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SETOR &! PROTOCOLO
— Proc: Ro
o ih Câmara Municipal de Quatis Aedes —
) Estado do Rio de Janeiro
es
Projeto de Lei nº 20 de 16 de junho de 2021.
EMENTA: RENOMEIA 0) LOGRADOURO
LOCALIZADO NO BAIRRO BARRINHA
E CRIA (o) CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Barrinha e cria o Código de
Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “RUA ISAAC MARCONDES SAMPAIO”,
localizada no BAIRRO BARRINHA, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA DÉLIO PEREIRA SAMPAIO.
Art. 3º - As placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente.
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de junho de 2021.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
VEREADOR
Justificativa: O presente projeto de lei busca regularizar a situação da rua em questão, uma vez
que já existe outra com o mesmo nome no bairro Jardim Polastri. Os moradores da localidade
manifestaram vivenciar dificuldades no recebimento de correspondência e outros serviços.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
RENT o NI a
Fl.
Proc:
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquela rua e até mesmo para regularização dos imóveis.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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