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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDispõe sobre a criação de Memorial em homenagem às vítimas fatais em decorrência da covid-19 no âmbito municipal.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Veto incluso na ordem do dia
2022-02-21 Incluído na Ordem do Dia para votação
2022-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-15 Veto distribuído para emissão de parecer
2021-12-09 Proposição com veto tota
2021-11-16 Enviado para sanção
2021-11-09 Aprovado
2021-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-12 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-08-12 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T09:54:29.634874-03:00 Aprovado 8 1 0
2021-11-11T08:34:41.948007-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

»LiUR DE PROTOCOLO
Vo. . Proc: Ia
Câmara Municipal de Quatis ES
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei nº 023 de 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM
HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS FATAIS EM
DECORRÊNCIA DA “COVID-19” NO ÂMBITO
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em Homenagem às
vítimas fatais em decorrência da “COVID-19”.
Art. 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I- Guardar a memória desses cidadãos ;
Il- Prestar homenagem às vítimas da pandemia;
Hll- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia
no Município;
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de
homenagem;
Art. 3º - O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I- Autorização prévia da família;
Il- Foto do homenageado;
Hi- Nome completo;
IV- Data de nascimento e óbito;
Art. 4º - O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo
Poder Executivo.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
SEiUR DE dida
Fl: OQ
á Proc: QU /AO
Mao loni
É Câmara Municipal de Quatis
!
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o
Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de agosto de 2021.
ALEX mn D'ELIAS
VEREADOR
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR DE PROTUCULU
Fl O7
Proc: OS / Lo
À Câmara Municipal de Quatis Sléesolna
! Estado do Rio de Janeiro
Justificativa: O incluso Projeto de Lei tem como objetivo criar o Memorial em homenagem aos
pacientes vitimados pela “COVID-19” em nosso Município. O memorial também é uma forma de
homenagear os familiares e amigos das vítimas. Além disso, o memorial é uma forma de
conscientizar a população da importância de atender os protocolos sanitários em casos de
pandemia, uma vez que o vírus do coronavírus é extremamente mortal. Estas são as razões que me
fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara Municipal. Ante a relevância da matéria,
esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 023.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ

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