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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaInstitui a Campanha Dezembro "Verde" - Não ao Abandono de Animais no Município de Quatis.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-07 Sancionado
2021-04-15 Aprovado
2021-04-15 Incluído na Ordem do Dia para votação
2021-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2021-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-01 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO “VERDE” —
NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE QUATIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha Dezembro Verde — Não Ao Abandono De Animais no
município de Quatis.
Art. 2º. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
| - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode
condenar o animal abandonado à morte;
Il - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando
recursos visuais de impacto;
Ill - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações
integradas envolvendo a população, órgão públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º. A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o
número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. /
Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2021
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Estado do Rio de Janeiro ' AA Q ny
aria Rosa Dos Santos Elias
Presidente- Comissão De Defesa Dos Animais
Luiz Fernando do Nascimento Faria Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de
contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais.
Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados
apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O
Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de dar
conta da enorme demanda.
O número de animais abandonados cresce, em virtude das viagens de fim de ano. Além
dos abandonos recorrentes, ainda temos essa agravante e é necessário criar meios de reduzir esse
abandono.
O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo
a conscientização de toda a população Quatiense sobre a crueldade e o abandono de animais.
Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais
abandonados. Desta forma, através da Comissão De Defesa Dos Animais busco o apoio dos
nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e
social.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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