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Câmara Municipal de Quatis Pr Oo lBoga
Estado do Rio de Janeiro
EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 013/2022
“EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 013/2022”
Art. 1º. Fica incluído no Art. 3º do Projeto de Lei nº 013/2022, a seguinte redação: |
“Art. 3º e)
VII — Fornecimento de material necessário para o isolamento da nascente)
visando apoio financeiro ao proprietário , sendo o material verificado pelo
responsável e proprietário quando da demarcação da área, o auxiliando para que
cumpre o que prescreve o Inciso VI do Art. 5º. da presente lei. ”
Art. 2º. Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 4º.
Justificativa: Sendo aprovado o projeto citado, revogará a Lei Municipal 921/2016,
dando ao produtor uma flexibilidade maior. Neste município por iniciativa do Governo de
Estado, através da EMATER, com escritório local, foi implantado em anos anteriores projetos de
proteção de nascentes, sendo denominado de RIO RURAL, onde vários proprietários de terra
tiverem apoio, inclusive financeiro, para que pudessem dar sua contribuição para a proteção
de diversas nascentes.
Este projeto possui nos arquivos da EMATER Quatis, os nomes dos proprietários e locais
onde hoje se encontram várias nascentes protegidas.
O projeto de lei do Executivo tem na sua iniciativa os mesmos propósitos que foram e
vendo sendo aplicados pelo Projeto do Rio Rural.
Há a necessidade premente de proteção dessas áreas e certamente as ações a serem
observadas pelo PL precisam ser elencadas com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Certamente para aderir a esse programa o proprietário fará as devidas ações contidas
no projeto, mas não ficou bem explicado que para a proteção dessas haverá a necessidade de
que sejam disponibilizados materiais para o isolamento e melhoria da proteção. Face a isso
entendo que o Poder Público deverá ter em seu projeto de lei, especificadamente no Art. 3";
incluir mais um inciso, onde será de sua responsabilidade o fornecimento dos materiais, tais
como mourões de cerca, arame e pregos para o cercamento das áreas. Haja vista que para a
adesão ao projeto, os proprietários devem ser estimulados e tendo esse apoio em material
certamente aumentará a adesão ao referido programa.
E ainda justifico a retirada do Parágrafo Único do Art. 4º » Visando dar ao proprietário a
flexibilidade de fazer uso da água que seja necessária à sua subsistência, desta forma não
retirando essa prerrogativa tão importante e tão premente, se for o caso.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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SETOR DE P
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Face ao exposto, encaminho uma emenda ao Projeto de Lei nº 013/2022, versando
sobre a inclusão no Art.3º do Inciso VIII, dando ao proprietário que aderir ao programa, o apoio
financeiro em material para que o mesmo faça as devidas proteções . Não se esquecendo que
será somente a cessão dos materiais, sendo a mão de obra de responsabilidade do proprietário
e também a supressão do 5 Único visando a utilização da água necessária para sua subsistência.
Câmara Municipal de Quatis, 23 de Maio de 2022.
:
MARIA ROSA A SANTOS ELIAS
Vereadora
FRANCISCO ANTONIO DE PAULA FRANCO
Vereador
JOSÉ JADENI
al
1"
NILDE HIPOLITO FILHO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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