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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Sancionado — —
2021-05-27 Aprovado — —
2021-05-27 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2021-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-05-04 Aguardando Distribuição para as Comissões — —
2021-05-04 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA
OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA
MUNICIPAL NA INTERNET,E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone
para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
|- Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como cargo e instituição ou órgão que cada
membro representa:
Hl- Dados para contato com conselho (telefone, e-mail e endereço);
Hll- Calendário anual contendo datas de reuniões a se realizar-se;
IV- Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V- Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
VI- Transmitir on-line as reuniões.
Parágrafo único- os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone
“Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após
confeccionados.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado
“Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA: Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos
municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e o mesmo tempo tornando
o trabalho desses conselhos mais transparentes.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros do Conselhos Municipais,
quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e
participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da
publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei
de Acesso a Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação
do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
Câmara Municipal de Quatis,29 de Abril de 2021.
Nilde Hipolé Filho
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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