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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em 16% (dezesseis por cento) a revisão aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Quatis.
Parágrafo único. O reajuste de que se trata o caput deste artigo, abrange todos
os servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis, de provimento efetivo e em
comissão.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º
da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de março de 2022,
incidindo na folha de pagamento a partir de então.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2022.
Justificativa: Considerando o encerramento do prazo da vedação contida na Lei
Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a impossibilidade de reajustes
em 2021, o presente projeto propõe a reposição das perdas salariais relativas ao período de
janeiro de 2020 a janeiro de 2022 com base na inflação medida pelos índices acumulados no
período e pela média dos indicadores INCP e IPC, ambos do IBGE, no percentual de 16%
(dezesseis por cento), incidentes sobre o salário base dos servidores de provimento efetivo e
em comissão. Objetivando assim, a valorização do funcionalismo público, com ênfase na
recuperação do seu poder aquisitivo. Por se tratar de matéria de expressivo relevo social,
submetemos a apreciação dos nobres Edis.
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CÁ
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2022.
sul
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente
fe
AMA É
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário
Presidente
Ed
ALEX pn ALVES D'ELIAS
2º Vice-Presidente
LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA
2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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