração Distrital.
COORDENADORIA DE EXPEDIENTE E REGISTRO
Art. 24 – Compete à Coordenadoria de Expediente e Registro:
I - assegurar a execução do expediente do Gabinete do Prefeito e proceder à gestão
da documentação recebida e expedida;
II - executar os serviços internos de expediente junto aos respectivos órgãos
municipais com vistas à uniformização de procedimentos administrativos e
regularidade documental do Município de Quatis;
III - elaborar relatórios mensais de atividades e encaminhá-lo ao titular da
Secretaria;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
16
IV - acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta dos atos encaminhados
pela Câmara Municipal de Vereadores, junto aos órgãos responsáveis pelas
informações, mantendo o titular da Secretaria permanentemente informado;
V - manter organizados os arquivos originais de leis, decretos, ofícios, memorandos,
portarias e outros atos normativos do Executivo Municipal;
VI - manter organizado o arquivo relativo à publicação dos atos oficiais;
VII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
CHEFIA DE GABINETE
Art. 25 - Compete à Chefia de Gabinete:
I - assistir administrativamente a Secretaria-Executiva;
II - a formatação da agenda de audiência e reuniões do Prefeito;
III - auxiliar na supervisão da realização das atividades do Prefeito no Gabinete, bem
como a execução das ordens e determinações por ele emanadas;
IV - supervisionar o agendamento das audiências e quaisquer outras missões ou
atividades determinadas pelo chefe do Poder Executivo;
V - supervisionar a administração as dependências de instalação da Chefia do
Executivo;
VI - supervisionar o atendimento aos munícipes e visitantes, nas dependências de
instalação do Gabinete do Prefeito Municipal;
VII - coordenar as relações administrações distritais, com os demais órgãos do
Executivo, evidenciando os problemas e necessidades dos distritos;
VIII - elaborar relatório de atividades mensais das Administrações Distritais e
encaminhar ao Secretário-Executivo;
IX - acompanhar, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, o
planejamento e execução das atividades relativas a cerimoniais de eventos
realizados no âmbito do Gabinete do Prefeito;
X - acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados
diretamente ao Prefeito;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
17
Art. 26 - As Administrações dos Distritos de Ribeirão de São Joaquim e Falcão são
órgãos de desconcentração territorial encarregados, nas suas respectivas
atribuições, de representar a Administração Municipal, cabendo-lhes:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, regulamentos e demais atos e
instruções expedidos pelo Executivo Municipal;
II - atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar
de matéria estranha às suas atribuições ou quando for o caso;
III - coordenar as atividades locais executadas pelos diversos órgãos do Executivo e
fiscalizar os serviços que lhes são afetos;
IV - exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito Municipal em áreas sob
sua responsabilidade;
V – elaborar relatório de atividades mensais para o titular da Secretaria-Executiva do
Prefeito Municipal;
VI – os Administradores Distritais deverão zelar pela prestação de serviços públicos
de todas as áreas de atuação do Município, devendo comunicar ao Prefeito
imediatamente as demandas urgentes e emergentes, em especial nas áreas de
Saúde, Educação e Assistência Social;
VII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único: Será designado um único Administrador Distrital para os dois
Distritos do Município, que abrangerá também às regiões de Joaquim Leite e
Santana.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Art. 27 - A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município;
II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que forem liquidadas nos prazos legais;
III - coordenar a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Prefeito nos atos e processos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pelo Executivo e nos contratos em geral, emitindo
o respectivo parecer técnico-jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato do
agente político;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
18
V - velar pela regularidade procedimental e legal da instauração de inquéritos
administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI – acompanhar e representar o Município junto ao Ministério Público nos
processos administrativos instaurados por este órgão;
VII - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos do Poder Executivo
Municipal de Quatis;
VIII - proceder análise jurídica de documentos, contratos e de instrumentos
congêneres, mediante solicitação dos demais órgãos do Executivo Municipal;
IX – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e
demais titulares de órgãos do Município, à luz da legislação vigente, a fim de
resguardar o interesse público;
X – exercer as funções de consultoria jurídica do Prefeito Municipal e dos órgãos da
administração municipal centralizada, que submeterão à apreciação da PGM, de
forma objetiva e justificada, expedientes envolvendo temas jurídicos;
XI - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os
elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo
a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XIII - exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo Procurador Geral,
terão força normativa em todas as áreas da Administração Municipal;
XIV - assistir o Município em transações ou qualquer outro ato jurídico,
comunicando-se com outros entes públicos ou privados nos assuntos que lhe forem
afetos;
XV - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta,
propondo quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou quando necessário,
promover as ações judiciais cabíveis;
XVI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§ 1º - A Procuradoria Geral do Município apresenta a seguinte subdivisão em sua
estrutura interna:
I - Subprocuradoria – que tem como função a defesa dos interesses externos do
Município, tais como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como,
o desenvolvimento de atividades internas, de cunho administrativo, tais como
pareceres em licitações e contratos, auxílio em construções legislativas, vetos e
tantas outras atribuições inerentes ao atendimento da demanda interna do Poder
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
19
Executivo Municipal, representar e substituir o Procurador Geral quando necessário,
dar suporte administrativo e orçamentário ao Procurador Geral. A Subproduradoria é
organizada da seguinte forma:
a) Subprocuradoria Administrativa-Judicial – além das atribuições já
mencionadas nesta lei, tem como função o suporte e gerência do contencioso
do Município, bem como análise de processos administrativos em geral;
b) Subprocuradoria Administrativa-Normativa – além das atribuições já
mencionadas nesta lei, tem como função o suporte e análise de projetos de
leis, decretos e demais atos normativos, bem como análise de processos
administrativos em geral quando solicitados;
c) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Saúde - além das atribuições já
mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos
administrativos de todos os atos e processos que envolvem a Secretaria
Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde, devendo inclusive, em
caráter excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em geral
quando requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal;
d) Subprocuradoria do Fundo Municipal de Assistência Social - além das
atribuições já mencionadas nesta lei, faz análise de legalidade em processos
administrativos de todos os atos e processos que envolvem a Secretaria
Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e
Fundos e Conselhos Municipais vinculados devendo inclusive, em caráter
excepcional, auxiliar na análise de processos administrativos em geral quando
requerido pelo Procurador Geral ou Prefeito Municipal;
II - Departamento de Análise Documental;
III – Departamento de Dívida Ativa.
§ 2º – Os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil que, em suas funções públicas, exerçam atividades
privativas da advocacia, deverão ter garantidas as disposições legais previstas na
Lei Federal 8.906/1994, e demais leis correlatas, bem como deverão cumprir com
seus deveres de advogado lá expressos, ficando delimitado que jamais os vínculos
empregatícios desses servidores empregados se darão em regime de dedicação
exclusiva.
§ 3º – A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Saúde está subordinada
hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu centro de custo
no Fundo Municipal de Saúde.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
20
§ 4º – A Subprocuradoria do Fundo Municipal de Assistência Social está
subordinada hierarquicamente ao Procurador Geral do Município e manterá seu
centro de custo no Fundo Municipal de Assistência Social.
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
Art. 28 – Ao Departamento de Análise Documental compete:
I – propor modelos e revisar Editais de Licitação, Contratos, Termos Aditivos, Atas,
Convênios, Acordos e Instrumentos congêneres;
II – dar suporte à redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos e contratos;
III – realizar permanente pesquisa e organização do acervo legal do Município, bem
como da legislação Federal e do Estado de interesse do Município;
IV – Exarar pareceres jurídicos licitatórios e demais pareceres jurídicos
administrativos;
V - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional
deverá ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
Art. 29 – Ao Departamento de Dívida Ativa Compete:
I – examinar previamente os processos administrativos relativos a créditos tributários
e não-tributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, visando à apuração
da certeza e liquidez do crédito do Município;
II – inscrever, na Dívida Ativa, os créditos tributários e não-tributários do Município
que tenham sido regularmente apurados e já não comportem recursos
administrativos;
III – coordenar a cobrança extrajudicial dos créditos tributários e não tributários da
Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa;
IV – autorizar o cancelamento de crédito tributário ou não tributário da Dívida Ativa,
ressalvadas as decisões proferidas pela última instância de recursos administrativos;
V – opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com matéria de
sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de
créditos inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
21
VI – representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal;
VII – elaborar e ajustar acordos para pagamento parcelado dos créditos inscritos e
não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados, mantendo em arquivo
próprio os respectivos termos e acompanhando seu fiel cumprimento;
VIII – emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos
na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados;
IX – representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na execução de sua Dívida
Ativa tributária;
X – verificar e atestar, em processos judiciais, o efetivo pagamento da Dívida Ativa
tributária;
XI – elaborar, quando solicitada, informações em mandados de segurança que
versem sobre matéria de sua competência;
XII – representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário,
arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião,
este para efeito do imposto de transmissão;
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional
deverá ter inscrição de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Art. 30 - A Controladoria Geral do Município tem por finalidade:
I – promover o exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e
renúncias de receitas, a orientação e expedição de atos normativos concernentes à
ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
IV - exercer o controle de operações de crédito, de avais, de garantias e dos direitos
e deveres do Município;
V - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
22
VI - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, quaisquer
que sejam os objetivos, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e
entidades das Administrações Direta, Indireta e Fundacional;
VII - examinar as prestações de contas dos agentes das Administrações Direta,
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à
Fazenda Municipal, emitindo pareceres conclusivos;
VIII - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pelas
Administrações Direta, Indireta e Fundacional;
IX - promover a supervisão técnica e a fiscalização das atividades do Sistema de
Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria;
X - programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
XI - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
XII – promover a emissão de Certificado de Auditoria nas contas dos
Administradores e demais responsáveis por gestão;
XIII - apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao
Prefeito Municipal e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se
subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
XIV – propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos
orçamentários de órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e
Fundacional quando detectadas irregularidades;
XV - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos
relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da
prestação de contas do Município;
XVI - aprovar o Plano de Contas dos órgãos das Administrações Direta, Indireta e
Fundacional;
XVII - supervisionar as prestações de contas parcial e total de contratos de repasse
ou convênios em fase de execução;
XVIII - manter programação periódica de auditoria;
XIX - instaurar processos administrativos e sindicâncias;
XX - expedir resoluções e instruções para boa execução das Leis e Regulamentos;
XXI – orientar e acompanhar a gestão governamental, para subsidiar a tomada de
decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria
contínua da qualidade do gasto público;
XXII – orientar o sistema de informações contábeis para garantir integridade,
tempestividade e fidedignidade dos dados necessários à produção das informações;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
23
XXIII – orientar o gestor de forma proativa ou provocada, por meio de instruções
normativas, manuais, cartilhas, relatórios, dentre outros, sobre matérias relacionadas
à execução dos atos administrativos com vistas à prevenção de práticas ineficientes,
antieconômicas, corrupção e outras inadequações;
XXIV – monitorar o equilíbrio das contas públicas, identificar os riscos que possam
afetá-lo e propor ações preventivas e corretivas;
XXV – instaurar e acompanhar processos conduzidos de sindicância, disciplinar ou
outros com escopo de correição e manifestação prévia ao julgamento pela
autoridade competente, após relatório das comissões legalmente instituídas;
XXVI - processar as denúncias e representações que receber, dando uma resposta
socialmente adequada e evitando a prescrição dos processos e a consequente
impunidade dos envolvidos;
XXVII - investigar, apurar e processar irregularidades na atuação de servidores
públicos e de entes privados;
XXVIII – desenvolver medidas de combate à corrupção e de promoção da
integridade;
XXIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – A Controladoria Geral do Município compreende a seguinte
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Departamento de Eficiência de Gastos e Prestação de Contas;
II – Departamento de Auditoria Geral e Correição;
III - Departamento de Ouvidoria, Controle Social e Transparência
DEPARTAMENTO DE EFICIÊNCIA DE GASTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 - Ao Departamento de Eficiência de Gastos e Prestação de Contas compete:
I - assessorar o Controlador na fiscalização da aplicação dos recursos e bens, no
acompanhamento da programação e execução orçamentária e financeira e nas
prestações de contas, contratos, convênios e afins;
II - analisar, revisar, constar e emitir parecer e relatórios das ações e fatos
administrativos, com comprovação da legalidade e avaliação dos resultados quanto
à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como
da aplicação dos recursos da entidade;
III - acompanhar toda execução orçamentária, financeira e patrimonial, analisando
previamente ao pagamento todo e qualquer processo de pagamento de despesa;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
24
IV - emitir relatório sobre o comportamento orçamentário, financeiro, administrativo e
das demais irregularidades constatadas por ocasião do pagamento prévio de
despesas;
V - representar o Controlador em quaisquer assuntos que envolvam o
descumprimento de normas legais ou lesivos ao interesse público, em particular em
prejuízos financeiros do Poder Executivo;
VI – auxiliar na confecção e apresentação das Prestações de Contas;
VII – acompanhar junto ao TCE processos que versem sobre as aprovação ou
reprovação de Contas Públicas;
VIII – análise de controle, economicidade e quantitativo dos pedidos de compras e
serviços instaurados no âmbito da Administração;
IX – análise das cotações de preço nos processos licitatórios, bem como
regularidade das empresas e conformidade de sua atividade com o objeto cotado;
X – análise dos atos praticados pela Comissão de Licitação no certame;
XI – análise dos pedidos de alteração ou prorrogação contratual, no âmbito de sua
competência;
XII – controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo
medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;
XIII – desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA GERAL E CORREIÇÃO
Art. 32 – Ao Departamento de Auditoria Geral e Correição o compete:
I – fomentar o controle social e a transparência da gestão governamental;
II – utilizar falhas administrativas detectadas para adoção de ações institucionais e
elaboração de diretrizes e normativas para condução de atividades daquela área;
III – dar publicidade às ações e aos resultados alcançados por meio de relatórios e
outros instrumentos de acompanhamento a fim de promover a transparência e
prestação de contas;
IV – examinar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados da gestão contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da aplicação dos recursos
públicos por pessoas físicas e jurídicas;
V – realizar auditorias de forma prévia, concomitante e a posteriori;
VI – utilizar, sempre que possível, planos de auditorias padrões, os quais deverão
ser atualizados permanentemente, considerando as alterações na legislação e
orientações do Tribunal de Contas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
25
VII- aprovar normas e procedimentos de auditoria, depois de referendados pelo
Controlador;
VIII - executar auditoria em todos os níveis, a fim de assegurar a eficácia do controle
externo;
IX - apoiar o controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado;
X – instaurar e acompanhar processos conduzidos de sindicância, disciplinar ou
outros com escopo de correição e manifestação prévia ao julgamento pela
autoridade competente, após relatório das comissões legalmente instituídas;
XI - processar as denúncias e representações que receber, dando uma resposta
socialmente adequada e evitando a prescrição dos processos e a consequente
impunidade dos envolvidos;
XII - investigar, apurar e processar irregularidades na atuação de servidores
públicos e de entes privados;
XIII – desenvolver medidas de combate à corrupção e de promoção da integridade;
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA, CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Art. 33 – Ao Departamento de Ouvidoria, Controle Social e Transparência:
I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da
sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços públicos e administrativos do Município;
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III – informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria Municipal;
IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria
Municipal;
V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das
mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Municipal;
VI – auxiliar a gestão na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
VII – auxiliar a gestão na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
26
VIII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil ao
Executivo;
IX – conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir ao Executivo
as mudanças por ela almejadas;
X – auxiliar na divulgação dos trabalhos do Executivo, dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação
disponíveis.
XI – realizar a gestão administrativa e técnica da Casa dos Conselhos Municipais de
Políticas Públicas;
XII – contribuir com as ações do Departamento de Integração Governamental
através do levantamento de demandas para o poder executivo mediante o
monitoramento contínuo de Planos Municipais e demais deliberações dos Conselhos
Municipais;
XIII – desenvolver programas de qualificação e formação continuada para
Conselheiros Municipais de políticas públicas de modo a garantir o controle social e
aprimoramento das ações do poder executivo;
XIV – zelar pelo pleno funcionamento dos Conselhos de Políticas Públicas,
acompanhando a vigência dos mandatos e o cumprimento de regimentos internos
específicos;
XV – articular e viabilizar o suporte técnico necessário aos Conselhos de Políticas
Públicas para deliberarem sobre as matérias específicas de cada órgão;
XVI – contribuir com a elaboração e assessorar a execução de leis orçamentárias de
modo a garantir os recursos necessários para a autonomia dos Conselhos de
Políticas Públicas;
XVII – controlar e fiscalizar o cumprimento das normas de publicidade e sua
efetivação no Portal da Transparência;
XVIII – desenvolver as ações necessárias para garantir o cumprimento da Lei de
Acesso à informação;
XIX – fomentar o controle e a participação social por meio do recebimento, registro e
apuração de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços públicos
prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando a
melhoria de sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade;
XX – ouvir a sociedade e prover a administração de informações gerenciais para
subsidiar o Estado na elaboração do planejamento estratégico e na formulação de
políticas públicas;
XXI – preservar a identidade do cidadão nas questões, a fim de resguardar a
confiança e o respeito, de forma a assegurar a integridade da informação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
27
XXII – classificar as solicitações dos usuários, manter estratégias e táticas para
distribuí-las com agilidade ao setor competente, mapear as execuções e evidenciar
os resultados de sua atuação;
XXIII – disponibilizar de um canal aberto e de fácil acesso, entre o cidadão e a
administração pública, capaz de minimizar os fatores das insatisfações com os
produtos e serviços ofertados;
XXIV – desenvolver outras atribuições afins ou correlatas.
Parágrafo único – Decreto Municipal irá regulamentar a implementação do Órgão
de Ouvidoria, de forma que assegure ao cidadão o anonimato, acessibilidade e
transparência do andamento.
Seção III
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
Art. 34 – A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito,
ao quadro de pessoal, ao sistema de carreiras, ao plano de lotação e outras de
natureza técnica da administração de recursos humanos do Executivo Municipal;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao
controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais
assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - elaborar e implantar a política municipal de Recursos Humanos;
IV - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins
de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - elaborar programas de saúde do trabalhador para o servidor, que contemplem
ações de medicina preventiva, higiene e segurança do trabalho;
VI - promover atividades necessárias à capacitação e desenvolvimento de
habilidades dos servidores atuantes nos diversos órgãos da Administração
Municipal;
VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à
proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os processos e
documentos protocolados na Prefeitura;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
28
IX - promover a gestão do sistema de abertura e controle de processos
administrativos;
X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito da Administração
Municipal, com base no Manual de Redação Oficial do Governo do Estado do Rio de
Janeiro;
XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da
Prefeitura;
XII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração compreende as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria de Administração Geral e Gestão de Pessoas;
a) Departamento de Recursos Humanos;
b) Departamento de Patrimônio;
i) Divisão de Controle Patrimonial;
ii) Divisão de Controle Documental;
II – Coordenadoria Geral de Transportes
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE PESSOAS
Art. 35 – À Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Administração Geral e Gestão
de Pessoas compete:
I - executar as atividades de desenvolvimento de pessoas e valorização do servidor,
segundo as diretrizes emanadas da Política Municipal de Recursos Humanos;
II - elaborar e implantar a Política Municipal de Recursos Humanos;
III - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à capacitação e
desenvolvimento de habilidades dos servidores municipais;
IV - diagnosticar as necessidades de capacitação e de desenvolvimento profissional
do servidor;
V - elaborar em articulação com órgãos técnicos públicos e/ou privados, programas
de treinamento interno para os servidores municipais;
VI - adotar a filosofia de gestão continuada do conhecimento, alinhando a educação
dos servidores com os objetivos estratégicos da Administração Municipal;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
29
VII - incentivar o autodesenvolvimento do servidor na busca da educação
continuada, visando o seu melhor desempenho de acordo com os perfis profissionais
requeridos no Anexo VII;
VIII - acompanhar, juntamente com os diversos órgãos do Executivo, o
aproveitamento profissional do servidor, com vistas a excelência na prestação dos
serviços públicos municipais;
IX - promover, em conjunto com o órgão requisitante a integração e ambientação
dos servidores admitidos e estagiários;
X - promover, em conjunto com o órgão requisitante o recrutamento e a seleção de
candidatos a estágio nos diversos órgãos da Administração Municipal;
XI - organizar e supervisionar, em ação conjunta com o órgão solicitante, a alocação
de estagiários de Ensino Superior e de Ensino Médio, nos diversos órgãos
municipais;
XII - desenvolver eventos que ofereçam oportunidades de desenvolvimento pessoal,
de valorização e qualificação profissional aos servidores, visando promover
qualidade de vida no trabalho;
XIII - elaborar e implantar programas de saúde do trabalhador para o servidor, que
contemplem ações de medicina preventiva, higiene e segurança do trabalho;
XIV - orientar sobre o cumprimento das leis de segurança do trabalho;
XV - coordenar as atividades de segurança e Medicina do Trabalho;
XVI - preparar relatório mensal das atividades e encaminhar ao Secretário de
Administração;
XVII - dar suporte às comissões permanentes e provisórias de avaliação de
servidores;
XVIII - executar as atividades de planejamento e administração, segundo as
diretrizes emanadas da Política Municipal de Recursos Humanos;
XIX - planejar, coordenar e executar atividades relacionadas a elaboração de folha
de pagamento de pessoal;
XX- monitorar a assiduidade dos servidores municipais através do controle de
frequência, bem como manter atualizado o quadro de pessoal;
XXI - providenciar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, estudos
e/ou pareceres quanto à atualização e aplicação de normas relativas a direitos e
deveres dos servidores do Executivo Municipal;
XXII – executar escala de férias encaminhada pelas Secretarias Municipais;
XXIII - providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos,
ressarcimentos, taxas, contribuições e empréstimos consignados na forma prevista
em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
30
XXIV- coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XXV- controlar a movimentação de pessoal à disposição e/ou cedido a outros
órgãos;
XXVI- supervisionar e avaliar, em conjunto com os órgãos setoriais, os estágios
probatórios;
XXVII - controlar e dispor sobre as regras de ingresso e permanência nas Unidades
Administrativas;
XXVIII - normalizar e otimizar o fluxo de processos de trabalho relativos à
administração de recursos humanos;
XXIX - sugerir junto ao Chefe do Executivo a fixação e atualização do valor de
diárias;
XXX - calcular, processar e distribuir individualmente o extrato das relações anuais
de rendimentos pagos aos servidores;
XXXI - preparar e remeter ao Banco depositário, a Relação Anual de Informações
Sociais – RAIS;
XXXII - providenciar o expediente relativo à admissão, lotação e dispensa dos
servidores e contratados;
XXXIII - providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e
de fiscalização;
XXXIV - desenvolver estudos voltados à otimização dos recursos humanos da
Administração Municipal, visando à economicidade e eficiência gerencial;
XXXV - elaborar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e a
Coordenadoria de Administração Geral e Gestão de Pessoas um Plano de Cargos e
Salários, para as diferentes áreas da Administração Municipal.
XXXVI - elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores;
XXXVII - promover no âmbito da atuação da pasta a escrituração analítica das
operações financeiras, orçamentárias, de estoque e patrimoniais, em consonância
com as deliberações estabelecidas pelo TCE/RJ;
XXXVIII – gerar e organizar os balanços, os relatórios de análise e interpretação
relacionados ao cumprimento de metas no âmbito da atuação da Secretaria
Municipal de Administração;
XXXIX - contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;
XL - arquivar escrituras, contratos, notas de aquisições e outros documentos
referentes ao patrimônio do Executivo;
XLI - elaborar as propostas da Secretaria a fim de compor a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
31
Plano Plurianual de investimentos, encaminhando-as para análise e parecer do
titular da Secretaria;
XLII - instaurar e monitorar processos de compras e contratação de serviços;
XLIII – executar a manutenção estrutural e reparos das instalações do Centro
Administrativo 25 de Novembro;
XLIV – instaurar, contratar e fiscalizar os serviços energia elétrica, telefonia fixa,
sistema de gestão pública, internet, manutenção do elevador, etc;
XLV – executar manutenção da limpeza e pintura do Centro Administrativo 25 de
Novembro;
XLVI – fornecer e disponibilizar por meio do almoxarifado, insumos para as unidades
administrativas;
XLVII – desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 36 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I - planejar, coordenar, e supervisionar a execução das atividades referentes à
gestão da folha de pagamento, dos contratos de trabalho e registros funcionais;
II - executar todas as atividades referentes a recrutamento e seleção dos
servidores;
III - monitorar as ações relacionadas à saúde ocupacional e segurança do trabalho;
IV – dar suporte estrutural e assessoria à Comissão Administrativa de Avaliação do
Estágio Probatório;
V – dar suporte estrutural e assessoria à Comissão Administrativa de
Desenvolvimento Funcional;
VI – dar suporte estrutural e assessoria necessária à Comissão Disciplinar de
Servidores;
VII – manter, organizar e atualizar arquivo de funcionários;
VIII - desenvolver políticas de capacitação e valorização do servidor público;
IX - promover a gestão de pessoas em consonância com a política de recursos
humanos da ação de governo do Município;
X - garantir as informações possíveis e necessárias relativas aos recursos humanos,
para tomada de decisões, bem como organizar e coordenar processos de
informações relativas aos servidores, com todas as secretarias;
XI - zelar pela aplicação das normas de contabilidade e gestão pública, no âmbito
dos recursos humanos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
32
XII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas que lhe forem delegadas.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Art. 37 – Ao Departamento de Patrimônio compete:
I - coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com bens
móveis, imóveis, patrimônio ,almoxarifado e serviços gerais da Administração
Municipal;
II - proceder ao recolhimento do material em desuso e providenciar, conforme o
caso, a sua recuperação, redistribuição ou alienação;
III - tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os devidamente
cadastrados;
IV - caracterizar e identificar os bens patrimoniais;
V - fazer carga aos órgãos do Poder Executivo, do material a eles distribuído e as
transferências de materiais de um órgão para outro, bem como a conferência de
carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se
verificar mudança da chefia do órgão ou do funcionário responsável pelo bem.
VI - determinar as providências para apuração dos desvios de material permanente e
de consumo;
VII - receber o material, conferindo a quantidade e qualidade;
VIII - solicitar pronunciamento dos órgãos técnicos, no caso de aquisição de
materiais e equipamentos especializados;
IX - gerir o controle patrimonial dos bens públicos, móveis e imóveis, aplicando as
normas correspondentes;
X – inventariar o estoque de almoxarifado e manter o banco de dados atualizado,
registrando todas as movimentações;
XI - arquivar escrituras, contratos, notas de aquisições e outros documentos
referentes ao patrimônio do Executivo;
XII - fornecer à Procuradoria Geral do Município, elementos para a promoção de
medidas judiciais, nos casos de inadimplência em contratos relacionados com o
patrimônio Municipal;
XIII - tomar as medidas necessárias referentes à alienação, arrendamento ou
aforamento de bens patrimoniais;
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE CONTROLE DOCUMENTAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
33
Art. 38 – À Divisão de Controle Documental compete:
I - receber, numerar, registrar e distribuir papéis encaminhados ou entregues à
Administração Municipal, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios e
correspondências em geral de forma que seja materializada a protocolização de
registro de processo administrativo, assim como, monitorar a movimentação dos
mesmos;
II - fazer exame formal dos papéis recebidos e recusar os que não tenham atendidos
os requisitos mínimos de segurança e inviolabilidade de informações;
III - emitir recibo em protocolo;
IV - organizar e manter atualizado o fichário numérico de todos os processos em
andamento na Prefeitura, controlando a permanência de papéis nos órgãos,
comunicando os responsáveis em caso de inobservância dos prazos estabelecidos;
V - organizar e manter atualizado o arquivo geral, recebendo, classificando,
guardando e conservando processos, livros, papéis e outros documentos que
interessem à Administração;
VI - controlar a transmissão de documentos e registrar o despacho final e a data do
respectivo arquivamento, se for o caso, prestando informações aos interessados;
VII - organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
VIII - colacionar, encadernar e arquivar os jornais e publicações oficiais de particular
interesse do Executivo;
IX - prestar informações aos diversos órgãos da Administração Municipal a respeito
de processos e quaisquer outros documentos arquivados e quando regularmente
solicitados, e disponibilizá-los internamente para consulta, mediante recibo;
X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA GERAL DE TRANSPORTES
Art. 39 – À Coordenadoria de Transportes tem por finalidade:
I - conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura,
bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível
e de lubrificantes, salvo consignação de responsabilidade específica pela Secretaria
interessada;
II - promover ações que visem a constante eficiência e eficácia no uso da frota
municipal;
III - promover melhorias das condições de uso dos veículos integrantes da frota de
veículos próprios do município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
34
IV - capacitar motoristas que atendem as Secretarias Municipais;
V - planejar e controlar o atendimento das demandas por uso de veículos das
Secretarias do Município;
VI - elaborar e manter atualizado, por área de desempenho, o cadastro de
prestadores de serviços e fornecedores de peças para veículos da frota municipal;
VII - executar serviços de manutenção, conservação e lubrificação dos transportes
oficiais da Prefeitura Municipal;
VIII - controlar o movimento de entrada e saída de veículos e a quilometragem
percorrida, correlacionando-as com os gastos de combustíveis e lubrificantes;
IX - inspecionar periodicamente e controlar os veículos que estejam a serviço do
Executivo, determinando ou adotando as providências que os mantenham em
perfeitas condições de trabalho e segurança;
X - controlar o custo de funcionamento de cada veículo;
XI - providenciar o emplacamento e licenciamento de cada veículo;
XII - controlar a distribuição de veículos aos órgãos do Executivo, observando as
prioridades, bem como providenciar o abastecimento dos mesmos para missões
oficiais;
XIII - zelar pela regularidade documental dos motoristas, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Administração;
XIV - apurar através de sindicância, responsabilidades pelos acidentes com veículos
Poder Executivo;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade:
I - formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência
Social, Segurança Alimentar, Transferência de Renda, Promoção dos Direitos
Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração
federal, estadual e municipal, bem como com entidades não-governamentais;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar o Sistema Municipal de Assistência Social,
observando a legislação vigente, em especial a do Sistema Único de Assistência
Social;
III - gerir os recursos destinados ao Fundo Municipal voltado para as ações de
Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
35
competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e
funcionamento;
IV - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito local;
V - atender, em conjunto com o Governo Estadual e o Governo Federal às ações
assistenciais de caráter de emergência;
VI - estimular e apoiar tecnicamente as associações e os conselhos municipais na
prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;
VII - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda
municipal justifiquem a elaboração de um convênio para uma rede regional de
serviços, desconcentrada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
VIII - desenvolver a consciência política da população, visando o fortalecimento das
organizações comunitárias, como forma dos direitos do cidadão;
IX - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao
desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
X - executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e
privados que implementam políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social
da população;
XI - assistir, técnica e materialmente, às sociedades de bairros e outras formas de
associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos
habitantes;
XII - pronunciar-se sobre as solicitações de recursos e fiscalizar a sua aplicação
quando destinados à instituições de caráter social;
XIII - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de
modo a buscar soluções de emprego e aumento de renda do trabalhador;
XIV - receber usuários que procuram o Poder Público em busca de assistência
individual, tomando as medidas cabíveis, em cada caso;
XV - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município, através de repasse de
subvenções autorizadas por lei municipal;
XVI - coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem
solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural;
XVII - proporcionar alternativas para a solução dos atendimentos, através de maior
integração aos equipamentos comunitários existentes;
XVIII - receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio
necessário;
XIX - prestar apoio à pessoa com deficiência e ao idoso;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
36
XX - promover o atendimento às necessidades da criança, do adolescente e do
jovem, conforme as políticas traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXI - colaborar com as entidades assistentes que visem a proteção e a educação da
criança, do adolescente e do jovem;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§1º - A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria De Gestão Do Sistema Único De Assistência Social (FGE);
a) Departamento de Programas de Transferência de Renda: CAD único e Bolsa
Família;
b) Departamento de Proteção Social Básica e Especial;
i) Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação;
II – Coordenadoria de Direitos Humanos
a) Departamento de Direitos Humanos e Juventude;
i) Divisão de Programas Sociais;
§ 2º - O Fundo Municipal de Assistência Social vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I – Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social;
a) Departamento Orçamentário e Financeiro;
b) Departamento de Convênios e Projetos;
COORDENADORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Art. 41 – À Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
compete:
I - desenvolver ações próprias e articuladas com as demais políticas públicas, na
construção de projetos integrados de atenção aos segmentos da população
excluídos dos bens e serviços existentes na comunidade;
II - criar programas e projetos que visem à inclusão dos destinatários da Assistência
Social nas políticas básicas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
37
III - propor critérios para encaminhamento de cidadãos que buscam orientações para
acesso aos serviços públicos de saúde;
IV - promover ações com vistas à cidadania, eliminando relações clientelistas que
não se pautam em direitos que fragmentam e desorganizam a assistência social;
V - efetivar pactos ou ajustes de conduta firmados entre o município e a sociedade
que garantam o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras
de deficiência e famílias em estado de vulnerabilidade e exclusão social;
VI - criar condições de aferir os resultados dos programas, projetos e serviços
essenciais;
VII - supervisionar programas de ações integradas e complementares para qualificar,
incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais;
VIII - propor projetos que visem investimentos econômico-social aos grupos
populacionais em situação de pobreza, a fim de subsidiar as iniciativas que lhes
garantam meios para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação de
qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social;
IX - executar programas, projetos e serviços assistenciais;
X - supervisionar ações da rede municipal com vistas a inclusão e a proteção social
dos destinatários da Assistência Social;
XI - exercer, com as demais políticas sociais básicas, ações que venham contribuir
para a inserção, prevenção e proteção da criança, do adolescente, dos idosos, das
pessoas com deficiência ou incapazes e das pessoas em situações circunstanciais e
conjunturais desfavoráveis;
XII - executar programas de atenção a segmentos em condições de vulnerabilidade,
mas principalmente:
a) crianças de zero a cinco anos
b) idosos acima de sessenta anos
c) segmentos da população em desvantagem pessoal, resultantes das deficiências
ou de incapacidades
d) segmentos da população em situações circunstanciais e conjunturais como abuso
e exploração sexual infanto-juvenil, trabalho infanto-juvenil, moradores de rua,
migrantes, dependentes de uso de drogas e etc.
e) crianças e adolescentes vítimas de abuso e desagregação familiar
f) crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos
XIII - proporcionar acesso a recursos assistenciais e direitos usufruídos pelos demais
segmentos da população;
XIV - executar projetos emergenciais para famílias ou grupos populacionais que,
involuntariamente, encontram-se em situação de risco pessoal ou social;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
38
XV - elaborar, acompanhar e prestar contas da execução do Plano Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos nas suas metas estabelecidas a cada ano;
XVI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§ 1º - A Coordenação deste departamento será desempenhada por servidor efetivo
do Município, preferencialmente com formação na área técnica do SUAS e, na
hipótese de carga horária de 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a
dobra de carga horária e concessão de Gratificação de Função Especial
cumulativamente, sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
§ 2º - A Coordenação dos equipamentos Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS D. Júlia Esperança, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Maria de Lourdes Batista da Silva e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, será desempenhada por servidor efetivo do Município,
com formação na área técnica do SUAS e, na hipótese de carga horária de 20h
(vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga horária e concessão
de Gratificação de Função Especial cumulativamente, sobre o salário base do
servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
CADÚNICO E BOLSA FAMÍLIA
Art. 42 – Ao Departamento de Programas de Benefícios Sociais compete:
I - controlar, supervisionar e atualizar o Sistema do Cadastro Único para Programas
Sociais - CadÚnico;
II - responder pelo funcionamento, organização da documentação inerente a divisão,
bem como pelo atendimento dos usuários inseridos;
III - manter atualizado os contatos com Ministério do Desenvolvimento Social - MDS,
Caixa Econômica Federal e órgãos afins;
IV - coordenar as reuniões juntamente com a equipe técnica e as famílias
beneficiadas;
V - conduzir todo o processo inerente, e responder por ele quanto à divisão e aos
benefícios nela inseridos, seja de ordem Federal, Estadual ou Municipal;
VI - operar o sistema, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à disposição, alimentando os dados e agilizando a rotina de
trabalho relativo à sua área de atuação;
VII - coordenar o Controle Social do Programa Bolsa Família;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
39
VIII - promover juntamente com as equipes técnicas dos Centros de Referências de
Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS, visitas domiciliares com produção de relatórios;
IX - orientar, coordenar e solicitar ao sistema a carteira do idoso;
X - acompanhar o cumprimento pelas famílias das condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
XI - cumprir as condicionalidades para garantia do Índice de Gestão
Descentralizadas - IGD;
XII - desenvolver projetos com as famílias;
XIII - proceder ao Benefício de Prestação Continuada - BPC no que concerne ao
município, segundo legislação federal em vigor;
XIV - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da
chefia imediata;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Art. 43 – Ao Departamento de Proteção Social Básica e Especial compete:
I - planejar, acompanhar, monitorar os programas, projetos, serviços e ações de
Proteção Social Básica e Especial;
II - gerenciar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e
do Centro Especializado de Assistência Social - CREAS;
III - supervisionar os Programas Sociais;
IV - monitorar e controlar as estatísticas dos programas, assim como seus relatórios,
cadastros, documentos, arquivos e materiais;
V - realizar reuniões periódicas com a equipe;
VI- buscar a capacitação profissional da equipe;
VII - ordenar qualitativamente e quantitativamente os programas;
VIII - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia
imediata;
IX – gerenciar convênios para a oferta da Proteção Social Especial de alta
complexidade;
X – desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
40
Art. 44 – À Divisão de Vigilância Socioassistencial, Monitoramento e Avaliação
compete:
I - produzir e organizar dados, indicadores, informações e análises que contribuam
para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social,
assim como para a redução dos agravos; e desta forma, fortalecer a capacidade de
Proteção Social e de Defesa de Direitos da política de assistência social.
II - elaborar e atualizar estudos, planos e diagnósticos socioterritoriais
periodicamente capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade dos territórios
e as necessidades da população.
III - apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações
desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e
analisando informações territorializadas:
a) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e
indivíduos;
b) sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais,
considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume,
localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.
IV – alimentar, de acordo com o cronograma já estabelecido pelo governo federal, os
sistemas de informação da Rede SUAS, disponibilizados no site do Ministério da
Cidadania.
V - monitorar a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos,
abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com especial atenção
para aquelas em que são vítimas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência.
VI - analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e
a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume,
qualidade e distribuição espacial dos mesmos.
VII – colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à
atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal;
VIII - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial,
especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados,
extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e
subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
IX - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das
famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com
bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
41
famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que possibilita a
interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das famílias;
X - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das
famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da
busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos
serviços;
XI - coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos
questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas.
XII – desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS
Art. 45 – À Coordenadoria De Direitos Humanos compete:
I - executar programas, projetos e serviços em Direitos Humanos;
II - exercer, com as demais políticas sociais básicas, ações que venham contribuir
para a inserção, prevenção e proteção de crianças, adolescentes, jovens, idosos,
pessoas com deficiência ou incapazes e pessoas em situações circunstanciais e
conjunturais desfavoráveis;
III - executar programas de atenção a segmentos em condições de vulnerabilidade,
tais como:
a) crianças de zero a cinco anos
b) idosos acima de 60 (sessenta) anos
c) segmentos da população em condições de desvantagem pessoal resultante de
deficiências ou de incapacidades
d) segmentos da população em situações circunstanciais e conjunturais como abuso
e exploração comercial, sexual, infanto-juvenil, trabalho infanto-juvenil, moradores de
rua, migrantes, dependentes de uso e vítimas da exploração comercial das drogas.
IV - promover ações de promoção da igualdade racial junto à população de Quatis;
V - desenvolver atividades relacionadas à prevenção do racismo e preconceito racial
e social;
VI - orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização
da População Negra do Município;
VII - incentivar as diversas formas de organizações sociais do Município e articular
sua participação nas ações do governo;
VIII - socializar informações sobre as políticas públicas implantadas e incentivar o
acompanhamento e avaliação permanentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
42
IX - apoiar iniciativas populares que tenham como objetivo a garantia de interesses
do cidadão;
X - propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para
viabilizar projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida;
XI - contribuir na elaboração do IQVC – Índice de Qualidade de Vida do Cidadão do
Município de Quatis, para servir como referência na formulação das políticas
públicas do Município e monitorar a melhoria concreta e objetiva da qualidade de
vida dos cidadãos;
XII - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e
étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na
população negra;
XIII - acompanhar e coordenar políticas das diferentes secretarias e outros órgãos
dos governos Federal e Estadual para a implantação de políticas públicas visando a
promoção da Igualdade Racial, da Mulher, da pessoa com deficiência, do Idoso e da
Juventude, buscando integrá-las ao Município;
XIV - organizar e coordenar as conferências que envolvem as temáticas da Mulher,
da Juventude, da Igualdade Racial e do Idoso; da pessoa com deficiência e criança
e adolescente;
XV - promover fóruns, seminários, audiências públicas para elaboração de política
pública nas temáticas da criança e do adolescente, da juventude, da mulher, idoso,
igualdade racial e deficiência;
XVI - elaborar cartilhas e documentos que visem informar e subsidiar para as
políticas públicas na área de direitos humanos;
XVII - compor os conselhos municipais de que trata a temática;
XVIII – emitir pareceres e relatórios sobre os temas que envolvam suas atribuições;
XIX – coordenar o Sistema Municipal da Juventude;
XX – coordenar o Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XX – coordenar as políticas municipais voltadas a documentação básica e
erradicação do sub-registro;
XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E JUVENTUDE
Art. 46 – Ao Departamento de Promoção de Direitos Humanos e Juventude
compete:
I - planejar, acompanhar, monitorar os programas, projetos, serviços e ações de
Direitos Humanos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
43
II - gerenciar as atividades de conscientização e promoção de Direitos Humanos em
todas as mais variadas áreas de atuação, em especial direitos de minorias, tais
como Direito do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, e
ainda, em favor dos movimentos de promoção e desenvolvimento de pessoas
negras e movimentos da comunidade LGBTQI+;
III - gerenciar convênios de promoção de Direitos Humanos ;
IV - supervisionar os Programas de Promoção de Direitos Humanos;
V – realizar campanhas e atividades de Promoção de Direitos Humanos nos
Equipamentos da Secretaria;
VI - realizar reuniões periódicas com os equipamentos;
VII - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia
imediata;
VIII – realizar reuniões e planejamentos junto os Equipamentos do Município.
IX - estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos
de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
X – criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu
envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a
saúde;
XI - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de
sua identidade e de seus direitos;
XII - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios
e/ou parcerias;
XIII - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os
jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e
profissional;
XIV – manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito
municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida
do jovem;
XV – promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim
os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
XVI – despertar o interesse e a participação ativa dos jovens na política;
XVII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito
municipal;
XVIII - coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
XIX - elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os
respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em
especial da juventude;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
44
XX - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das
políticas públicas de juventude;
XXI - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as
Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
XXII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do
Sinajuve, em âmbito municipal;
XXIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas,
ações e projetos das políticas públicas de juventude; e
XXIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a
execução das políticas públicas de juventude.
§1º - O departamento planejará, junto ao Conselho Municipal de Juventude, o Plano
de Diretrizes Anual que desenvolverá as políticas públicas e ações voltadas ao
fortalecimento da juventude.
§ 2º - O Diretor do departamento de Direitos Humanos e Juventude, além de outras
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as
seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário os planos de trabalho a serem executados;
c) orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos com as
políticas e diretrizes da Secretaria;
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
e) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
f) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
i) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes
para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
j) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos.
DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
Art. 47 – À Divisão de Programas Sociais compete:
I – planejar os Programas Sociais no âmbito do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
45
II – desenvolver, aprimorar e criar programas sociais e políticas públicas de
promoção dos Direitos Humanos;
III – elaborar projetos para editais, convênios e emendas parlamentares inerentes a
área da assistência social e direitos humanos;
IV – coordenar as atividades e definir calendário dos programas sociais;
V – dar suporte administrativo e logístico para execução dos programas sociais;
VI – solicitar, junto aos demais órgão da Secretaria, agendamento de atendimento
especial para usuários dos Programas Sociais;
VII – realizar reuniões com os membros das equipes técnicas periodicamente para
aprimoramento e desenvolvimento dos Programas Sociais;
VIII – solicitar insumos, contratos e o que se fizer necessário para a execução dos
Programas Sociais;
IX – zelar pelo bom funcionamento dos Programas, e espaços onde se desenvolvam
os mesmos;
X – buscar todos os meios de manutenção e sempre que possível ampliação dos
Programas Sociais;
XI – subsidiar o trabalho do profissional dos serviços socioassistenciais ao abordar
a temática da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), de forma a trazer
informações e reflexões fundamentais no sentido de contribuir para a qualidade de
vida, a autonomia’1 e o Direito Humano à Alimentação Adequada, na perspectiva da
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) das famílias atendidas pelos serviços
socioassistenciais;
XII – coordenar programas e projetos relacionados Educação Alimentar e
Nutricional;
XIII – apoiar as equipes da Proteção Social Básica no conhecimento das
potencialidades das famílias e do território no sentido de explorar novas atitudes
para promoção de um estilo de vida saudável e para qualidade de vida;
XIV – desenvolver nos serviços socioassistenciais, juntamente com a equipe da
proteção social básica, a temática EAN(European Article Number) tanto em grupos
específicos quanto intergeracionais, de maneira a favorecer mudanças alimentares
voluntárias pelas famílias, quando necessário; valorizar e fortalecer os hábitos
alimentares saudáveis já adotados no contexto familiar, por meio da abordagem
sobre os direitos, sobre segurança alimentar e nutricional e sobre as etapas do
sistema alimentar (produção, abastecimento e consumo), valorizar o consumo de
alimentos tradicionais, e a produção para o autoconsumo (hortas domésticas e
comunitárias), entre outros.
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
46
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 48 – À Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social compete:
I - administrar as disponibilidades financeiras junto aos banco oficiais e controlar os
valores do Fundo Municipal de Assistência Social em conjunto com as assessorias
técnicas de contabilidade e dar suporte aos Fundos Municipais vinculados à
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - escriturar movimentações de entrada e saída de valores;
III - promover a guarda de valores mobiliários do Fundo Municipal de Assistência
Social;
IV - efetuar eletronicamente os pagamentos das despesas liquidadas referentes ao
Fundo Municipal de Assistência Social juntamente com o Secretário Municipal de
Assistência Social mediante sua prévia autorização e disponibilidades de numerário;
V - apresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social a análise e a avaliação
da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e
detectada nas demonstrações mencionadas;
VI - efetuar a aplicação financeira de recursos disponíveis ao Fundo Municipal de
Assistência Social mediante a prévia autorização do Secretário Municipal de
Assistência Social;
VII - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos
médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo;
VIII – encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Assistência
Social;
IX - apresentar, ao departamento de orçamentário e financeiro com atuação junto ao
Fundo Municipal de Assistência Social, os registros de caixa com os respectivos
comprovantes;
X - fazer recolhimento de contribuições devidas, inclusive aquelas de caráter
previdenciário;
XI - manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação de receitas e
pagamentos efetuados;
XII – Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas de acordo com as
operações contábeis;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
47
XIII – dar suporte amplo e irrestrito aos Fundos Municipais vinculados à Secretaria
Municipal de Assistência Social, em especial no que tange às atividades financeiras
e orçamentárias, sem prejuízo das demais;
XIV – controlar o material de consumo e permanente da SMAS bem como dos
CRAS e CREAS;
XV - acompanhar e Controlar os mapas mensais de material que vão para as
unidades da SMAS;
XVI – controlar Bens Patrimoniais com elaboração de relatórios de acordo com
solicitação e ao final de cada ano;
XVII - proceder ao acompanhamento dos servidores da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no que tange às informações mensais à SMA sobre atuação
funcional, folha de ponto, entre outros;
XVIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde será o Tesoureiro
do respectivo Fundo, e caso aprovado pelo Conselho Municipal, também dos
Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 49 – Ao Departamento Orçamentário e Financeiro compete:
I - elaborar, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do PPA, e do Orçamento Anual,
juntamente com os demais departamentos e serviços da SMAS;
II - controlar a Gestão Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social;
III - abrir, acompanhar os processos de pedidos de comprar da SMAS;
IV - controlar convênios e orçamento;
V – elaborar e controlar a Prestação de contas, documentação, diárias e
adiantamentos bem como a documentação inerente à cada uma das ações;
VI - acompanhar processos de empenhos e licitações;
VII - proceder à aquisição dos materiais necessários ao funcionamento das ações
de acordo com o Plano de Ação elaborado pela equipe;
VIII - controlar Bens Patrimoniais com elaboração de relatórios de acordo com
solicitação e ao final de cada ano;
IX - acompanhar e controlar os mapas mensais de material que vão para as
unidades da SMAS;
X - prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social das parcelas de
convênios e do Fundo Municipal de Assistência Social;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
48
XI - prestar contas ao Ministério do Desenvolvimento Social no que tange ao
SUAS/WEB – Plano de Ação e Demonstrativo Físico Financeiro;
XII – controlar o material de consumo da SMAS bem como dos CRAS e CREAS;
XIII - proceder ao acompanhamento dos servidores da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no que tange as informações mensais a SMA sobre atuação
funcional, folha de ponto, entre outros;
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO E PROJETOS
Art. 50 – Ao Departamento de Convênios e Projetos compete:
I - identificar e informar, ao Secretário Municipal de Assistência Social, sobre
programas, editais, políticas que disponibilizem recursos para captação de recursos,
em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo;
II - revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais unidades,
mantendo banco de projetos, encaminhando-os à Coordenadoria de Gestão de
Convênios;
III - encaminhar ao concedente ou mandatária propostas ou planos de trabalho, na
forma e prazos estabelecidos;
IV - coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e
linhas de financiamentos para subsidiar projetos;
V - acompanhar os procedimentos de celebração dos instrumentos, inclusive
transferência de recursos, em especial os oriundos de emendas parlamentares;
VI - fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado nos
instrumentos, inclusive prazos, no âmbito da SMAS;
VII – contribuir com a gestão de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e outras entidades conveniadas ou parceiras;
VIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMCET
Art. 51 – À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo tem por finalidade:
I - formular, implementar e manter atualizada a Política de Cultura do Município, com
o foco na ampla participação do cidadão-munícipe;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
49
II - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos, atividades,
eventos e promoções culturais;
III - providenciar os meios necessários à execução física dos programas, projetos,
eventos, promoções e ao desenvolvimento das atividades culturais;
IV - identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do
Município;
V - estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e
controle da ação cultural desenvolvida no âmbito do Município;
VI - manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e
privadas ligadas à área cultural, em especial Conselhos Regional, Estadual e
Nacional de Cultura;
VII - proteger e promover o patrimônio cultural do Município;
VIII - fiscalizar e autorizar, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo, o
licenciamento de obras relativas ao patrimônio cultural do Município;
IX - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar programas, projetos e demais
ações técnicas necessárias para a proteção, a conservação e a preservação dos
bens tangíveis e intangíveis que integram o patrimônio cultural do Município;
X - gerar e manter atualizado o banco de dados sobre o patrimônio cultural do
Município e proporcionar os meios de acesso às informações;
XI - promover ações que visem impedir a evasão, a destruição e descaracterização
de bens e documentos de valor cultural do Município;
XII - manter intercâmbio com os órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e
jurídicas, visando a preservação da memória e a proteção do patrimônio cultural do
Município;
XIII - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de
obras, de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis pelas áreas e
bens protegidos e tombados, garantindo a gestão eficaz do Patrimônio Cultural do
Município;
XIV - definir e propor critérios de identificação, classificação e atualização de áreas e
bens de interesse cultural para fins de proteção legal pelo Poder Público Municipal;
XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em
campanhas publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local;
XVI - analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes
do Executivo, sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e
externas; de licenças de renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos
de publicidade; de isenções de impostos e taxas municipais, relativos às áreas e
bens protegidos do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
50
XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades
locais nas ações que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do
Município;
XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que
visem a proteção e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação
física das áreas urbanas degradadas;
XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de
tombamento, no âmbito do Município;
XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município;
XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e
internacional para o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
XXII - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de
Finanças e demais órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo;
XXIII - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e
com o exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a
permanência de turistas no Município;
XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais
do Município;
XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos
culturais e à conscientização da importância da preservação dos seus acervos;
XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária;
XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia
produtiva da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa;
XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros,
reuniões, pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por
finalidade atender à demanda da comunidade, num enfoque cultural;
XXIX - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação
profissional da classe artística local;
XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou
pessoas físicas e jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais;
XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o
acesso aos mesmos;
XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que
visem ao incentivo e democratização da leitura;
XXXIII - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município
em suas diversas formas;
XXXIV - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
51
XXXV - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e
lazer;
XXXVI - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a
divulgação e promoção de eventos agendados;
XXXVII - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a
utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
XXXVIII - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou
mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria
da performance da Secretaria;
XXXIX - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação
junto a população;
XL - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do
interesse do Município;
XLI- propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que
visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por
esporte e lazer no Município;
XLII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
compreendem as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Departamento de Cultura
II - Departamento de Turismo
III - Departamento de Esporte e Lazer
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Art. 52 – Compete ao Departamento de Cultura:
I - planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e
promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de e
estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura,
considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade
cultural;
II – desenvolver uma política municipal a partir de uma concepção tridimensional da
cultura – simbólica, cidadã e econômica;
III - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal
de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
52
IV - implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas
Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito
do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais,
descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
V - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão
ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área
estratégica para o desenvolvimento local;
VI - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social do Município;
VII - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VIII - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e
os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
IX - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em
ações na área da cultura;
X- promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
XI - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura –
SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no
âmbito do Município;
XII - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
XIII - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas
de criação, produção e gestão cultural;
XIV - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XV - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas
específicas de fomento e incentivo;
XVI - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XVII - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural –
CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XVIII - realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e
participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XIX - exercer outras atividades cor- relatas com as suas atribuições.
XX - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
XXI - promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e
ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos
termos de adesão voluntária;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
53
XXII - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no
plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias
setoriais;
XXIII - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na
Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de
Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas
pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CNPC;
XXIV - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes
aprova - das pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
XXV - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional
de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma
colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores
Culturais;
XXVI - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de
gestão;
XXVII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais
da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
XXVIII - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no
estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e
ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
XXIX - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo
do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação
na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos
responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
XXX- coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC.
XXXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Art. 53 – Ao Departamento de Turismo compete:
I - aplicar os recursos de cooperação técnica e financeira oriunda dos âmbitos
estadual, federal e internacional em programas e projetos destinados ao
desenvolvimento do potencial turístico do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
54
II - organizar e promover os eventos e/ou promoções, programas e projetos de
desenvolvimento turístico do Município de responsabilidade da Secretaria;
III - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para
realização de eventos e promoções;
IV - identificar serviços comunitários, procurando sua inserção no calendário
municipal de eventos;
V - supervisionar, em conjunto com a Guarda Municipal, a utilização das áreas
públicas quando da realização de eventos autorizados pelo Executivo Municipal;
VI - divulgar o Município em eventos promovidos por órgãos federal, estadual, em
outros Municípios, e/ou particulares;
VII - promover a divulgação dos pontos turísticos da cidade;
VIII - realizar palestras e promover encontros com empresários, para ampla
divulgação dos eventos turísticos e oportunidades de negócios do Município;
IX - supervisionar a implantação do Plano Diretor de Turismo;
X - promover, em observância às diretrizes dos órgãos afins dos governos federal e
estadual, o inventário dos bens naturais de interesse turístico;
XI - implementar o calendário anual de eventos;
XII - implementar a oferta de atividades culturais de reconhecida excelência com o
fim de ampliar o universo de conhecimento da comunidade que atende assim como
de atrair turistas e visitantes de outras comunidades para a cidade e particularmente
para a área onde está inserido;
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Art. 54 – Ao Departamento de Esporte e Lazer compete:
I - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município;
II - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer;
III – promover a divulgação e promoção de eventos agendados, junto à SMG;
IV - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização
dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
V - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo
através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da
performance da Secretaria;
VI - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto
a população;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
55
VII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do
interesse do Município;
VIII - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que
visem dotar o Município de melhores condições de atendimento às demandas por
esporte e lazer no Município;
IX - organizar eventos comunitários, cívicos, religiosos, sociais e filantrópicos,
incluindo sua realização e calendário anual de eventos do Município, em conjunto
com a comunidade, observadas as datas já existentes;
X - gerenciar as áreas e instalações existentes, além do aproveitamento dos
espaços alternativos, visando a melhor utilização dos ambientes na realização dos
diferentes eventos;
XI - articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas
esferas Estadual e Federal, visando o desenvolvimento de programas integrados;
XII - promover no Município, ou em conjunto com outros Municípios, jogos e
competições esportivas, amadoras, inclusive entre alunos da rede escolar;
XIII - apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para
realização de eventos e promoções;
XIV - organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou promoções e
programas em conjunto com os demais órgãos e departamentos do Município;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO E
RURAL - SMDEUR
Art. 55 – À Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural
compete:
I - formular e coordenar a implantação do Plano Municipal de Trabalho e Renda;
II - implantar programas, projetos e atividades voltados para a inclusão social e
econômica que gerem trabalho e renda, no âmbito da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural;
III - implementar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema Público de
Emprego;
IV - estabelecer diretrizes para a formação e requalificação profissional dos
trabalhadores do Município, com base nas expectativas do mercado de trabalho
regional;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
56
V - executar parcerias com instituições públicas e/ou privadas voltadas para a
implantação de programas e projetos da Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico Urbano e Rural;
VI - formular e implantar programas e projetos sociais voltados para todos os
segmentos da população vulnerabilizada;
VII - propor e implantar projetos de capacitação do trabalhador que propiciem sua
inserção no mercado ou geração de renda;
VIII – formular e contribuir com projetos e atividades voltados para o aumento do
grau de escolaridade dos cidadãos, como uma das formas de incentivo à sua
inserção no mercado de trabalho;
IX - formular e implantar projetos e atividades voltados para a criação de
cooperativas populares nas comunidades;
X - implantar projetos e atividades voltados para a melhoria de condições de vida da
população de baixa renda, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Urbano e Rural;
XI - instituir programas de desenvolvimento através do acesso à terra, ao emprego e
ao mercado de trabalho por constituição de cooperativas e associações, e fomento à
produção agrícola, bem como do desenvolvimento do comércio de produtos ligados
ao campo no Município;
XII - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento de atividades geradoras de renda nas áreas rural e voltadas ao
desenvolvimento sustentável, atrelando suas ações com a necessária integração à
economia local e regional;
XIII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades de agropecuária e apoio ao comércio local, bem como do
regional;
XIV - executar programas municipais de apoio à produção agrícola e ao
abastecimento de alimentos de primeira necessidade;
XV - manter em bom estado de conservação as estradas vicinais;
XVI - promover e supervisionar os serviços de moto-mecanização agrícola;
XVII - atuar, dentro dos limites de competência Municipal, como elemento
regularizador do abastecimento da população, demandando políticas de comércio
que viabilizem o mercado produtor da região;
XVIII - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XIX - sugerir os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção
de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzida no Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
57
XX - supervisionar, solidariamente às atribuições da Vigilância Sanitária, a
administração dos serviços privados de abates de animais, bem como do posterior
armazenamento e distribuição dos produtos gerados;
XXI - articular com entidades e associações, locais e regionais, para promoção de
feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as
oportunidades locais de investimentos na área de sua competência;
XXII - instruir e coordenar as atuações dos Administradores Distritais;
XXIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e
Rural - SMDEUR compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I – Coordenadoria de Infraestrutura Rural
II – Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico
a) Departamento de Promoção do Trabalho e Renda;
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA RURAL
Art. 56 – À Coordenadoria de Infraestrutura Rural compete:
I - atuar, dentro dos limites de competência Municipal, como elemento regularizador
do abastecimento da população, demandando políticas de comércio que viabilizem o
mercado produtor da região;
II - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
III - sugerir os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de
alimentos e gêneros de primeira necessidade produzida no Município;
IV - supervisionar, solidariamente as atribuições da Vigilância Sanitária, a
administração dos serviços privados de abates de animais, bem como do posterior
armazenamento e distribuição dos produtos gerados;
V - articular com entidades e associações, locais e regionais, para promoção de
feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as
oportunidades locais de investimentos na área de sua competência;
VI - instruir e coordenar as atuações dos Administradores Distritais;
VII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
VIII - planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura,
agropecuária e ações congêneres;
IX - incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a
permanência do agricultor na zona rural;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
58
X - criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
XI - promover medidas visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes;
XII - incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com a Secretaria
de Educação do Município;
XIII - promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária;
XIV - incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do
interior, onde elas não existem;
XV - orientar as comunidades agrícolas, no sentido de aumentar a qualidade,
produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada
comercialização e consumo;
XVI - organizar e implantar feiras livres para a comercialização dos produtos
diretamente ao consumidor;
XVII - organizar com o Departamento de Turismo, a nível municipal e regional,
eventos e promoções, feiras e exposições agropecuárias;
XVIII - desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que
visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIX - promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XX - apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando o
desenvolvimento da piscicultura;
XXI - apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a
integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XXII - promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à
economia doméstica;
XXIII - incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de estoques
regulares;
XXIV - orientar os produtores com relação à abertura de crédito rural, junto aos
órgãos financeiros públicos e privados;
XXV - coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Rural, visando à
ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural;
XXVI - promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente
com a atividade privada e os órgãos governamentais;
XXVII - manter constante contato junto aos Administradores Distritais no sentido de
obter informações atualizadas quanto às demandas locais;
XXVIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
59
Art. 57 – À Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, compete:
I - promover o desenvolvimento comercial e industrial do Município;
II - desenvolver a Política de Incentivos Fiscais;
III - identificar oportunidades de melhorias nas indústrias, comércios, e serviços
prestados no Município, através de desenvolvimento de pesquisas, levantamento e
cadastramento de interesses;
IV - planejar, organizar, direcionar e controlar a política industrial, comercial e de
serviços do Município, objetivando a implementação de uma linha
desenvolvimentista, destinada à geração de empregos, através de técnicas e
melhorias de qualidades dos produtos e serviços;
V - incentivar a pequena e microempresa, na legalização e na geração de empregos;
VI - planejar e definir a instalação de espaços específicos destinados ao
agrupamento de atividades industriais, observadas as legislações sobre o tema;
VII - interagir no incremento das relações empresariais para micro, média e pequena
empresa;
VIII - apoiar e orientar a iniciativa privada, assessorando-a na captação de recursos
financeiros para o desenvolvimento econômico do Município;
IX - estimular a instalação de novas empresas, bem como incentivar e apoiar os
micros e pequenos empresários;
X - realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para comercialização de
produtos fabricados no Município;
XI - estruturar e prestar um conjunto de informações organizadas sobre o Município,
aos investidores interessados;
XII - realizar estudos e pesquisas de mercado, com a finalidade de identificar
oportunidades potenciais para colocação de produtos municipais;
XIII - formular e coordenar a implantação do Plano Municipal de Trabalho e Renda;
XIV - implantar programas, projetos e atividades voltados para a inclusão social e
econômica que gerem trabalho e renda, no âmbito da Secretaria Municipal De
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural;
XV - implementar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema Público de
Emprego;
XVI - estabelecer diretrizes para a formação e requalificação profissional dos
trabalhadores do Município, com base nas expectativas do mercado de trabalho
regional;
XVII - executar parcerias com instituições públicas e/ou privadas voltadas para a
implantação de programas e projetos da Secretaria Municipal De Desenvolvimento
Econômico Urbano E Rural;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
60
XVIII - formular e implantar programas e projetos sociais voltados para todos os
segmentos da população vulnerabilizada;
XIX - propor e implantar projetos de capacitação do trabalhador que propiciem sua
inserção no mercado ou geração de renda;
XX - formular projetos e atividades voltados para o aumento do grau de escolaridade
dos cidadãos, como uma das formas de incentivo ao resgate de sua autoestima;
XXI - formular e implantar projetos e atividades voltados para a criação de
cooperativas populares nas comunidades;
XXII - implantar projetos e atividades voltados para a melhoria de condições de vida
da população de baixa renda, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural;
XXIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E RENDA
Art. 58 – Ao Departamento de Promoção do Trabalho e Renda compete:
I - planejar, supervisionar, organizar, dirigir e controlar o desenvolvimento de ações
definidas no Plano Municipal de Trabalho e Renda;
II - supervisionar, organizar, dirigir e controlar programas, projetos e atividades de
geração de emprego e renda, voltados para a população que se encontra à margem
da sociedade, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Urbano e Rural;
III - supervisionar, organizar, dirigir e controlar programas e projetos e atividades de
geração de emprego e renda, voltados para a juventude, no âmbito da Secretaria
Municipal de de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural;
IV - supervisionar a implantação de programas, projetos e atividades de geração de
emprego e renda, voltados para a melhoria de condições de vida da população de
baixa renda, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Urbano e Rural;
V - supervisionar a implantação de programas, projetos e atividades de geração de
emprego e renda, voltados para a reintegração da mulher no mercado formal de
trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico Urbano
E Rural;
VI - supervisionar a implantação de programas, projetos e atividades de geração de
emprego e renda, voltados para o apoio ao profissional autônomo, no âmbito da
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico Urbano E Rural;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
61
VII - articular parcerias públicas e/ou privadas voltadas para a execução de
programas e projetos da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
Urbano E Rural;
VIII - capacitar o público-alvo para a formação de cooperativas;
IX - orientar o público-alvo, no sentido de legalizar as cooperativas;
X - supervisionar os convênios de cunho econômico, no âmbito da Secretaria
Municipal de Governo;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Art. 59 – A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I - formular a Política de Educação do Município, em consonância com o Conselho
Municipal de Educação;
II - propor a implementação da política educacional do Município, levando em conta
os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente;
IV - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
inclusive para as crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais
na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - garantir a gratuidade do Ensino Público em estabelecimentos oficiais do
Município;
VII - assegurar aos alunos da zona rural da Rede Municipal de Ensino do Município
a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o
Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade;
X - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
62
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar no que concerne à suplementação alimentar; à distribuição de
uniformes, material didático e outros destinados a assistência para o educando;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares Municipais;
XIV – instalar, manter e administrar os estabelecimentos vinculados aos aparelhos
da Secretaria Municipal de Educação, sendo: a Casa dos Conselhos da Educação; o
Núcleo de Educação Especial de Quatis (NUQLESQ) e a Garagem do Transporte
Escolar;
XV - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XVI - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios e prestação
de contas, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e
projetos especiais na área da educação;
XVII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de
acordo com as normas em vigor;
XVIII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto
aos estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIX - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração
Municipal em atividades e campanhas educativas;
XX - estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para execução de
programas e projetos especiais na área da educação;
XXI - garantir o Ensino Fundamental na Modalidade EJA - Educação de Jovens e
Adultos para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§ 1º – Alternativamente à nomeação de Agente Político, por ato do Chefe do
Executivo, visando a valorização do servidor efetivo do Município e o cumprimento
do princípio da irredutibilidade salarial, a direção da Secretaria Municipal de
Educação poderá ser desempenhada por servidor efetivo do Município,
exclusivamente por profissional do Magistério, na hipótese de carga horária de até
20h (vinte horas) semanais, será concedida a dobra de carga horária e a
Gratificação de Função de Dirigente, símbolo FGD, cumulativamente, estando
calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
63
§ 2º – À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria de Inspeção Escolar (FGE)
II – Coordenadoria de Planejamento Pedagógico (FGE)
a) Departamento de Educação Infantil (FGE);
b) Departamento de Alfabetização (FGE);
c) Departamento de Ensino Fundamental – anos iniciais (FGE);
d) Departamento de Ensino Fundamental – anos finais (FGE);
e) Departamento de Educação de Jovens e Adultos (FGE);
f) Departamento do Núcleo de Educação Especial de Quatis – NUCLESQ (FGE);
i) Divisão do Serviço de Apoio Pedagógico Educacional – SAPE (FGE);
ii) Divisão de Atendimento Educacional Especializado – AEE (FGE);
g) Departamento de Serviço de Orientação Educacional - SOE (FGE);
h) Departamento de Alimentação Escolar;
IV - Coordenadoria Administrativa;
a) Divisão de Transporte Escolar (FGE);
b) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.
V – Coordenadoria do Fundo Municipal da Educação;
a) Departamento Contábil, Orçamentário e Financeiro (Contador);
b) Departamento de Assessoria Jurídica (Advogado).
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Art. 60 – À Coordenadoria de Supervisão Escolar compete:
I - o controle do funcionamento da Rede Pública e Educação Infantil da Rede
Privada de Ensino, na forma da lei, orientando, acompanhando, avaliando,
assessorando e fiscalizando o desempenho das Unidades Escolares, que compõem
o Sistema Municipal de Ensino.
a) As atribuições de orientação e acompanhamento são de natureza supletiva às leis
e normas federais, municipais e as delegadas pela Secretaria Municipal de
Educação de Quatis.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
64
b) As atribuições de assessoramento consistem basicamente em assistir à
administração Superior do Sistema, propondo soluções aos problemas
apresentados de acordo com as normas legais vigentes, avaliando o desempenho
das ações.
c) A atribuição fiscalizadora consiste no zelo pelo cumprimento das normas vigentes,
avaliando o desempenho das ações.
II - assessorar o Secretário Municipal de Educação, fornecendo subsídios para
fixação de políticas e estratégias de ação referentes ao Plano Municipal de
Educação;
III - supervisionar, coordenar e orientar o serviço de inspeção escolar;
IV- oferecer suporte técnico ao Conselho Municipal de Educação;
V - oferecer suporte técnico ao Conselho Municipal do FUNDEB;
VI - levantar elementos para o estudo de demanda e oferta escolar, bem como para
a programação das atividades escolares;
VII - organizar, na periodicidade determinada, quadros demonstrativos com dados
gerais das unidades de ensino, tais como número de alunos e de professores,
evasão e percentual de frequência, promovendo levantamentos estatísticos
relacionados aos mesmos;
VIII - manter atualizado o arquivo de legislação educacional com vistas a orientação
do sistema municipal de ensino;
IX - cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
X – coordenar, em conjunto com a Divisão de Articulação Inter e Intra Escolar, o
trabalho da Busca Ativa realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde
e Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - elaborar o calendário escolar em consonância com a Coordenadoria Pedagógica
e proceder sua publicação;
XII - elaborar matrizes curriculares em consonância com a Coordenadoria
Pedagógica;
XIII - coordenar a atualização do regimento escolar quando necessário;
XIV – orientar as unidades de ensino quanto a construção dos regimentos escolares,
tendo como base o regimento escolar único;
XV – orientar quanto à organização dos processos de criação, autorização de
funcionamento, regulamento e registros de unidades escolares/educacionais no
âmbito da área de atuação, com vistas aos órgãos competentes;
XVI - assegurar o cumprimento do calendário escolar quanto aos dias letivos e
horas-aulas estabelecidas em Lei, bem como quanto a carga horária dos
profissionais de educação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
65
XVII– auxiliar na enumeração das carências de profissionais nas unidades
educacionais, levando dados para a Coordenadoria de Administração Geral e
Gestão de Pessoas, visando preenchimento das demandas através de Dupla
Regência, chamada de concurso e contratações;
XVIII - realizar a atualização cadastral do Conselho Municipal do FUNDEB junto ao
FNDE;
XIX- oferecer suporte técnico aos Conselhos Escolares das Escolas da Rede
Municipal;
XX - divulgar normas, junto à equipe de Inspetores de Campo, para que possam
orientar as Unidades de Ensino no que se refere:
a) ao Sistema de avaliação da aprendizagem;
b) à solução de casos de matrícula e transferências de alunos, recuperação,
adaptação, classificação, reclassificação e progressão parcial por série;
c) ao registro dos resultados de vida escolar;
d) à informação quanto às diretrizes estabelecidas pelos diversos setores da
Secretaria Municipal de Educação, ao planejamento, aos métodos e técnicas de
ensino e à avaliação do processo ensino-aprendizagem;
e) à divulgação de matéria de interesse relativo ao campo educacional;
f) à manutenção de banco de dados atualizado referente ao Sistema Municipal de
Ensino e que possa subsidiar a continuidade da ação da Inspeção;
g) à orientação, acompanhamento e avaliação do desempenho dos
Estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino, no que se refere à legislação
vigente;
h) à elaboração de normas que contribuam para a funcionalidade do serviço dos
Secretários Escolares;
i) à conferência, análise e constatação do acervo da Coordenação de Inspeção
Escolar, os Relatórios Anuais das Unidades Escolares do Sistema Municipal de
Ensino.
XXI – estruturar, organizar, orientar, acompanhar e deliberar sobre processo de
eleição de diretores, conforme legislação em vigência;
XXII – realizar a chamada pública para a organização do ano escolar vindouro e
coordenar atividades relativas à pré-matrícula e matrícula da população escolar nas
unidades da rede municipal;
XXIII – organizar lista de espera para alunos não alocados do segmento creche, da
educação infantil, mantendo dados atualizados e efetivando sua divulgação para a
comunidade escolar;
XXIV – encaminhar e coordenar a Comissão para fins de Progressão Funcional e
Adicional de Qualificação para os profissionais do magistério;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
66
XXV - Regulamentar as orientações técnicas e pedagógicas da SME, com vistas à
aplicação em toda a Rede de Ensino;
XXVI - Apreciar os processos que lhe forem atribuídos e sobre eles emitir parecer;
XXVII - Assegurar as necessárias condições de trabalho da Inspeção Escolar no que
se refere a estudos, pesquisas, orientações, divulgações, assessoramentos e
integração com os Departamentos de Educação;
XXVIII - Gerenciar o Sistema Educacional Informatizado da Rede Municipal de
Ensino;
XXIX – orientar as unidades escolares quanto ao preenchimento do Censo Escolar
coadunando ações com a Coordenadoria do Fundo Municipal da Educação;
XXX - Desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. A Coordenação deste órgão será desempenhada por servidor
efetivo do Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na
hipótese de carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a
dobra de carga horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente,
estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
Art. 61 – À Coordenadoria de Planejamento Pedagógico compete:
I – promover e acompanhar as atividades de formação continuada - Plano
Estratégico de Formação para corpo docente da Rede Municipal de Ensino;
II - acompanhar o desempenho de cada escola, através de estratégias específicas;
III – Planejar e acompanhar programas de desenvolvimento de melhoria dos índices
educacionais da rede de ensino;
IV - Planejar junto com as equipes técnicas pedagógicas educacionais, planos de
recuperação paralela dos conteúdos curriculares, de apoio pedagógico educacional
e de aceleração de aprendizagem na rede municipal de ensino.
V- promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua
realimentação e melhoria de qualidade.
VI – implementar e acompanhar as ações do MEC – Ministério da Educação,
visando a melhoria da qualidade do ensino;
VII - elaborar e acompanhar as diretrizes curriculares;
VIII - assessorar e acompanhar a elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico, respeitando a autonomia da escola e garantindo sua consonância com
as normas e/ou orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
67
IX – participar da orientação da construção dos regimentos escolares, tendo como
base o regimento escolar único;
X - fomentar nas escolas a articulação com a comunidade escolar quanto as
iniciativas de caráter cívico, cultural e esportivo;
XI - analisar, selecionar e divulgar material pedagógico e cultural;
XII - organizar, coordenar e convocar reuniões pedagógicas;
XIII – Desenvolver projetos intersetoriais que o promovam o desenvolvimento
integral dos alunos;
XIV - prover suporte pedagógico para atender as especificidades de alunos com
deficiências ou altas habilidades, garantindo os princípios da LDB – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional considerando a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos;
XV – acompanhar e orientar o trabalho das equipes técnico-diretivas das unidades
escolares;
XVI - articular ações intersetoriais formando rede de proteção aos alunos;
XVII - promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, solicitando
sua aquisição e orientando quanto à sua devida utilização;
XVIII - participar de programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;
XIX – elaborar, implementar e acompanhar planos e programas de tecnologia
educacional na rede de ensino.
XX – participar da elaboração do calendário escolar em parceria com a
Coordenadoria de Supervisão Escolar;
XXI – participar da elaboração de matrizes curriculares em parceria com a
Coordenadoria de Supervisão Escolar;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. A Coordenação deste órgão será desempenhada por servidor
efetivo do Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na
hipótese de carga horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a
dobra de carga horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente,
estando calculada sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 62 – Ao Departamento de Educação Infantil compete planejar, orientar e
controlar as ações para implantação e implementação de políticas educacionais no
âmbito da educação infantil e ainda:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
68
I - direcionar, supervisionar e acompanhar pesquisas junto à rede municipal para
obter dados sobre a realidade educacional do município, através dos indicadores
educacionais, objetivando o estabelecimento de diretrizes pedagógicas para a rede
de ensino;
II - acompanhar e monitorar, por meio de relatórios, visitas, reuniões e atendimento
individual aos técnicos e gestores de escola, a implementação dos Projetos Políticos
Pedagógicos – P.P.P. das unidades escolares e acompanhamento do
trabalho/intervenções das equipes pedagógicas da SME nas unidades escolares;
III - coordenar, acompanhar, avaliar o processo de formação continuada dos
profissionais da educação, definindo e propondo ações com vistas à consolidação
do processo ensino aprendizagem de qualidade na Educação;
IV- desenvolver outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Direção deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, está calculada sobre
o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 63 – Ao Departamento de Alfabetização compete planejar, orientar e controlar
as ações para implantação e implementação de políticas educacionais no âmbito da
alfabetização e ainda:
I - direcionar, supervisionar e acompanhar pesquisas junto à rede municipal para
obter dados sobre a realidade educacional do município, através dos indicadores
educacionais, objetivando o estabelecimento de diretrizes pedagógicas para a rede
de ensino;
II - acompanhar e monitorar, por meio de relatórios, visitas, reuniões e atendimento
individual aos técnicos e gestores de escola, a implementação dos Projetos Políticos
Pedagógicos – P.P.P. das unidades escolares e acompanhamento do
trabalho/intervenções das equipes pedagógicas da SME nas unidades escolares;
III - coordenar, acompanhar, avaliar o processo de formação continuada dos
profissionais da educação, definindo e propondo ações com vistas à consolidação
do processo ensino aprendizagem de qualidade na Educação;
IV- desenvolver outras tarefas correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
69
Parágrafo único. A Direção deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Art. 64 – Ao Departamento de Ensino Fundamental – Anos Iniciais compete
planejar, orientar e controlar as ações para implantação e implementação de
políticas educacionais no âmbito do ensino fundamental – anos inicias e ainda:
I - direcionar, supervisionar e acompanhar pesquisas junto à rede municipal para
obter dados sobre a realidade educacional do município, através dos indicadores
educacionais, objetivando o estabelecimento de diretrizes pedagógicas para a rede
de ensino;
II - acompanhar e monitorar, por meio de relatórios, visitas, reuniões e atendimento
individual aos técnicos e gestores de escola, a implementação dos Projetos Políticos
Pedagógicos – P.P.P. das unidades escolares e acompanhamento do
trabalho/intervenções das equipes pedagógicas da SME nas unidades escolares;
III - coordenar, acompanhar, avaliar o processo de formação continuada dos
profissionais da educação, definindo e propondo ações com vistas à consolidação
do processo ensino aprendizagem de qualidade na Educação;
IV- desenvolver outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Direção deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Art. 65 – Ao Departamento de Ensino Fundamental – Anos Finais compete planejar,
orientar e controlar as ações para implantação e implementação de políticas
educacionais no âmbito do ensino fundamental – anos finais e ainda:
I - direcionar, supervisionar e acompanhar pesquisas junto à rede municipal para
obter dados sobre a realidade educacional do município, através dos indicadores
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
70
educacionais, objetivando o estabelecimento de diretrizes pedagógicas para a rede
de ensino;
II - acompanhar e monitorar, por meio de relatórios, visitas, reuniões e atendimento
individual aos técnicos e gestores de escola, a implementação dos Projetos Políticos
Pedagógicos – P.P.P. das unidades escolares e acompanhamento do
trabalho/intervenções das equipes pedagógicas da SME nas unidades escolares;
III - coordenar, acompanhar, avaliar o processo de formação continuada dos
profissionais da educação, definindo e propondo ações com vistas à consolidação
do processo ensino aprendizagem de qualidade na Educação;
IV- desenvolver outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Direção deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Art. 66 – Ao Departamento de Educação de Jovens e Adultos - EJA compete
planejar, orientar e controlar as ações para implantação e implementação de
políticas educacionais no âmbito da Educação de Jovens e Adultos e ainda:
I - direcionar, supervisionar e acompanhar pesquisas junto à rede municipal para
obter dados sobre a realidade educacional do município, através dos indicadores
educacionais, objetivando o estabelecimento de diretrizes pedagógicas para a rede
de ensino;
II - acompanhar e monitorar, por meio de relatórios, visitas, reuniões e atendimento
individual aos técnicos e gestores de escola, a implementação dos Projetos Políticos
Pedagógicos – P.P.P. das unidades escolares e acompanhamento do
trabalho/intervenções das equipes pedagógicas da SME nas unidades escolares;
III - coordenar, acompanhar, avaliar o processo de formação continuada dos
profissionais da educação, definindo e propondo ações com vistas à consolidação
do processo ensino aprendizagem de qualidade na Educação;
IV- desenvolver outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Direção deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
71
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE QUATIS –
NUCLESQ
Art. 67 – Ao Departamento do Núcleo de Educação Especial de Quatis - NUCLESQ
compete atuar em conjunto com os Departamentos de Educação Infantil,
Alfabetização, Ensino Fundamento anos iniciais e Ensino Fundamental anos finais
para desenvolver a educação especial no Município e ainda:
I - receber, analisar e encaminhar as solicitações de avaliação das escolas da Rede
Municipal de Ensino, do Conselho Tutelar, da Secretaria de Saúde e da Secretaria
de Assistência Social para as Instituições conveniadas;
II - conferir os relatórios das Instituições conveniadas para as providências cabíveis;
III - realizar visitas às escolas da Rede Municipal de Ensino, acompanhando e
avaliando os alunos com necessidades especiais e orientando os professores que
atuam com esses educandos, com o suporte da Equipe de Supervisão de Educação
Especial;
IV - organizar e promover grupos de estudos para os professores da Rede que
trabalham com pessoas com deficiências ou necessidades especiais;
V - garantir aos alunos com necessidades especiais, adaptações curriculares,
equipamentos e materiais específicos, serviço de apoio pedagógico especializado;
VI - estabelecer um contato com as Instituições parceiras mantendo o fluxo de
informações solicitado no convênio assinado com o município;
VII - manter contato com escolas, secretarias e instituições que desenvolvam um
trabalho com o aluno com necessidades especiais;
VIII - repassar para as escolas da Rede, os resultados das avaliações e evoluções
dos atendimentos de alunos encaminhados;
IX - promover o levantamento dos educandos que foram ou estão sendo inseridos
na rede regular de ensino;
X - desenvolver as ações necessárias para a execução da Política Municipal de
Educação Especial e fiscalizar parcerias, convênios, termos de cooperação e/ou
instrumentos congêneres;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. A Chefia deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
72
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DIVISÃO DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL – SAPE
Art. 68 – À Divisão de Serviços de Apoio Pedagógico Educacional - SAPE compete
dar suporte pedagógico e educacional aos Departamentos de Educação Infantil,
Alfabetização, Ensino Fundamento anos iniciais e Ensino Fundamental anos finais,
atuando em conjunto com estes órgão, para desenvolver os planos e políticas
educacionais e ainda:
I - coordenar, assessorar e supervisionar a coleta de informações e diagnósticos
referentes ao contexto escolar, estudo, planejamento, organização e execução de
afazeres relativos à implantação e à manutenção da educação em âmbito municipal,
traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais;
II - organizar e divulgar normas referentes às etapas escolares, ao estudo e à
edição de regras e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de
ensino;
III - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do
currículo e do calendário escolar;
IV – desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Parágrafo único. A Chefia deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
Art. 69 – À Divisão de Atendimento Educacional Especializado - AEE compete dar
suporte pedagógico e educacional aos Departamentos de Educação Infantil,
Alfabetização, Ensino Fundamento anos iniciais, Ensino Fundamental anos finais e
NUCLESQ atuando em conjunto com estes órgão, para desenvolver os planos e
políticas educacionais de atendimento especializado e ainda:
I - coordenar, assessorar e supervisionar a coleta de informações e diagnósticos
referentes ao contexto escolar, estudo, planejamento, organização e execução de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
73
afazeres relativos à implantação e à manutenção da educação em âmbito municipal,
traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais;
II - organizar e divulgar normas referentes às etapas escolares, ao estudo e à
edição de regras e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de
ensino;
III - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do
currículo e do calendário escolar;
IV – desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Parágrafo único. A Chefia deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - SOE
Art. 70 – Ao Departamento de Serviço de Orientação Educacional compete:
I - planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação
Educacional em nível de:
a) Escola;
b) Comunidade.
II- planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação
Educacional dos órgãos da Rede Municipal de Ensino;
III - coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo
educativo global;
IV - coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do
educando;
V - coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à
orientação vocacional;
VI - sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao
conhecimento global do educando;
VII - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a
outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;
VIII - supervisionar estágios na área da Orientação Educacional;
IX - emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional;
X – desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
74
Parágrafo único. A Chefia deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 71 – Ao Departamento de Alimentação Escolar compete:
I - responder pela assistência nutricional nas unidades escolares, orientando
diretores, professores responsáveis pela assistência alimentar e merendeiras sobre
o trabalho a ser desenvolvido quanto ao recebimento, controle, estocagem de
gêneros alimentícios, execução dos cardápios e registros nos mapas mensais;
II - elaborar programas, projetos e ações no âmbito da educação nutricional visando
a formação de hábitos alimentares sadios;
III - calcular remessas de gêneros alimentícios, utensílios, materiais de limpeza e
higiene pessoal para unidades escolares, sob sua orientação, de acordo com o
planejamento setorial e as condições das escolas;
IV - comunicar por escrito, ao superior imediato, todas as irregularidades
encontradas nas Unidades Escolares, sugerindo as medidas que julgar necessárias;
V - observar e cumprir as determinações legais que regem o Conselho de Educação
e o Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
VI - identificar o perfil nutricional dos alunos em idade escolar e traçar ações
especificas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
VII - respeitar a oferta mínima de nutrientes estabelecida pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE/Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE;
VIII - gerir e elaborar a prestação de contas dos: Programa Nacional da
Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Alimentação para Creches -
PNAC e Programa Nacional de Alimentação Quilombos – PNAQ;
IX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 72 – Á Coordenadoria Administrativa compete:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
75
I - Avaliar as demandas e necessidades dos materiais, didáticos, pedagógicos e de
escritório, em conjunto com as Coordenadorias competentes;
II - Elaborar pedido de compra de material permanente, consumo, serviços e afins;
III - Solicitar pronunciamento dos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais
e equipamentos especializados;
IV - Receber material pedagógico, papelaria e de reparo, conferindo quantidade e
qualidade e posterior repasse às Unidades Escolares e SME, bem como controlar
sua utilização;
V - Receber utensílios, materiais de limpeza e higiene pessoal para a Secretaria
Municipal de Educação e unidades escolares, sob a orientação das mesmas, de
acordo com o planejamento setorial e as condições das escolas;
VI - Organizar e executar cargas às escolas e SME, dos materiais a eles distribuídos
e as transferências de materiais de uma unidade educacional para outra, bem como
a conferência de carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano, e toda
vez que se verificar mudança da chefia da unidade ou do funcionário responsável
pelo bem;
VII - Determinar as providências necessárias para apuração de desvios de material
permanente, de consumo, e afins;
VIII - Executar todas as atividades relacionadas com a manutenção e reparo das
Unidades Escolares;
IX - Elaborar relatório de visita e providenciar, quando o caso, lista de material para
viabilização da manutenção ou reparo pretendido;
X - Providenciar suporte para o pleno funcionamento de todos os equipamentos e
estruturas físicas dos estabelecimentos que compreendem a SME;
XI – Providenciar, garantir e fiscalizar processos de insumos e combustíveis para os
veículos locados e da frota;
XII - Executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio e almoxarifado da
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os controles exercidos pela
SMA;
XIII - Elaborar relatório de bens patrimoniais, no início do mandato municipal,
contendo bens como duplo patrimônio, sem patrimônio, não localizado e outros erros
possíveis, para posterior encaminhamento a SMA, com vistas às providências
cabíveis;
XIV – Proceder ao recolhimento do material em desuso e providenciar, conforme o
caso, a sua recuperação, redistribuição ou alienação para possível leilão;
XV – gerenciar os departamentos e divisões vinculadas, em especial o
Departamento de Gestão de Pessoas;
XVI – desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
76
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 73 - À Divisão de Transporte Escolar, Logística e Frota competem:
I – Implantar e operacionalizar o sistema de transporte escolar, garantindo o
transporte de todos os alunos, os quais tem o direito;
II – Organizar e distribuir sistema de busca e retorno de alunos que residem em
localidades distantes na sede;
III - Realizar inspeções nos veículos do transporte escolar, encaminhando relatório
das condições veiculares à Coordenação Administrativa, para que a mesma
encaminhe ao gestor de contratos, para avaliação;
IV – Gerenciar e escalar os profissionais envolvidos no transporte escolar;
V – Realizar o controle dos veículos quanto à quilometragem rodada por dia;
VI - Realizar controle das multas e infrações de trânsito dos veículos;
VII - Efetuar o controle de gastos com manutenção e consumo de combustíveis dos
veículos do sistema de transporte escolar, elaborando demonstrativos específicos
para a avaliação do custo/benefício do Transporte Escolar;
VIII - Planejar e fazer executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva
para os veículos do setor por conta própria ou em conjunto com outros setores;
IX - Organizar rotas e itinerários na zona urbana e rural;
X - Supervisionar os motoristas e demais profissionais envolvidos diretamente no
transporte escolar, avaliando a qualidade e responsabilidade envolvidas;
XI - Promover o intercâmbio com os demais órgãos da estrutura municipal para que
as ações que demandem atividades conjuntas de vários sejam coordenadas e
conduzidas na forma de processo;
XII - Desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. A Chefia deste órgão será desempenhada por servidor efetivo do
Município, preferencialmente com formação nesta área técnica, na hipótese de carga
horária de até 20h (vinte horas) semanais, poderá ser concedida a dobra de carga
horária e a Gratificação de Função Especial, cumulativamente, estando calculada
sobre o salário base do servidor, conforme Anexo VII desta Lei.
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Art. 74 – À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
77
I - coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o
patrimônio e almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com
os controles exercidos pela SMA;
II - elaborar relatório de bens patrimoniais, no inicio do mandato municipal, contendo
bens como duplo patrimônio, sem patrimônio, não localizados e outros erros
possíveis, para posterior encaminhamento a SMA, com vistas a providencias
cabíveis;
III - proceder o recolhimento do material em desuso e providenciar, conforme o caso,
a sua recuperação, redistribuição ou alienação;
IV - elaborar pedido de compra de material permanente e de consumo, e afins;
V - coordenar a entrega da merenda escolar às Unidades Escolares e SME;
VI - receber material, conferindo quantidade e qualidade e posterior repasse às
Unidades Escolares e SME;
VII - solicitar pronunciamento dos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais
e equipamentos especializados;
VIII - providenciar suporte para o funcionamento do todos os equipamentos das
Unidades Escolares e SME;
IX - fazer cargas às escolas e SME, dos materiais a eles distribuídos e as
transferências de materiais de uma unidade educacional para outra, bem como a
conferência de carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano, e toda
vez que se verificar mudança da chefia da unidade ou do funcionário responsável
pelo bem;
X - determinar as providências necessárias para apuração de desvios de material
permanente, de consumo, e afins;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 75 - À Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação compete:
I - Administrar as disponibilidades financeiras junto aos bancos oficiais e controlar os
valores do Fundo Municipal de Educação em conjunto com as assessorias técnicas
de contabilidade;
II - Escriturar movimentações de entrada e saída de valores;
III - Promover a guarda de valores mobiliários do Fundo Municipal de Educação;
IV – Apresentar ao Secretário Municipal de Educação a análise e a avaliação da
situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Educação detectada nas
demonstrações mencionadas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
78
V - Efetuar a aplicação financeira de recursos disponíveis ao Fundo Municipal de
Educação mediante a prévia autorização do Secretário Municipal de Educação;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo;
VII – Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Educação;
VIII - Apresentar, ao Secretário de Educação, os registros de caixa e os respectivos
comprovantes;
IX - Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação de receitas e
pagamentos efetuados;
X – Gerir os programas do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação e elaborar suas prestações de contas, exceto o da merenda escolar;
XI - Gerir o Censo Escolar junto ao Ministério da Educação;
XII - Encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os
quando irregulares;
XIII - Desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – O servidor designado para exercer a Coordenação do Fundo,
será também designado Tesoureiro.
DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 76 – Ao Departamento Contábil, Orçamentário e Financeiro compete:
I - Efetuar eletronicamente os pagamentos das despesas liquidadas referentes ao
Fundo Municipal de Educação juntamente com o Secretário Municipal de Educação
mediante sua prévia autorização e disponibilidades de numerário;
II - Promover a escrituração analítica das operações financeiras, orçamentárias e
patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;
III - Organizar os balanços, a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação,
os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis;
IV - Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;
V - Emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis
similares;
VI - Proceder ao registro contábil da receita e da despesa;
VII - Levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
79
VIII - Emitir demonstrações mensais de receita arrecadada;
IX - Classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento;
X - Manter atualizado o lançamento e o arquivamento da documentação contábil;
XI - Manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis do Fundo Municipal
de Educação;
XII - Efetuar a classificação das receitas orçamentárias para fins de sua escrituração
contábil;
XIII - Efetuar a classificação das despesas orçamentárias, informação de saldos e
bloqueios de dotação para fins de instrução dos processos de contratação de bens e
serviços;
XIV - Promover o acompanhamento da execução orçamentária, elaborando os
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n° 101/2000;
XV - Elaborar as propostas do Fundo Municipal de Educação a fim de compor a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO, a proposta da Lei Orçamentária Anual –
LOA, bem como o Plano Plurianual de investimentos, encaminhando-as à análise e
parecer do titular da Secretaria;
XVI – Realizar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Educação junto
ao Tribunal de Contas do Estado.
XVII - Contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;
XVIII - Desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. Este Departamento será ocupador por servidor efetivo apto para
tanto, podendo receber função gratificada conforme atribuições do ofício.
DEPARTAMENTO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Art. 77 – Ao Departamento de Assessoramento Jurídico compete:
I – Realizar controle dos contratos de seguro dos veículos e acionar a seguradora
em caso de necessidade, etc.
II - Fiscalizar processos de insumos e serviços para os veículos locados e da frota;
III – Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas de acordo com as
operações contábeis;
IV – Fiscalizar contratos de aquisição, manutenção, reparos de equipamentos e
predial;
V - Registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para
o Fundo Municipal de Educação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
80
VI - Controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo
medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;
VII – Levantar dados financeiros para prestação de contas quadrimestral em
audiência pública na Câmara Municipal
VIII - Arquivar escrituras, contratos, notas de aquisições e outros documentos
referentes ao patrimônio do Executivo;
IX - Desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. Este Departamento será ocupador por servidor efetivo apto para
tanto, podendo receber função gratificada conforme atribuições do ofício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
Art. 78 – A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:
I - executar a Política Fiscal-Fazendária do Município;
II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a
fiscalização tributária;
III - administrar a Dívida do Município;
IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de
recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
VI - assessorar a Controladoria Geral Municipal na tomada de contas dos órgãos da
administração centralizada;
VII - receber, pagar, guardar e movimentar os créditos e débitos do Município;
VIII – promover a permanente atualização da Planta de Valores da Administração
Municipal, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo da Secretaria Municipal
de Infraestrutura;
IX – elaborar e consolidar, com apoio dos demais órgãos, as propostas relativas ao
Plano Plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual;
X – auxiliar o Chefe do Executivo e o Controle Interno na prestação de contas do
Município, executando, no que couber o preenchimento e transmissão de
informações;
XI – fiscalizar e auditar os tributos recolhidos pelas pessoas físicas e jurídicas, das
atividades, bens e serviços de que o Município seja credor;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
81
XII - lançar os tributos e cobranças diversas relacionados à água e esgoto, notificar
os contribuintes e diligenciar no sentido de se efetivar a arrecadação do lançado,
aplicar os casos de imunidade, isenções e reduções tributárias;
XIII – supervisionar a arrecadação de tributos e cobranças diversas relacionados à
água e esgoto ;
XIV - informar e fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos
contribuintes dos tributos e cobranças diversas relacionados à água e esgoto, para
expedição de certidões negativas;
XV – propor diretrizes ao prefeito municipal para integração e funcionamento das
ações e práticas orçamentárias e contábil dos Fundos Municipais;
XVI – realizar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro provenientes de
projetos de lei;
XVII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria de Contabilidade Pública;
II – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
a) Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade;
b) Departamento de Tributos
i) Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa
ii) Divisão de Fiscalização Tributária
III - Coordenadoria de Tesouraria;
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 79 – À Coordenadoria de Contabilidade Pública compete:
I - promover a escrituração analítica das operações financeiras, orçamentárias e
patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;
II - organizar os balanços, a prestação de contas do Executivo, os relatórios de
análise e interpretação dos resultados contábeis;
III - promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;
IV - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis
similares;
V - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
82
VI - levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;
VII - emitir demonstrações mensais de receita arrecadada;
VIII - registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas
para a Administração Municipal;
IX - encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os
quando irregulares;
X - coordenar e supervisionar os Fundos Municipais;
XI - fazer comunicação imediata ao Secretário de Finanças sobre diferenças nas
prestações de contas não imediatamente cobertas, sob pena de responsabilidade
solidária;
XII - classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento;
XIII - manter atualizado o lançamento e o arquivamento da documentação contábil;
XIV - manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis do Executivo;
XV - contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;
XVI – desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 80 – À Coordenadoria de Planejamento Orçamento compete:
I - formular e acompanhar as políticas para o planejamento governamental a cargo
do Município, bem como elaborar e atualizar o Plano Plurianual de investimentos e
as propostas orçamentárias anuais;
II – promover o controle físico financeiro dos planos de investimentos do Poder
Executivo e o assessoramento aos outros órgãos no processo de execução
orçamentária;
III - elaborar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO, a
proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como o Plano Plurianual de
investimentos, encaminhando-as à análise e parecer do titular da Secretaria;
IV - promover o acompanhamento da execução orçamentária, elaborando os
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n° 101/00;
V - efetuar a classificação das despesas orçamentárias, informação de saldos e
bloqueios de dotação para fins de instrução dos processos de contratação de bens e
serviços;
VI - elaborar minutas de Decretos de abertura de créditos adicionais;
VII - elaborar minutas de Projetos de Lei autorizativas para abertura de Créditos
Especiais e Extraordinários;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
83
VIII - efetuar a classificação das receitas orçamentárias para fins de sua escrituração
contábil;
IX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DE TESOURARIA
Art. 81 – À Coordenadoria de Tesouraria compete:
I - administrar as disponibilidades financeiras e controlar os valores dos fundos
especiais em conjunto com as assessorias técnicas de contabilidade;
II - escriturar movimentações de entrada e saída de valores;
III - promover a guarda de valores mobiliários do Executivo;
IV - efetuar, mediante prévia autorização o pagamento dos débitos do Executivo;
V - preencher os cheques para pagamento, encaminhando-os para a aposição de
assinaturas devidas;
VI - efetuar os pagamentos de despesa, de acordo com as disponibilidades de
numerário, observando ainda os esquemas e instruções recebidas do Secretário de
Finanças;
VII - receber as importâncias devidas à Administração Municipal;
VIII - propor esquemas de pagamento de compromissos assumidos;
IX - apresentar, diariamente, à Coordenadoria de Contabilidade Pública, os registros
de caixa com os respectivos comprovantes;
X - guardar e conservar os valores do Poder Executivo ou o mesmo caucionado por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
XI - requisitar talões de cheques ao banco;
XII - fazer recolhimento de contribuições devidas, inclusive aquelas de caráter
previdenciário;
XIII - manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONTABILIDADE
Art. 82 – Ao Departamento de Prestação de Contas da Contabilidade compete:
I - levantar, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, dentro do prazo
previsto na Lei Orgânica Municipal, as contas do Prefeito Municipal, relativas ao
exercício anterior, constituídas de Balanço Patrimonial, da Demonstração das
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
84
Variações Patrimoniais e de seus desdobramentos, na forma das normas gerais de
Direito Financeiro, instituídas pela União;
II – realizar o cadastramento e envio das informações contábeis e orçamentárias nos
Sistemas Contábeis dos Governos Federal e Estadual, em especial o Sistema
Integrado de Gestão Fiscal – SGFIS do TCE/RJ, com atualização mensal;
III – realizar o envio das informações contábeis e orçamentárias nos sistemas e
planilhas na forma da Lei, em especial Relatório Resumido de Execução
Orçamentária - RREO, Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Demonstrativo
Consolidado Relatório de gestão Fiscal - DCRGF;
IV - realizar o cadastramento e envio das informações contábeis e orçamentárias no
SICONFI – Tesouro Nacional;
V – auxiliar a Controladoria Geral do Município na confecção e consolidação dos
relatórios de Prestação de Contas junto à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do
Município, na forma da Lei;
VI – encaminhar as informações necessárias ao portal da transparência;
VII – consolidar os balancetes da Câmara Municipal e Instituto de Previdência
Próprio;
VIII – preencher as planilhas de informação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro, na forma da Lei e Deliberações do órgão;
IX – realizar cadastro, preenchimento e envio de informações o demonstrativo de
contas anuais;
X – realizar cadastro, preenchimento e envio de informações na matriz de saldos
contábeis, na forma da lei;
XI - realizar cadastro, preenchimento e envio de informações no Sistema de Análise
da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios – SADIPEM;
XII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
Art. 83 – Ao Departamento de Tributos compete:
I - lançar os tributos de competência do Executivo, notificar os contribuintes e
diligenciar no sentido de se efetivar a arrecadação do lançado, aplicar os casos de
imunidade, isenções e reduções tributárias;
II – organizar, efetuar e averbar as alterações cadastrais, para utilização das
informações na atuação de sua competência;
III - supervisionar a arrecadação de tributos de competência do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
85
IV - informar e fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos
contribuintes dos tributos imobiliários, para expedição de certidões negativas;
V - manter atualizado os controles de autorização de emissão de notas fiscais;
VI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
Art. 84 - À Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa compete:
I - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam
mantidos devidamente organizados;
II - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros
como instrumento técnico;
III - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem
como de todos os tributos de competência municipal;
IV - receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que
couberem;
V - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais
dos imóveis, do comércio, da indústria e de serviços;
VI - averbar os registros de transferência de bens imóveis;
VII - registrar os “habite-se” das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal
os dados a eles pertinentes;
VIII - supervisionar a arrecadação de tributos de competência do Município;
IX - fazer análise diária da receita em face dos documentos fornecidos pela
Coordenadoria de Contabilidade Pública;
X - promover o fornecimento de certidões negativas de tributos de competência
municipal e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XI - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
XII - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados;
XIII - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento
e cobrança de tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos
Fiscais;
XIV - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a
respectiva cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal;
XV - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer
em processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer
diligências que se façam necessárias;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
86
XVI - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal;
XVII - fazer o levantamento de débito para informar em processos;
XVIII - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às
taxas de serviços e à contribuição de melhoria;
XIX - fazer recolhimento de taxas diversas;
XX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 85 – À Divisão de Fiscalização Tributária compete:
I - realizar registro e análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes;
II - dirigir a fiscalização e as ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude
no pagamento dos tributos municipais;
III - levantar subsídios para o lançamento dos impostos sobre serviços de qualquer
natureza, sobre a transmissão de bens imobiliários e de funcionamento de
atividades;
IV - organizar, dirigir e supervisionar planos periódicos de fiscalização, de acordo
com indícios apontados pela análise fiscal;
V - manter, em colaboração com a divisão de arrecadação, pasta de
acompanhamento para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade;
VI - providenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame
de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de
lançamentos;
VII - fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de
mercadorias e apetrechos no âmbito de sua competência;
VIII - providenciar a aplicação das multas regulamentares;
IX - inspecionar todas as zonas de fiscalização, periodicamente;
X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO - SMG
Art. 86 - A Secretaria Municipal de Governo , tem por finalidade:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
87
I – organizar, com a supervisão da Coordenadoria de Comunicação Governamental,
o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos no Gabinete do
Prefeito;
II - prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito Municipal, notadamente
quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de
suas atribuições e prerrogativas, na gestão e administração dos negócios públicos;
III - prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito Municipal, para a
garantia da Gestão Democrática através de ações de fortalecimento da prática dos
Conselhos Municipais de Políticas Públicas;
IV – administrar a Casa dos Conselhos de Políticas Públicas e gerenciar o serviço de
ouvidoria através do Departamento de Ouvidoria e Participação Democrática;
V – monitorar a regularidade dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e
desenvolver as ações necessárias ao pleno funcionamento e composição dos
mesmos;
VI - coordenar, em articulação com os demais órgãos, o processo de captação de
recursos técnicos e financeiros, demandados por planos, programas e projetos
especiais, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de
acompanhamento, controle e gestão de resultados;
VII - acompanhar a implementação dos projetos e convênios, no âmbito da
Coordenadoria de Gestão de Convênios, com o objetivo de zelar pela eficiência e
eficácia das ações desenvolvidas;
VIII - propor a implantação, manutenção e controle de programas e projetos que
visem a modernização da gestão através da melhoria contínua dos serviços
públicos, bem como a integração das demais Secretarias, propiciando ao governo
municipal atingir condições plenas de governança;
IX – propor diretrizes para a realização e desenvolvimento de programas de
qualificação e formação continuada para os servidores públicos municipais;
X - formular e implantar programas e projetos que contribuam para que o governo
municipal alcance condições plenas de governabilidade;
XI - promover junto às demais Secretarias, como instrumento de integração entre os
órgãos governamentais, as práticas da Gestão Estratégica;
XII - promover pesquisas, diagnósticos e estudos necessários à implantação dos
Programas de desenvolvimento municipal, valendo-se, inclusive, das informações
territoriais e tributárias geradas pelo sistema de georreferenciamento do Município,
com o propósito de identificar possíveis parcerias governamentais e privadas;
XIII - apoiar as demais Secretarias, no que for solicitado, em soluções operacionais
que contribuam para o cumprimento das metas de governo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
88
XIV - interagir com a Controladoria Geral no sentido de verificar a evolução dos
indicadores de desempenho para cumprimento das metas de governo;
XV - prestar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações políticoadministrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e
associações de classe;
XVI - zelar pela interlocução entre o Prefeito Municipal e as entidades da sociedade
civil, tais como, conselhos, associações, sindicatos, clubes, partidos políticos, e
movimentos sociais organizados;
XVII - desenvolver práticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais do
Município;
XVIII - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
XIX - assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza técnico-legislativa e
parlamentares, em geral;
XX - promover a imagem interna e externa da Prefeitura, divulgando sua filosofia de
trabalho, programas, projetos e atividades de acordo com as diretrizes do governo
municipal;
XXI – realizar as publicações oficiais do Município;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria de Gestão de Convênios;
II – Coordenadoria de Comunicação Governamental;
a) Departamento de Publicidade Institucional;
i) Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais;
c) Departamento de Integração Governamental;
d) Departamento de Tecnologia da Informação;
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Art. 87 - À Coordenadoria de Gestão de Convênios compete:
I - criar a infraestrutura física e organizacional e utilizar ferramentas, hardwares e
softwares necessários para execução;
II - apoiar as secretarias e demais órgãos da administração municipal envolvidos na
elaboração de planos de projeto;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
89
III - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos e convênios
executados e celebrados pela Prefeitura;
IV - identificar os desvios e entraves à execução dos projetos e convênios e propor
medidas para seu ajustamento ou reformulação, quando tais medidas extrapolarem
a competência da equipe executora;
V - zelar, junto a Secretaria Municipal de Finanças, Procuradoria e Controladoria
Geral do Município, pelo permanente estado de adimplência do Município junto ao
Cadastro Único de Convênio do Governo Federal –CAUC;
VI - coordenar, identificar e promover a Captação de Recursos Federais e Estaduais
necessários para o desenvolvimento e implantação dos projetos do Município;
VII - acompanhar as prestações de contas parcial e total de contratos de repasse ou
convênios em fase de execução, até a aprovação definitiva pelo órgão contratante;
VIII – desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO GOVERNAMENTAL
Art. 88 – À Coordenadoria de Comunicação Governamental compete:
I - coordenar a implementação da política de comunicações, externa e interna, do
governo municipal;
II - propor e realizar política destinada a promover externamente a imagem do
servidor público municipal e internamente aumentar a coesão, motivação e eficiência
do pessoal da Prefeitura;
III - assessorar as unidades e as subunidades organizacionais da Prefeitura nas
atividades de contato com veículos de comunicação social, público externo e na
promoção interna;
IV - supervisionar as atividades pertinentes à execução de padronização,
diagramação, composição e arte final do material institucional ou impressos da
Prefeitura Municipal;
V - organizar e promover encontros com jornalistas e entrevistas, exclusivas e/ou
coletivas;
VI - elaborar a agenda diária relativa às atividades da Prefeitura ou de assuntos de
interesse do Poder Executivo e divulgá-la junto aos meios de comunicação;
VII - manter atualizado o cadastro dos órgãos de comunicação bem como os seus
respectivos responsáveis;
VIII - organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
IX - elaborar relatórios mensais de atividades e encaminhá-los ao titular da
Secretaria;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
90
X - atuar nas áreas de divulgação interna e externa, intermediando os contatos
junto a imprensa escrita, falada e televisiva;
XI - orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional da
Prefeitura Municipal;
XII - colecionar as matérias de imprensa, que digam respeito a Prefeitura Municipal,
bem como aquelas relativas a sua área de atuação;
XIII – gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Publicidade
Institucional;
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Art. 89 – Ao Departamento de Publicidade Institucional compete:
I – preparar materiais, editoriais, documentos e informes para a que se destina a
divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados
dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com o objetivo de atender ao princípio
da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a
participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas
públicas e de promover o Município no cenário regional, estadual ou nacional;
II – desenvolver conteúdo a que se destina a divulgar temas de interesse social e
apresentar comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo
de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a
adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos;
III - divulgar balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos
órgãos e entidades do Poder Executivo e Legislativo do Município, com o objetivo de
atender a prescrições legais através do Diário Oficial do Município e demais
publicações no Portal da Transparência, ou nas hipóteses previstas em Lei, em
jornal de circulação local ou regional;
IV - desenvolver conteúdo, layout e mídias para as redes sociais do Município;
V – produzir e editar vídeos de comunicação e propaganda institucional do
Município;
VI – editar imagens oficiais, fotografias e demais arquivos de publicidade
institucional;
VII – formatar e produzir layout de informes impressos de todos os órgãos do
Município, inclusive Conselhos e Fundos;
VIII – editar texto informativo e editoriais do Município;
IX – desempenhar atribuições afins e correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
91
DIVISÃO DE DOCUMENTOS E PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS
Art. 90 – À Divisão de Documentos e Publicações de Atos Oficiais compete:
I – Digitalizar documentos serem publicados no Portal de Transparência, Diário
Oficial do Município e jornais de circulação, em cumprimento às normas de
publicidade;
II – Produzir despachos de processos administrativos e inserir documentos aos
autos para fins de comprovação de atos publicados, a serem tramitados pelo
Secretário Municipal de Governo;
III – Apoiar a Coordenadoria de Comunicação Governamental, bem como o
Departamento de Publicidade Institucional no desenvolvimento de suas funções;
IV – Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Governo no desenvolvimento
de suas atribuições e na gestão do expediente das coordenadorias e departamentos
vinculados à Secretaria.
V – Atender aos requerimentos e solicitações da Secretaria Municipal de Licitações,
Compras e Contratos, em cumprimento às normas de publicidade;
VI – Atender aos requerimentos e solicitações da Coordenadoria de Expediente e
Registro, vinculada à Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
VII – Gerir os contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de
Governo com a finalidade de publicações de atos oficiais;
VIII – Organizar os documentos mantidos na Secretaria Municipal de Governo e
tramitar processos junto à Divisão de Controle Documental da Secretaria Municipal
de Administração.
IX – Desempenhas outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
Art. 91 – Ao Departamento de Integração Governamental compete:
I - zelar para que todas as ações estruturantes propostas pela Secretaria
mantenham foco na integração governamental;
II - prestar assessoria ao Secretário na supervisão, controle e avaliação das políticas
públicas desenvolvidas pelo Executivo;
III - coordenar, implantar e manter atualizado o banco de dados produzido com
informações obtidos junto aos demais órgãos, capazes de subsidiar as ações de
políticas públicas no âmbito da Secretaria;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
92
IV - coordenar e realizar pesquisas e levantamentos de dados estatísticos e/ou
informações necessárias à alimentação do banco de dados da Secretaria com vistas
a produção, avaliação e controle das políticas públicas, programas e projetos;
V - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
VI - coordenar a elaboração e atualização de indicadores de qualidade de vida no
Município;
VII - supervisionar a implantação de programas e projetos estratégicos estruturantes
de políticas públicas, geridos no âmbito da Secretaria;
VIII - manter permanente controle quanto a desvios no processo de implantação dos
projetos estratégicos estruturantes que possam comprometer o alcance das metas
previstas;
IX - supervisionar o processo de adesão de voluntários, empresários, entidades
acadêmicas, organizações do terceiro setor, bem como órgãos públicos federais e
estaduais, no desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos estruturantes,
no âmbito da Secretaria;
X - promover o intercâmbio de experiências bem-sucedidas junto aos demais
municípios, que se assemelhem aos objetivos e metas do governo municipal;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 92 – Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e desenvolver junto com núcleos de informática todas as
atividades relacionadas para o dimensionamento, montagem e manutenção das
unidades de processamento de dados em todas as unidades administrativas do
Poder Executivo;
II - assessorar as unidades e subunidades organizacionais do Executivo na
utilização do processamento eletrônico de dados para a agilização de suas
atividades;
III - supervisionar a execução dos serviços de informática terceirizados pelo
Executivo Municipal;
IV - instruir normas, rotinas e procedimentos quanto ao uso de microcomputadores e
recursos operacionais;
V - promover a descentralização de processamento de dados, atuando como
normatizador e consultor das demais atividades do Executivo;
VI - elaborar relatórios de atividades em sua área de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
93
VII – dar apoio técnico, manutenção e assessoramento aos órgãos do Centro
Administrativo;
VIII – acompanhar, revisar e aprovar os materiais e equipamentos de informática
comprados ou alugados pelos órgãos da Administração;
IX – supervisionar os serviços de internet e intranet no Centro Administrativo XXV de
Novembro e nos órgãos e equipamentos externos;
X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI
Art. 93 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação
de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à
comunidade;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos
orçamentos;
III - verificar a validade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência
e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão
de cada empreendimento;
IV - promover a construção, pavimentação e conservação das vias urbanas do
Município;
V - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às
obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
VI - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e
particulares;
VII - manter atualizada a planta cadastral do Município;
VIII - promover a elaboração e a implantação do Plano Diretor do Município,
responsabilizando-se pela sua manutenção atualizada;
IX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
X - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XI - promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do
Governo Municipal;
XII - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
XIII - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no
seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado,
quando for o caso;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
94
XIV - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins do
Município;
XV – administrar os cemitérios municiais incluindo a parte física e controle de
registros;
XVI - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos pelo Município;
XVII - coordenar a elaboração e implantação do SMR – Sistema Municipal de
Regulação e Controle dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município;
XVIII - assessorar a implantação de novas unidades no sistema de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, principalmente no que se refere à rede de distribuição
de água e rede coletora de esgoto, quanto às atividades de levantamento e
recomposição de pavimentação para expansão, manutenção ou crescimento
vegetativo;
XIX - prestar assessoria a Secretaria de Finanças na realização de trabalhos
relacionados ao controle das tarifas e investimentos nos serviços concedidos de
saneamento urbano;
XX - auxiliar no estudo e planejamento adequado de rotas de trânsito, com a
finalidade de minimizar o aumento de tráfego pesado nas vias durante a execução
de obras;
XXI - promover a formulação da política habitacional que permita melhorar as
condições de moradia da população;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Coordenadoria de Saneamento Básico;
i) Divisão de Tratamento de Água e Esgoto;
II - Coordenadoria de Urbanismo;
a) Departamento de Obras e Serviços Públicos;
i) Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais;
ii) Divisão de Obras Públicas;
b) Departamento de Projetos;
i) Divisão de Fiscalização;
COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
95
Art. 94 - À Coordenadoria de Saneamento Básico compete:
I - fiscalizar permanentemente as atuações da Divisão de Tratamento de Água e
Esgoto, no sentido de verificar se a atuação dos profissionais da Estação de
Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto está(ão) sendo
conduzida(s) de acordo com os respectivos manuais de operação;
II - estipular manuais de procedimentos e prazos para correção de falhas e
transgressões na execução dos serviços realizados pelos profissionais da Estação
de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto;
III - decidir sobre o encaminhamento adequado a respeito das reclamações que lhe
sejam trazidas pelos usuários ou terceiros, relativamente à prestação dos serviços;
IV - comunicar ao Secretário Municipal de Infraestrutura todas as sugestões para
melhoria dos serviços de captação, tratamento, distribuição e abastecimento de
água, e recomendar-lhe as medidas relacionadas a serem tomadas;
V - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do
Sistema Municipal de Captação, Tratamento, Distribuição e Abastecimento;
VI - comunicar ao Secretário Municipal de Infraestrutura todas as sugestões para
melhoria dos serviços de captação, tratamento e destinação de esgotamento
sanitário, e recomendar-lhe as medidas relacionadas a serem tomadas;
VII - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do
Sistema Municipal de Captação, Tratamento e Destinação;
VIII - elaborar relatórios de recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura, a
respeito de quaisquer alterações tarifárias bem como de receitas adicionais às
previstas nos estudos de viabilidade econômico-financeira dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IX – elaborar o planejamento e desenvolvimento de políticas públicas de
saneamento básico;
X - desenvolver projetos de redes de captação, tratamento, distribuição e
abastecimento de água;
XI - desenvolver projetos de redes de captação, tratamento e distribuição de
esgotamento sanitário;
XII - coordenar as equipes de manutenção e leituristas no desenvolvimento das
atividades;
XIII – outras competências afins e correlatas.
DIVISÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
96
Art. 95 - À Divisão de Tratamento de Água e Esgoto compete:
I – acompanhar a correta execução das obras de manutenção e reparos das redes
de água e esgoto;
II – analisar os relatórios desenvolvidos pelas equipes de tratamento de água (ETA)
e tratamento de esgoto (ETE);
III - estabelecer padrões para o desenvolvimento e melhoria contínua nas equipes
da ETA, ETE e equipes de manutenção;
IV - identificar deficiências relativas à equipe do tratamento de água, esgoto e
manutenção das redes, especializado ou não e propor providências que as
removam;
V - zelar pelo cumprimento de metas estabelecidas nos cronogramas
de desenvolvimento do Plano de Saneamento Básico;
VI – desenvolver planos de manutenção preventiva das redes de abastecimento,
distribuição e esgotamento sanitário;
VII – gerenciar a compra dos insumos relacionados a operacionalização da
Coordenadoria de Saneamento Básico, Estação de Tratamento de Água, Estação de
Tratamento de Esgoto e manutenção das redes;
VIII – coordenar as equipes de manutenção e manobra no desenvolvimento das
atividades;
IX – coordenar as ações de abastecimento emergencial de água, desde a
instauração processual, fiscalização contratual e definição de critérios e parâmetros
de atendimento dos munícipes;
X - desempenhar demais atribuições afins e correlatas;
COORDENADORIA DE URBANISMO
Art. 96 – À Coordenadoria de Urbanismo compete:
I - elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas de natureza social e econômica,
necessários ao processo de planejamento do Município;
II - elaborar, regulamentar, implantar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o
Plano Diretor do Município e de outros planos, programas e projetos que visem
ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
III - elaborar e manter atualizado o cadastro de fontes de recursos para
desenvolvimento do Município e a preparação de projetos destinados a captar os
recursos disponíveis;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
97
IV - subsidiar a Secretaria de Finanças de informações técnicas necessárias à
atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
V - coordenar a elaboração dos projetos técnicos de obras públicas municipais e os
respectivos orçamentos;
VI - coordenar a elaboração de projetos, em apoio a população municipal de baixarenda, que visem à aquisição de lotes urbanizados;
VII - coordenar a elaboração de projetos, em apoio a população municipal de baixarenda, que visem à aquisição de materiais de construção;
VIII - promover ações com vistas a regularização de áreas ocupadas por população
de baixa renda, passíveis de urbanização;
IX - promover, em articulação com os órgãos competentes, o reassentamento da
população desalojada devido a desapropriação da área habitacional decorrente de
obra pública ou à desocupação de área de risco;
X - orientar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura;
XI - analisar projetos para construção de prédios particulares, bem como
implantação de loteamentos;
XII - analisar plantas para desmembramento ou remembramento de áreas;
XIII - emitir certidões de remembramento, desmembramento, numeração,
logradouro, abertura de ruas, aceite de obras e o habite-se, quando solicitados;
XIV - realizar exame técnico-arquitetônico para verificação de sua conformidade com
o código de obras do Município e as normas de zoneamento, após aprovação ou
não dos projetos de edificações particulares ou públicas;
XV - manter fornecimento de dados para arrecadação de taxas;
XVI - expedir ou renovar alvará de obras e edificações em conjunto com a Secretaria
Municipal de Finanças;
XVII - exercer as atividades relativas as Fiscalizações de Obras Posturas e
Urbanismo;
XVIII – manter atualizado o zoneamento municipal;
XIX - colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma
correta gestão urbanística;
XX - assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias
ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas
legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos;
XXI - promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o
Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à
elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações
urbanísticas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
98
XXII - apresentar propostas de promoção da recuperação e qualificação das zonas
urbanas já construídas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis
para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do
desenvolvimento harmonioso do Município;
XXIII - assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico,
histórico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício de atividade
econômica ou práticas urbanísticas incorretas;
XXIV - participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento
do território e de desenvolvimento das redes de infraestrutura, equipamentos e na
definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial;
XXV - gerir o sistema de informação e controle de processos urbanísticos,
compreendendo o atendimento e informação ao público, à recepção, instrução
preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o
respectivo arquivo;
XXVI - promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização,
por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas
e técnicas do projeto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas
perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todos os
componentes de infraestruturação e equipamento;
XXVII - elaborar, ou supervisionar a elaboração, dos projetos técnicos de obras
públicas municipais e os respectivos orçamentos;
XXVIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 97 - Ao Departamento de Obras e Serviços Públicos compete:
I – acompanhar a correta execução das obras de manutenção predial,
viária, elétrica, dos cemitérios e limpeza dos parques e jardins.
II - auxiliar a execução de obras de construção, modificação e reforma nos parques,
praças, jardins, centros de recreação e demais áreas de uso comunitário;
III - registrar em relatórios o acompanhamento da execução das obras e o
desenvolvimento dos serviços executados;
IV - estabelecer padrões de acompanhamento de obras;
V - identificar deficiências relativas ao pessoal de obras, especializado ou não e
propor providências que as removam;
VI - zelar pelo cumprimento de metas estabelecidas nos cronogramas
de desenvolvimento dos serviços públicos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
99
VII – desenvolver planos de manutenção preventiva das redes elétricas do
município;
VIII – manter atualizado o controle do almoxarifado;
IX – regular a entrada e saída de insumos no almoxarifado;
X – gerenciar a compra dos insumos relacionados a operacionalização das
atividades da Secretaria;
XI – coordenar as equipes de manutenção no desenvolvimento das atividades;
XII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 98 - À Divisão de Obras Públicas compete:
I - providenciar a execução de estudos topográficos;
II - planejar a execução de obras públicas;
III - promover a execução de obras de construção, modificação e reforma nos
parques, praças, jardins, centros de recreação e demais áreas de uso comunitário;
IV - promover a execução de obras de construção, conservação e reforma dos
prédios próprios municipais;
V - organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros bem como o registro
das obras públicas e de outros cadastros necessários aos serviços;
VI - fornecer à Secretaria de Finanças os elementos indispensáveis ao lançamento e
cobrança de contribuição de melhoria;
VII - registrar em relatórios o acompanhamento da execução das obras;
VIII - estabelecer padrões de execução de obras;
IX - identificar deficiências relativas ao pessoal de obras, especializado ou não e
propor providências que as removam;
X - zelar pelo cumprimento de metas estabelecidas nos cronogramas de obras;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Art. 99 - À Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais compete:
I - administrar concessão de sepulturas para inumação (sepultamento), ossuários,
autorização para exumações e reinumações, autorização e fiscalização de
construções funerárias, escrituração dos cemitérios e fiscalização dos serviços
executados por empreiteiros credenciados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
100
II - coordenar as atividades dos cemitérios administrados diretamente pela
Administração Pública Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais
referentes aos Cemitérios Municipais;
III - manter rigoroso registro de todos os sepultamentos realizados nos Cemitérios
Municipais, inclusive de membros humanos, zelando pelo cumprimento das normas
pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos documentos;
IV - manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de
propriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas
sepultadas em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos a
sepultamentos, exumações, inumações e transladações no âmbito do Município;
V - supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo a verificação da
documentação comprobatória e a conferência das respectivas Guias de
Recolhimento das taxas devidas;
VI - avaliar e instruir processos de concessão e transferência e de Títulos de
Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, encaminhando à Assessoria Jurídica, para
verificação dos aspectos legais e parecer conclusivo no processo, para autorização
da concessão ou transferência;
VII - promover os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas dos
Cemitérios Municipais, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas
novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas do Cemitério;
VIII - estabelecer as escalas de trabalho dos servidores que atuam nos Cemitérios
Municipais e definir as normas de funcionamento e instruções dos serviços dos
coveiros, limpeza, conservação das instalações e equipamentos dos Cemitérios
Municipais;
IX - solicitar à Guarda Civil Municipal os serviços de vigilância e segurança nos
Cemitérios diretamente administrados pelo Município;
X- providenciar a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes
nos Cemitérios Municipais, conforme regulamento próprio;
XI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Art. 100 - Ao Departamento de Projetos compete:
I – gerenciar as atividades relacionadas à análise de projetos de obras e execução
dos serviços públicos;
II - elaborar, regulamentar, implantar, acompanhar, controlar e executar o Plano de
Manutenção Urbana;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
101
III - desenvolver e executar projetos de serviços de manutenção e limpeza das
redes pluviais e esgotamento sanitário;
IV – desenvolver e executar os serviços de manutenção das estradas urbanas e
rurais;
V - promover a execução de obras de reformas e modificação nos parques, praças,
jardins, centros de recreação, prédios públicos, vias urbanas etc;
VI – promover os serviços de manutenção de Iluminação Pública;
VII – analisar e desenvolver projetos de manutenção preventiva e corretiva das
redes de Captação, Tratamento, Distribuição e Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário;
VIII - zelar pelo controle da qualidade das estradas urbanas e vicinais do Município;
IX - promover o correto incremento de viabilidade de valas de escoamento de águas.
X - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 101 - À Divisão de Fiscalização compete:
I – traçar diretrizes para o cumprimento das Posturas Municipais e da
Regulamentação Urbanística concernentes a edificações particulares;
II – verificar projetos e imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habitese;
III - desenvolver políticas e verificar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado;
IV - gerenciar a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas
vigentes;
V – promover busca ativa de documentos de habite-se nos imóveis construídos,
reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
VI – fiscalizar e verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, bem como a carga e descarga de materiais na via pública;
VII – traçar diretrizes e protocolos de inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição;
VIII – planejar e implantar o monitoramento sistemático de edificações consideradas
do interesse do patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico do Município;
IX – desempenhar atribuições afins ou correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
102
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS -
SMLCC
Art. 102 – A Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos tem por
finalidade:
I – Cadastrar fornecedores, organizar e manter atualizado, em sistema próprio, o seu
respectivo cadastro;
II - Consolidar administrativamente a aquisição de materiais ou serviços, conforme
normas, regulamentação e Leis em vigor;
III - Lançar em sistema próprio os processos de compra por contratação direta, de
dispensa e inexigibilidade de licitação conforme dispositivos em Lei;
IV - Encaminhar ao Departamento de Contabilidade Notas Fiscais, solicitação de
Empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento dos
Processos de Compras e Serviços devidamente instrumentalizados nos termos do
Instrumento Convocatório;
V - Elaborar pesquisas de preços complementares para a instauração de processos
de licitação;
VI - Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas
alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações, e Lei Federal nº
14.133/2021, quando aplicáveis;
VII - Elaborar contratos administrativos e convênios vinculados ao procedimento
licitatório que tenham origem municipal;
VIII - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidades;
IX - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
X - Gerenciar os contratos administrativos;
XI – Prezar pela observância dos princípios licitatórios;
XII - Providenciar documentação comum à Pasta de Licitações, de acordo com
solicitação do Tribunal de Contas;
XIII - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos
às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XIV - Programar, coordenar, executar, supervisionar e controlar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
103
XV - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da
Comissão de Licitação e Pregoeiro;
XVI - auxiliar no controle de todos os contratos da Administração;
XVII - Em coordenação com as Secretarias de Administração e de Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
XVIII - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos
interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência, que tangem à sua pasta;
XX - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em
todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle
da Administração Pública Municipal;
XXI - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Superior da Pasta, os contratos
administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria,
inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos
bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura;
XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
XXIII – Coordenar a aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em
vigor;
XXIV - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos
de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal;
XXV - Encaminhar pedidos de empenho referentes às compras dos processos;
XXVI - Desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Departamento de Licitações e Contratos
b) Departamento de Licitações e Compras;
i) Divisão de Compras Públicas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
104
II) Pregoeiro (Função Gratificada Especial)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 103 – Ao Diretor de Licitações e Contratos compete:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, assim como emitir ao
seu responsável legal o Certificado de Registro Cadastral;
III - Realizar processos de compra por contratação direta, conforme dispositivos em
Lei;
III - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento;
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V – Dirigir os processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas
alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações, e Lei Federal nº
14.133/2021, quando aplicáveis;
VI – Coordenar os contratos administrativos e convênios e gerenciar tais
instrumentos;
VII – Fazer publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação,
dispensa e inexigibilidades, com o auxílio da Secretaria Municipal de governo
naquilo que lhe cabe;
VIII – Gerir o cadastro de fornecedores;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe da pasta na
revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de
compras e aquisições da Administração Municipal;
XI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
XII - supervisionar junto às demais Unidades Administrativas a adequação do objeto
de compra, inclusive seus itens subordinados;
XIII - executar atividades relativas ao processo e julgamento das licitações de
interesse dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder
Executivo, com observância da legislação Federal, Estadual e Municipal, se houver;
XIV - Prezar pela observância dos princípios licitatórios;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
105
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 104 – Ao Departamento de Licitação e Compras compete:
I - exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem
como de alterações ou cancelamento;
II - fornecer informações sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução
provisória, quando for o caso;
III - prezar pela observância dos princípios licitatórios;
IV - autorizar a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas
inscritas no registro cadastral;
V – promover diligências ou propor a instauração de processo com vistas à apuração
de infração cometida no curso de licitação, a fim de apurar responsabilidade
administrativa e aplicação de sanção cabível, prevista no instrumento convocatório,
sem prejuízo da iniciativa de apuração;
VI – receber as requisições pertinentes, processo e julgamento das licitações, no
âmbito do Poder Executivo, compreendidos os órgãos da Administração Direta, as
Autarquias e as Fundações, relativas a compras, locações, alienações, obras e
serviços, nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite,
Concurso e Leilão;
VII – conduzir os procedimentos de Concessões e Permissões, nos termos do
instrumento convocatório, subordinados à legislação federal aplicável;
VIII – analisar e assegurar a homologação de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I
e II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, que prescindem de audiência prévia da
Comissão Permanente de Licitação;
IX – catalogar as empresas cadastradas no Município e garantir a publicidade da
mesma;
X – manter atualizado o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar;
XI – lançar informações relacionadas aos processos de compras e contratações no
SIGFIS e demais portais de Controle Externo;
XII - executar outras atividades pertinentes à sua natureza, nos termos da legislação;
XIII – confeccionar, controlar, catalogar e organizar Contratos, Termos Aditivos,
Atas, Convênios, Acordos e Instrumentos congêneres, com base nos modelos
propostos pela Procuradoria Geral do Município;
XIV - manter atualizado o controle de contratos e convênios, por ordem cronológica,
em razão de exercícios e de orçamentos;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
106
DIVISÃO DE COMPRAS PÚBLICAS
Art. 105 – À Divisão de Compras compete:
I – assessorar o Departamento de Licitação e Compras, Comissão permanente de
Licitação e Pregoeiro;
II – conferir e revisar os processos licitatórios, de modo a garantir o seu
enquadramento ao fluxograma implantado no Município pela Controladoria Geral,
inclusive promovendo a sua paginação;
III – promover o balizamento de preços dos itens cotados, e caso verifique a
necessidade, promover cotação suplementar;
IV – dar andamento e despachar aos processos licitatórios em curso, verificar
instrução processual dos mesmos e solicitar informações pertinentes;
V – cadastrar no sistema interno informações pertinentes às compras públicas;
VI - desempenhar outras atividades afins ou correlatas que lhe forem delegadas.
PREGOEIRO
Art. 106 – Ao Pregoeiro compete:
I – coordenar e chefiar o processo licitatório;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo
setor responsável pela sua elaboração;
III – conduzir a sessão pública na internet quando for o caso;
IV – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V – dirigir a etapa de lances;
VI – verificar e julgar as condições de habilitação;
VII – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade
Competente quando mantiver sua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
XII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas que lhe forem delegadas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
107
§ 1º – Somente poderá ser designado para a função de Pregoeiro o servidor estável
com mais de 03 (três) anos de carreira, que possua as capacitações adequadas
para o ofício, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as
atividades descritas no caput, incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe
cabe, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme Anexo VII
desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
§ 2º - Não havendo no quadro de pessoal servidor efetivo capacitado para exercer a
função de Pregoeiro nos moldes do parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, a
Administração Pública nomear servidor comissionado apto à função para de exercer
tal atividade, o qual não fará jus à referida gratificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU
Art. 107 – A Secretaria Municipal de Ordem Urbana tem por finalidade:
I - formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem
urbana e a integração da Prefeitura Municipal com as forças de Segurança Pública
do Estado;
II - apoiar o Prefeito na coordenação da ordem pública urbana, através da
implementação, avaliação e monitoramento de programas e ações específicos,
integrando, transversalmente, ações dos órgãos do Município;
III - colaborar com o Prefeito na articulação da atuação do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal, no que concerne ao planejamento e desenvolvimento de
estratégias de controle e prevenção da violência no Município;
IV - colaborar com os Conselhos do Município que interajam com questões afetas a
ordem urbana do Município;
V - criar, manter, centralizar e analisar sistematicamente as informações recebidas
pelas diferentes instituições integrantes do Sistema Municipal de Informação para a
Ordem Pública;
VI - colaborar com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal na elaboração de
estratégias de ação com base nos diagnósticos de segurança elaborados;
VII - articular a participação e colaboração da comunidade nas várias iniciativas
públicas e privadas que visem a melhoria das condições de segurança na cidade;
VIII - planejar e coordenar os serviços de fiscalizações de posturas através do
Código Municipal de Posturas;
IX - articular-se junto as Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal
de Saúde, no apoio às ações específicas de fiscalizações daqueles órgãos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
108
X - articular o Sistema Municipal de Trânsito com a finalidade de exercer as
atividades de planejamento, administração, controle, sinalização, normatização,
pesquisa, registro e licenciamento de ciclomotores e veículos à propulsão humana
ou animal, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento,
fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicações de penalidades,
autuação e cobrança de multas, no âmbito da competência municipal e nos limites
da circunscrição;
XI - coordenar e promover a implantação de programas, projetos e/ou ações de
educação para o trânsito junto às redes de ensino e população;
XII - coordenar as ações da Guarda Municipal, da Defesa Civil Municipal;
XIII - proteger bens, serviços e instalações da Prefeitura Municipal, através da
Guarda Municipal;
XIV - emitir diretrizes e normas com vistas a disciplinar atividades comerciais de
realização de eventos e entretenimentos no Município;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Ordem Urbana compreendem as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria da Defesa Civil
II – Guarda Civil Municipal
a) Comandante da Guarda Civil Municipal (FGE1);
b) Subcomandante da Guarda Civil Municipal (FGE2);
c) Inspetoria da Guarda Civil Municipal (FGE5);
d) Chefia do Grupamento Ambiental (FGE5);
e) Monitoria da Guarda Civil Municipal (FGE6);
f) Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal (FGE2);
g) Ouvidoria da Guarda Civil Municipal (FGE3);
III – Coordenadoria Geral de Transporte, Trânsito e Postura
a) Departamento Municipal de Trânsito;
i) Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito;
ii) Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização;
b) Departamento de Fiscalização da Ordem Urbana;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
109
COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL
Art. 108 – À Coordenadoria de Defesa Civil compete:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar o conjunto de ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da população da cidade e restabelecer a
normalidade social;
II - elaborar nos períodos de normalidade, plano e exercícios simulados, organização
da comunidade, dentre outras atividades, visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos sistemas de autodefesa, conforme riscos da cada região dentro
do Município;
III - prever recursos orçamentários para ações assistenciais;
IV - capacitar recursos humanos, bem como providenciar a distribuição e controle de
suprimentos em situações de emergência, calamidade ou alerta;
V - propor à autoridade municipal, a decretação de situação de emergência e de
estado de calamidade pública;
VI - estimular a criação de planos de auxílio mútuo envolvendo outros municípios,
entidades privadas, órgãos estaduais e federais;
VII - manter permanente integração das áreas municipais entre si visando a rápida
mobilização e pronta intervenção nos efeitos calamitosos, eliminando ou
amenizando suas várias consequências;
VIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 109 – A Guarda Civil Municipal é regulada pela Lei Municipal n° 940 de 25 de
julho de 2016, naquilo que não for contrária à presente norma.
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 110 – Ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal compete:
I – organizar e fazer funcionar o serviço de vigilância dos próprios Municipais,
parques, praças, jardins, e o Meio Ambiente em colaboração com as autoridades
Policiais, no que couber,
II – assinar juntamente com o subcomandante, as carteiras de identificação dos
guardas municipais;
III – promover a elaboração, por seus subordinados, os relatórios de ronda;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
110
IV – promover a representação adequada da guarda Civil Municipal nas festas
cívicas e solenidades de caráter público;
V – conferir e assinar os autos de infração, juntamente com o guarda que atender a
ocorrência;
VI – inspecionar, quando lhe parecer conveniente, os serviços de vigilância;
VII – coordenar-se com entidades representativas das comunidades no sentido de
oferecer, e delas obter colaboração;
VIII – colaborar com as autoridades policiais do Estado, no que diz respeito ao
controle de estacionamento irregular, no âmbito da competência municipal;
IX – apoiar, quando solicitado, os serviços de fiscalização municipal;
X – aprovar as solicitações de serviços extraordinários de vigilância, solicitados por
outros órgãos do Município, desde que estejam de acordo com este Regimento;
XI – exigir de seus auxiliares diretores a compenetração das responsabilidades
correspondentes a autoridades de cada um deles, que deverá fundamentar-se no
cumprimento rigoroso do dever, dedicação ao serviço e conhecimento dos
regulamentos e ordens em vigor;
XII – responsabilizar seus auxiliares diretos:
a) pela instrução profissional, bem como pelo asseio e conservação dos uniformes;
b) pelo asseio das dependências da Guarda;
c) Pela ordem dos serviços internos e externos;
d) Pelo sigilo dos documentos que transitarem na Guarda;
XIII – treinar e fazer treinar o pessoal de serviço de modo a melhor aparelhá-los para
o cumprimento dos encargos que lhes são próprios;
XIV – resolver de pronto, as questões de serviço que exijam solução imediata, dando
conhecimento, sempre que possível e com a máxima urgência, ao Chefe do
Executivo;
XV – submeter, mediante ofício, à decisão de autoridade superior, os casos que, a
seu juízo, mereçam elogio ou punição alheio às atribuições;
XVI – prestar todas as informações solicitadas por seus superiores por escrito ou
não, com referência pessoal, material e serviço, bem como organizar e encaminhar,
na época própria, o relatório trimestral das atividades da guarda.
Parágrafo único – Somente poderá ser designado para Comandante da Guarda
Civil Municipal um guarda civil estável com mais de 03 (três) anos de carreira,
mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades
descritas no caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme
Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
111
SUBCOMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 111 – Ao Subcomando Geral da Guarda Civil Municipal compete:
I – substituir o Comandante da Guarda Civil Municipal nas ocasiões de seu
impedimento;
II – solicitar a aquisição, promover a guarda e distribuição de material e fardamento,
controlando sua utilização;
III – fazer guardar, sob sua responsabilidade, objetos de valor apreendidos ou
controlados pela Guarda Municipal, promover a devolução, se for o caso, aos seus
proprietários;
IV – promover a preparação dos expedientes relativos ao pessoal lotado na Guarda
Municipal;
V – fazer controlar o ponto dos Guardas Civis Municipais e demais servidores,
providenciando o registro deste e de outras ocorrências funcionais e enviando-os à
Seção de Apoio Administrativo de Secretaria;
VI – encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependem da decisão
deste;
VII – levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
VIII – dar conhecimento ao comandante de todas as ocorrências e fatos, a respeito
dos quais haja providências por iniciativa própria;
IX – assinar documentos e tomar providências de caráter urgente na ausências ou
impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira
oportunidade;
X – velar, assiduamente, pela conduta dos chefes de divisão (Inspetor),
subinspetores e Guardas da Corporação;
XI – organizar o relatório trimestral da Guarda Civil Municipal;
XII - apurar as faltas e transgressões, inclusive os indícios de crime, cometidos pelos
guardas civis, e nomear comissão para tal finalidade.
Parágrafo único – Somente poderá ser designado para Subcomandante da Guarda
Civil Municipal um guarda civil estável com mais de 03 (três) anos de carreira,
mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades
descritas no caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme
Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
112
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 112 – À Inspetoria da Guarda Civil Municipal compete:
I – promover a verificação dos uniformes antes da saída do pessoal da Guarda Civil
Municipal para serviços externos;
II – promover a verificação dos equipamentos que serão utilizados;
III – instruir os guardas nas práticas de bom relacionamento com o publico;
IV – supervisionar e fiscalizar a permanência dos Guardas nos setores de serviço;
V – fiscalizar, após o regresso do pessoal em serviço externo, se o equipamento
utilizado esta em boas condições, zelando pela conservação do mesmo;
VI – fiscalizar os serviços da Guarda, comunicando ao Subcomandante da Guarda
Civil Municipal as irregularidade observadas no serviço;
VII – solicitar, quando julgar necessário, alterações na escala de serviço;
VIII – promover a entrega e recebimento, no início e ao fim do serviço, dos
equipamentos destinados ao Guardas Civis Municipais;
IX – zelar no sentido de que os Guardas se apresentem asseados e devidamente
uniformizados;
X – zelar pela disciplina a boa vontade entre os Guardas;
XI – preparar relatório de suas atividades solicitadas pelo comandante da Guarda
Civil Municipal;
XII – elaboração e fiscalização da escala de serviço, normal e extraordinária, de seu
efetivo, encaminhando-a com devida antecedência ao subcomandante da Guarda
Civil Municipal, bem como promover o rodízio parcial ou total dos guardas pelos
diversos postos de serviço;
XIII – organizar e manter em dia uma relação nominal de todos os Guardas Civis
Municipais, com os respectivos endereços para efeito de comunicações importantes;
XIV – submeter à decisão de seus superiores os casos que, a seu juízo, merecem
recompensa ou punição;
XV – permitir a troca de serviço de escala dos Guardas de sua divisão; Somente
antes do início do serviço, e participando de imediato ao subcomandante da Guarda
Civil Municipal a troca realizada;
XVI – participar ao comandante as ocorrências havidas no serviço, cujas
providências a respeito escape as suas atribuições, assim como as que, por sua
importância, convenha levar ao seu conhecimento, embora sobre elas tenha
providenciado;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
113
XVII – responder por ordem de antiguidade, pela chefia da Guarda Civil Municipal,
na ausência do respectivo Comandante, tomando quando necessário qualquer
providencia de caráter urgente;
XVIII – comparecer, pontualmente, a sede da Guarda Civil Municipal e aos locais de
instrução, participando com antecedência, quando por motivo de força maior, se
encontra impedido de assim proceder;
XIX – entender-se com autoridades superiores da municipalidade, em objetivo de
serviço, somente por intermédio do comandante ou por ordem deste, salvo no
desempenho do serviço sujeito, diretamente, a autoridade superior;
XX – ter a seu cargo toda a escrituração corrente da divisão, referente ao pessoal,
material, serviço e instrução, mantendo-a em dia e em ordem.
Parágrafo único – Somente poderá ser designado para Inspetor da Guarda Civil
Municipal um guarda civil estável com mais de 03 (três) anos de carreira, mediante
livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no
caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme Anexo VII
desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
CHEFIA DO GRUPAMENTO AMBIENTAL
Art. 113 – À Chefia do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal compete as
atribuições elencadas à Inspetoria da Guarda, limitada ao âmbito do Grupamento
Ambiental, bem como receber a demanda da Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente e submeter e relatar as atividades desenvolvidas ao
Comando Geral da Guarda Civil.
Parágrafo único – Somente poderá ser designado para Inspetor do Grupamento
Ambiental da Guarda Civil Municipal um guarda civil estável com mais de 03 (três)
anos de carreira, mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as
atividades descritas no caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial,
conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
MONITORIA
Art. 114 – À Monitoria da Guarda Civil Municipal compete:
I – fiscalização da atuação dos Guardas;
II – leitura e atribuição de escalas e ordens de serviço dos Guardas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
114
III – execução de rondas nos postos de vigilância;
IV – verificação dos Guardas quando a apresentação individual, correção de atitudes
e execução de suas atribuições;
V – orientação dos Guardas e soluções das situações decorrentes do serviço;
VI – comparecer à sede da Guarda 1 (uma) hora antes do início do serviço, a fim de
verificar o comparecimento dos Guardas, passar em revista os uniformes do pessoal
de serviço e distribuí-los pelos postos de maneira a não retardar as substituições;
VII – prestar auxílio aos Guardas, sempre que necessário dentro das funções que
lhe são próprias;
VIII – assegurar a observância ininterrupta das ordens em vigor, impondo-se à
confiança do chefe e a estima e respeito dos subordinados;
IX – conhecer as instruções, bem como os regulamentos, no que for necessário ao
exercício de suas atribuições e difundi-las o mais possível entre seus subordinados;
X – comunicar ao inspetor tudo que, na ausência, ocorra com pessoal ou material;
XI – manter-se em condições de prestar, na ausência de seus superiores, quaisquer
informações relativas ao pessoal e material;
XII – participar do recrutamento e instruções aos novos Guardas a fim de que fiquem
integrados ao serviço de Guarda Civil Municipal;
Parágrafo único – Somente poderá ser designado para Monitor da Guarda Civil
Municipal um guarda civil estável com mais de 03 (três) anos de carreira, mediante
livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no
caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme Anexo VII
desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 115 – À Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal compete:
I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro
de Profissionais na forma definida em Decreto Municipal;
II - apreciar e apurar as representações que lhe forem dirigidas, relativamente à
atuação em desconformidade com a legislação, inclusive Ordem de Serviço e
determinação de superiores ou eventual apuração de responsabilidade funcional
decorrente do exercício irregular de atribuições dos servidores integrantes da
Guarda Civil Municipal de Quatis;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
115
III - arquivar e manter sob sua guarda todos os procedimentos instaurados e
arquivados no âmbito da Guarda Civil Municipal de Quatis, para referências quando
necessárias;
IV - arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias e processos
administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Guarda Civil Municipal de
Quatis, conclusos, após as providências cabíveis;
V - realizar visitas de inspeção e correições em qualquer unidade ou postos de
serviço onde haja atuação da Guarda Civil Municipal de Quatis;
VI - promover apuração e avaliação sobre o comportamento ético, social e funcional
dos candidatos aos cargos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Quatis,
bem como dos ocupantes deste cargo em estágio probatório e dos indicados para o
exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
VII - promover apuração e avaliação sobre o comportamento ético, social e funcional
dos candidatos aos cargos da Guarda Civil Municipal de Quatis, aprovados em
concurso público para Guarda Civil Municipal, tendo sido aprovado nas 4 etapas
anteriores as da Pesquisa Social e Documental, onde será feita por este órgão, de
caráter eliminatório.
VIII - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser
submetidos ao Secretário Municipal de Ordem Urbana;
IX - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir
os serviços próprios da Corregedoria;
X - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como
propor ao Secretário Municipal de Ordem urbana a instauração de procedimentos
disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores;
XI - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal
sobre assuntos de sua competência;
XII - determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda
Civil Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário Municipal de
Ordem Urbana;
XIII - remeter ao Secretário da SMOU relatório circunstanciado sobre a atuação
pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio
probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial,
observada a legislação pertinente;
XIV - submeter ao Secretário da SMOU relatório circunstanciado e conclusivo sobre
a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal
indicado para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança,
observada a legislação aplicável;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
116
XV - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e
competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XVI – proceder às correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe são
subordinadas;
XVII - elaborar e encaminhar ao Secretário SMOU, relatório trimestral referente às
representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de
integrantes da Guarda Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos
disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores,
contendo os seus encaminhamentos e resultados.
XVIII – propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Secretário SMOU, em
grau de instância superior, a aplicação de penalidades, conforme o regimento
interno e disciplinar da GCM/Q, assim como no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Quatis, das Autarquias e das Fundações
Municipais;
XIX – avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos
disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações
atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
XX – acompanhar os processos de seleção através de concurso público, inclusive os
processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
XXIII – desempenhar outras atribuições afins e correlatas.
§ 1º – Para todas as situações previstas no presente artigo deverão ser observados
os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de
Quatis e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quatis.
§ 2º – Somente poderá ser designado para Corregedor Geral da Guarda Civil
Municipal um guarda civil municipal estável com mais de 03 (três) anos de carreira,
através de designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas
no caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme Anexo VII
desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor
§ 3º - A Corregedoria da Guarda Civil Municipal contará com uma comissão de
sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares,
cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal.
§ 4º - A Corregedoria da Guarda Civil Municipal atuará com absoluto sigilo sobre as
investigações que estiver realizando, bem como recomendando o mesmo ao
denunciante e, em sendo quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
117
integrantes, após sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá,
ao infrator, ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar
aplicável, na forma da legislação vigente.
§ 5º - A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar regimento interno e
propor instruções normativas ao Executivo Municipal, no intuito de organizar os seus
atos e procedimentos administrativos e processuais referentes a sua atividade, de
forma suplementar aos ditames da legislação vigente.
§ 6º - A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá observar quando da
apuração de infrações funcionais os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.
§ 7º - O Poder Executivo deverá elaborar Decreto Municipal para regulamentar a
Corregedoria da GCM.
OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 116 – À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete:
I - receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades
desenvolvidas pelos membros da Guarda Civil Municipal à Corregedoria da Guarda
Civil Municipal no prazo e forma definidos no Decreto Municipal;
II - requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações
junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos
praticados em seu âmbito, encaminhando-as a Corregedoria da Guarda Civil
Municipal, para a instauração de inspeções e correições;
III - promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação
sistemática do seu papel institucional à sociedade;
IV - informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal
em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo;
V - definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle
dos procedimentos de ouvidoria;
VI - elaborar e encaminhar ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao
Secretário da SMOU, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias,
críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões
recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
118
VII - propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil
Municipal.
VIII - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas.
§ 1º – Somente poderá ser designado para Secretário-Ouvidor da Guarda Civil
Municipal um guarda civil municipal estável com mais de 03 (três) anos de carreira,
através de designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas
no caput, mediante concessão de Função Gratificada Especial, conforme Anexo VII
desta Lei, calculados sobre o salário base do servidor.
§ 2º - O Poder Executivo deverá elaborar Decreto Municipal para regulamentar a
Ouvidoria da GCM.
COORDENADORIA DE TRANSPORTE ,TRÂNSITO E POSTURA
Art. 117 – À Coordenadoria Geral de Transporte, Trânsito e Postura compete:
I - elaborar a programação, orientação, supervisão e execução de serviços de
fiscalização de Posturas, exigidos para a localização de atividades econômicas;
II - inspecionar locais onde funcionam ou venham a funcionar estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços, para instrução de processos de
concessão e renovação de alvará de localização;
III - executar, sempre que necessário, as atividades de Notificação, Auto de Infração,
Fechamento de Firmas, Auto de Apreensão, atendimento a processos, visita fiscal,
verificação de denúncia, plantão Centro (ronda) e em eventos (festas);
IV - fiscalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestadores de serviços;
V - zelar para que seja cumprida a escala de plantões de farmácia;
VI - fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Guarda
Municipal, o nível de decibéis emanado dos veículos dos prestadores de serviços
que se utilizam de “carros de som”, notificando, multando e apreendendo os não
legalizados;
VII - fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a
Guarda Municipal, o nível de decibéis emanado dos veículos particulares em trânsito
ou estacionados, em qualquer hora do dia, notificando, multando e apreendendo os
que ultrapassarem os limites permitidos;
VIII - fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a
Guarda Municipal, o nível de decibéis emanado dos estabelecimentos comerciais,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
119
em qualquer hora do dia, notificando e multando os que ultrapassarem os limites
permitidos;
IX – apoiar e propor ações junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura em
atividades de Embargo, Intimações, Notificações e Infrações para obras particulares
irregulares;
X - vistoriar periodicamente o andamento dos processos administrativos relativos a
Auto de Embargo, Intimações e Auto de Infrações gerados pela fiscalização rotineira;
XI – propor e promover fiscalizações direcionadas, em conjunto com o setor
competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante vistoria das
condições de marquises, fachadas, calçadas, fechamento e limpeza de terrenos
baldios;
XII - promover ações de fiscalizações de postura em conjunto com o Departamento
de Vigilância Sanitária e Guarda Municipal;
XIII - participar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e
Ambiente ou Vigilância Sanitária, conforme o caso, de atividades que envolvam a
apreensão de animais que de alguma forma perturbem a ordem urbana;
XIV- promover a apreensão de propagandas irregulares afixadas em qualquer bem
público do Município;
XV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Art. 118 – Ao Departamento Municipal de Trânsito compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito elencadas no Código
de Trânsito Brasileiro;
II - promover o planejamento, operando o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais, bem como da circulação de ciclistas;
III - implantar e manter a sinalização que se fizer necessária, buscando para tanto
orientação aos órgãos competentes, bem como equipamentos e outros meios
necessários ao controle viário;
IV - implantar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso, a sinalização
semafórica, na medida das necessidades do Município;
V - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
VI - estabelecer juntamente com a Guarda Civil Municipal e a Policia Militar, se
necessário, diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito, respeitando-se a
estrutura, o crescimento premente e as necessidades do Município, devendo para
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
120
tanto ser o agente de trânsito nomeado por meio de Portaria do Poder Executivo;
após treinamento e credenciamento emitido pelo DETRAN-RJ;
VII - fiscalizar o trânsito exercendo todas as prerrogativas do poder de polícia de
trânsito que lhe são inerentes, seja por força de lei ou através de Convênios com as
autoridades e órgãos competentes;
VIII - exercer a fiscalização de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, com a aplicação de advertência por
escrito, às infrações previstas na Lei, no que se refere à circulação, estacionamento
e parada de veículos, notificando e aplicando multa aos infratores e promovendo a
remoção de veículos, conforme o caso;
IX - fiscalizar e autuar, aplicando penalidades cabíveis por infrações relativas ao
excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como notificar as multas
aplicadas;
X - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei 9503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro), aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele
previstas;
XI - implantar, na medida da necessidade do Município, sistema de estacionamento
rotativo pago nas vias;
XII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, e
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XIII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga
indivisível;
XIV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma
para outra unidade da federação;
XV - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XVI - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito no
Município;
XVII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;
XVIII - planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
121
XIX - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração humana e animal, fiscalizando, autuando, aplicando
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XX - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal;
XXI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado,
sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
XXII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito
Brasileiro além de dar apoio às ações específicas do órgão ambiental local, quando
solicitado;
XXIII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses
veículos;
XXIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE TRANSPORTE, EDUCAÇÃO E ANÁLISE DE TRÂNSITO
Art. 119 – À Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito compete:
I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da
mobilidade urbana;
II – estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e
coletivos do Município;
III – executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que
eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal
própria;
IV- gerir o cadastro, análise e expedição de autorizações especiais para veículos;
V – estudar, propor, implantar e monitorar normas e procedimentos para o trânsito e
transporte de cargas;
VI – fiscalizar e expedir licenças e autorizações relacionadas às regras de trânsito e
transporte de cargas;
VII – administrar o processamento de autuações de trânsito;
VIII – receber, gerir e analisar os expedientes de defesas e recursos de penalidades,
advertência e indicação de condutor.
IX – implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização dos veículos, seus
condutores e prestadores de transporte público diferenciado;
X – elaborar estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
122
XII – efetuar fiscalização dos veículos das modalidades transporte diferenciado;
XIII – auditar e fiscalizar a infraestrutura das garagens da modalidade transporte
diferenciado;
XIV - promover a educação de trânsito junto às redes de ensino, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito;
XV - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
XVI - coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas;
XVII - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
XVIII - controlar os veículos registrados e licenciados no município;
XIX - coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas;
XX - as atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de
promoção, participação e desenvolvimento de programas de educação e segurança
de trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
XXI - coleta de dados estatísticos de trânsito;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, ENGENHARIA DE TRÁFEGO E
SINALIZAÇÃO
Art. 120 – À Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e
Sinalização compete:
I - administrar e controlar a utilização dos talões de multa, processamento dos autos
de infração e cobrança das respectivas multas;
II - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III - controlar as áreas de operações de campo, fiscalização e administração do pátio
de veículos;
IV - controlar as operações realizadas nas escolas;
V - controlar e realizar as operações em rotas alternativas;
VI - operar em travessias de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
VII - operar a sinalização, verificando a qualidade, as deficiências e as
necessidades;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
123
VIII - planejar e elaborar os projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do
sistema viário;
IX - planejar o sistema de circulação viária do Município;
X - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
XI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
XII - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a
livre circulação dos usuários do sistema viário;
XIII – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de
logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para
transporte coletivo;
XIV- a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização;
XV - projetar, implantar, operar, explorar e realizar a manutenção preventiva e
corretiva do sistema de sinalização de trânsito no sistema viário de sua
circunscrição:
a) horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas;
b) vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de orientação de
destinos, de serviços auxiliares, de obras e de identificação de vias e logradouros
públicos;
c) semafórica;
d) de sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito;
XVI – elaborar projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito,
seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas;
vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e
indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de
logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização
semafórica;
XVII - realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e
avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas
relativos ao sistema viário, para posterior uso;
XVIII - proceder à análise de processos relativos à implantação de sinalização para
pontos de parada táxi, mototáxi, moto-frete, parada de ônibus para embarque e
desembarque de passageiros de transporte coletivo urbano e escolar,
estacionamentos prioritários para pessoas com deficiência, idosos, ambulâncias e
outros, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em
polo atrativo ou gerador de tráfego, emitindo pareceres técnicos conclusivos sobre a
viabilidade técnica de sua implantação;
XIX – propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
124
XX – estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema
viário;
XXI – autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, no
âmbito da SMOU;
XXII – analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos
urbanos que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área, no âmbito
da SMOU;
XXIII – fornecer e analisar informações técnicas sobre as zonas restritas ao trânsito
e transporte de cargas;
XXIV – gerir equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito;
XXV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA ORDEM URBANA
Art. 121 – Ao Departamento de Fiscalização da Ordem Urbana compete:
I – organizar e dar andamento administrativo aos Autos de Infração promovidos
pelos Fiscais;
II – desenvolver políticas e ações de fiscalização de Postura no Município;
III – promover campanhas de conscientização e educação de cumprimento das
normas públicas de Postura do Município;
IV – promover permanentemente o estudo de atualização do Código de Posturas do
Município;
V – definir escalas e operações especiais de fiscalização no Município;
VI – reportar ao Secretário todas as intercorrências e situações extraordinárias
relatadas em diligências;
VII – outras atribuições afins e correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Art. 122 - À Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II - proceder a estudos e formular a Política de Saúde do Município, em coordenação
com o Conselho Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
125
III - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em
articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na
área de saúde;
IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referente à
saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses
serviços;
V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em
massa da população;
VI - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
VII - participar da formulação de Políticas de Saneamento Básico;
VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia
aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX - executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como de
vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
X - definir uma Política Municipal de Saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o
idoso e o deficiente, considerando a realidade do Município;
XI - colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais
e Federais competentes, para controlá-las;
XII - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais
na área de saúde pública;
XIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
XIV - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob
responsabilidade do Município;
XV - assegurar assistência à saúde mental e buscar a reabilitação dos portadores de
deficiência;
XVI - assegurar a assistência farmacêutica básica e promover o desenvolvimento de
práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XVII - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de
contratos e convênios com órgãos Estaduais e Federais que desenvolvem políticas
voltadas para a saúde da população;
XVIII - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar
sua execução;
XIX - normalizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
126
XX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§ 1º - À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria de Gestão Organizacional
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação;
c) Departamento de Vigilância em Saúde e Epidemiologia;
i) Divisão de Atenção Básica;
ii) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
iii) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental;
iv) Divisão de Assistência Farmacêutica;
d) Departamento de Saúde Mental;
e) Departamento de Odontologia;
§ 2º - O Fundo Municipal de Saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde;
II – Departamento de Contabilidade e Orçamento;
COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
Art. 123 - Á Coordenadoria de Gestão Organizacional tem por finalidade unir os
Departamentos e Diversas Divisões da Secretaria de Saúde e gerenciá-los,
organizando todas suas estruturas, para prestação de todos os serviços de forma
orgânica e sistêmica, em especial:
I – Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as rotinas administrativas e
financeiras, o planejamento estratégico, o planejamento orçamentário, a gestão dos
recursos organizacionais, a execução de atividades que envolvam os processos
administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
127
II - Realizar os trabalhos de acompanhamento e controle de contratos e convênios,
contabilidade, financeiro, manutenção, patrimônio, gestão de pessoal, almoxarifado,
controle de veículos, compras e serviços de informática;
III – Realizar a abertura e controle de processos de compra, coleta de preços e
andamento das licitações que envolvam a Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Providenciar suporte para o pleno funcionamento de todos os equipamentos e
estruturas físicas dos estabelecimentos que compreendem a Secretaria Municipal de
Saúde;
V – coordenar estudos e desenvolvimento das Ações Normativas e Orientadoras
relativas à modernização administrativa, visando à racionalização e o
aperfeiçoamento das atividades da Secretaria;
VI – realizar o acompanhamento de emendas parlamentares desde a proposição a
conclusão do objeto.
VII - manter o Secretário(a) permanentemente informado sobre as atividades que
esteja desenvolvendo.
VIII - Desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 124 – Ao Departamento Administrativo compete:
I – acompanhar a frequência, horas extraordinárias, diárias, férias, gratificações e
demais questões afetas aos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Controlar a entrada e saída de material do estoque do almoxarifado, planejando
reposição e inclusão de novos itens indispensáveis ao funcionamento das unidades
de saúde;
III – solicitar instauração de processos administrativos de compras e contratação de
serviços;
IV - diligenciar junto às demais Secretarias os assuntos afetos às questões
multilaterais;
V – Controlar o Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – acompanhar os equipamentos e unidades de atendimento, assim como
promover os eventos do órgão;
VII – dar suporte aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde;
VIII – dar suporte ao Fundos Municipais de Saúde desde a abertura de processos de
pagamento a sua conclusão;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
128
IX – avocar as competências que entender cabíveis dos demais órgãos desta
Secretaria;
X – acompanhar os inquéritos junto ao Ministério Público, que a Secretaria Municipal
seja parte;
XI – formular as respostas aos ofícios e memorandos do órgão;
XII – coordenar por meios telemáticos todas as atividades do órgão;
XIII – solicitar documentos junto às demais repartições públicas municipais,
estaduais e federais;
XIV – coordenar a execução das atividades do órgão;
XV – outras atividades afins ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA E REGULAÇÃO
Art. 125 - Ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação compete:
I – cadastrar os serviços e dos usuários de forma fidedigna, completa e atualizada
permanentemente, de forma a constituírem uma base segura para o processo de
programação e organização da assistência;
II – organizar processos de compra de serviços quando a rede pública oferecer
atendimento insuficiente, observados os preceitos da legislação e normas que
orientem a administração pública;
III - autorizar e organizar via sistema próprio as internações eletivas e de
procedimentos especializados de média e alta complexidade: os fluxos devem
facilitar o acesso dos usuários sem prejuízo do monitoramento adequado da
produção e faturamento dos serviços;
IV - Controlar a regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços
de saúde;
V – aplicar de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de
Saúde;
VI - Controlar e acompanhar a relação entre programação/produção/faturamento,
que permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados.
VII - controlar, regular e avaliar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços
públicos e privados existentes em seu território, na garantia do atendimento de
qualidade à população;
VIII - efetuar o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das
ações e serviços de saúde à população, que estejam sobre sua gestão;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
129
IX - coordenar, controlar, regular e avaliar em parceria os serviços prestados aos
usuários do SUS;
X – promover o exame sistemático e independente dos fatos obtidos através
da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma
atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos
preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e
seus resultados, estão de acordo com as disposições planejadas;
XI – mapear e cadastrar todos os estabelecimentos de saúde localizados em seu
território, o cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e
contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e
legislação especifica, o acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade
dos serviços prestados, entre outras atribuições;
XII – desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLOGIA
Art. 126 - Ao Departamento de Vigilância em Saúde e Epidemiologia compete:
I – executar as atividades que assegurem a prevenção e promoção de saúde;
II – elevar o padrão sanitário da população;
III - controlar e combater as doenças transmissíveis;
IV - promover atividades de higiene, vigilância ambiental e fiscalização sanitária;
V – elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano
Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde;
VI – elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das
contingências;
VII – acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde;
VIII - notificar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados,
conforme normatização federal e estadual;
IX - realizar investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por
doenças específicas;
X - realizar busca ativa de casos de notificação compulsória, declarações de óbito e
de nascidos vivos em seu território;
XI - monitorar a qualidade da água para consumo humano;
XII - manter vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e
materna;
XIII - realizar estudos epidemiológicos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
130
XIV - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de
epidemias;
XV - processar informações para subsidiar as decisões sobre o controle de
endemias, mediante coleta e análise sistemática de dados epidemiológicos;
XVI - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental
e fiscalização sanitária;
XVII - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do
programa municipal de imunização;
XVIII- promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de
zoonoses;
XIX - propor a vacinação de animais;
XX – realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose,
Hanseníase, DST e outras;
XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
Art. 127 – À Divisão de Atenção Básica compete:
I – Gerir a atenção básica no município em consonância aos princípios e diretrizes
do SUS;
II – Planejar ações de promoção e prevenção à saúde;
III – Integrar os serviços de odontologia, academia da saúde, núcleo de apoio a
saúde da família, dentre outros que compõem os serviços de atenção básica,
gerindo suas ações;
IV – Realizar avaliações periódicas dos profissionais que compõem as Unidades de
Estratégia Saúde da Família;
V - Sugerir a organização e atualização de fichários das Unidades de Saúde da
Família e analisar, periodicamente, os dados obtidos, com vistas a propor soluções
de problemas e aferir resultados de políticas públicas de saúde;
VI – Acompanhar a produção ambulatorial das unidades de saúde, analisando os
dados e propondo melhorias e equidade no atendimento de todas as unidades;
VII – Providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento das
Unidades de Saúde da Família, bem como gerir o estoque;
VIII – Realizar a articulação da atenção básica aos demais níveis de atenção à
saúde;
IX - Executar outras atividades afins;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
131
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 128 - À Divisão de Assistência Farmacêutica compete:
I – Gerir a assistência farmacêutica no município em consonância aos princípios e
diretrizes do SUS;
II – Planejar a aquisição de medicamentos;
III – Gerir o estoque e distribuição de medicamentos;
IV – Elaborar relatórios assistenciais em atenção a requerimentos judiciais;
V – Gerir a entrega de medicamentos básicos, controlados e decorrentes de
mandados judiciais;
VI – Providenciar listagem de materiais necessários ao funcionamento dos
dispensários de medicamentos das Unidades de Saúde da Família e Atenção
Especializada, bem como gerir o estoque;
VII – Executar outras atividades afins;
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Art. 129 – À Divisão de Vigilância Epidemiológica compete:
I – promover campanhas de conscientização e educação da população;
II – realizar o controle estatístico de dados dos surtos potenciais e passados do
município;
III – manter arquivo e relatório das epidemias anteriores;
IV – executar e planejar políticas públicas de prevenção permanente de doenças
endêmicas;
VI – formular e atualizar o Plano de Contingências do Município;
VII – coordenar as equipes de agentes de endemias;
VIII – promover permanente capacitação das equipes de agentes de endemias;
IX – outras atribuições afins ou correlatas.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Art. 130 – À Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental Compete:
I - executar as ações básicas de vigilância sanitária;
II - coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
132
III - coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em
geral;
IV - articular-se com órgãos estaduais e federais para estabelecer formas de atuação
conjuntas e afins;
V - determinar a coleta e análise de dados para fins estatísticos;
VI - verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao
campo de sua atuação;
VII - propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação nas atividades
sob sua responsabilidade;
VIII - orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração;
IX - controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de
abastecimento de água, o destino dos dejetos, o lixo e a higiene das habitações;
X - programar, dirigir e orientar o trabalho de vigilância e fiscalização sanitária,
propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais;
XI - coordenar e executar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que
ocasionem riscos à saúde humana;
XII - propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio
ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
XIII - coordenar as atividades de vigilância em saúde ambiental de contaminantes
ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública;
XIV – organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de endemias;
XV – articular com os sistemas regionais e estaduais de controles de endemias,
visando uma ação integrada de saúde pública;
XVI - programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência de
zoonoses;
XVII - promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de
zoonoses;
XVIII - capturar vetores e reservatórios, identificando e realizando o levantamento do
índice de infestação;
XIV – promover ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de
criadouros;
XX - propor a vacinação de animais;
XXI - organizar o serviço de apreensão e alojamento de animais;
XXII - organizar e manter o serviço de vigilância, prevenção e combate a focos de
vetores e roedores;
XXIII - promover ações de fiscalizações sanitária em conjunto com a Guarda
Municipal;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
133
XXIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL
Art. 131 - Ao Departamento de Saúde Mental compete:
I - garantir um serviço que ofereça um atendimento mais humanizado;
II - atender à parcela da população portadora de transtornos mentais graves;
III - possibilitar o resgate da autonomia e maior capacidade de realizar contatos
sociais, perdidos pelo próprio processo de adoecimento;
IV - impedir a cronificação do adoecimento;
V - criar parcerias com os demais dispositivos de saúde e recursos da comunidade;
VI - favorecer a inserção social dos usuários de Saúde Mental;
VII - estudar medidas visando a melhoria do atendimento nas unidades de
assistência à Saúde Mental;
VIII - identificar a necessidade e implementar exames auxiliares de terapias
auxiliares à promoção da saúde;
IX - realizar articulações entre as instâncias do SUS, através da assessoria de saúde
mental do Estado a fim de captar recursos para a efetivação do processo de gestão
da política em saúde mental;
X - contribuir para a reestruturação da assistência psiquiátrica e o processo de
inclusão social de seus usuários, tendo como consequência avanços na construção
de uma rede de atenção de base comunitária;
XI - criar estratégias de atenção para transtornos associados ao consumo de álcool
e outras drogas;
XII - viabilizar a capacitação de recursos humanos para a atenção a Saúde Mental
realizando ações intersetoriais;
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
Art. 132 - Ao Departamento de Odontologia compete:
I - prestar assistência odontológica à população através dos postos de saúde, dos
ambulatórios e dos gabinetes de odontologia;
II - administrar os gabinetes e unidades de odontologia, provendo-os em suas
necessidades de material, de recursos humanos e de manutenção;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
134
III - elaborar relatórios de atividades e informes estatísticos sobre sua área de
competência e atuação;
IV - realizar, nos limites da competência do Município, levantamento dos problemas
odontológicos da população, a fim de identificar as causas e combater efeitos;
V - sugerir a organização e atualização de fichários nos postos odontológicos de
saúde e analisar, periodicamente, os dados obtidos, com vistas a propor soluções de
problemas e aferir resultados de políticas públicas de saúde;
VI - organizar e executar campanhas de esclarecimento e educação sobre saúde
bucal entre a comunidade e campanhas de fluoretação entre os alunos da rede
pública;
VII - estudar medidas visando a melhoria do atendimento nas unidades de
assistência odontológica;
VIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 133 – A Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde compete:
I - administrar as disponibilidades financeiras junto aos bancos oficiais e controlar os
valores do Fundo Municipal de Saúde em conjunto com as assessorias técnicas de
contabilidade;
II - escriturar movimentações de entrada e saída de valores;
III - promover a guarda de valores mobiliários do Fundo Municipal de Saúde;
IV - efetuar eletronicamente os pagamentos das despesas liquidadas referentes ao
Fundo Municipal de Saúde juntamente com o Secretário Municipal de Saúde
mediante sua prévia autorização e disponibilidades de numerário;
V – apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações
mencionadas;
VI - efetuar a aplicação financeira de recursos disponíveis ao Fundo Municipal de
Saúde mediante a prévia autorização do Secretário Municipal de Saúde;
VII - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos
médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo;
VIII – encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
135
IX - apresentar, ao departamento de contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, os
registros de caixa com os respectivos comprovantes;
X - fazer recolhimento de contribuições devidas, inclusive aquelas de caráter
previdenciário;
XI - manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação de receitas e
pagamentos efetuados;
XII – Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas de acordo com as
operações contábeis;
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único – O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde será o Tesoureiro
do respectivo Fundo.
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Art. 134 - Ao Departamento de Contabilidade e Orçamento compete:
I - promover a escrituração analítica das operações financeiras, orçamentárias e
patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;
II - organizar os balanços, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, os
relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis;
III - promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;
IV - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis
similares;
V - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;
VI - levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;
VII - emitir demonstrações mensais de receita arrecadada;
VIII - registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas
para a Fundo Municipal de Saúde;
IX - encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os
quando irregulares;
X - controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo
medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;
XI - classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento;
XII - manter atualizados o lançamento e o arquivamento da documentação contábil;
XIII - manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis do Fundo Municipal
de Saúde;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
136
XIV - contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;
XV - arquivar escrituras, contratos, notas de aquisições e outros documentos
referentes ao patrimônio do Executivo;
XVI – levantar dados financeiros para prestação de contas quadrimestral em
audiência pública na Câmara Municipal.
XVII – realizar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde junto ao
Tribunal de Contas do Estado.
XVIII - elaborar as propostas do Fundo Municipal de Saúde a fim de compor a Lei de
Diretrizes Orçamentárias Anual – LDO, a proposta da Lei Orçamentária Anual –
LOA, bem como o Plano Plurianual de investimentos, encaminhando-as à análise e
parecer do titular da Secretaria;
XIX - promover o acompanhamento da execução orçamentária, elaborando os
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n° 101/2000;
XX - efetuar a classificação das despesas orçamentárias, informação de saldos e
bloqueios de dotação para fins de instrução dos processos de contratação de bens e
serviços;
XXI - efetuar a classificação das receitas orçamentárias para fins de sua escrituração
contábil;
XXII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA
Art. 135 - A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente tem por finalidade
planejar, formular, implementar, executar a Política Municipal de Meio Ambiente, em
coordenação com os demais órgãos e entidades da União, Estados e Municípios,
com objetivo de viabilizar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico
buscando a sustentabilidade e promoção das condições propícias à vida e à
qualidade de vida.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente do Município
de Quatis (SMSA), como organismo de governo encarregada de realizar
incumbências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, em colaboração com os
outros órgãos e instituição de governo:
I - elaborar normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio
ambiente, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição,
observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
137
II - desenvolver planos para a implementação da Política do Meio Ambiente, bem
como estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas
diversas áreas de atuação;
III - propor e avaliar políticas e normas, e definir estratégias, objetivando a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade de vida, para assegurar
condições ao progresso socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana,
dentro das diretrizes do desenvolvimento sustentável;
IV - elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de
desenvolvimento programadas a favor do Meio Ambiente;
V - compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
VI - coordenar e executar a Política Municipal de Educação Ambiental por meio de
programas e campanhas, visando o fomento da consciência da população para a
importância da conservação, da preservação e da recuperação dos ecossistemas, e
do controle e manejo sustentável dos recursos naturais;
VII - acompanhar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as
ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões ambientais desejáveis
à manutenção da saúde, segurança e bem-estar da população, vistoriando,
notificando, emitindo pareceres, autuando e embargando atividades poluidoras ou
degradadoras;
VIII - implementar a Política Municipal dos Recursos Hídricos, estabelecendo
diretrizes para a proteção e uso e ocupação de áreas de drenagem e de bacias
hidrográficas;
IX - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do
Município;
X - coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos,
obras, produtos e serviços referentes aos recursos hídricos, promovendo a
articulação dos órgãos e entidades municipais do setor, com os federais e estaduais;
XI - articular-se, junto aos órgãos e entidades públicas ou privadas regionais,
estaduais e federais, objetivando solução de problemas relativos a conservação,
proteção e recuperação ambiental;
XII - identificar, implantar e administrar, por si ou em convênio com outras
instituições, públicas ou privadas, Unidades de Conservação (UC’s), em
conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),
estabelecido pela Lei Federal sob n.° 9.985/2000, bem como, diversas áreas de
interesse para a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna,
recursos genéticos e outros bens, criadas por lei ou decreto, fiscalizando e
supervisionando seus usos, e estabelecendo normas a serem observadas nesses
locais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
138
XIII - fiscalizar as atividades públicas ou privadas potencialmente causadoras de
alterações no meio ambiente;
XIV - determinar a recuperação ambiental e, sempre que necessário, o
reflorestamento de áreas degradadas;
XV - observar o cumprimento da legislação de proteção ambiental em relação ao
parcelamento do solo urbano, em conjunto com a Coordenadoria de Urbanismo;
XVI - promover o zoneamento ecológico do Município, identificando, caracterizando
e cadastrando os recursos naturais, com vistas à execução de uma política de
manejo fundamentada em critérios ecológicos;
XVII - solicitar e avaliar estudos de impactos ambientais, causados por atividades
potencialmente poluidoras;
XVIII - atuar em conjunto com os órgãos estadual e municipal de meio ambiente,
para minimizar os impactos ambientais da implantação e operação do sistema de
esgoto sanitário no Município, nos corpos receptores;
XIX - proporcionar o aumento da área verde urbana e dos corredores ecológicos, em
especial nas margens dos cursos d'água, além de proteger os remanescentes da
Mata Atlântica;
XX - realizar o licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e
processos considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, bem como, daqueles
capazes de causar degradação do meio ambiente, nos termos da legislação em
vigor;
XXI - controlar e monitorar a instalação, operação e expansão de atividades
potencialmente poluidoras, modificadoras ou degradantes do meio ambiente;
implementar programa de monitoramento ambiental, visando a formação e
manutenção de banco de dados ambientais;
XXII - efetuar a fiscalização, inspeção, vistoria e avaliação em estabelecimentos
públicos ou particulares, cujas atividades causem ou possam causar poluição,
modificação ou degradação do meio ambiente;
XXIII - aplicar penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive
definindo medidas compensatórias, sem exclusão daquelas cuja aplicação seja da
competência de outros organismos, na forma da lei;
XXIV - monitorar o nível de ruídos de máquinas, equipamentos e caminhões;
XXV - formular a Política Municipal de Resíduos Sólidos, gerenciar o tratamento e a
destinação final ambientalmente adequado a esses resíduos respeitando suas
especificidades e observando a legislação aplicável;
XXVI - implementar por meio de convênios ou outro instrumento legal as ações que
possibilitem o melhor gerenciamento integrado de resíduos sólidos, reduzindo,
reaproveitando e reciclando o resíduo gerado;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
139
XXVII - instruir quanto aos métodos adequados para remoção e disposição do lodo
da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE;
XXVIII - disciplinar quanto ao método de operação e correção das deficiências na
produção de odores e emissão de gases na atmosfera;
XXIX - monitorar a eficiência das Estações de Tratamento de água - ETA e Estações
de Tratamento de Esgotos - ETE, quanto ao lançamento de efluentes;
XXX - divulgar e tornar acessíveis à população, informações sobre normas,
restrições, áreas de proteção e planos e programas ambientais;
XXXI - fazer cumprir as determinações, recomendações e exigências do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XXXII - prestar consultoria técnica a outras entidades estatais;
XXXIII - contratar, com entidades estatais ou da iniciativa privada, serviços técnicos
e estudos, quando necessários, para auxiliar as atividades de sua competência,
respeitada a legislação pertinente;
XXXIV - exercer outras atribuições e tudo o mais necessário, no âmbito de sua
competência, para o cabal exercício de sua missão institucional, nos termos da
Legislação.
XXXV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
§ 2º – A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente compreende as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle do Ambiente
a) Divisão de Licenciamento Ambiental
II - Departamento de Proteção, Conservação e Recuperação do Ambiente
a) Divisão de Resíduos Sólidos
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO
AMBIENTE
Art. 136 – Ao Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Controle do Ambiente
compete:
I - desenvolver ações junto a Coordenadoria de Saneamento Básico voltadas para a
fiscalização do abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto ao meio
urbano e núcleos urbanos rurais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
140
II - definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e
social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento,
conforme o caso;
III – fiscalizar e proteger o uso das fontes e mananciais de águas;
IV - coordenar a fiscalização e o licenciamento de atividades potencialmente
poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, coibindo os abusos e adotando as
providências cabíveis;
V - gerenciar a avaliação de impacto ambiental das atividades potencialmente
poluidoras;
VI - coordenar a aplicação das multas provenientes do desenvolvimento de
atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
VII - zelar pelo cumprimento da legislação de meio ambiente quando da aplicação
das penalidades previstas;
VIII - acompanhar permanentemente e de modo sistemático a implementação da
política e da legislação do meio ambiente, propondo medidas específicas para as
diferentes áreas do Município;
IX - acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos que subsidiem a
elaboração da legislação do meio ambiente;
X - coordenar as ações de divulgação das informações relativas ao Controle
Ambiental;
XI - coordenar as ações do grupamento de defesa ambiental;
XII - coordenar as ações de pesquisas, estudos técnicos e normatização em
Controle Ambiental;
XIII - supervisionar o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras e
modificadoras do meio ambiente;
XIV - desenvolver propostas de normatização e regulamentação a serem aplicadas
nos processos de licenciamento;
XV - avaliar o desempenho das atividades de licenciamento através do
acompanhamento da evolução dos indicadores de qualidade ambiental;
XVI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 137 – À Divisão de Licenciamento Ambiental compete:
I - promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de
saúde e vigilância sanitária;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
141
II - exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente
prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com
ampla divulgação;
III - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio
ambiente;
IV - fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do
regulamento;
V - coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a
confrontos de crueldade;
VI - proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;
VII - fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio
ambiente;
VIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO
AMBIENTE
Art. 138 – Ao Departamento de Proteção, Conservação e Recuperação do Ambiente
compete:
I - promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências
florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
II - promover e incentivar a participação das comunidades locais nas ações que
visem à proteção e conservação do patrimônio natural do Município;
III - promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;
IV - promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino
instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação em todos
os níveis e modalidades de ensino, com vistas a conscientização para o respeito ao
meio ambiente;
V - manter articulação com as unidades da Secretaria e com órgãos de outras
esferas de governo em assuntos de seu campo de atuação;
VI - elaborar e coordenar a execução de programas e projetos de recuperação de
ecossistemas naturais degradados no Município;
VII - acompanhar a execução de programas de recuperação ambiental executados
por outros órgãos do poder público e da iniciativa privada;
VIII - aprovar projetos operacionais para prevenção e combate a incêndios florestais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
142
IX - elaborar e propor normas, regulamentos técnicos e procedimentos voltados para
recuperação de áreas degradadas e à manutenção da cobertura florestal, que
garantam sua biodiversidade;
X - elaborar estudos e propor, sempre que possível, a realização de obras, no
âmbito da Secretaria, realizadas por administração direta incluindo controle e
treinamento de mão-de-obra;
XI - supervisionar a fiscalização de projeto e obras executadas de reflorestamento ou
projetos de revegetação;
XII - estabelecer normas de proteção ambiental para o patrimônio ecológico,
genético e paisagístico do Município;
XIII - elaborar propostas de criação de Unidades de Conservação e Áreas de
Especial Interesse Ambiental;
XIV - elaborar propostas de regulamentação e zoneamento de Unidades de
Conservação, planos de manejo e modelos de gestão ambiental;
XV - promover a integração com os órgãos municipais de planejamento urbano, de
obras, de fiscalização e arrecadação, bem como com os responsáveis por áreas
naturais protegidas, a fim de garantir a gestão eficaz do patrimônio natural do
Município;
XVI - coordenar as atividades relativas à formulação de programas e projetos para
as Áreas de Especial Interesse Ambiental e Unidades de Conservação, bem como
de manejo e gestão de Unidades de Conservação;
XVII - controlar processos de florestamento e reflorestamentos decorrentes de
legislação municipal;
XVIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 139 - À Divisão de Resíduos Sólidos compete:
I - garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza urbana, em
condições adequadas;
II - estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza
urbana em benefício da população;
III - garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de
limpeza urbana, a não-discriminação entre os usuários;
IV - promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar
a sua oferta e qualidade;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
143
V - criar condições para que os serviços integrantes do Sistema de Limpeza Urbana
propiciem o desenvolvimento social do Município, reduzam as desigualdades sociais
e aprimorem as condições de vida de seus habitantes;
VI - promover a integração urbana, em conformidade com as políticas estabelecidas
no Plano Diretor do Município;
VII - racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de
regionalização e coordenação da estrutura administrativa;
VIII - garantir a participação e o controle da sociedade sobre a gestão da limpeza
urbana no Município;
IX – adequar a frequência de coleta aos critérios técnicos e econômicos da limpeza
urbana;
X - a diversificar e adequar os métodos de coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos à melhor tecnologia disponível e adequada à
preservação ambiental e da saúde pública;
XI - a otimização e racionalização dos procedimentos;
XII – realizar campanhas para a redução da quantidade de resíduos gerados e seu
reaproveitamento econômico;
XIII – realizar coleta seletiva de materiais descartáveis;
XIV – promover campanhas de conscientização para segregação de materiais
descartáveis;
XV – dar apoio às organizações independentes de segregação de matérias
recicláveis do Município;
XVI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 140 - Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso III do
art. 15 desta Lei reger-se-ão por Lei Municipal e Decreto de sua criação.
CAPÍTULO I
Seção I
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
144
Art. 141 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente são estabelecidas na Lei n.º 855, de 21 de Outubro de 2014 e suas
alterações.
Seção II
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL DE QUATIS
Art. 142- As competências e atribuições do Conselho Municipal de Cultura, Turismo
e de Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental do Município de Quatis são
estabelecidas na Lei n.º 540, de 08 de janeiro de 2007 e suas alterações.
Seção III
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 143 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Educação do
Município de Quatis são estabelecidas na Lei n.º 146 de 27 de junho de 1997 e suas
alterações.
Seção IV
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
Art. 144 - As competências e atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB estão
estabelecidas na Lei Municipal n.º 911 de 11 de dezembro de 2015 e suas
alterações.
Seção V
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 145 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar estão estabelecidas na Lei Municipal n.º 146 de 27 de junho de 1997 e suas
alterações.
Seção VI
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
145
Art. 146 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Quatis
estão estabelecidas na Lei n.º 045, de 03 de novembro de 1993 e suas alterações
posteriores.
Seção VII
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 147 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 165, de 02 de
dezembro de 1997 e suas alterações posteriores.
Seção VIII
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 148 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Assistência
Social de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 767, de 16 de dezembro de 2011 e
suas alterações posteriores.
Seção IX
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 149 - As competências e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 750 27 de julho
2011 e suas alterações posteriores.
Seção X
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA
Art. 150 - As competências e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 737 de 29 de abril
de 2011 e suas alterações.
Seção XI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
146
Art. 151 - As competências e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa estão estabelecidas Na Lei nº 736 de 29 de abril de 2011 e suas
alterações posteriores.
Seção XII
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
Art. 152 - As competências e atribuições do Conselho Municipal das Cidades estão
estabelecidas na Lei n.º 585 de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações.
Seção XIII
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 153 - As competências e atribuições do Conselho Municipal Segurança Pública
de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 1.178, de 04 de maio de 2021 e suas
alterações posteriores.
Seção XIV
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 154 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 907 de 11 de
novembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Seção XV
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 155 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 774 de 27 de abril de
2012.
Seção XVI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 156 - As competências e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 864 de 04 de dezembro de 2014.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
147
Seção XVII
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
Art. 157 - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Direitos
Humanos de Quatis estão estabelecidas na Lei n.º 507/06 de 17 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO II
CONSELHO TUTELAR
Art. 158 - O Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo, em matéria técnica e
de sua competência, é órgão integrante da administração pública municipal,
composto de 05 (cinco) membros, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos das crianças e dos adolescentes no Município de Quatis, nos termos da Lei
Federal n.º 8.069/90, e será regido pela Lei Municipal nº 514 de 29 de março de
2006 e suas alterações.
CAPÍTULO III
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Art. 159 - A Junta de Recursos Fiscais será composta de 4 (quatro) membros
efetivos e 4 (quatro) membros suplentes.
Parágrafo único. Os membros da Junta de Recursos Fiscais serão nomeada pelo
Chefe do Executivo.
Art. 160 - A Junta de Recursos Fiscais terá um secretário geral, de livre nomeação
do Prefeito.
Art. 161 - Compete à Junta de Recursos Fiscais:
I – julgar recurso voluntário contra decisões de órgão julgador de primeira instância;
II – julgar recurso de ofício interposto pelo órgão julgador de primeira instância, por
decisão contrária à fazenda pública municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
148
Art. 162 - São atribuições dos membros:
I – examinar os processos que lhes forem distribuídos, e sobre eles, apresentar
relatório e parecer conclusivo, por escrito;
II – comparecer às sessões e participar dos debates para esclarecimento;
III – pedir esclarecimentos, vista ou diligência necessárias e solicitar, quando
conveniente, destaque de processo constante da pauta de julgamento;
IV – proferir voto, na ordem estabelecida;
V – redigir os acórdãos de julgamento em processos que relatar, desde que
vencedor o seu voto;
VI – redigir, quando designado pelo presidente, acórdão de julgamento, se vencido o
relator;
VII – prolatar, se desejar, voto escrito e fundamentado, quando divergir do relator.
Art. 163 - Compete ao secretário geral da Junta de Recursos Fiscais:
I – secretariar os trabalhos das reuniões;
II – fazer executar as tarefas administrativas;
III – promover o saneamento dos processos, quando se tornar necessário;
IV – distribuir, por sorteio, os processos tributários e fiscais aos Conselheiros.
Art. 164 - Compete ao Presidente da Junta de Recursos Fiscais:
I – presidir as sessões;
II – convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
III – determinar as diligências solicitadas;
IV – assinar os acórdãos;
V – proferir, em julgamento, além do voto ordinário, o de qualidade;
VI – designar redator de acórdão, quando vencido o voto do relator;
VII – interpor recurso de revista, determinando a remessa do processo ao Prefeito.
§ 1º - O presidente da Junta de Recursos Fiscais é cargo nato do Chefe
Responsável pela Fiscalização Tributária;.
§ 2º - O presidente da Junta de Recursos Fiscais será substituído em seus
impedimentos por um servidor fazendário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
149
Art. 165 - Havendo necessidade, a Junta de Recursos Fiscais realizará,
ordinariamente, uma sessão por mês, em dia e horário fixado no início de cada
período anual de sessões, podendo, ainda, realizar sessões extraordinárias, quando
necessárias, desde que convocadas pelo Presidente.
Art. 166 - O Presidente e o secretário geral da Junta de Recursos Fiscais, quando
servidores efetivos, poderão ser designados para Função Gratificada Três (FG3),
durante o mandato.
TÍTULO IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DESCENTRALIZAÇÃO
Seção I
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS QUATISPREV
Art. 167 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis
(QUATISPREV), criado pela Lei n° 367 de 27 de dezembro de 2002 e suas
alterações, em especial as Leis nº 520 de 14 de junho de 2006 e nº 1.131 de 10 de
junho de 2020, como entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito
público interno, e autonomia financeira e administrativa, tem como fim precípuo a
concessão de benefícios previdenciários.
§ 1º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis
(QUATISPREV) fica estratégica e funcionalmente vinculado ao Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis -
QUATISPREV passa a ser dirigido por Diretor-Presidente, um Diretor AdministrativoFinanceiro, e um Diretor de Benefício, empossados pelo Chefe do Poder Executivo,
nomeados conforme critérios definidos na Lei Municipal n° 520 de 14 de junho de
2006 e suas alterações posteriores.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
150
§ 3º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis
(QUATISPREV) conta com estrutura organizacional prevista no Anexo II da presente
Lei.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURAS ORÇAMENTÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 168 - Os Fundos Municipais são unidades orçamentárias próprias do Órgão a
que estejam vinculados são criados por Lei Municipal não constituem uma unidade
gestora e não são dotados de personalidade jurídica.
§ 1º. Os Fundos Municipais devem ser inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ próprio, na forma da Regulamentação INRFB 1863/2018.
§2º. Os Fundos Municipais devem seguir os regramentos da Lei Orçamentária
Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, e estão sujeitos a todas
as normas e princípios que regem a Administração Municipal.
§ 3º. Os Fundos Municipais listados no art. 15, V desta Lei serão regidos pela Lei de
sua criação.
TÍTULO V
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO I
DO TREINAMENTO
Art. 169 – A Administração Municipal dará atenção especial ao treinamento dos
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e
das conveniências dos serviços, frequentarem cursos, seminários e estágios
especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
CAPÍTULO II
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
151
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 170 – Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas
respectivas vagas e gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função
de Confiança, conforme Anexo VI e as Funções Gratificadas Especiais, conforme
anexo VII.
§ 1º – As Funções Gratificadas Especiais serão desempenhadas para Chefia,
Direção ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, ou
casos específicos previstos nesta Lei.
§ 2º – O percentual relativo à gratificação de função somente será cabível enquanto
o nomeado permanecer no exercício efetivo da função, e, em nenhuma hipótese,
será incorporado aos salários.
Art. 171 – O exercício de função de confiança pelo servidor público efetivo deverá
ocorrer sob forma de função gratificada.
Art. 172 – A função gratificada visa atender encargos de direção, chefia ou
assessoramento que não justifiquem a criação de cargo em comissão.
Art. 173 – A designação para exercício da função gratificada, que nunca será
cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade
competente.
Art. 174 – O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o
vencimento do cargo de provimento efetivo.
§ 1º - No desempenho de função gratificada, em caso de carga horária de 20h (vinte
horas) semanais ou inferior, será concedida a dobra de carga horária, caso for
justificada a necessidade do trabalho por 40h (quarenta horas) semanais.
§ 2º - O percentual de função gratificada incidirá apenas sob o salário base, vigente
à época, do servidor, independentemente de dobra de carga horária.
Art. 175 – O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor
que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de luto, casamento, licença
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
152
para tratamento de saúde próprio ou de familiar, licença à gestante ou paternidade,
serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função.
Art. 176 – As Gratificações de Funções serão divididas em quatro níveis:
I – Função Gratificada Nível 1 – FG1 ;
II – Função Gratificada Nível 2 – FG2;
III – Função Gratificada Nível 3 – FG3;
IV – Função Gratificada Nível 4 – FG4;
§ 1º - A Função Gratificada de Nível 1 – FG1 – será concedida aos servidores de
cargo efetivo que desempenharem a função de fiscalização de contratos e
processos licitatórios, gestão orçamentária ou que, por assessoramento ao Gestor,
tiverem acesso a informações privilegiadas e estratégicas no âmbito de suas
atribuições.
§ 2º - A Função Gratificada de Nível 2 – FG2 – será concedida aos servidores de
cargo efetivo que desempenharem a função de coordenação de atividades
essenciais ao órgão ou chefia de pessoas.
§ 3º - A Função Gratificada de Nível 3 – FG3 – será concedida aos servidores de
cargo efetivo que desempenharem a função permanente de desenvolvimento e
implementação de projetos e planos institucionais do órgão, acompanhamento e
fiscalização de metas estipuladas ou que seja responsável pelas chaves e gestão de
órgão, unidade ou equipamento.
§ 4º - A Função Gratificada de Nível 4 – FG4 – será concedida aos servidores de
cargo efetivo que desempenharem a função de assessoramento especial no âmbito
de suas atribuições, membros de comissão especial em caráter permanente, por ato
de designação do chefe do Executivo, que expressamente mencione a Gratificação
de Função, ao servidores que desempenharem a função de verificação e guarda de
estoque e almoxarifado, que sejam responsáveis por salas, gabinetes ou secretarias
com informações privilegiadas no âmbito de suas atribuições.
§ 5º - O disposto no parágrafo quarto não se aplica a servidores que meramente
fizerem parte dos Conselhos Municipais, visto que a composição por membros do
executivo, nestes casos, tem previsão em lei e caráter não remunerado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
153
§ 6º - O ato de designação das funções gratificadas correlacionadas neste artigo
deverá ser justificado com aspectos fáticos das razões de escolha do servidor e as
funções efetivamente desempenhadas.
§ 7º - Caberá ao Secretário de cada pasta o monitoramento e avaliação das
atividades desenvolvidas pelo servidor designado.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 177 – Os Cargos em Comissão estão ordenados por denominações, símbolos e
valores constantes do Anexo V desta Lei, conforme as classes e atribuições
dispostas no art. 20.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Executivo delegar expressamente aos titulares
das pastas, para que esses definam quais servidores comissionados de seus
respectivos órgãos poderão realizar trabalho remoto (home office), observados os
critérios de possibilidade de execução do serviço fora da repartição pública, bem
como os critérios de oportunidade e conveniência.
Art. 178 - O Prefeito Municipal, ao prover os Cargos em Comissão, deverá fazê-lo
de forma que, no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas sejam ocupadas por
servidores públicos municipais efetivos.
§ 1º - No desempenho das atribuições dos cargos em comissão, poderá o servidor
de carreira optar por receber a remuneração do cargo em comissão ou a
remuneração de seu cargo efetivo.
§ 2º - Na hipótese de optar pela remuneração de seu cargo efetivo, em caso de
carga horária de 20h (vinte horas) semanais ou inferior, será concedida a dobra de
carga horária, caso for justificada a necessidade de uma maior jornada de trabalho.
Art. 179 - É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
154
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda,
de função gratificada na administração pública direta e indireta.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 180 - Para efeitos desta lei, haverá a distribuição dos cargos da estrutura do
Poder Executivo da seguinte maneira:
I – Prefeito (AP) – 1 (um);
II – Vice-Prefeito (AP) – 1 (um);
III - Secretários Municipais (AP) – 13 (treze);
IV – Procurador Geral do Município (AP) – 01 (um);
VI - Controlador Geral do Município (AP) – 01 (um);
V – Subprocurador Geral – (CCNE) – 04 (quatro);
VI – Coordenadores (CC1) – 19 (dezenove);
VII – Administrador Distrital (CC1) – 02 (dois);
VIII – Diretores de Departamento (CC2) – 36 (trinta e seis);
IX - Chefe de Gabinete (CC2) – 01 (um);
X – Chefes de Divisão (CC3) – 21 (vinte e um);
XI – Assessor de Secretaria (CC4) – 38 (trinta e oito);
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 181 – Ficam estabelecidos os cargos de provimento efetivo, com suas
respectivas quantidades, conforme tabela constante do Anexo I.
Art. 182 - Extinto o órgão da estrutura administrativa pela aplicação da presente Lei,
automaticamente extinguir-se-á o cargo correspondente à sua chefia.
Art. 183 – A hierarquização dos cargos está ordenada por níveis salariais conforme
Anexo IV.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
155
Art. 184 – As atribuições dos cargos de provimento efetivo estão descritas no Anexo
VIII desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Executivo delegar expressamente aos titulares
das pastas, para que esses definam quais servidores efetivos de seus respectivos
órgãos poderão realizar trabalho remoto (home office), observados os critérios de
possibilidade de execução do serviço fora da repartição pública, bem como os
critérios de oportunidade e conveniência.
TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 185 – Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder por decreto no
Orçamento Municipal as adequações necessárias em decorrência desta Lei,
mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários
nos limites disponíveis de cada dotação.
Art. 186 - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais
ou suplementares por anulação de dotações orçamentaria, até o limite de 20% (vinte
por cento) do orçamento original, visando as adequações necessárias do orçamento
municipal em decorrência desta Lei.
Art. 187 – A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, poderá ser implantada
gradativamente, a critério do Chefe do Poder Executivo conforme a disponibilidade
de recursos financeiros, não sendo obrigatória a ocupação total e imediata dos
cargos, comissionados e efetivos, previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de nível CC4 – Assessor de Secretaria, poderão ser
remanejados temporariamente de seus órgãos de origem para outros órgãos, em
caso de real necessidade, conforme oportunidade e conveniência da Autoridade
Superior.
Art. 188 – Comprovada a disponibilidade financeira e orçamentária, e existindo
impacto financeiro assinado por profissional Contabilista e Controlador Geral do
Município, respeitadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
156
feita correção monetária do vencimento base dos Servidores, pela TR – Taxa
Referencial – ou outro índice que a substitua, por ato do Executivo.
Art. 189 – Ficam extintos todos os cargos comissionados previstos em leis
pretéritas, especialmente os de simbologia CC5 – Assessor de Departamento,
passando a existir apenas os cargos comissionados previstos nesta Lei.
Art. 190 - A implantação do percentual previsto no Art. 178 será gradativa, sendo
obedecido o percentual de 5% (cinco por cento) imediatamente neste ano de 2021,
que será ampliado para 10% (dez por cento) em 2022, 15% (quinze por cento) em
2023 e, finalmente, 20% (vinte por cento) em 2024.
Art. 191 – Todos os cargos efetivos previstos nesta Lei terão como quantitativo
apenas os respectivos valores expressos nos Anexos I, II e III.
Art. 192 – A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, poderá sofrer alterações
via Decreto, para o melhor atendimento ao interesse público, desde que não
implique em aumento de despesa.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, deverá ser encaminhado Ofício à Câmara
Municipal para adequação do texto nos canais oficiais, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 193 – Para fins de aplicabilidade das demais normas do ordenamento jurídico
do Município e considerando as alterações promovidas nesta Lei, as atribuições dos
órgãos condensados serão desempenhadas da seguinte forma:
I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, passaram a integrar o mesmo órgão, a saber Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo, sendo que a representação e atribuições daquelas passarão a
ser desempenhadas por esta;
II - Secretaria Municipal de Transporte passou a integrar a Secretaria Municipal de
Administração, sendo que a representação e atribuições daquela passará a ser
desempenhadas por esta;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
157
III - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural passaram a integrar o mesmo órgão, a saber Secretaria
Municipal De Desenvolvimento Econômico Urbano E Rural, sendo que a
representação e atribuições daquelas passarão a ser desempenhadas por esta.
Parágrafo único – Para as demais divergências na legislação entre as
nomenclaturas de órgãos antigos e atuais que se encontrem vigentes, observar-se-á
às atribuições entre esses órgãos, sendo competência do órgão atual com
atribuições mais similares ao antigo assumir essas atribuições.
Art. 194 – Os cargos em extinção não poderão ser ocupados por novos servidores,
devendo, contudo, ser garantido aos atuais ocupantes dos respectivos cargos a
devida permanência nesses, até seus efetivos desligamentos.
§ 1º - Quando não mais houver servidores ocupando ou vinculados de alguma forma
com o respectivo cargo em extinção, devido aos desligamentos que ocorrerão no
transcurso do tempo, esse cargo será automaticamente extinto dos quadros da
Administração Pública.
§ 2º - Caso a quantidade de servidores dos respectivos cargos em extinção fique
abaixo do necessário para a concretude dos serviços públicos correlatos às suas
atribuições, poderá a Administração Pública terceirizar tais serviços, nos limites da
lei.
Art. 195 – Todos os cargos e vagas previstos nesta Lei passam a ser
parametrizados e regidos apenas por ela, ficando revogadas todas as demais
disposições onde haja menção aos respectivos cargos, a contar da publicação do
presente instrumento legal.
Parágrafo único – Os cargos e vagas não previstos nesta Lei continuarão sendo
regidos por suas respectivas leis próprias.
Art. 196 - O Chefe do Poder Executivo poderá expedir os atos necessários para a
plena execução das disposições da presente Lei.
Art. 197 – Fica expressamente revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 940 de 25 de
julho de 2016.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
158
Art. 198 – Integram esta Lei os seus Anexos I – IX.
Art. 199 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições pretéritas em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 005 de 09
de setembro de 2010 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Quatis, ______ de __________ de 2021.
ALUÍSIO ALVES MAX D’ELIAS
Prefeito Municipal
Anexo I – Quadro de Cargos em Provimento Efetivo – Executivo Municipal
Anexo II – Quadro de Cargos em Provimento Efetivo - QuatisPrev
Anexo III – Quadro de Provimento Efetivo Extintos e em Extinção
Anexo IV - Hierarquização das Classes de Cargos ordenadas por níveis
salariais
Anexo V – Quadro de Cargos em Comissão
Anexo VI – Quadro de Funções Gratificadas
Anexo VII – Quadro de Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente
Anexo VIII – Atribuições dos Cargos em Provimento Efetivo
Anexo IX – Organogramas das Secretarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
159
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivos
EXECUTIVO MUNICIPAL
CARGO C. HORARIA NÍVEL VAGAS
TOTAIS
ADVOGADO 20H NS 7
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 20H NS 2
ANALISTA DE SISTEMAS 20H NS 5
ARQUITETO 20H NS 5
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40H N5 75
ASSISTENTE SOCIAL 20H NS 14
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO 40H N3 4
AUDITOR FISCAL 20H NS 4
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 40H N4 70
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS 40H N1 65
BIBLIOTECARIO 20H NS 1
BIÓLOGO 20H NS 4
CIRURGIAO DENTISTA 20H NS 16
CONTADOR 20H NS 5
COVEIRO 40H N1 6
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
160
CUIDADOR SOCIAL 12X36 N3 6
DOCENTE I CLASSE A 22,5h NS 152
DOCENTE I CLASSE B 22,5h NS Lei 245/99
DOCENTE I CLASSE C 22,5h NS Lei 245/99
DOCENTE II CLASSE A 20h NS 100
DOCENTE II CLASSE B 20h NS Lei 245/99
DOCENTE II CLASSE C 20h NS Lei 245/99
DOCENTE III INSPETOR ESCOLAR
CLASSE C 16H NS 4
DOCENTE III ORIENTADOR
EDUCACIONAL 16H NS 18
DOCENTE III ORIENTADOR
EDUCACIONAL CLASSE C 16H NS Lei 245/99
DOCENTE III ORIENTADOR
PEDAGÓGICO CLASSE B 16H NS 22
DOCENTE III ORIENTADOR
PEDAGÓGICO CLASSE C 16H NS Lei 245/99
EDUCADOR FÍSICO 20H NS 1
ELETRICISTA 40H N4 4
ENFERMEIRO 20H NS 15
ENFERMEIRO DE ESF 40H NS 7
ENGENHEIRO AMBIENTAL 20H NS 1
ENGENHEIRO CIVIL 20H NS 5
ENGENHEIRO FLORESTAL 20H NS 1
ENGENHEIRO SANITARISTA 20H NS 1
FARMACÊUTICO 20H NS 3
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL
TÉCNICO 40H NS 2
FISCAL DE DEFESA CIVIL 40H N5 2
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 40H N5 3
FISCAL DE POSTURA 40H N5 3
FISCAL DE TRÂNSITO 40H N5 2
FISCAL DE URBANISMO 40H N5 5
FISCAL SANITÁRIO 20H NS 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
161
FISIOTERAPEUTA 20H NS 6
FONOAUDIÓLOGO 20H NS 4
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 12x36H N3 48
INSPETOR DE ALUNOS III 40H N2 22
LEITURISTA DE HIDROMETRO 40H N2 6
MÉDICO AUDITOR 20H NS 1
MÉDICO CARDIOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H NS 6
MÉDICO DE ESF 20H NS 6
MÉDICO DERMATOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO DO TRABALHO 20H NS 1
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO GERIATRA 20H NS 1
MÉDICO GINECOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO GINECO-OBSTETRA 20H NS 2
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO PEDIATRA 20H NS 4
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO PSIQUIATRA 20H NS 1
MÉDICO UROLOGISTA 20H NS 1
MÉDICO VETERINÁRIO 20H NS 2
MOTORISTA 40H N3 55
NUTRICIONISTA 20H NS 4
OFICINEIRO 40H NS 2
OPERADOR DE ETA 12x36H N4 11
OPERADOR DE ETE 12x36H N4 11
ORIENTADOR SOCIAL 40H NS 8
PEDAGOGO 20H NS 4
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20H NS 7
PSICÓLOGO 20H NS 16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
162
RECEPCIONISTA 40H N3 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA 40H N5 7
TECNICO AGRÍCOLA 40H N5 3
TECNICO DE CONTABILIDADE 40H N5 3
TECNICO DE ENFERMAGEM 40H N5 15
TECNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO 40H N5 1
TÉCNICO EM QUÍMICA 40H N5 1
ANEXO II
Quadro de Provimento Efetivo
QUATIS-PREV
Denominação do Cargo Quantidade de Cargos Carga Horária Semanal
ADVOGADO 1 20
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
2 40
CONTADOR 1 20
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
163
ANEXO III
Quadro de Cargos de Provimento Efetivos Extintos e em Extinção
CARGOS EXTINTOS / EM
EXTINÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VAGAS
TOTAIS
VAGAS
EXTINTAS
VAGAS EM
EXTINÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO 40H 28 21 7
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E
REPAROS 40H 18 11 7
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 44H 18 7 11
AUXILIAR DE BIBLIOTECA 40H 8 5 3
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 44H 15 10 5
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 40H 2 2 0
COLETOR DE LIXO 40H 20 16 4
CONTÍNUO 44H 8 4 4
COZINHEIRO 40H 50 9 41
FISCAL DE SAÚDE 40H 5 2 3
FISCAL DE TRIBUTOS 40H 5 4 1
GEÓLOGO 20H 1 1 0
GUARDA PATRIMONIAL 40H 40 12 28
MONITOR DE CRECHE 40H 10 4 6
OPERADOR DE MÁQUINAS 40H 10 8 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
164
PESADAS
OPERADOR DE ROÇADEIRA
COSTAL 40H 4 2 2
PROCURADOR 20H 4 3 1
RECREADOR 40H 6 5 1
SERVENTE 40H 82 2 80
SOLDADOR 40H 1 0 1
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 40H 40 34 6
TÉCNICO MANUTENÇÃO E
REPAROS 40H 7 6 1
TELEFONISTA 40H 8 7 1
TRATADOR DE ANIMAIS 40H 2 1 1
VIGILANTE SANITÁRIO 40H 19 11 8
VIGIA 40H 32 32 0
SUBTOTAL - 443 219 224
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
165
ANEXO IV
Hierarquização Das Classes De Cargos Ordenadas Por Níveis Salariais
Nível Denominação dos Cargos
I
Auxiliar de Obras e Serviços Pub. Públicos
Coveiro
Coletor de Lixo
Cozinheiro
Servente
Tratador de Animais
II
Ajudante de Manutenção e Reparos
Auxiliar de Tratamento de Água e Esgoto
Contínuo
Guarda Patrimonial
Inspetor de Alunos
Leiturista de Hidrômetro
Monitor de Creche
Pedreiro
Telefonista
Vigia
III
Agente Comunitário de Endemias
Agente Comunitário de Saúde
Atendente de Consultório Dentário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
166
Atendente de Enfermagem
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Cuidador Social
Guarda Civil Municipal
Motorista
Operador de Roçadeira Costal
Recreador
Soldador
Técnico de Manutenção e Reparos
Vigilante Sanitário
IV
Agente Administrativo
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Contabilidade
Eletricista
Eletricista de Auto
Mecânico de Auto
Operador de ETA
Operador de ETE
Operador de Máquinas Pesadas
Orientador Social
Recepcionista
V
Assistente Administrativo
Técnico de Contabilidade
Técnico em Farmácia
Fiscal de Defesa Civil
Fiscal de Saúde
Fiscal de Urbanismo
Fiscal de Posturas
Fiscal de Tributos
Fiscal de Meio Ambiente
Secretário Escolar
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
167
Técnico de Enfermagem
Técnico de Higiene Dental
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico Agrícola
Técnico em Química
NS
Advogado
Analista de Recursos Humanos
Analista de Sistemas
Arquiteto
Assistente Social
Auditor Fiscal
Bibliotecário
Biólogo
Cirurgião Dentista
Contador
Educador Físico
Enfermeiro
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista
Farmacêutico Responsável Técnico
Farmacêutico
Fiscal Sanitário
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geólogo
Médico
Médico Veterinário
Nutricionista
Oficineiro
Professor de Educação Física e Dança
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
168
Docente I (Lei Municipal 245/1999)
Docente II (Lei Municipal 245/1999)
Docente III (Lei Municipal 245/1999)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
169
ANEXO V
DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO
CARGOS
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Relativo aos
cargos abaixo
R$
2.405,97
R$
1.924,84
R$
1.603,84
R$
1.283,24
AP/CCNE CC1 CC2 CC3 CC4 TOTAL AP e
CC/ÓRGÃO Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor
PREFEITO 1
R$
11.626,67
VICEPREFEITO 1
R$
4.360,00
Secretário
Executivo do
Gabinete do
Prefeito
1
R$
4.360,00
Administrador
Distrital 1
R$
2.405,97
Coordenador de
Expediente e
Registro
1
R$
2.405,97
Chefe de
Gabinete 1
R$
1.924,84
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
170
Subtotal 3
R$
20.346,67 2
R$
4.811,94 1
R$
1.924,84 0 R$ - 2
R$
2.566,48
R$
29.649,93
Secretário
Municipal de
Administração
1
R$
4.360,00
Coordenador de
Administração
Geral e Gestão
de Pessoas
1
R$
2.405,97
Coordenador
Geral de
Transportes
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
de Recursos
Humanos
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Patrimônio
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Controle
Patrimonial
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Controle
Documental
1
R$
1.603,84
Assessor de
Secretaria 5
R$
6.416,20
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
171
Subtotal 1
R$
4.360,00 2
R$
4.811,94 2
R$
3.849,68 2
R$
3.207,68 5
R$
6.416,20
R$
22.645,50
Secretário
Municipal de
Assistência
Social
1
R$
4.360,00
Coordenador de
Direitos
Humanos
1
R$
2.405,97
Coordenador do
FMAS 1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
De Direitos
Humanos e
Juventude
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Convênios e
Projetos
1 R$1.924,84
Diretor do
Departamento
de Programas
de Benefícios,
CAD Único e
Bolsa Família
1 R$1.924,84
Diretor do
Departamento
Orçamentário e
1 R$1.924,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
172
Financeiro
Diretor do
Departamento
de Proteção
Básica e
Especial
1 R$1.924,84
Chefe da
Divisão de
Vigilância
Socioassistencia
l, Monitoramento
e Avaliação
1 R$1.603,84
Chefe da
Divisão de
Programas
Sociais
1 R$1.603,84
Assessor de
Secretaria 4 R$5.132,96
(* Custo do
FMAS -
Subprocurador)
- Art. 27, §4º
R$
3.488,00
Subtotal 1
R$
7.848,00 2
R$
4.811,94 5
R$
9.624,20 2
R$
3.207,68 4
R$
5.132,96
R$
30.624,78
Secretário
Municipal de
Cultura,
Esporte e
1
R$
4.360,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
173
Turismo
Diretor do
Departamento
de Cultura
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Turismo
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Esporte e
Lazer
1
R$
1.924,84
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
Subtotal 1
R$
4.360,00 0 R$ - 3
R$
5.774,52 0 R$ - 2
R$
2.566,48
R$
12.701,00
Secretário
Municipal de
Desenvolvimen
to Econômico
Urbano e Rural
1
R$
4.360,00
Coordenador de
Desenvolviment
o Econômico
1
R$
2.405,97
Coordenador de
Infraestrutura
Rural
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento 1
R$
1.924,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
174
de Promoção do
Trabalho e
Renda
Assessor de
Secretaria 3
R$
3.849,72
Subtotal 1
R$
4.360,00 2
R$
4.811,94 1
R$
1.924,84 0 R$ - 3
R$
3.849,72
R$
14.946,50
Secretário
Municipal de
Educação
1
R$
4.360,00
Coordenador
Administrativo 1
R$
2.405,97
Coordenador do
Fundo Municipal
de Educação
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
de Alimentação
Escolar
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Almoxarifado e
Patrimônio
1
R$
1.603,84
Assessor de
Secretaria 3
R$
3.849,72
Subtotal 1
R$
4.360,00 2
R$
4.811,94 1
R$
1.924,84 1
R$
1.603,84 3
R$
3.849,72
R$
16.550,34
Secretário 1 R$
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
175
Municipal de
Finanças
4.360,00
Coordenador de
Contabilidade
Pública
1
R$
2.405,97
Coordenador de
Planejamento e
Orçamento
1
R$
2.405,97
Coordenador de
Tesouraria 1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
de Tributos
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Prestação de
Contas da
Contabilidade
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Arrecadação e
Dívida Ativa
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Fiscalização
Tributária
1
R$
1.603,84
Assessor de
Secretaria 3
R$
3.849,72
Subtotal 1
R$
4.360,00 3
R$
7.217,91 2
R$
3.849,68 2
R$
3.207,68 3
R$
3.849,72
R$
22.484,99
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
176
Secretário
Municipal de
Governo
1
R$
4.360,00
Coordenador de
Gestão de
Convênios
1
R$
2.405,97
Coordenadoria
de Comunicação
Governamental
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
de Integração
Governamental
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Tecnologia
da Informação
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Publicidade
Institucional
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Documentos e
Publicações de
Atos Oficiais
1
R$
1.603,84
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
Subtotal 1 R$ 2 R$ 3 R$ 1 R$ 2 R$ R$
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
177
4.360,00 4.811,94 5.774,52 1.603,84 2.566,48 19.116,78
Secretário
Municipal de
Infraestrutura
1
R$
4.360,00
Coordenador de
Saneamento
Básico
1
R$
2.405,97
Coordenador de
Urbanismo 1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
de Obras e
Serviços
Públicos
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Projetos
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Fiscalização
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Obras Públicas
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Tratamento de
Água e Esgoto
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de 1
R$
1.603,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
178
Administração
dos Cemitérios
Municipais
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
Subtotal 1
R$
4.360,00 2
R$
4.811,94 2
R$
3.849,68 4
R$
6.415,36 2
R$
2.566,48
R$
22.003,46
Secretário
Municipal de
Licitações,
Compras e
Contratos
1
R$
4.360,00
Diretor do
Departamento
de Licitações e
Contratos
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Licitações e
Compras
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Compras
Públicas
1
R$
1.603,84
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
Subtotal 1
R$
4.360,00 0 R$ - 2
R$
3.849,68 1
R$
1.603,84 2
R$
2.566,48
R$
12.380,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof
.
ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ
- CEP: 27.410
-
270 _________________________________________________________________________________________________________
179
Secretário
Municipal de
Ordem Urbana
1
R$
4.360,00
Coordenador
Geral de
Transporte,
Trânsito e
Postura
1
R$
2.405,97
Coordenador da
Defesa Civil
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
Municipal de
Trânsito
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Fiscalização
da Ordem
Urbana
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Transporte,
Educação e
Análise de
Trânsito
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Fiscalização de
Trânsito,
Engenharia de
Tráfego e
1
R$
1.603,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
180
Sinalização
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
Subtotal 1
R$
4.360,00 2
R$
4.811,94 2
R$
3.849,68 2
R$
3.207,68 2
R$
2.566,48
R$
18.795,78
Secretário
Municipal de
Saúde
1
R$
4.360,00
Coordenador de
Gestão
Organizacional
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
Administrativo
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Controle,
Avaliação,
Auditoria e
Regulação
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Vigilância em
Saúde e
Epidemiologia
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Saúde
1
R$
1.924,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof
.
ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ
- CEP: 27.410
-
270 _________________________________________________________________________________________________________
181
Mental
Diretor do
Departamento
de Odontologia
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Assistência
Farmacêutica
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Atenção Básica
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Vigilância
Epidemiológica
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de
Vigilância
Sanitária e
Ambiental
1
R$
1.603,84
Coordenador do
Fundo Municipal
de Saúde
1
R$
2.405,97
Diretor do
Departamento
de Contabilidade
e Orçamento
1
R$
1.924,84
Assessor de
Secretaria
3
R$
3.849,72
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
182
(* Custo do FMS
-
Subprocurador)
- Art. 27, § 3º
R$
3.488,00
Subtotal 1
R$
7.848,00 2
R$
4.811,94 6
R$
11.549,04 4
R$
6.415,36 3
R$
3.849,72
R$
34.474,06
Secretário
Municipal de
Sustentabilidad
e e Ambiente
1
R$
4.360,00
Diretor do
Departamento
de
Licenciamento,
Fiscalização e
Controle do
Ambiente
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Proteção,
Conservação e
Recuperação do
Ambiente
1
R$
1.924,84
Chefe da
Divisão de
Licenciamento
Ambiental
1
R$
1.603,84
Chefe da
Divisão de 1
R$
1.603,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
183
Resíduos
Sólidos
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
Subtotal 1
R$
4.360,00 0 R$ - 2
R$
3.849,68 2
R$
3.207,68 2
R$
2.566,48
R$
13.983,84
Procurador
Geral do
Município
1
R$
4.360,00
Subprocurador
AdministrativoJudicial
1
R$
3.488,00
Subprocurador
AdministrativoNormativo
1
R$
3.488,00
Subprocurador
do Fundo
Municipal de
Saúde (*Custo
da SMS)
1
R$
3.488,00
Subprocurador
do Fundo
Municipal de
Assistência
(*Custo da
SMAS)
1
R$
3.488,00
Diretor do
Departamento
de Análise
1
R$
1.924,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
184
Documental
Diretor do
Departamento
de Dívida Ativa
1
R$
1.924,84
Assessor de
Secretaria 2
R$
2.566,48
(* Custo das
Secretarias) -
Art. 27, §§ 3º e
4º
-R$
6.976,00
Subtotal 5
R$
11.336,00 0 R$ - 2
R$
3.849,68 0 R$ - 2
R$
2.566,48
R$
17.752,16
Controlador
Geral do
Município
1
R$
4.360,00
Diretor Do
Departamento
de Eficiência de
Gastos e
Prestação de
Contas
1
R$
1.924,84
Diretor do
Departamento
de Auditoria
Geral e
Correição
1
R$
1.924,84
Diretor de
Ouvidoria, 1
R$
1.924,84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Prof.ª Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 _________________________________________________________________________________________________________
185
Controle Social
e Transparência
Assessor de
Secretaria 1
R$
1.283,24
Subtotal 1
R$
4.360,00 0 R$ - 3
R$
5.774,52 0 R$ - 1
R$
1.283,24
R$
11.417,76
TOTAL GERAL
21 R$
95.338,67 21 R$
50.525,37 37 R$
71.219,08 21 R$
33.680,64 38 R$
48.763,12
R$
299.526,88
Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor Qtd
e
Valor TOTAL AP e
CC/ÓRGÃO AP/CCNE CC1 CC2 CC3 CC4
TOTAL DE AP/CC 138
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
186
ANEXO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS
ANEXO VI
ÓRGÃO
FG1
70 %
FG2
50%
FG3
30%
FG4
20% TOTAL
FG/ÓRGÃO
Qtde Qtde Qtde Qtde
Secretaria Municipal
de Administração 1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Assistência Social 2 1 1 1 5
Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e
Turismo
1 1 1 1 4
Secretaria municipal
de Desenvolvimento
Econômico Urbano e
Rural
1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Educação 1 1 1 2 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
187
Secretaria Executiva
do Gabinete do
Prefeito
1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Finanças 1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Governo 1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Infraestrutura 1 1 1 2 5
Secretaria Municipal
de Licitações,
Compras e Contratos
1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Ordem Urbana 1 1 1 1 4
Secretaria Municipal
de Saúde 1 1 1 2 5
Secretaria Municipal
de Sustentabilidade e
Ambiente
1 1 1 1 4
Procuradoria Geral do
Município 1 1 1 1 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
188
Controladoria Geral do
Município 1 1 1 1 4
TOTAL GERAL
TOTAL
FG1
TOTAL
FG2
TOTAL
FG3
TOTAL
FG4 TOTAL
16 15 15 18 64
Tabela de Valores
Função Gratificada
Símbolos:
Adicional
em % do
Salário
Base
FG – 1 70%
FG – 2 50%
FG – 3 30%
FG – 4 20%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
189
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE
Designação Quantidade Sigla Valor do
FG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenador da Gestão SUAS 1 FGE1 70%
Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social 2 FGE2 50%
Coordenador do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social 1 FGE2 50%
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dirigente Municipal de Educação 1 FGD 90%
Coordenador de Planejamento
Pedagógico 1 FGE1 70%
Coordenador de Inspeção Escolar 1 FGE1 70%
Diretor do Departamento de Educação
Infantil 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento de Alfabetização 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento dos Ensino
Fundamental - Anos Iniciais 1 FGE2 50%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
190
Diretor do Departamento do Ensino
Fundamental – Anos Finais 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento de Educação de
Jovens e Adultos 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento do Núcleo de
Educação Especial de Quatis – NUCLESQ 1 FGE2 50%
Chefe da Divisão do Serviço de Apoio
Pedagógico Educacional – SAPE 1 FGE4 30%
Chefe da Divisão de Atendimento
Educacional Especializado - AEE 1 FGE4 30%
Diretor do Departamento de Serviço de
Orientação Educacional 1 FGE2 50%
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 FGE4 30%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA
Comandante da Guarda Municipal 1 FGE1 70%
Subcomandante da Guarda Municipal 1 FGE2 50%
Chefe do Grupamento Ambiental 1 FGE5 25%
Inspetor da GCM 5 FGE5 25%
Monitor da GCM 5 FGE6 20%
Corregedor Geral 1 FGE2 50%
Ouvidor Geral 1 FGE3 40%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
191
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pregoeiro 2 FGD 90%
FGE/FGD PERCENTUAL QUANTIDADE
FGD 90% 3
FGE1 70% 4
FGE2 50% 12
FGE3 40% 1
FGE4 30% 3
FGE5 25% 6
FGE6 20% 5
SUBTOTAL - 34
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
192
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ADVOGADO
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas que necessitem
respaldo jurídico bem como trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades, tudo amparado pela Lei
Federal n.º 8906/94 que rege a profissão de advogado.
2 - Atribuições Típicas:
- compor a Assessoria Jurídica do Município;
- orientar o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais;
- representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Judiciária do País, com aval do
Procurador Geral;
- defender, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
- apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou
omissão do Chefe do Executivo;
- desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município;
- assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas,
medidas e diretrizes, especialmente pareceres e análises em licitações;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
193
- assistir o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
- sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
- fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica
Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
- unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas
esferas da Administração Municipal;
- exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica;
- acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Executivo Municipal;
- editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
- propor, ao Prefeito Municipal, as alterações na Legislação Municipal.
3 - Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Direito, acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão.
AGENTE ADMINISTRATIVO (Em Extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que
envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.
2 - Atribuições Típicas:
- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
- digitalizar os documentos redigidos e aprovados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
194
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- realizar sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de
material;
- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimentos;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais de que o Município possa
recolher tributos;
- controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade
dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Administração Municipal;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
195
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
1 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
2 - Atribuições Típicas:
- desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; - realizar atividades educativas a população
assistida;
- realizar visitas aos imóveis a fim de vistoriar, orientar e prevenir a população quanto às endemias e medidas que
reduzam a fauna sinantrópica;
- realizar atividades de combate e/ou controle doenças transmitidas por animais domésticos, domesticados ou selvagens;
- verificar as condições sanitárias dos imóveis, interiores de estabelecimentos comerciais e residenciais;
- eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, fungos, vírus, animais peçonhentos, roedores e moluscos da fauna
sinantrópica, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores e outros materiais;
- realizar a atividade de aplicação de inseticidas por UBV (Ultra Baixo Volume), Bombas Costais, Fumacê ou similares;
- realizar a atividade de flambar ambientes contaminados, quando recomendado; - realizar a atividade de
desrodentização;
- proceder à coleta de materiais orgânicos, larvas de mosquitos e diversos para análises laboratoriais, utilizando
recipientes e instrumentos adequados, bem como equipamentos de proteção, a fim de determinar não só os índices de
contaminação da população, como também o tratamento adequado;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
196
- auxiliar o laboratorista, preparando lâminas com amostras para a realização dos devidos exames;
- executar outras atribuições afins.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
2 - Atribuições Típicas:
- trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão
ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias
com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de
Saúde – UBS;
- UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio
de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
197
combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das
situações de risco;
- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à
prevenção de doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento
da equipe; - desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
1 – Descrição Sintética: coordenar, desenvolver e executar atividades na área de Recursos Humanos.
2 – Atribuições Típicas:
- administrar o sistema normativo de pessoal, no seu âmbito de competência, controlando seu cumprimento em
conformidade com às disposições legais vigentes, modificando-o sempre que necessário e conveniente ao bom
andamento dos serviços, dando publicidade aos regulamentos, informativos e demais documentos pertinentes à sua área
de competência, bem como analisar e emitir os pareceres e orientações, devidamente fundamentados, sempre que
relacionados à sua área de atuação; elaborar relatórios, mapas, quadros, pareceres, informes técnicos, projeções,
provisões, entre outros, com informações e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas no Departamento de
Recursos Humanos, visando fornecer subsídios para decisões, correções, aperfeiçoamento de políticas ou procedimentos
na área de pessoal; realizar estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados na área de pessoal, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
198
- responsabilizar-se pelas atividades administrativas desenvolvidas na área de pessoal, acompanhando as operações e
fluxos de trabalhos, efetuando estudos para racionalização e otimização dos procedimentos, visando estabelecer controles
eficientes, informações ágeis e corretas, de acordo com os dispositivos legais vigentes;
- administrar as informações funcionais dos servidores públicos municipais, ordenando seu registro, atualização, inclusive
por meio de soluções informatizadas existentes, analisando-as e disponibilizando-as, de forma íntegra, tempestiva,
autêntica e completa, quando assim exigido, para a tomada de decisão dos gestores municipais, para a fiscalização dos
órgãos de controle e para a transparência dos atos públicos;
- ordenar e gerenciar a elaboração da folha de pagamento dos servidores e demais agentes públicos municipais,
promovendo todas as análises, registros, controles e adequações pertinentes à sua fiel execução, bem como às
diligências necessárias à execução e pagamento das obrigações legais principais e acessórias, inclusive os processos de
prestação de contas aos órgãos competentes;
- desenvolver e atualizar sistema informatizado para estruturação e centralização dos planos de benefícios do Município,
identificando necessidades, acompanhando e controlando a movimentação/utilização, informando o órgão competente
para pagamentos às concessionárias de serviços;
- elaborar instruções normativas relacionadas aos planos de benefícios, para esclarecimento e uniformização de
procedimentos, visando facilitar o entendimento do servidor e a correta utilização do benefício;
- gerenciar a organização e o armazenamento de dados e arquivos de documentos envolvendo a folha de pagamento,
assentamentos funcionais, recibos de recolhimento de impostos e encargos, entre outros, de modo a atender às
exigências legais; executar atividades auxiliares de elaboração do orçamento para execução das políticas de gestão de
pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais;
- manter atualizados dados estatísticos da área de Recursos Humanos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
199
- examinar e despachar processos administrativos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam
interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica de pessoal do Município, objetivando a elaboração de
pareceres instrutivos;
- coordenar a execução de todas as fases dos atos administrativos relativos às rotinas de pessoal de sua competência na
forma da legislação vigente, bem como a gerência do legal e fiel cumprimento de concessão ou prorrogação de vantagens
funcionais previstas nos planos de carreiras dos servidores municipais, sugerindo aperfeiçoamentos e/ou correções em
conformidade com os dispositivos legais pertinentes;
- dirigir veículos no atendimento de suas funções; executar tarefas correlatas.
3 – Qualificação Mínima: Curso Superior em Administração; Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, Curso Superior em Desenvolvimento de Recursos Humanos, ou Curso Superior em Gestão de Recursos
Humanos.
ANALISTA DE SISTEMAS
1 – Descrição Sintética: analisar e diagnosticar as necessidades de informação dos órgãos, propondo alternativas de
solução técnicas e estratégias de desenvolvimento, considerando as diversas plataformas disponíveis, especificar o
projeto lógico de sistemas, de acordo com as normas e metodologias adotadas pela Prefeitura, e adequados às suas
características e necessidades, executar atividades relativas à administração dos dados, elaborar o projeto físico de
sistemas, definindo a solução técnica a ser adotada, o armazenamento de dados e as unidades de implementação, definir
as rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados, implementar sistemas, elaborando o projeto, o
desenvolvimento das unidades de implementação, efetuando os testes e simulações para homologação da solução,
implantar os sistemas, disponibilizando-os para utilização, juntamente com a documentação necessária, prestar
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
200
assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuar
prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento, fornecer treinamento relativo à utilização
dos sistemas de informação e ferramentas de acesso e manipulação de dados, efetuar alterações, manutenções e
adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas, acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas
implantados, identificando e providenciando as medidas corretivas competentes, desenvolver planejamento estratégico e
análise de sistemas de informações, administrar componentes reusáveis e repositórios, certificar e inspecionar modelos e
códigos de sistemas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das
atribuições do cargo e da área de atuação
2 – Atribuições Típicas:
- planejar, supervisionar, coordenar, executar, orientar e fiscalizar a análise de sistemas visando o desenvolvimento dos
mesmos;
- utilizar metodologias e ferramentas apropriadas para a análise de sistemas bem como projetar, implementar e
acompanhar o desenvolvimento;
- realizar a análise, planejar e projetar a execução de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas e aplicações;
- elaborar documentação de regras de negócio com base em informações coletadas com usuários e Legislação em vigor;
- elaborar documentação de todas as fases do processo de desenvolvimento de sistemas;
- manter todas as documentações geradas organizadas e atualizadas;
- promover o treinamento e o esclarecimento de dúvidas aos usuários dos sistemas;
- conhecer a estrutura, organização e funcionamento do Município, de forma a adequar os sistemas a esta realidade;
- realizar a validação, testes e homologação dos sistemas desenvolvidos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
201
- propor alterações em procedimentos e rotinas de trabalho, quando eles puderem ser melhorados pela utilização de
recursos de informática;
- prestar assistência, assessoria e consultoria no que diz respeito a sistemas de informática;
- executar o levantamento de requisitos e funcionalidades de sistema junto aos usuários e legislação em vigor;
- efetuar a elaboração e execução de consultas às bases de dados do Município;
- responsabilizar-se pelo acompanhamento dos contratos com fornecedores de serviços de informática;
- auxiliar a equipe de Tecnologia da Informação na administração de serviços, bancos de dados e sistemas operacionais
necessários ao funcionamento dos sistemas e executar tarefas afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino superior completo em Bacharel em Informática, Ciências da Computação, Análise de
Sistemas, Processamento de Dados ou equivalente.
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS (Em Extinção)
1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos
trabalhos de: alvenaria e pintura; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos,
tubulações e demais condutos; confecção e conserto de peças de madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas.
2 - Atribuições típicas:
- auxiliar no preparo de argamassa, bem como na pavimentação;
- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
202
- participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; simples: em móveis, portas, janelas e outras peças de
madeira; auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais
estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo
com orientação do responsável;
- auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
- ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação unido e vedado tubos, de acordo com orientação recebidas;
- auxiliares na instalação de louças sanitárias, caixa d’água, chuveiros e outros;
- auxiliar no preparo de tintas e na execução de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das
edificações, muros meios-fios e outros;
- realizar trabalhos simples de solda;
- auxiliar no corte, reparo e outros atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;
- substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamento elétricos;
- auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
- limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de
acordo com orientação recebida;
- observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções
para não causar danos a terceiros;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
203
ARQUITETO
1 - Descrição Sintética: Desenvolver, implementar, prestar suporte e manutenção em construções, reformas, projetos e
outras formas de construção e paisagismo, assegurando o atendimento às necessidades de usuários no tocante a solução
de problemas na área de arquitetura.
2 - Atribuições Típicas:
- exercer atividades de coordenação e supervisão relacionadas com os projetos de construção e fiscalização de obras do
Município;
- elaborar projetos e executar trabalhos de acompanhamento, direção, fiscalização e restauração de edifícios com todas
as suas obras complementares;
- executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;
- determinar a construção e reparos de monumentos públicos;
- administrar e conservar os prédios municipais;
- realizar ou fazer executar perícias e arbitramentos relativos à sua especialidade;
- realizar estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas e padrões mínimos de construções específicas;
- executar tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata;
- analisar e aprovar projetos de construção e urbanização inerentes à sua área;
- executar outras atribuições similares, e de equivalente grau de dificuldade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
204
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Arquitetura, acrescido da habilitação legal para o exercício da
profissão.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnicoadministrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo
grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
2 - Atribuições Típicas:
- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras,
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse
da Administração Municipal;
- auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento
de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade
ou da administração;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
205
- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo;
- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
ASSISTENTE SOCIAL
1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e
promoção social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a
solução dos problemas identificados.
2 - Atribuições Típicas:
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de serviço
social;
- realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
- participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Administração Municipal;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
206
- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como
menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
- elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho;
- participar da elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas no campo da saúde, educação e cultura;
- organizar atividades ocupacionais para usuários do serviço social para fins de promoção humana;
- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene,
educação, planejamento familiar e outros;
- promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou
solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos usuários do serviço social;
- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de
caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e
familiar dos servidores municipais;
- realizar estudo social para os casos referentes a adoção, posse, guarda ou tutela de menores;
- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores
psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;
- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão
de assistência médica municipal;
- acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais
necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
207
- levantar, analisar e interpretar para a Administração Municipal as necessidades, aspirações e insatisfações dos
servidores, bem como propor soluções;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior de Assistência Social, acrescido da habilitação legal para o exercício
da profissão.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1 - Descrição Sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde, a correta implementação de rotinas
de saúde nas dependências dos consultórios dentários do Município.
2 - Atribuições Típicas:
- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
- sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio
dental;
- preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;
- instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalhos a quatro mão);
- agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
208
- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo acrescido de Curso Profissionalizante e habilitação legal para o
exercício da profissão.
AUDITOR FISCAL
1 - Descrição sintética: fiscaliza o cumprimento da legislação tributária e de posturas do Município, fiscaliza e promove
lançamentos de créditos tributários, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços, e demais
entidades, examinando documentos, para atender interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular, tendo
como norte as legislações aplicáveis.
2 - Atribuições Típicas:
- controlar, auditorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza,
acessórias e demais formalidades legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da exigência de
créditos tributários;
-. executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como
às alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços e similares;
-. orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária;
- promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
209
- examinar e/ou apreender notas, faturas, guias, livros, arquivos, papéis e demais documentos fiscais do contribuinte sem
aplicação de quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco;
- pesquisar e coletar dados nas repartições relativas ao recolhimento de tributos;
- apreender aparelhos e máquinas autenticadores em situação irregular ou que apresentem sinais de fraude;
- autuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular;
- propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes que, reiteradamente, deixaram de cumprir a
legislação tributária municipal;
- embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular, perante a Secretaria
de Finanças do Município;
- prestar informações em processos e certidões e efetuar consulta administrativa de natureza tributária L - fixar e revisar o
lançamento por estimativas;
- efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário;
- efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização;
- autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento;
- assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município;
- interpretar e aplicar a legislação tributária;
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao
tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as
irregularidades encontradas;
- . Autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias
realizadas, para prestarem esclarecimento ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
210
- Elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas informando seus superiores para
que as providências sejam tomadas.
- Autua e notifica os contribuintes que cometerem infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à
regularização da situação e o cumprimento da lei.
e. Mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em
publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente;
- Promove lançamentos de créditos tributários;
- elaborar e proferir decisões em procedimento administrativo em matéria tributária, como reconhecimento de benefícios
fiscais (imunidades e isenções), pedidos de restituição ou compensação, dentre outros;
- manifestar quanto à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em procedimentos de quitação dos
serviços tomados pelo Município;
- proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
- supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;
- organizar e desenvolver seus trabalhos visando o aumento da arrecadação e a imposição da correta aplicação da
legislação tributária;
- acompanhar a evolução da arrecadação dos tributos de competência municipal, tanto em decorrência de disposição legal
ou convênio firmado;
- propor ao executivo alterações na legislação tributária visando a modernização da gestão tributária, o aumento da
arrecadação, respeitada a capacidade contributiva, sanar a demanda de dissídios administrativos decorrentes de
interpretações legais e sempre que se identificar indício de ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação do dispositivo
legal, dentre outros;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
211
3 - Qualificação Mínima: formação em nível superior, realizado em curso devidamente reconhecido pelo MEC (Ministério
da Educação).
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
1 - Descrição Sintética: São profissionais responsáveis pelo auxílio de educar e cuidar das crianças, aplicando práticas
educativas e sociais respeitando toda e qualquer necessidade, propiciando e estimulando o desenvolvimento das
crianças sob orientação do professor.
2 - Atribuições Típicas:
- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
- Manter-se integrado (a) com o ( a) professor e os alunos; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos;
- Seguir a orientação da Equipe Técnica da Unidade de Ensino;
- Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;
- Auxiliar na confecção de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);
- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade de Ensino,
proporcionando o cuidado e educação;
- Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;
- Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil e da Educação Especial, da Rede Municipal de Ensino de
Quatis;
- Participar das formações propostas; Atender as solicitações das crianças;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
212
- Auxiliar na adaptação dos novos alunos;
- Comunicar ao professor e ao Diretor as, anormalidades no processo de trabalho;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças, atendendo as suas necessidades;
- Participar do processo de integração da unidade de ensino, família e comunidade;
- Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;
- Atender as necessidades de Higiene e Segurança do trabalho;
- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros
pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;
- Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;
- Realizar outras atividades correlatas com a função, designadas pela Direção da Unidade de Ensino.
3 - Qualificação Mínima: Nível Médio Completo.
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
2 - Atribuições Típicas:
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
213
- trabalhar na conservação de estradas, tapando buracos e abrindo valas;
- capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- limpar ralos, bueiros e bocas-de-lobo;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- caiar meios-fios e outras superfícies, de acordo com a orientação recebida;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- auxiliar na pintura de faixas de sinalização horizontal nas ruas do Município;
- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques
e jardins;
- operar máquinas manuais destinadas à produção de pedra britada e concreto para confecção de artefatos de cimentos;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- auxiliar na fixação de postes de iluminação pública, segundo orientação recebida;
- dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- auxiliar na confecção de artefatos de cimento.
3 - Qualificação Mínima: Quarta série do Ensino Fundamental.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Em Extinção)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
214
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo.
2 – Atribuições Típicas:
- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
- atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações,
bem como consultar registros;
- arquivar processos, Leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas
preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
215
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA (Em extinção)
1 – Descrição Sintética : Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e
catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
2 – Atribuições Típicas:
- auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações;
- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado,
fazendo reservas ou empréstimos;
- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;
- auxiliar na organização e na manutenção das obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e
catalogação adotado na biblioteca;
- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por
leitura;
- elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca para
divulgação do acervo junto aos usuários;
- auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
216
- controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE (Em Extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares na área contábil.
2 – Atribuições Típicas:
- classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não de acordo com o plano de contas da Administração Municipal;
- preparar relação de cobrança e pagamentos realizados pela Administração Municipal, efetuando os saldos, para facilitar
o controle financeiro;
- averbar e conferir os documentos contábeis;
- auxiliar na revisão e elaboração do plano de contas da Administração Municipal;
- escriturar as contas correntes diversas;
- examinar empenhos e despesas e a existência de saldos nas dotações;
- auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
- conferir documentos de receita, despesa e outros;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
217
- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando erros quando forem detectados e
realizando a correção;
- fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábilfinanceiros;
- auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- coligir e ordenar os dados para elaboração do balanço final;
- executar e supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Em Extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, conforme as diretrizes estabelecidas para o serviço, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
2 – Atribuições Típicas:
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados, conforme orientação
médica de enfermagem;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
- aplicar vacinas, segundo orientação superior;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
218
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos
apropriados;
- orientar pacientes, bem como seus familiares, em assunto de sua competência;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e
procedimentos adequados;
- auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no
atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e de ambulatório, a
fim de solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida. Para atender a pacientes e coletar
dados de interesse médico;
- participar de campanha de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimentos coletivo;
- preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle estatístico
dos serviços prestados;
- atuar no controle do tempo de aplicação de métodos terapêuticos;
- auxiliar no atendimento da população em programa de emergência;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
219
3 – Qualificação Mínima: Curso de Auxiliar de Enfermagem em Nível de Ensino Fundamental, acrescido de habilitação
legal para exercício da profissão.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Em Extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de
laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a
serem analisados.
2 – Atribuições Típicas:
- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos
apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
- efetuar e manter a arrumação dos matérias de laboratórios em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição
quando necessário;
- auxiliar na coleta e na manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;
- realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
- abastecer os recipientes do laboratórios, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;
- preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratórios, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar
consultas ou informações posteriores;
- comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório, a fim
de que seja providenciado o devido reparo;
- executar outras atribuições afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
220
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
BIBLIOTECÁRIO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção,
classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo
bibliográfico municipal.
2 - Atribuições Típicas:
- planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do
acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
- selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para
o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
- organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua
etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
- estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras
literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
- promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
- elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população a aos alunos da rede municipal de
ensino;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
221
- organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;
- atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
- providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
- elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
- controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
- organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar
possível a troca de informações e material bibliográfico;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
BIÓLOGO
1 - Descrição Sintética: Supervisionar, orientar, fiscalizar as condições de higiene e produtos a serem consumidos pela
população, bem como os produtos da origem vegetal e animal, com os atributos e deveres de orientação da equipe de
vigilância sanitária.
2 - Atribuições Típicas:
- formular, elaborar, coordenar supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e
pesquisas com fim de atender aos requisitos necessários à manutenção e coordenação das equipes de fiscalização de
Vigilância Sanitária;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
222
- produzir, multiplicar, padronizar e preparar orçamentos, que atendam as exigências contidas para o bom
desenvolvimento e aplicação da vigilância sanitária no Município;
- manejar, conservar ou erradicar organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; participar,
orientar e coordenar a equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo, ou
técnico científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;
- apresentar relatórios técnicos periódicos para posterior divulgação e publicação.
- ministrar cursos; supervisionar as atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação, executar
outras tarefas compatíveis com a prevista no cargo.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Biologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
CIRURGIÃO DENTISTA
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando e tratando de afecções de boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados.
2 - Atribuições típicas:
- examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e
outras afecções;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
223
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar
a execução do tratamento;
- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções;
- restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substancias específicos, para restabelecer a forma e a função do
dente;
- executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
- prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar
infecções da boca e dos dentes;
- proceder as perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para estudantes da rede pública;
- atuar em equipe multiprofissional de saúde;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
224
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima:
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido habilitação legal para o exercício da profissão.
COLETOR DE LIXO (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a coletar o lixo acumulado em logradouros públicos,
despejando-o em veículos apropriados.
2 - Atribuições Típicas:
- percorrer os logradouros, segundo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo;
- despejar o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais da Prefeitura,
valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;
- realizar, eventualmente, a varrição de logradouros públicos;
- utilizar, botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos;
- zelar pela conservação do instrumental de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado.
CONTADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
225
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Executivo.
2 - Atribuições Típicas:
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar
controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos
a terceiros, os saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Administração
Municipal;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que
geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
226
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificando de auditoria, com a finalidade de atender a
exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, acrescido habilitação legal para o exercício da
profissão.
CONTÍNUO (Em Extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos
simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandatos externos.
2 – Atribuições Típicas:
- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário,
observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindoos com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
- prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
227
- auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo
numeração de correspondências, entre outros;
- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando
depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
- fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço
do destinatário para remessa a outras localidades;
- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta,
regulando o número de cópias;
- registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de
cópias efetuadas e o setor solicitante;
- operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado
COVEIRO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e
fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.
2 - Atribuições Típicas:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
228
- controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de
sepulturas;
- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;
- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob
supervisão de autoridade competente;
- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
- limpar e capinar o cemitério;
- participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado.
COZINHEIRO (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos
programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação na
cozinha.
2 - Atribuições Típicas:
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação
recebida;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
229
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização,
a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
- registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos
oferecidos, para efeito de controle;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos
requisitos de conservação e higiene;
- auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio
requeridas;
- anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e
levantamentos estatísticos;
- zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
- executar outras tarefas afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado.
CUIDADOR SOCIAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
230
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio
em residências terapêuticas, casas de cuidados, centros comunitários, asilos e creches promovendo atividades
recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos assistidos.
2 - Atribuições Típicas:
- observar, diariamente, o estado de saúde das pessoas assistidas, deficientes físicos ou mentais, idosos e crianças
verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para caso identificada alguma anormalidade,
providenciar o encaminhamento a assistência médica especializada;
- realizar todas as atividades de cuidados pessoais, independente do sexo do assistido, agindo com ética e
responsabilidade;
- preparar alimentação dos assistidos;
- manter o ambiente limpo e organizado;
- ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições
estabelecidas;
- promover, nos horários determinados, higiene corporal e bucal dos assistidos;
- desenvolver atividades ocupacionais em grupos de assistidos;
- promover atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa
etária, a fim de desperta e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os membros;
- acompanhar e cuidar dos assistidos, durante sua permanência nos serviços públicos, proporcionando-lhes um ambiente
tranquilo, afetuoso quanto a higiene, saúde e educação;
- observar e cumprir os horários, normais e recomendações, determinados pela direção;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
231
- reunir-se periodicamente com a direção técnica dos estabelecimentos visando o planejamento de atividades e discussão
de problemas;
- zelar pelo material sob sua responsabilidade;
- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pelo município nos
estabelecimentos públicos e particulares;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
DOCENTES I, II e III
As atribuições e qualificações exigidas para os cargos de Docentes I, II e III estão descritas na Lei Municipal n° 245, 28 de
dezembro de 1999.
EDUCADOR FÍSICO
1 - Descrição Sintética: Este profissional planeja, supervisiona e coordena programas de atividades físicas, esportivas e
recreativas. Atua em ações para promoção e reabilitação da saúde direcionadas ao público de diferentes faixas etárias, ou
para grupos com necessidades especiais.
2 - Atribuições Típicas: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade;
- Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção
do autocuidado;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
232
- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
- Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF,
sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
- Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos
setores da administração pública;
- Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social;
- Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais;
- Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores
no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
- Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
- Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no
território;
- Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a
saúde da população
3 - Qualificação Mínima: Graduação em Educação Física e Registro no Órgão de Classe.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
233
ELETRICISTA
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição montar quadros de comando, executar
diagramas elétricos para instalações de motores, bem como realizar a manutenção dos sistemas elétricos.
2 - Atribuições Típicas:
- montar quadros de comando dos tipos partida direta, estrela e chave compensadora;
- elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer nível de tensão;
- executar projetos de instalações elétricas e telefônicas;
- realizar a manutenção dos sistemas elétricos, emitindo pequenos relatórios sobre a situação dos mesmos;
- executar projetos de iluminação;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- requisitar material necessário à execução dos trabalhos;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso Técnico de Eletrotécnica em Nível de Ensino Médio.
ELETRICISTA DE AUTO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição montar quadros de comando, executar
diagramas elétricos para instalações de motores, bem como realizar a manutenção dos sistemas elétricos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
234
2 - Atribuições Típicas:
- montar quadros de comando dos tipos partida direta, estrela e chave compensadora;
- elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer nível de tensão;
- executar projetos de instalações elétricas e telefônicas;
- realizar a manutenção dos sistemas elétricos, emitindo pequenos relatórios sobre a situação dos mesmos;
- executar projetos de iluminação;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- requisitar material necessário à execução dos trabalhos;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Quarta série do Ensino Fundamental.
ENFERMEIRO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os
serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de
programas de saúde pública.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
235
2 - Atribuições Típicas:
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes e ao cliente sadio;
- planejar, organizar, dirigir e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnico e administrativamente, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes doentes e sadios;
- participar de equipe multiprofissional na elaboração de programas de saúde pública;
- coletar e analisar dados socio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- assessorar o médico em exames ou tratamento;
- supervisionar, orientar e avaliar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção
dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- dar apoio psicológico a pacientes e familiares e em especial a crianças atendidas;
- coletar material para exame laboratorial, de acordo com as normas estabelecidas;
- assumir a responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem;
- planejar, executar e avaliar atividades de vigilância epidemiológica;
- executar os procedimentos de rotina nos casos de doenças epidemiológicas de controle compulsório, notificando o
portador e realizando visitas domiciliares periódicas a comunidade;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
236
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e implantar projetos ambientais, bem como
gerenciar a implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), executar ações de controle de emissão de
poluentes, e administrar resíduos e procedimentos de remediação no âmbito do Município.
2 - Atribuições Típicas:
- fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento;
- monitoramento ambiental;
- gestão, proteção e controle de qualidade ambiental;
- ordenamento de recursos hídricos e florestais;
- conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
- análise de processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais;
- gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais com informação e educação ambiental;
- gestão, proteção e controle de qualidade ambiental;
- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- executar outras atribuições afins
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
237
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Engenharia Ambiental, acrescido de habilitação legal para o
exercício da profissão.
ENGENHEIRO CIVIL
1 - Descrição Sintética : Atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando o planejamento, organização e controle
de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Executivo Municipal.
2 - Atribuições Típicas:
- estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos e construções, ampliações e/ou
reformas de prédios;
- executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do Poder Executivo e suas unidades
orçamentárias;
- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de
construção civil;
- inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do Poder Executivo, apresentando relatórios sobre o
andamento dos mesmos;
- emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da engenharia civil; e
- executar outras atividades correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
238
3 – Qualificação Mínima:
Curso de Nível Superior em Engenharia Civil, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
ENGENHEIRO FLORESTAL
1 - Descrição Sintética: Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos, obras e serviços
técnicos de engenharia no campo da silvicultura para fins florestais, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
2 - Atribuições típicas: Planejar, coordenar e executar atividades de florestamento e reflorestamento, inventário florestal,
manejo de florestas e melhoramento florestal;
- Planejar, coordenar e executar atividades de identificação de madeiras;
- Desenvolver estudos e projetos para a preservação de recursos naturais renováveis e conservação de ecossistemas;
- Elaborar relatórios de impactos ambientais;
- Administrar parques, hortos e reservas florestais;
- Pesquisar novas técnicas de reflorestamento e preservação, bem como de tecnologias adequadas à indústria madeireira;
- Orientar e supervisionar estudos relativos à economia e crédito rural para fins florestais; Realizar perícias e auditorias;
- Ministrar cursos, seminários e palestras;
- Analisar as amostras colhidas e os resultados de análises laboratoriais;
- Elaborar normas e procedimentos técnicos;
- Elaborar estudos estatísticos;
- Emitir laudos e pareceres técnicos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
239
- Fiscalizar atividades de extrativismo;
- Relatar crimes ambientais e florestais; Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas e programas de
trabalho;
- Supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos);
- Supervisionar processos de recuperação de área degradada;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
- Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;
- Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
3 - Qualificação Mínima: Graduação em Engenharia Florestal e registro no CREA.
ENGENHEIRO SANITARISTA
1 - Descrição Sintética: Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos, obras e serviços
técnicos de engenharia na área de saneamento básico, bem como executar outras atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação
2- Atribuições Típicas:
- Planejar, coordenar e executar sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação e
distribuição de água;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
240
- Planejar, coordenar e executar sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções
individuais ou sistemas de esgoto, incluindo tratamento;
- Planejar, orçar e coordenar a execução projetos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);
- Planejar, orçar e coordenar projetos de controle sanitário do ambiente, incluindo o controle da poluição ambiental;
- Planejar, orçar e coordenar projetos de controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores
de importância para a saúde pública);
- Fiscalizar a execução de projetos de instalações prediais hidrossanitárias;
- Estabelecer normas de saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer e
esporte em geral;
- Estabelecer normas de saneamento dos alimentos comercializados ao público;
- Realizar perícias e auditorias;
- Ministrar cursos, seminários e palestras;
- Elaborar normas e procedimentos técnicos;
- Elaborar estudos estatísticos;
- Emitir laudos e pareceres técnicos;
- Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas e programas de trabalho;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
- Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;
- Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
241
3 - Qualificação Mínima: Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, ou graduação em Engenharia com
especialização em Engenharia Sanitária e registro no CREA.
FARMACÊUTICO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a execução de tarefas diversas relacionadas com: a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, análise de substâncias, materiais e produtos
acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se e fórmulas estabelecidas para atender as receitas
médicas, odontológicas e veterinárias.
2 - Atribuições Típicas:
- fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medição, pesagem, mistura, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;
- controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua saída em mapas, livros, segundo os receituários
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
- desenvolver atividades ou colaborar com todas as áreas relacionadas com sua competência, como por exemplo: análise
bromatológicas, toxicológicas, dietéticas, lavanderia, biológicas e outras;
- visitar farmácias, drogarias e laboratórios, orientando seus responsáveis quanto ao aspecto sanitário, para o pronto
cumprimento da legislação vigente;
- assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim
de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
- executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
242
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a execução de tarefas diversas relacionadas com:
direção técnica, responsabilidade técnica perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de
vigilância sanitária, bem como a dispensação de medicamentos.
2 - Atribuições Típicas:
- exercer a direção técnica ou responsabilidade técnica de estabelecimento farmacêutico de saúde perante o respectivo
Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob
sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos;
- fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medição, pesagem, mistura, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;
- Elaborar a listagem de medicamentos necessários a abertura de Pedidos de Compras;
- Elaboração e revisão da relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), ouvindo profissionais envolvidos
nas ações de planejamento e conforme orientação do titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde;
- Manter rigoroso controle do estoque de medicamentos, controlando entradas, saídas, lotes, prazo de validade e outros,
anotando os dados em meio físico ou eletrônico;
- Responsabilizar-se tecnicamente por medicamento e insumos distribuídos através da Farmácia Municipal abrangendo
Alto Custo do Estado e Mandados Judiciais e outros armazenados no local de lotação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
243
- Realizar visita em unidades de saúde que realizem distribuição de medicamentos tecendo orientações e organização de
espaços destinados a armazenagem e distribuição;
- Orientar a população quanto ao uso racional dos medicamentos;
- Buscar a integração da assistência farmacêutica do SUS com as especialidades médicas que integram a rede municipal;
- controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando a entrada no estoque sua saída em mapas, livros, serviço
informatizado, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
- desenvolver atividades ou colaborar com todas as áreas relacionadas com sua competência, como por exemplo: análise
bromatológicas, toxicológicas, dietéticas, lavanderia, biológicas e outras;
- assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a
fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
- manifestar-se em parecer instruído tecnicamente processo administrativo e/ou judiciai quanto aos fármacos da rede SUS
bem como similares ou genéricos a medicamentos não existentes na grade SUS;
- manter a supervisão sobre técnicos de farmácia, atendentes e estagiários;
- orientar o descarte correto de medicamentos eventualmente vencidos, bem como como a guarda em ambiente
adequado e descarte conforme legislação vigente;
- receber medicamentos e insumos de distribuidores diversos verificando, lote, validade e características conforme Notas
de Empenho ou Nota de Entrega;
- manter o controle sob a temperatura de medicamentos e insumos armazenados;
- anotar eventuais ocorrências em livro próprio informando ao titular da Secretaria Municipal de Saúde ou a que este
delegar;
- executar outras tarefas afins e correlatas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
244
3 – Qualificação Mínima:
Curso de Nível Superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal junto ao Conselho de Classe para o exercício
continuo da profissão.
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1 - Descrição Sintética: Exercer a fiscalização pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas na competência da vigilância ambiental.
2 - Atribuições Típicas:
- colher amostras de águas, efluentes e resíduos em geral, necessários para análise técnica e de controle;
- proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como à apuração de irregularidades e infrações;
- verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;
- lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades cabíveis;
- relatar ao supervisor hierárquico todas as decisões e ações concernentes a sua atividade de competência;
- praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da vigilância ambiental no Município;
- executar outras tarefas correlatas.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
FISCAL DE DEFESA CIVIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
245
1 - Descrição Sintética: Exercer a fiscalização pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas na competência da vigilância ambiental.
2 - Atribuições Típicas:
-Planejar e promover a defesa contra desastres naturais ou provocados por ações do homem;
- estabelecer um conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas;
- apoio nas atividades de prevenção e combate a incêndios;
- auxiliar nas atividades de busca e salvamento de bens e pessoas; Apoiar no atendimento pré-hospitalar; Auxiliar nas
atividades de resgate veicular;
- apoiar a outras atividades operacionais emergenciais e de auxílio; Apoiar nas prevenções em eventos públicos diversos;
- realizar manutenção e assepsia de viaturas, equipamentos, bombas, e motores utilizadas na atividade de prontidão;
- apoiar na central de operações (telefonia e rádio-comunicação);
- apoiar no preparo e cozimento das refeições da equipe de prontidão;
- participar de treinamentos operacionais;
- executar atividades de apoio em geral ao Corpo de Bombeiros, atuando em salvamentos, enchentes e outras situações
pluviométricas ou situações meteorológicas;
- executar as ações da defesa civil, atuando em eventos danosos e em situações de calamidade, aplicando as medidas
cabíveis;
- fazer o registro das ocorrências que verificar, preenchendo relatório interno relatando tal ocorrência;
- prevenir ou minimizar danos, socorrer e prestar auxílio às populações afetadas por desastres/acidentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
246
- dar conhecimento a Defesa Civil sobre situações de seu interesse; Identificar e cadastrar locais públicos passíveis de
serem utilizados como abrigos, caso necessário;
- participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, e locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade
redigindo formulário interno de acordo com cada situação;
- fiscalizar imóveis que estão sob risco, devendo notificar, embargar ou interditar, quando necessário, ou ainda solicitar a
demolição;
- atuar na preservação de locais danificados por eventos danosos;
- defender e atender a populações em caso de catástrofes, ações da natureza e perigos de contaminação com produtos
químicos, radioativos e explosivos;
- processar campanhas educativas e informativas sobre defesa civil, prevenção e combate a sinistros, salvamento de
pessoas, acidentes, naturais ou não, difundindo na comunidade o conceito e a importância da organização com meio de
evitar perdas, pessoais ou materiais;
- executar outras tarefas correlatas
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
FISCAL DE SAÚDE (Em extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária.
2 - Atribuições Típicas:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
247
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação públicos, verificando o cumprimento das normas de higiene
sanitária contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de
higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumo;
- providenciar a interdição de pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município;
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos,
entre outros, observando a higiene das instalações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições
inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
FISCAL DE URBANISMO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
248
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento de leis,
regulamentos e normas que regem as posturas municipais, obras públicas e particulares, saneamento, meio ambiente e a
operação das unidades de abastecimento no Município.
2 - Atribuições Típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado
de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares e ilícitas;
- solicitar à autoridade competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras d vulto;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das Leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
249
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em regulamentos
específicos;
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao
meio ambiente;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- acompanhar a conservação da flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com a Guarda Municipal, sempre que necessário;
- redigir memorando, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais
eficazes;
- procede a fiscalização nas unidades de abastecimento municipais, inspecionando os produtos quanto ao preço e à
qualidade, para fazer cumprir as normas relativas à comercialização de alimentos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
250
- elaborar periodicamente mapas, gráficos, tabelas, relatórios e outros documentos demonstrativos, indicando dados e
informações relativos ao volume de produtos comercializados, preços cobrados e movimento de consumidores, a fim de
fornecer subsídios para previsões de consumo, bem como para efeito de controle do órgão;
- efetuar coleta de preços e produtos hortifrutigranjeiros nas unidades de abastecimento do Município;
- auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo aos programas de abastecimento comunitário, mantendo o
cadastro de fornecedores atualizados, realizando levantamentos de preços e analisando a qualidade dos produtos;
- auxiliar nos serviços de informação e defesa do consumidor, recebendo e verificando denúncias, de acordo com a
legislação em vigor;
- executar tarefas auxiliares na organização das unidades de abastecimento;
- participar de equipe de fiscalização para inspeção nos equipamentos de comercialização;
- executar outras tarefas afins.
-
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
FISCAL DE POSTURAS
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento de leis,
regulamentos e normas que regem as posturas municipais.
2 - Atribuições Típicas:
- fiscalizar higiene dos passeios, logradouros públicos, das habitações unifamiliares e plurifamiliares, do comércio
ambulante de alimentos e feiras livres;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
251
- controle da poluição do ar, águas e despejos industriais;
- limpeza de terrenos, limpeza e desobstrução dos cursos de águas e das valas;
- fiscalizar a utilização de logradouros públicos e o acúmulo de tapumes, andaimes, material de construção nos passeios,
cadeiras, coretos e palanques, barracas, publicidade e propaganda;
- preservação e estética dos edifícios e sua conservação, muros, cercas e elevadores de monta-cargas;
- funcionamento e horário de casas e locais de diversões públicas;
- armazenamento, comércio e transporte de inflamáveis e explosivos;
- instalação de bancas de jornais e revistas;
- funcionamento de posto de serviço e de abastecimento de veículos;
- funcionamento de oficina de consertos de veículos e extração e depósito de areia;
- fiscalização da licença, horário, condições de higiene e posicionamento dos integrantes das feiras livres e demais
obrigações constantes do regulamento em vigor;
- fiscalização do funcionamento da indústria, comércio e prestação de serviços, no tocante às condições de higiene,
limpeza e estética, e em especial, proibir a exposição de mercadorias além da soleira da porta e das faixas de
empachamento quando não devidamente autorizadas;
- a exposição de mercadorias dependuradas na porta;
- proibir o depósito de lixo fora do horário de funcionamento comercial;
- proibir o despejo sobre logradouros públicos de águas de lavagem ou quaisquer outras águas servidas das residências
ou dos estabelecimentos em geral;
- proibir a obstrução das calçadas pelos estabelecimentos comerciais com quaisquer tipos de objetos ou veículos;
- fiscalizar a exibição ou distribuição de qualquer tipo de publicidade;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
252
- proibir a colocação de cartazes em postes, paredes, tapumes ou em outros locais sem a necessária licença prévia do
Poder Executivo;
- proibir a distribuição de panfletos ou prospectos em logradouros públicos sem que previamente licenciados pelo Poder
Executivo;
- apurar a responsabilidade pela distribuição ou apresentação de publicidade não autorizada;
- aplicar aos infratores as sanções fiscais previstas na legislação vigente;
- fiscalizar o comércio ambulante, exigindo a exibição da respectiva licença atualizada;
- proibir a permanência de ambulantes licenciados em locais não autorizados;
- proibir a permanência ou a circulação de ambulantes não licenciados;
- proceder a apreensão de mercadorias colocadas à venda sem licença ou que sejam transportadas sem nota fiscal
correspondente;
- solicitar o apoio da autoridade policial, quando necessário, para proceder a apreensão de mercadorias;
- proibir o funcionamento de ambulantes com uso de equipamentos em estado precário de higiene ou conservação;
- manter permanente fiscalização sobre as condições das calçadas e muros da cidade, observando a necessidade de
construção ou reparo, bem como atentar quanto à obstrução não legal, limpeza e higiene, intimando e/ou multando no que
couber, dentro da legislação vigente;
- fiscalizar o nível de decibéis emanado dos veículos dos prestadores de serviços que se utilizam de “carros de som”, bem
como dos veículos particulares em trânsito ou estacionados e dos estabelecimentos comerciais, em qualquer hora do dia,
notificando, multando e apreendendo os não legalizados;
- executar outras tarefas afins.
-
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
253
FISCAL SANITÁRIO
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária.
2 - Atribuições Típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação e estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário públicos,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de
higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumo;
- providenciar a interdição de estabelecimentos de interesse a saúde incluído pocilgas e galinheiros, que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes do Código Sanitário Municipal e/ou Leis correlatas;
- proceder à fiscalização de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário e locais de interesse a saúde;
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos,
entre outros, observando a higiene das instalações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições
inerentes à função;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
254
- inspecionar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- executar outras atribuições afins.
-
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Farmácia, Enfermagem,
Engenharia ou Direito acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
FISCAL DE TRANSPORTE
1 - Descrição Sintética: O fiscal de transporte atua no Departamento de Trânsito, que faz parte do setor de locomoção e
infraestrutura.
2 - Atribuições Típicas:
- Fazer cumprir Leis, Decretos, Regulamentos e Atos Administrativos referentes ao serviço de transportes urbanos.
- Realizar auditoria na contabilidade dos permissionários e titulares de serviços autorizados, examinando livros contábeis,
documentos e registros em geral.
- Analisar e avaliar as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de serviços
autorizados.
- Realizar inspeções e levantamentos nas dependências dos permissionários e titulares de serviços autorizados, emitindo
laudos periódicos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
255
- Coordenar, supervisionar, organizar, distribuir e inspecionar o trabalho da área sob sua competência.
- Extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente, por seus subordinados ou através de denúncias e
reclamações efetuadas pela população usuária do Sistema de Transporte Público Municipal.
- Dar parecer conclusivo a respeito dos pedidos de cancelamento das comunicações de infrações, encaminhando o
assunto a instância superior, quando necessário.
- Orientar sindicâncias e medidas fiscalizadoras cabíveis para a apuração de denúncias e reclamações efetuadas pelos
usuários do Sistema de Transporte Público Municipal.
- Realizar fiscalizações externas constantes nas frotas em operação dos permissionários e titulares de serviços
autorizados, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares.
- Oferecer críticas e sugestões para melhor andamento dos trabalhos.
- Apresentar relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação da chefia imediata.
- Fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos e visitas a seus terminais visando assim, a apuração do
estado de conservação dos veículos em operação.
- Fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a padronização, as
condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em uso no Sistema Municipal de Transportes Públicos.
- Atender as reclamações do público, constatar a sua veracidade mediante a ação fiscalizadora tomando, em seguida, as
providências cabíveis.
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações enviadas ao
órgão competente.
- Lavrar comunicação de multas por transgressões à legislação específica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
256
- Lavrar auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor.
- Fazer comunicações, intimações, interdições e convocações decorrente de seu trabalho fiscalizador.
- Lavrar termos e fazer as comunicações decorrentes de seu trabalho fiscalizador.
- Zelar pela segurança e bem estar dos usuários.
- Elaborar mapas com número de viagens e seus respectivos horários das linhas de transporte coletivo durante a ação
fiscalizadora.
- Fiscalizar, quando solicitado, o número de passageiros transportados.
- Fiscalizar a frota operante por linha de transporte coletivo e complementar.
- Examinar documentos e certificados, bem como guias, taxas e outros emolumentos de receita.
- Dar apoio operacional nas inspeções e vistorias nas dependências e frotas dos permissionários ou titulares de serviços
autorizados.
- Auxiliar na sindicância para apuração de denúncias e reclamações.
- Orientar usuários, permissionários e o público em geral, acerca da rotinização das funções fiscalizadoras.
- Contribuir para efetuação dos trabalhos de licenciamento e baixa de veículos.
- Elaborar relatório de suas atividades, quando solicitados.
- Manter atualizado o cadastro de permissionários e titulares dos serviços autorizados.
- Dar apoio as ações fiscalizadoras dos veículos utilizados nos Sistema Municipal de Transportes de uso público da
Cidade do Rio de Janeiro, tanto em viagens continuadas, quanto em visita aos seus respectivos terminais.
- Auxiliar na fiscalização de abrigos em logradouros públicos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
257
- Apoiar a verificação do número de passageiros transportados.
- Apoiar na verificação da frota operante por linha de transporte coletivo e complementar.
- Realizar vistorias dos veículos cadastrados no órgão dentro de suas dependências.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo e CNH B.
FISCAL DE TRIBUTOS (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para
evitar a sonegação.
2 - Atribuições Típicas:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- fazer cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
258
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
executar outras tarefas afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso Técnico de Contabilidade, em nível de Ensino Médio.
FISIOTERAPEUTA
1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicos fisioterápicos em pacientes
para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
2 - Atribuições Típicas:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
259
- realizar teste musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, raquimedulares, de paralisia cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as
mãos;
- eleger meio terapêutico a ser utilizado, mediante avaliação fisioterápica e diagnóstico médico;
- atuar em equipe multiprofissional de saúde;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
-
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
260
FONOAUDIÓLOGO
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades
municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
2 - Atribuições Típicas:
- avaliar as deficiência dos pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas
próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de
avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação
neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promover os ajustes necessários
na terapia adotada;
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
261
1- Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a proteger bens, serviços e instalações municipais.
2 - Atribuições Típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso a edifícios públicos municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de
veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as
autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e
tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua competência;
- policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Administração Municipal, a fim de evitar depredações, roubos,
danos em jardins, brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
- alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
- prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a ficar em seu poder;
- registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua competência;
- acompanhar os Inspetores da Guarda no desempenho de suas missões;
- zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e
conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como cassetete e outros;
- conduzir os veículos da GCM nas diligências do órgão;
- executar outras atribuições afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
262
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio Completo e CNH tipo B, bem como as qualificações necessárias estão descritas
nas Legislações Municipais pertinente à Guarda Civil Municipal.
GUARDA PATRIMONIAL (Em extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2 – Atribuições Típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e
edifícios onde funcionam repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Administração Municipal e áreas adjacentes, verificando as
portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a
ordem e evitar acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos destinados a obra;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
263
- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial
quando necessária;
- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- executar outras atribuições afins.
-
3 – Qualificação Mínima: Quarta série do Ensino Fundamental.
GEÓLOGO (Em extinção)
1 - Destruição Sintética: Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados,
gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos,
estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e
científicos.
2 - Atribuições típica: Realizar recuperação e remediação ambiental; Verificar uso e ocupação do solo; Verificar
produção de água subterrânea; Estudar exploração e produção de hidrocarbonetos; Explorar e lavrar bens minerais;
Verificar acidentes (riscos) geológicos; Verificar sismicidade natural e induzida; Levantar conteúdo fossilífero, cavernas e
outras feições naturais, minerais industriais, gemas e pedras preciosas; Executar outras atividades compatíveis com as
especificadas, conforme as necessidades do Município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
264
3. Qualificação mínima: Graduação em Geologia e registro no CREA.
INSPETOR DE ALUNOS
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição fiscalizar os alunos e zelar pela ordem e
manutenção das unidades escolares.
2 - Atribuições Típicas:
- fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a
outras atividades;
- fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode
sair da unidade escolar desacompanhada;
- providenciar a limpeza do pátio da unidade escolar ao término das atividades;
- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações para garantir a segurança do local;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade escolar, inclusive solicitar ajuda policial quando
necessária;
- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para
possibilitar a tomada de medidas preventivas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
265
- executar outras atribuições afins.
-
3 – Qualificação Exigida: Ensino Fundamental completo.
LEITURISTA DE HIDRÔMETRO
1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a fazer a leitura, o registro e a marcação de medidas
hidrométricas e a distribuição de contas de água aos usuários.
2 - Atribuições Típicas:
- ler e registrar, periodicamente, a marcação apresentada pelo hidrômetro, de acordo com a rota de leitura préestabelecida;
- comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada no hidrômetro, bem como informar o motivo da
impossibilidade de execução de determinadas leituras;
- distribuir contas de águas aos usuários de acordo com o cronograma e rota de entrega, preestabelecidos;
- levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuários;
- prestar informações simples aos usuários;
- executar outras atribuições afins.
-
3 – Qualificação Mínima: Quarta série do Ensino Fundamental.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
266
MECÂNICO DE AUTO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição básica executar e acompanhar os trabalhos de
manutenção de autos.
2 - Atribuições Típicas:
- acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;
- orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela chefia;
- supervisionar a guarda e conservação dos equipamento e das ferramentas utilizadas;
- zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
- orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas;
- executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio Completo.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde de
demais unidades assistenciais da Administração Municipal, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúdes públicas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
267
2 - Atribuições Típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêuticas;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução de
doença;
- prestar atendimento em urgência clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessoria a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
268
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programa de trabalho afetos ao município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
-
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
1 - Descrição Sintética: atividades de nível superior envolvendo tratamento médico na área de cardiologia.
2 - Atribuições típicas: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar
eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e
demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar
estudos e investigações no campo na cardiologia; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro
especialista; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde
pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros
que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.
3 - Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em cardiologia e habilitação
legal para exercício da profissão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
269
MÉDICO DERMATOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Especialidade da Medicina que cuida especificamente da pele do corpo humano, na identificação
de doenças e as complicações da pele. A especialiade se ocupa ainda da prevenção e tratamento das afecções cutâneas,
sobretudo do câncer de pele.
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de dermatologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de
pessoal;
Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
dermatologia;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
270
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3 - Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em dermatologia e
habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Especialista que cuida da parte hormonal do nosso organismo. Além disso, as suas principais
áreas de estudo estão voltadas ao tratamento do diabetes, obesidade e disfunção hormonal (falta ou excesso de
hormônios).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
271
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de
endocrinologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
endocrinologia;
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
272
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3 - Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em endocrinologia e
habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO GASTROENTEREOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças gastroenterologistas;
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de
gastroentereologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças realcionadas à especialidade médica;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
273
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
grastroentereologia;
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
274
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em gastroentereologia e
habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO GINECOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças de ginecologia;
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de ginecologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
ginecologia;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
275
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em ginecologia e habilitação
legal para exercício da profissão.
MÉDICO GINECO-OBSTETRA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças gineco-obstetrícia;
2. Atribuições típicas:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
276
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de ginecoloobstetrícia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
gineco-obstetrícia;
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
277
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em ginecologia e obstetrícia
e habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças oftalmologia;
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de oftalmologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
278
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
oftalmologia;
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
279
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em oftalmologia e habilitação
legal para exercício da profissão.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças otorrinolaringologias;
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de
otorrinolaringologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
otorrinolaringologia;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
280
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em otorrinolaringologia e
habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO PEDIATRA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças pediatria;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
281
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de pediatria;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
pediatria;
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
282
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em pediatria e habilitação
legal para exercício da profissão.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças pneumologias;
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de pneumologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
283
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
pneumologia;
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
284
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em pneumologia e
habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO PSIQUIATRA
1. Descrição Sintética: Médico especialista tratamentos, profilaxia e prevenção de doenças de psiquiatria;
2. Atribuições típicas:
- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde
do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos na área de pneumologia;
- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças relacionadas à especialidade médica;
- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de
grupos específicos, particularmente, daqueles grupos ligados à especialização retro;
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar de programas e atividades de educação, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da
comunidade no que tange à especialidade médica;
- Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde na área de
oftalmologia;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
285
- Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área de saúde;
- Promover o registro dos atendimentos efetuados;
- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo
subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento
clínico;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo
laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e
atestados de sanidade física e mental;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
3. Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em pneumologia e
habilitação legal para exercício da profissão.
MÉDICO AUDITOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
286
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar a auditoria na assistência médica, de exames
e regulação de vagas bem como elaborar, executar e avaliar planos, protocolos de atendimento, programas e
subprogramas de saúdes públicas.
2 - Atribuições Típicas:
- realizar o controle sob a regulação de vagas de acesso no sistema único de saúde sob gestão local;
- promover a regulação de vagas
- realizar a auditoria nos serviços contratados verificando procedimentos e serviço realizados ou a realizar-se;
- realizar a auditoria sob exames e procedimentos analisando e propondo medidas de adequação;
- realizar a auditoria no faturamento de serviços próprios, conveniados ou contratados;
- produzir informações, levantamentos e análises técnicas referentes a qualidade do faturamento hospitalar e ambulatorial
para subsidiar à os setores competentes;
- discutir com médicos assistentes condutas, protocolos e prognósticos;
- participar de comissões, capacitações, grupos de trabalho e atividades de assessoria à diretoria pertinentes à sua área
de atuação e atividades educacionais continuadas;
- acompanhar a emissão de portarias, orientações técnicas e atualizações pertinentes ao faturamento hospitalar e
ambulatorial; -
- Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos relacionados à sua especialidade;
- participar de fiscalizações sanitárias em ambientes de interesse em saúde, sempre que houver necessidade técnica;
- executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando
na análise crítica da qualidade dos mesmos;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
287
- participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programa de trabalho afetos ao município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão.
MÉDICO UROLOGISTA
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em unidades de saúde e
demais unidades assistenciais da Administração Municipal, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúdes públicas.
2 - Atribuições Típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêuticas;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
288
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução de
doença;
- prestar atendimento em urgência clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessoria a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programa de trabalho afetos ao município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 - Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de especialização em urologia e habilitação
legal para exercício da profissão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
289
MÉDICO GERIATRA
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em unidades de saúde e
demais unidades assistenciais da Administração Municipal, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúdes públicas.
2 - Atribuições Típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêuticas;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução de
doença;
- prestar atendimento em urgência clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessoria a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
290
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programa de trabalho afetos ao município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de Especialização em Geriatria e habilitação
legal para exercício da profissão.
MÉDICO DO TRABALHO
1 - Descrição Sintética: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de
tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2 - Atribuições Típicas:
- Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
291
- Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, de
modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
- Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica, realizando exames
clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de
acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa;
- Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior,
inclusive de readaptação funcional;
- Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no
ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI);
- Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando
informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da
vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o
programa de vacinação;
- Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho;
- Colaborar no treinamento e orientação a funcionários e na prevenção da saúde;
- Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
- Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da
prevenção;
- Manter permanentemente o relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além de apoiá-la,
treiná-la e atendê-la;
- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas
de apoio laboratorial;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
292
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços;
- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho;
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Acompanhar paciente em
ambulância em caso de necessidade.
- Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
3 - Requisitos para provimento: Graduação em Medicina com especialização na área e registro no CRM
MÉDICO VETERINÁRIO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar de defesa sanitária, proteção,
aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas,
exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e
econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
2 - Atribuições Típicas:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
293
- planejar e desenvolver campanha e serviços de fomento e assistências técnicas à criação de animais à saúde pública,
em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando
exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da
população;
- promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinação visita in loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal,
elaborando e executando projetos assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológicos e pesquisas, para
possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação
de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como
supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas médicas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
294
- realizando outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para exercício
da profissão.
MONITOR DE CRECHE (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreender os cargos se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio
nas creches municipais, centros comunitários e asilos, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene,
segurança e saúde dos menores e idosos.
2 - Atribuições Típicas:
- observar, diariamente, o estado de saúde das crianças e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de
outros indicadores, para caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada;
- ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições
estabelecidas;
- promover, nos horários determinados, higiene corporal e bucal das crianças e idosos;
- desenvolver atividades ocupacionais em grupos de idosos;
- promover atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa
etária, a fim de desperta e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os membros;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
295
- acompanhar e cuidar dos menores, durante sua permanência nas creches, proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo,
afetuoso quanto a higiene, saúde e educação;
- observar e cumprir os horários, normais e recomendações, determinados pela direção;
- reunir-se periodicamente com a direção das creches, dos centros comunitários e dos asilos e com os profissionais de
educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas;
- zelar pelo material sob sua responsabilidade;
- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches, asilos
centros comunitários e no Município
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
MOTORISTA
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir ambulâncias e veículos automotores de
transportes de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2 - Atribuições Típicas:
- dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetas e demais veículos de transportes de passageiros e cargas, dentro ou
fora do Município;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, entre outros;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
296
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolve - lá à chefia imediata quando
do término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliar na
realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados;
- manter o veículo limpo, interno e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportados, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- conduzir os servidores da Administração Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação de motorista profissional.
NUTRICIONISTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
297
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e
serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.
2 - Atribuições Típicas:
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bom como compor cardápios especiais
visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- assistir a pacientes e usuários do sistema de saúde, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando
dietas para enfermos;
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches,
para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Administração
Municipal;
- prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Administração Municipal, visitando sistematicamente as
unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de
ensino e das creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos pela
Administração Municipal;
- realizar estudos e elaborar trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
298
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se
refere à difusão de hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- participar da elaboração de projetos relativos ao planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas,
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculado e determinado as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- participar, quando solicitado, de inspeções sanitárias relativas a alimentos;
- pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- participar da elaboração de projetos relativos ao estabelecimento e adequação de equipamentos e utensílios na área de
alimentação e nutrição;
- requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a fim de manter o nível de suprimento necessário;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a
realização dos programas;
- controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios adquiridos pela Administração Municipal;
- levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros materiais
utilizados, a fim de estudá-los e propor soluções para resolvê-los;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
299
OFICINEIRO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar ações de aprendizagem em conhecimentos
culturais e sociais típicos visando o desenvolvimento de pessoas com baixo grau de instrução, portadores de distúrbios
mentais e/ou cognitivos assistidos pelos serviços públicos.
2 - Atribuições Típicas:
- Planejar, organizar e executar as oficinas terapêuticas desenvolvendo as modalidades: pintura em tecido e tela,
decoupage, tricô e crochê, corte e costura, biscuit, confecção de bonecas, chaveiros, bijuterias, esculturas em madeira,
desenho e colagem;
- Realizar atividades visando o desenvolvimento da criatividade;
- realizar atividade de teatro, dança, música, expressão corporal, fotografia, desenho, gravura, criação de peças e textos
de gêneros literários;
- desenvolver integralmente os conteúdos e atividades de aprendizagem, registrando a frequência dos aprendizes;
- participar de reuniões com a coordenação técnica dos estabelecimentos;
- desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos fiscalizando o manuseio de materiais e equipamentos de
trabalho;
- participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares;
- participar de exposições de trabalhos organizados pela administração pública;
- realizar pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
300
- participar de projetos terapêuticos e de geração de renda;
- participar de visitas domiciliares, institucionais, eventos internos e externos;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Artes Visuais ou Música e habilitação legal para exercício da
profissão.
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar, verificar o funcionamento e zelar pela
manutenção das unidades e equipamentos elétricos e mecânicos do sistema de água, seguindo normas preestabelecidas.
2 - Atribuições Típicas:
- ligar, desligar e observar o funcionamento de conjuntos de moto bombas, centrífugas, submersas e dosadoras;
- verificar constantemente o funcionamento das bombas, através da leitura de instrumentos de medição, hidráulicos e
elétricos, ou outros indicadores, mantendo a chefia informada sobre quaisquer irregularidades;
- manobrar registros de alimentação e distribuição de reservatórios;
- medir e registrar a vazão de entrada de água na ETA;
- registrar os níveis de água do reservatório, fazendo anotações em boletins próprios;
- controlar o funcionamento dos filtros, procedendo a leitura de nível e observando os períodos de lavagem;
- controlar a dosagem dos produtos químicos empregados no tratamento de água;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
301
- analisar e controlar a qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
- executar análises e exames de água, nas diversas etapas do tratamento, verificando a turbidez, cor, ph, flúor, cloro, etc;
- preparar cargas de produtos químicos, quando necessário;
- operar radiofonia ou telefone, transmitindo informações para a unidade competente, relatando ocorrências sobre
vazamentos, execução de serviços de reparo, desligamento e acionamento de motores entre outras, para recebimento de
orientação técnica;
- verificar em que condições lhe foi entregue o turno de trabalho e registrar as ocorrências de seu turno em formulários
próprios;
- solicitar a troca do extintor de incêndio, obedecendo às rotinas estabelecidas;
- verificar a existência de estoque de produtos químicos empregados no tratamento da água e outros materiais utilizados
no serviço, e comunicar à chefia a necessidade de sua reposição;
- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho;
- impedir o acesso de pessoas estranhas nas unidades sob seu controle, de acordo com as normas de segurança
estabelecidas;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo, acrescido de treinamento específico.
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar, verificar o funcionamento e zelar pela
manutenção das unidades e equipamentos elétricos e mecânicos do sistema de esgotos, seguindo normas
preestabelecidas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
302
2 - Atribuições Típicas:
- ligar, desligar e observar o funcionamento de conjuntos de moto bombas centrífugas, submersas e recalque;
- verificar constantemente o funcionamento das bombas, através da leitura de instrumentos de medição, hidráulica e
elétrica, ou outros indicadores, mantendo a chefia informada sobre quaisquer irregularidades;
- manobrar registros de alimentação e distribuição de reservatórios;
- medir e registrar a vazão de entrada de efluentes sanitários na ETE;
- registrar os níveis de água e detritos do reservatório, fazendo anotações em boletins próprios;
- controlar o funcionamento dos filtros, procedendo a leitura do nível e observando os períodos de lavagem;
- executar análises e exames da água, nas diversas etapas do tratamento, verificando a turbidez, cor, ph, e índice de
poluição;
- reparar cargas de produtos químicos, quando necessário;
- operar radiofonia ou telefone, transmitindo informações para a autoridade competente, relatando ocorrências sobre
vazamentos, execução de serviços de reparo, desligamento e acionamento de motores entre outras, para recebimento de
orientação técnica;
- verificar em que condições lhe foi entregue o turno de trabalho e registrar as ocorrências de seu turno em formulários
próprios;
- solicitar a troca do extintor de incêndio, obedecendo às rotinas estabelecidas;
- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho;
- impedir o acesso de pessoas estranhas nas unidades sob seu controle, de acordo com as normas de segurança
estabelecidas;
- executar outras atribuições afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
303
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo, acrescido de treinamento específico.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e
providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
2 - Atribuições Típicas:
- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento
de material, entre outros;
- conduzir e manobrar a máquinas, acionamento o motor e manipulação os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a
fim de garantir sua execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
304
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustíveis,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado e habilitação específica para operar o equipamento.
OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar Roçadeiras para a realização de serviços
públicos municipais correlatos.
2 - Atribuições Típicas:
- Desenvolver atividades de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento especifico de roçadeira costal e
lateral em áreas públicas do município, bem como, próprios municipais, praças, parques, escolas, etc.;
- Prestar serviços em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de
atuação;
- Desenvolver atividades que exijam esforço físico;
- Realizar a limpeza de ruas e beira de guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
305
- Operar equipamentos específicos de jardinagem;
- Manejar e zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao
trabalho, bem como dos locais;
- Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental Completo.
ORIENTADOR SOCIAL
1- Descrição sintética: Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissionais de
referência de nível superior; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos;
alimentação de sistemas de informação, sempre que for designado; atuação como referência para os jovens e para os
demais profissionais que desenvolvem atividades sob sua responsabilidade; registro de frequência dos usuários, registro
das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional responsável; organização e
facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas
transversais e conteúdos programáticos conforme a tipificação dos serviços; desenvolvimento de oficinas;
acompanhamento de projetos de orientação profissional; mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e
avaliação de projetos de interesse social; identificação e acompanhamento de famílias para atendimento; participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; outras atividades
afins.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
306
2 -Atribuições Típicas: Notória aptidão no trabalho com crianças, adolescentes e idosos, como mediador no processo de
socialização e integração na sociedade;
Participação ativa junto à equipe de cada Unidade de Serviço no planejamento, execução e avaliação do trabalho.
– Atuação: Medidas Sócio-Educativas e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, jovens,
idosos.
3. Qualificação mínima: Ensino Médio Completo.
PEDREIRO
1 - Descrição Sintética: Executar tarefas de reparos de parede, placa similares. Interpretar plantas e executá-las. Montar
estruturas de armação de ferro para construções de alvenaria. Realizar instalações sanitárias responsabilizar-se por
equipes necessárias à execução das tarefas e atividades próprias do cargo.
2 - Atribuições Típicas:
- executar trabalhos de alvenaria e concreto.
- efetuar a locação de pequenas obras;
- fazer alicerces;
- levantar parede de alvenaria;
- fazer muros de arrimo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
307
- trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;
- fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;
- preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;
- rebocar paredes;
- mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas,
azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua
direção.
- executar outras tarefas correlatas.
3 –Qualificação Mínima: Quinto Ano do Ensino Fundamental.
PROCURADOR (Em extinção)
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas que necessitem
respaldo jurídico bem como trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades, tudo amparado pela Lei
Federal n.º 8906/94 que rege a profissão de advogado.
2 - Atribuições Típicas:
- compor a Assessoria Jurídica do Município;
- orientar o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
308
- representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Judiciária do País, com aval do
Procurador Geral;
- defender, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
- apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou
omissão do Chefe do Executivo;
- desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município;
- assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas,
medidas e diretrizes, especialmente pareceres e análises em licitações;
- assistir o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
- sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
- fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica
Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
- unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas
esferas da Administração Municipal;
- exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica;
- acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Executivo Municipal;
- editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
- propor, ao Prefeito Municipal, as alterações na Legislação Municipal.
3 - Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Direito, acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
309
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DANÇA
1 - Descrição Sintética: Este profissional planeja, supervisiona e coordena programas de atividades físicas, esportivas,
recreativas e dança. Atua em ações para promoção e reabilitação da saúde direcionadas ao público de diferentes faixas
etárias, ou para grupos com necessidades especiais.
2 - Atribuições Típicas: Desenvolver atividades físicas, dança e práticas corporais junto à comunidade;
- Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção
do autocuidado;
- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
- Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física;
- Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social;
- Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais;
- Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas de educação física, prática de
esportes e dança;
- Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no
território;
- Articular parcerias com outros setores da área adstrita, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
310
- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a
saúde da população
- desenvolver e executar projetos de atividades físicas, dança e práticas corporais no âmbito do município;
- desenvolver e executar competições e premiações de atividade física, esportes, dança e práticas corporais no âmbito do
município;
3 - Qualificação Mínima: Graduação em Educação Física e Registro no Órgão de Classe.
PSICÓLOGO
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
2 – Atribuições Típicas:
a) quando na área da psicologia clínica:
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento
humano;
- colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e micro-sistemas;
- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
311
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para
contribuir no processo de tratamento de saúde;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente
para as situações resultantes de enfermidades;
- atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm
na saúde geral do indivíduo.
b) quando na área da psicologia do trabalho:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Administração Municipal;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções e melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos.
c) quando na área da psicologia educacional:
- promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo
programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
312
- analisar o comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais
e nos processos intrapessoais que se dão no âmbito da educação.
d) quando na área da psicologia social:
- estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas
e prescrever tratamento;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;
- executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação do trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Nível Superior em Psicologia, acrescido de habilitação para o exercício da profissão.
RECREADOR (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a promover atividades recreativas em creches
municipais ou junto a comunidade em projetos de iniciativa da Administração Municipal.
2 - Atribuições Típicas:
- promover atividades recreativas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados conforme a faixa etária, a fim
de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças e os adolescentes;
- organizar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas
crianças;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
313
- desenvolver com as crianças trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, para estimular e
desenvolver sua criatividade;
- ensinar às crianças hábitos de limpeza e convivência social, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de
contribuir para a educação das mesmas;
- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pela Administração
Municipal;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo.
RECEPCIONISTA
1 - Descrição Sintética: Atuar na recepção de espaços e prédios municipais.
2 - Descrição Analítica: Monitorar a entrada e saída de pessoas. Manter o ambiente em boas condições de atendimento,
atender o telefone e recepcionar pessoas, prestando as informações necessárias; informar e encaminhar o público aos
órgãos competentes; solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e
saída de público; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; controle e
registro do protocolo e arquivos de documentos; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que
atender; anotar e transmitir recados, exercer outras atividades correlatas
3. Qualificação Mínima: Ensino médio completo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
314
SECRETÁRIO ESCOLAR
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo
nos estabelecimentos de ensino.
2 - Atribuições Típicas:
- estabelecer as normas operacionais de setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação
da direção;
- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística;
- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;
- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgão da Administração Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos
professores e a vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda correspondência submetendo-a à assinatura do diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
- organizar o calendário escolar, submetendo-o posteriormente ao diretor;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
315
- cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, divulgando-o no que couber, junto aos professores, funcionários, alunos e
responsáveis;
- assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros da secretaria;
- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo, acrescido de curso de Secretário Escolar.
SERVENTE (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas
diversas unidades da Administração Pública, bem como auxiliar no preparo de refeições.
2 - Atribuições Típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de
asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
316
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;
- lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas
alimentares desenvolvidos pela Administração Municipal;
- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e
saída das peças na lavanderia;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado.
SOLDADOR (Em Extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e
manutenção em soldagem.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
317
2 - Atribuições Típicas:
- executar solda elétrica em geral;
- executar soldagem de chaparias em diversas espessuras, de acordo com determinações dos superiores;
- executar soldagem de tubulações em diversos diâmetros e espessuras de parede tubular;
- executar devidamente os serviços de limpeza nas soldas efetuadas;
- executar leitura de desenhos, classificação e utilização de eletrodos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Quarta série do Ensino Fundamental.
TÉCNICO AGRÍCOLA
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas,
bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agrícola promovido pela Administração Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
318
2 - Atribuições Típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela
Administração Municipal, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de
projetos, visitando a área a ser cultivadas e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações
mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Administração Pública, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e
a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário e enviá-las para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando
a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas
e doenças;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
319
- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras,
recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em
outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando
em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos
mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou sem outras áreas do Município, registrando dados relativos ao
desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando
assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro,
comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior
análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de
ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
320
- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades
educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição
de materiais utilizados na execução dos serviços;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Técnico Agropecuário, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública.
2 - Atribuições Típicas:
- organizar os serviços de contabilidade da Administração Pública, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Administração Municipal;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Administração Municipal, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- proceder a análise contábil-financeira e patrimonial da Administração Municipal;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
321
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
- elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da
situação patrimonial, econômica e financeira da Administração Municipal;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Administração Municipal;
- informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação
dos serviços contábeis;
- estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo
pareceres;
- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Técnico de Contabilidade, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
322
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples
de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar enfermeiros em suas atividades
específicas.
2 - Atribuições Típicas:
- prestar, sob orientação do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos
clientes;
- efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica ou rotina dos
programas de saúde;
- controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou de
enfermagem;
- orientar os pacientes em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
- organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos
materiais e instrumentais pertinentes;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme
instruções recebidas;
- orientar e supervisionar os Auxiliares de Enfermagem, a fim de garantir a qualidade da execução dos trabalhos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
323
- auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos
específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos;
- preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos procedimentos executados, para possibilitar controle periódico
da prestação dos serviços executados pela unidade;
- participar de campanhas de vacinação;
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatórios, verificando nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
- auxiliar no atendimento à população em programas emergenciais;
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- auxiliar os enfermeiros em suas atribuições não privativas;
- controlar o crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao
médico ou ao enfermeiro;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Técnico de Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
324
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL (Em extinção)
1 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal à
população e auxiliar na realização de tarefas de trabalhos odontológicos.
2 - Atribuições Típicas:
- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
odontólogo durante a consulta ou ato operatório;
- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à
assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
- passar os instrumentos ao odontólogo, posicionamento peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem
solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o
próximo atendimento e evitar contaminações;
- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do odontólogo;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- fazer demonstrações de técnicas de escovação;
- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
- confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Administração Municipal, orientando a população
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
325
- elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos
estatísticos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos;
- tirar e revelar radiografias da boca;
- inserir materiais restauradores em cavidades preparadas;
executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso de Técnico em Higiene Dental, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar e orientar os sistemas de segurança do
trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens do Município.
2 - Atribuições Típicas:
- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do Município, observando as condições de segurança, inclusive as
exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
- recomendar, fiscalizar, controlar a distribuição e utilização dos Equipamentos de proteção Individual (EPI);
- instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
326
- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a
fim de mantê-los em condições de uso;
- realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
- manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Médio completo e Curso específico de Técnico de Segurança do Trabalho.
TÉCNICO EM QUÍMICA
1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a supervisionar estações de tratamento de água,
coordenando e fiscalizando o seu funcionamento dentro dos padrões requeridos.
2 – Atribuições Típicas:
- analisar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de captação, adução, tratamento e distribuição
de água potável;
- verificar periodicamente a composição química da água a ser distribuída, detectando os níveis de contaminação e
eliminando as impurezas existentes, a fim de assegurar o abastecimento dentro dos padrões de qualidade pertinentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
327
- inspecionar rios, poços, drenos e outras fontes de abastecimento, examinando a existência de focos de contaminação,
para verificar a necessidade de solução adequada;
- verificar e controlar as necessidades de materiais e equipamentos destinados à análise da água ou a outros serviços
pertinentes, especificando-os e emitindo parecer técnico em processos de compras;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Curso Técnico em Química em Nível de Ensino Médio.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E REPAROS (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura, carpintaria, manutenção
de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concreto, revestimentos em geral, bem como montar
armações de ferro.
2 - Atribuições Típicas:
a) quanto aos serviços de pintura:
- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies,
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e amassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
328
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas,
para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos e pistolas.
b) quanto aos serviços de carpintaria:
- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a
qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à
montagem da peça;
- instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura.
c) quanto aos serviços de manutenção hidráulica:
- montar, instalar, conservar e reparar sistema de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão;
- marcar, unir e vedar tubos, com auxilio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
- localizar e reparar vazamentos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
329
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- realizar a manutenção em elevatórias, fornecendo pequenos relatórios sobre a situação das mesmas;
- realizar reparos em redes distribuidoras de água, bem como adutores de recalque, gravidade de água tratada e bruta e
em redes de esgotamento sanitário;
- efetuar manutenção periódica em poços artesianos.
d) quanto aos serviços de pavimentação:
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto prémoldados;
- assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
- zelar pela conservação das ferramentas e dos instrumentos de trabalho;
- manter em ordem o local de realização da obra.
e) quanto aos serviços de execução de estruturas metálicas:
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as
características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquinas própria, para obter os diversos
componentes da armação;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
330
- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos
mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de madeiras adequada e fixando-as, para permitir a
moldagem de estruturas de concreto.
f) quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimento em geral:
- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- preparar argamassa e concreto;
- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construção similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo
com instrução recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixa d ‘água, caixa coletoras de água e esgoto, bem como caixa de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações para instalações elétricas.
g) quanto aos serviços de soldador:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
331
- soldar e cortar peças metálicas;
- ler desenhos elementares em perspectiva;
- regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a
executar;
- carregar e limpar geradores de acetileno;
h) atribuições comuns a todas as áreas:
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
- zelar pela conservação e guarda dos matérias, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Quarta série do Ensino Fundamental.
TELEFONISTA (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica, manuseando chaves,
interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
332
2 - Atribuições Típicas:
- atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- manter atualizada lista de ramais existentes na Administração Municipal, correlacionando-os com as unidades e seus
servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários
internos e externos;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Administração Municipal e procurar prestar informações
de caráter geral aos interessados;
- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus
respectivos destinatários;
- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja
providenciado seu reparo;
- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
TRATADOR DE ANIMAIS (Em extinção)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
333
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a apreender os semoventes que estiverem soltos nas
rua do Município e removê-los para o espaço destinado para esse fim.
2 - Atribuições Típicas:
- apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação de ordem pública, observando o
estado de saúde dos animais e contando-os;
- preparar e distribuir alimentação aos animais, observando a indicação para cada tipo, transportando-a e colocando-a nos
comedouros;
- aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e aplicando-a nos animais com a
utilização de pulverizador apropriado;
- fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos,
lavando e desinfetando pisos, paredes, bebedouros, utilizando os matérias de limpeza adequados;
- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao
superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Alfabetizado.
VIGIA (Em extinção)
1- Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
334
2 - Atribuições Típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução
e edifícios onde funcionam repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando as portas,
janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a
ordem e evitar acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos destinados a obra;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial
quando necessária;
- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- executar outras atribuições afins.
3 – Requisitos para Admissão:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
335
- Instrução – quarta série do primeiro grau.
- Experiência – mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
VIGILANTE SANITÁRIO (Em extinção)
1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam à vigilância e à fiscalização das condições sanitárias do
Município.
2 – Atribuições Típicas:
- realizar visitas à comunidade, a fim de orientar e prevenir a população quanto as moléstias contagiosas;
- verificar as condições sanitárias dos interiores de estabelecimentos comerciais e residenciais;
- eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, fungos e animais peçonhentos, utilizando pesticidas, produtos
químicos, dedetizadores e outros materiais;
- proceder à coleta de materiais orgânicos diversos para análises laboratoriais, utilizando recipientes e instrumentos
adequados, bem como equipamentos de proteção, a fim de determinar não só os índices de contaminação da população,
como também o tratamento adequado;
- auxiliar o laboratorista, preparando lâminas com amostras para a realização dos devidos exames;
- executar outras atribuições afins.
3 – Qualificação Mínima: Ensino Fundamental completo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
336
ANEXO IX – ORGANOGRAMAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
337
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
338
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
339
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
340
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
341
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
342
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
343
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
344
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
345
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
346
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
347
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
348
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
349
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
350
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis – RJ CEP: 27.410-270
351