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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Referente a Mensagem
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDenomina o centro de informações turísticas "Alexandre Nogueira da Cunha - Cuia", e dá outras providências.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Sancionado
2021-12-01 Enviado para sanção
2021-11-23 Aprovado em Regime de Urgência Especial
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T08:33:30.971169-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

SETUR DE PROTOCOLO
Fl: Od.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Sião [7/7008
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 026 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares
para submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa “DENOMINA O CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS “ALEXANDRE
NOGUEIRA DA CUNHA — CUIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se da denominação do Centro de Informações Turísticas, em
homenagem póstuma ao cidadão quatiense supramencionado com histórico de
contribuição ao desenvolvimento do turismo no âmbito do Município.
Cabe ainda destacar o cumprimento do Plano Diretor Participativo, Estratégico
e Sustentável do Município de Quatis, em que estabelece como ação estratégica da
Política de Turismo a instalação de postos de informação turística, na forma do Inciso
X do Art. 25 da Lei Municipal Nº 881 de 04 de maio de 2015.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão quatiense,
bem como aos seus familiares. Alexandre Nogueira da Cunha mais conhecido como
“Cuia”, filho de Maria Aparecida Nogueira Cunha e lIzivaldo da Cunha se faz
merecedor dessa homenagem, pois se dedicou e sempre incentivou o ciclismo e o
esporte em nosso município. Foi um dos organizadores dos Eventos Pedal Quatis e
da Corrida de Montanha Lagos do Vale.
Foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser
seguido pelos quatienses, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi,
cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade,
merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e
Legislativo prestam à sua memória.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67 da
Lei Orgânica Municipal c/c o inciso |, do artigo 290 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
pa DE BRUIUCOLO
os,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a
V. Ex]. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que
oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de
elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 22 de novembro de 2021.
Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Flu:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI Nº.... DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
EMENTA: DENOMINA O CENTRO DE INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS “ALEXANDRE NOGUEIRA DA
CUNHA —- CUIA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Informações Turísticas “Alexandre Nogueira da
Cunha — Cuia”, o posto situado na Praça Dr. Teixeira Brandão, sob gestão da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único. Fica reconhecida homenagem póstuma, na forma desta
denominação, ao referido cidadão quatiense pela sua dedicação e contribuição ao
desenvolvimento do turismo no município de Quatis.
Art. 2º. O Centro de Informações Turísticas, de que trata a presente Lei, é uma ação
estratégica da Política de Turismo definida pelo Plano Diretor Participativo,
Estratégico e Sustentável do Município de Quatis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Q 2 de novembro de 2021.
Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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