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SETUR DE FUTUCOLO
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Procs ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS + e
Estado do Rio de Janeiro Serem mem,
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002 de 1º de fevereiro de 2022.
EMENTA: “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
mínimo para servidores e ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão da Prefeitura
Municipal de Quatis e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) o piso
salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos e
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de
Quatis.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento efetivo
e em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal regular determinada
em lei, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV
e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.1091, de 30 de dezembro
de 2021.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º.
da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipat-de Quatis, 1º de fevereiro de 2022.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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