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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaConcede ao estudante com deficiência locomotora o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Sancionado
2021-12-08 Sancionado
2021-11-16 Enviado para sanção
2021-11-09 Aprovado
2021-11-09 Incluído na Ordem do Dia para votação
2021-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-12 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-08-12 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-11T08:35:14.762138-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SE pa E oia
Câmara Municipal de Quatis ESET
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei nº 024 de 2021.
EMENTA: CONCEDE AO ESTUDANTE COM
DEFICIÊNCIA | LOCOMOTORA | O
DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA
PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA
DE SUA RESIDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao estudante com deficiência locomotora o direito de
matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da
disponibilidade de vagas.
Parágrafo Unico - O estudante, para ser beneficiado nesta Lei, deverá comprovar
seu domicílio quando for solicitar a matrícula.
Art. 2º — As escolas deverão oferecer meios para que o estudante com deficiência
locomotora integre turmas cujas salas de aulas estejam localizadas em espaços físicos de fácil
acesso e, ainda, oferecer atividades esportivas adequadas.
Art. 3º- No caso de preferência por outra escola, O estudante deverá apresentar
justificativa, que será apreciada pela escola escolhida.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Fls 3
a Pa
Câmara Municipal de Quatis DO
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quatis 03 de agosto de 2021.
ALEX MIL ALVES D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo inicial, oferecer solução legal para os
transtornos que os pais enfrentam ao matricularem seus filhos nas proximidades de sua
residência, muitas vezes tendo como única opção bairros muito distantes, tendo, portanto que se
deslocarem para muito longe, para que seus filhos possam ter acesso à escola, alunos estes que
muitas vezes acabam deixando de frequentar a escola até por falta de condições financeiras para
custeio do transporte, principalmente se tratando aos deficientes e cadeirantes que possuem suas
limitações. Considerando todas essas dificuldades e as reclamações constantes, tendo em vista
que tal proposta tem a condão de oferecer comodidade aos alunos portadores de deficiência
locomotora, bem como aos pais.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 024.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ

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