texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
o sro vE ROO
Câmara Municipal de Quatis Sit pé PRO
Estado do Rio de Janeiro E
[oh ps EA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
EMENTA: “INCLUI NO REGIMENTO INTERNO O
85º AO ARTIGO 302 E OS 83º E 84º AO ARTIGO
343 E SUPRIME O ARTIGO 84”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica incluído o 85º ao artigo 302 do Regimento interno, com a seguinte redação.
“Art. 302 ...
85º Será de exclusiva competência. do vereador apresentar fotocópia do
documento de identificação oficial atualizado nos projetos de decretos
dos agraciados descritos nas alíneas “d”e “” a “m” deste artigo, bem
como os servidores públicos homenageados nas resoluções 001 e 003 de
2017.”
Art. 2º. Fica incluído os 83º e 84º ao artigo 343 do Regimento interno, com a seguinte redação.
“Art. 343 ...
$3º O requerimento de moção deverá estar acompanhado de fotocópia
do documento de identificação oficial atualizado do homenageado.
84º Cada vereador poderá propor a concessão de até doze moções por
sessão legislativa, exceto moções de repúdio e protesto.”
Art. 3º. Fica suprimido o Art. 84 do Regimento Interno. E
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. NE
Câmara Municipal de Quatis, 02 de fevereiro de 2022. 6”
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
gusor
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
ANDRÉGOMES MARTINS ALEX ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
t AD
CARLOS ALBERTO LOP EYGIO LUIZ FERNAND ASCIMENTO FARIA
1º Secretário . 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa evitar equívocos na impressão das honrarias assim
como inibir dispêndio de recursos desnecessários e também padronizar as homenagens
concedidas por esta Casa, valorizando assim os agraciados de maneira merecida. Ainda, se faz
necessária a supressão do Artigo 84, facultando ao vereador a participação das Comissões
Permanentes da Casa Legislativa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
open original →