br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Referente a Mensagem
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaCria o Balcão de Empregos junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda do Município de Quatis e dá outras providências.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Sancionado
2021-09-16 Aprovado
2021-09-16 Incluído na Ordem do Dia para votação
2021-09-16 Parecer com Emenda Modificativa
2021-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-05-20 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-05-20 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

SESUR DE PROTOCOLO
Fo: o
Proc: ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS etrima mramememmm
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 011 DE 14 DE MAIO DE 2021
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares
para submeter à consideração dessa Colenda Câmara “o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presente Projeto prevê a instalação do Balcão de Empregos
na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e tem como objetivo facilitar a
colocação de pessoas no mercado de trabalho, permitindo que as empresas e o
comércio local acessem os currículos de profissionais cadastrados que estão à
procura de trabalho no Município de Quatis.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental,
do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso
PROJETO DE LEI.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal
apresentada, submeto a V. Ex? e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os
Edis protestos de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
ALUÍSIO
Prefeitg Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Proc:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 14 DE MAIO DE 2021.
EMENTA: “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica criado o Balcão de Empregos junto à Secretaria Municipal de Trabalho e
Renda.
81º. Para execução do projeto expresso no caput, caberá à Prefeitura Municipal de
Quatis, através da Secretaria de Trabalho e Renda:
| - Disponibilizar meio digital adequado para prospecção de vagas.
Il — Disponibilizar um link no site da Prefeitura Municipal para oferta de vagas,
cadastro e/ou consulta de currículos, possibilitando ao empregador consulta ao banco
de dados.
ll — Mobilização junto ao empresariado para a oferta de emprego, além do
encaminhamento da mão de obra;
82º. A estrutura física e o efetivo necessário pra o funcionamento do Balcão de
Empregos ficam a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Art. 2º. Os interessados deverão efetuar o cadastro no site da Prefeitura Municipal de
Quatis ou enviar correspondências físicas/eletrônicas para a Secretaria Municipal de
Trabalho e Renda.
Parágrafo único — Os profissionais deverão ser cadastrados e, conforme solicitação
das empresas, serão encaminhados a esses possíveis empregadores para futura
entrevista.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Es DE PROTOCOLO
Precio
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 3º, A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda terá um link específico no Portal
da Prefeitura Municipal de Quatis denominado “Balcão de Empregos — Emprega
Quatis”, onde ficarão cadastrados os currículos, visando facilitar as consultas pelos
empresários, bem como por pessoas físicas.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda manterá contato direto com as
empresas e o comércio visando levantar as possíveis vagas existentes, bem como
fazer com que os empresários espontaneamente apontem essas vagas em suas
empresas para divulgação e captação de mão de obra qualificada.
Parágrafo Único — A mão de obra qualificada também poderá ser requisitada por
pessoas físicas, no que tange a:
| - empregadas domésticas;
Il — babás;
III -pintores;
IV — pedreiros;
V — demais profissões de natureza doméstica.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por verba previstas no
orçamentos do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Poderá o executivo regulamentar a presente Lei para sua melhor e fiel
aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 14 de Maio de 2021
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

open original →