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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 348/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADEQUAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA
CADEIRANTES QUE DÃO PASSAGEM ÀS
FAIXAS DE PEDESTRES.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e a pós ouvida o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a adequação e
rampas de acesso para cadeirantes que dão passagem às faixas de pedestres.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como justificativa atacar a questão de
acessibilidade, notadamente em relação às dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos
em nosso município. De acordo com a Lei Municipal de nº 809/2013, em seu artigo 2º diz “As
atuais edificações públicas ou privadas destinadas ao atendimento público ou de uso coletivo
que necessitarem de reformas, terão de conter em seus projetos as adaptações necessárias a
eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de comunicação impeditiva a
acessibilidade as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Ressalta também a Lei
10.098/2000 (Lei Acessibilidade), redação dada pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) em seu artigo 3º que diz “O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a
torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de Maio de 2021.
E A
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
ASS.
Funcionário
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