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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
sg30R DE PROTOCOLO
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Proc. NI Za
Projeto de Lei nº 018 de 2021. Saque por
EMENTA: RENOMEIA os LOGRADOUROS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
MONTE CARLO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento MONTE CARLO e cria 0
Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “AVENIDA PRINCIPÁL”, localizada no
BAIRRO LOTEAMENTO MONTE CARLO » desse município de Quatis — RJ, que
passa a denominar-se RUA MAURÍLIO XAVIER.
Art. 3º - O logradouro denominado “RUA 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FERNANDO MARASSI.
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO FONSECA.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
a TOR DE FROTOCOLO
Prog. 2),
Estado do Rio de Janeiro o) 8) ven
: À Câmara Municipal de Quatis
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Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO MONTE CARLO, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ALBERTO RODRIGUES.
Art. 6º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis 25 de maio de 2021.
ALEX É ves D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que
ficaram marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse Projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do
imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 018.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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