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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Chefe do Executivo Municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2013.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Norma promulgada — —
2021-08-17 Aprovado — —
2021-08-17 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2021-08-10 Discussão adiada devido a Pedido de Vista — Pedido de Vista do Vereador Fernando Maninho.
2021-08-10 Incluído na Ordem do Dia para votação — —

Documents (1)

texto original #

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SETOR di FROTUCULU
Fl: OL
Câmara Municipal de Quatis Hr VBA um
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
a
- EMENTA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS
CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2013.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis-RJ] aprovou e eu promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas anuais do ex- Prefeito Municipal Sr. Raimundo de Souza,
correspondentes ao exercício de 2013, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE/RJ nº: 215.877-5/2014.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 09 de agosto de 2021.
ALEX És D' ELIAS
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
ANDRÉ GOMES MARTINS CARLOS ALBERTO Caic ride EYGIO
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Nos termos do art. 456, 82º do Regimento Interno, apresentamos o presente
Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação das contas anuais de responsabilidade
do Sr. Raimundo de Souza, ex-prefeito do Município de Quatis- RJ, referente ao exercício de
2013. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, seguindo esta Comissão as orientações
constantes neste Parecer.
Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de cada um dos Nobres Edis, seja
o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190

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