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Projeto de Lei nº 025 de 2021.
4 Câmara Municipal de Quatis Lévi
!
Estado do Rio de Janeiro
»ciUR DE PROTUCOLO
Fl: Oo
Proç.: (
nar mare
EMENTA: INSTITUI O “PORTAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Portal da Pessoa com Deficiência”, que consiste em um
portal virtual localizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Quatis,
que deverá conter informações relacionadas aos direitos das Pessoas com Deficiência,
assim como os serviços específicos oferecidos.
Art. 2º - O portal instituído por esta Lei deverá constar no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal, em local de fácil acesso e visualização.
Art. 3º — Dentre outras informações relevantes sobre o tema, b Portal instituído
por esta Lei deverá contar as seguintes informações:
Legislações vigentes que disponham sobre garantia| dos direitos das
pessoas com deficiência;
Informações sobre campanhas e programas oficiais sobte o tema;
Serviços oferecidos no Município de Quatis que seja, de interesse das
pessoas com deficiência;
Constar números de pessoas com deficiência contempladas com
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
À Câmara Municipal de Quatis
y Estado do Rio de Janeiro
x
atendimento.
pe dE PROTOCOLO
Proc.:( AS JO
— Siro Vime
Art. 4º- A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de agosto de 2021.
ALEX ui D'ELIAS
VEREADOR
ão, revogadas as
Justificativa: O presente projeto de lei resulta na criação de um portal de acessibilidade, que tem
como objetivo, informar a população da formulação de políticas públicas, i
garantiras e direitos, projetos de leis e ações afirmativas voltados para ain
deficiência.
hformações sobre
clusão da pessoa com
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 025.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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