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EMENTA: CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO
MUNICIPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR
MEDICAMNETOS DOADOS POR PESSOAS
FÍSICAS E JURIDICAS DE DIREITO
PRIVADO.
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito
Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Banco de Medicamentos do Município de Quatis para
angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado de
qualquer município para distribuição gratuita a população carente, especialmente às
pessoas com deficiência e aos idosos.
Art. 2º- Os medicamentos devem estar em bom estado de conservação, inclusive
ter embalagem, mesmo que aberta, bula e validade mínima de 30 dias a partir da data de
doação, assim garantindo condições plenas e segura de uso.
Art. 3º- O medicamento será fornecido ao munícipe apenas com apresentação de
receita médica original.
Art. 4º - A lista de doadores será mantida em sigilo total.
Art. 5º- O Banco de Medicamento será denominado como “Banco de
Medicamentos Dr. Dimer Lavrini”.
Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, será o
responsável pelo gerenciamento do Banco de Medicamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 21 de abril de 2021.
ALEX nives D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
5 8.3 SETOR DE PRQT
Câmara Municipal de Quatis nu: RO
Estado do Rio de Janeiro Proc: O 5
JUSTIFICATIVA: O Banco de Medicamentos tem como objetivo arrecadar, junto
as indústrias farmacêuticas, farmácias, consultórios e clínicas médicas, assim como de
pessoas da sociedade civil de qualquer município, os medicamentos industrializados e
aprovados para comercialização sem terem sido alteradas suas propriedades.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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