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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre a criação da central de coleta e distribuição municipal na cidade de Quatis e da outras providências.
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-01 Proposição arquivada
2021-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-11-24 Aguardando Distribuição para as Comissões
2021-11-23 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 038/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE
COLETA E DISTRIBUIÇÃO MUNICIPAL NA
CIDADE DE QUATIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — Autorizo a criação da Central de Coleta e Distribuição Municipal com o objetivo de
arrecadar alimentos, remédios, roupas, matérias escolares, móveis e matérias de construção
que estejam em condições de consumo ou de uso.
Parágrafo Único: As doações motivadas por benevolência ou por outro motivo serão
repassadas para instituições assistenciais devidamente cadastradas ou para programas de
assistência social do Munícipio.
Art. 2º, — São doadores empresas, propriedades rurais e pessoas físicas residentes ou não no
município.
Art. 3º. — A CCDM será coordenada pelo poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social que promoverá as seguintes atividades:
I- | Montagem do programa CCDM de trabalho e procedimento;
Il- Treinamento de pessoal para execução do programa;
Ill- Acompanhamento do programa;
IV- Elaboração de matérias didáticos sobre o programa CCDM que permitam a sociedade
conhecer os objetivos e estimular as doações;
V- Assegurar todos os meios materiais para execução do programa
Art. 4º. — A CCDM será administrada por um conselho deliberativo composto por 06 (seis)
representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil do município indicado pelo Poder
Executivo.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art.5º. — Compete ao Conselho Deliberativo;
I- Estabelecer as metas de arrecadação e atendimento do programa CCDM.
Il- Aprovar o estabelecimento de convênios e parcerias.
Hll- Avaliar o desempenho do programa CCDM e se necessário alterar metas.
IV- Aprovar e cancelar o cadastro de entidades receptoras do programa.
V- Coleta, seleção, armazenamento e distribuição das doações.
VI- Indentificar, cadastrar e avaliar as entidades sociais que atuam no município,
levantando dados reais sobre a população atendida, condições do
atendimento e volumes de produtos necessários.
VIl- | Desenvolver expediente que propiciem condições para a ocorrência de
doações regulares e eventuais de produtos e materiais doados.
Mill- Estabelecer convênios com laboratórios e/ou profissionais credenciados para
execução de analise do controle de qualidade dos produtos e matérias
doados.
Parágrafo Único- A distribuição das doações pelo programa CCDM será de
caráter gratuito, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer tempo,
sem que caiba ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que titulo for.
Art.6º — São beneficiários do programa as Entidades ou grupos organizados com
necessidades urgentes e imediatas que foram devidamente selecionados pelo Conselho
Deliberativo, que dimensiona as quantidades e a frequência do apoio.
Art. 7º - Para cadastramento do programa CCDM as entidades ou grupos organizados ficarão
sujeitos aos critérios abaixo relacionados, mantendo seu cadastro sempre atualizado junto à
CCDM, devendo;
|-- Ter gratuidade total no atendimento prestado.
Hl- Ao cadastrar-se indicar o número de familiares a serem beneficiadas e/ou o numero de
usuários atendidos na unidade.
Hll- Selecionar as famílias, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa CCDM.
IV- Manter em seus arquivos as relações nominais das famílias beneficiarias com
comprovantes das entregas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
V- Estar ciente que os técnicos do programa CCDM poderão acompanhar e comprovar seus
registros de doações.
Vl- Prevenir a duplicidade no atendimento das famílias.
VIl- Respeitar os prazos de validade dos produtos bem como a sua adequada manipulação e
armazenamento.
VIlI- Alertar antecipadamente as famílias atendidas para a proibição da comercialização
dos produtos.
Art. 8º - A entidade ou grupo que não cumprir as obrigações conforme previsto na presente
lei ficara sujeita ao cancelamento do cadastro, após determinação do Conselho Deliberativo
do Programa CCDM.
Art. 9º - Em hipótese alguma a CCDM receberá doação em dinheiro.
Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentarias próprias da Secretaria de Assistência Social.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 23 de novembro de 2021
Nilde Hipólito Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA: Considerando as grandes sobras de produtos e matérias utilizáveis de
empresa e pessoas físicas de nosso município que por não disporem de órgão arrecadador
praticam o puro desperdício em detrimento daqueles menos favorecidos e que muito
necessitam.
Sabemos que em vários pontos de nosso município, os descartes entulham nossas ruas,
sujam nosso rio, nos causando transtornos e até tragédias, como frequentes enchentes em
nossa cidade.
Com o efetivo exercício do CCDM, a população terá uma referência para realização das
doações e sua redistribuição entre as entidades cadastradas ocorrerá de forma mais justa e
eficiente para atender um número maior de necessitados.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Um Município organizado, dá ao cidadão a certeza de que suas doações serão recebidas,
organizados e destinados por pessoas comprometidas com o social, com o bem estar de sua
população.
De forma preventiva, o CCDM também será de grande importância e referência em caso
de ocorrer alguma tragedia natural em nosso município. Tomara que não, mas se ocorrer
facilitara o trabalho de todos.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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