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Estado do Rio de Janeiro
à Câmara Municipal de Quatis
)
INDICAÇÃO Nº537/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMPRA DE BEBÊ CONFORTO, CADEIRINHA
E ASSENTO DE ELEVAÇÃO SEGUINDO O
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E
RESOLUÇÃO 819/2021 DO CONTRAN.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a compra de
bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação seguindo o Código de Trânsito Brasileiro e
resolução 819-2021 do CONTRAN.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo cumprir os critérios de
segurança implementados pelo Código de Trânsito Brasileiro e a resolução 819/2021 do
CONTRAN.
Câmara Municipal de Quatis, 06 de julho de 2021.
a
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ATENDIDO PELO
RECEBEMOS
AS, ke: Los HS...
tono Vermi
Funcionário
( ) Não consta solicitação
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( ) Já solicitado
OFÍCIO Nº...
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