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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui o Programa "Águas que Brotam" no âmbito do Município de Quatis e dá outras providências
native_id800

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Sancionado
2022-09-06 Sancionado
2022-08-24 Enviado para sanção
2022-08-24 Aprovado
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-12 Aguardando Leitura em Plenário
2022-04-06 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T08:51:44.063068-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 8

SEI PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 005 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para
submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE BROTAM NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo recuperar as nascentes degradadas
localizadas no município de Quatis, bem como preservar aquelas que ainda não
sofreram degradação. Esta recuperação e preservação ocorrerão através do
Programa firmado entre a Prefeitura e o proprietário da terra onde a nascente está
localizada, e ambos terão suas responsabilidades.
A preocupação com a quantidade e qualidade da água é crescente em todo o
planeta, uma vez que a mesma é um recurso finito e indispensável para diversos fins,
destacando a sobrevivência humana e devido ao crescimento populacional,
desmatamento, uso e ocupação do solo de forma errônea, vem sendo comprometida.
Uma nascente cercada e preservada traz diversos benefícios, como: Impede a
entrada de animais de grande porte que ocasiona a contaminação da água e
compactação do solo; a presença de vegetação nativa no entorno da nascente e no
topo dos morros onde as mesmas estão localizadas, aumenta a infiltração da água,
diminui o escoamento superficial, um dos agentes causadores de erosão no solo,
aumenta a biodiversidade do local, atraindo a fauna e diversos outros benefícios.
Vale lembrar que todo curso d'água possui uma nascente e que esta, tanto
quanto o seu leito deve ser preservado, e aliado com medidas de políticas públicas é
possível atrelar o desenvolvimento do município com a preservação ambiental,
através de ações sustentáveis, visando manter um meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Sendo assim, pelas razões acima elencadas, apresento este Projeto de Lei,
que visa melhorar a manutenção das nascentes e, por conseguinte, dos cursos
d'água de todo o município de Quatis.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br )
SETOR DE PROTOCOLO
As
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro md
Gabinete do Prefeito
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
63 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso IV do parágrafo único do artigo 303 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso
PROJETO DE LEI.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Préfeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
SETOR DppROTUCOL
FL: E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Proc: Ze
Estado do Rio de Janeiro é MN
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA ÁGUAS QUE
BROTAM NO ÂMBITO DO MUNICIPIO
DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o programa “Águas
que Brotam”,
Art. 2º. O Programa “Águas que Brotam” tem como objetivo proteger e
recuperar as nascentes presentes no Município de Quatis, tendo como base a Lei
Federal 12.651/2012, bem como o previsto no artigo 163, 8 2º, VIII, “a” da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo único — A preservação de nascentes, delimitada por área de
preservação permanente, ocorrerá através de elaboração de relatório técnico que
justifique a distância estabelecida para implantação de reflorestamento.
Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente:
| - Determinar a área a ser delimitada, recuperada e reflorestada através de
fiscalização in loco e elaboração de relatório técnico.
Il - Definição das espécies indicadas para o local, alocação ideal das mesmas, e
técnica de plantio adequada.
|Il - Delimitação da área de implantação
IV - Fornecimento de mudas e plantio.
V - Assistência ao proprietário durante os 2 primeiros anos de monitoramento diante
qualquer acontecimento que possa causar danos à nascente ou a área delimitada.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
EL:
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro — Brent
Gabinete do Prefeito
VI - Criação de cadastro municipal de nascentes através do formulário de adesão ao
projeto a ser preenchido pelo proprietário. (Anexo |)
vil - Fornecimento de placa de identificação da nascente com as seguintes
informações (Anexo II):
a) Nome do projeto.
b) Lei de aprovação do projeto.
c) Número de inscrição da nascente.
d) O nome da nascente a ser escolhido pelo proprietário.
d) O nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável pela nascente;
e) Logomarca da Prefeitura Municipal de Quatis e da Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente;
f) Telefones para denúncias de crimes ambientais,
g) Coordenadas da nascente.
Art. 4º. Fica sob responsabilidade do proprietário:
| - Manutenção da área, promovendo, dentre outras, as seguintes ações:
a
—
Construção de aceiros, precedendo ao período de seca, em áreas com risco de
incêndios;
b) Prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o
solo suscetível a esse evento;
c) Limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;
o
—
Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as
denúncias ao órgão competente.
Parágrafo único - A utilização das águas na nascente será permitida em
um raio superior a Área de Preservação Permanente.
Art. 5º. É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas
áreas relativas às nascentes abrangidas por este programa:
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br j
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
| - escoamento direto de águas pluviais para as nascentes,
Il - lançamento de efluentes,
HI - edificação;
IV - retirada de árvores,
V - plantio de espécies exóticas,
VI - acesso e criação de animais.
Art. 6º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa
receberão do Poder Executivo o Certificado de Participação Sustentável, elaborado
pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente, nos moldes do Anexo III
desta lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei Municipal de 921/2016.
ALUÍSIO
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
PREFEITURA DE A: O
QUATIS bro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
ANEXO Ida Leinº /2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO “ÁGUAS QUE BROTAM”
Nome:
RG:
CPF
Endereço: Nº:
Bairro:
Nome da Propriedade:
Telefone: ( ) E-mail:
Nome de identificação da Nascente:
Localização da Nascente:
O que te motiva a ser voluntário do programa?
WWW
1 ]]]]]]]]D—————>—>———————
(| ) Autorizo a Prefeitura Municipal de Quatis a fazer uso das informações
presentes nesse formulário.
Quatis, de de 2022.
Assinatura
Rua: Profa, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: meioambienteOquatis.r).gov.br
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