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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaALTERA A ALÍNEA Q, ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 003/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-11 Proposição retirada pelo autor
2021-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-10 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-09-09 Aguardando Leitura em Plenário

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021
EMENTA: “ALTERA A ALÍNEA Q, ANEXO VI DA
RESOLUÇÃO Nº 003/2015, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterada a alínea q, anexo VI da Resolução nº003/2015, que passa a ter a seguinte
redação.
k ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
q) ASSESSOR PARLAMENTAR
Cargo em Comissão
Pré-requisitos: Ensino Médio e Noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Assessorar o Vereador nas atividades
parlamentares; fazer atendimento aos cidadãos registrando suas
demandas e encaminhando ao Vereador; elaborar ofícios, proposições e
documentos simples de interesse do Vereador; reunir projetos ao seu
trabalho de acordo com as orientações do Vereador; realizar a inserção e
tramitação das proposições no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL), elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal, encaminhando-as a cada Vereador”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de agosto de 2021.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa a trazer maior transparência a esta Casa de
Leis através da implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponibilizado
para os munícipes a partir do ano de 2021, além de contribuir para a construção de um banco de
dados oportunizando a pesquisa de proposições já realizadas, o que contribuirá para a atividade
legislativa da Casa. Uma vez que os assessores parlamentares estão responsáveis pela elaboração
e tramitação das proposições legislativas, faz-se oportuno que conste entre as atribuições de tais
servidores a inserção e tramitação das proposições no sistema SAPL.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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