PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2022.
EMENTA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES E
CONSOLIDAÇÕES DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA-CISMEPA”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica ratificada as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e o
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Médio Paraíba — CISMEPA,
aprovadas por unanimidade em 05 de outubro de 2021, e firmado pelos municípios de
Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende,
Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, que constituem o Consórcio
Público, com personalidade jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº
685 de 25 de fevereiro de 2010.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções e suas alterações, ora ratificadas, fazem parte
integrante desta lei, conforme previsto no Anexo Unico desse instrumento legal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias
necessárias para cobrir eventuais despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR DE PEOTOCOUO
[3]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro pçs
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Documento original do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba-
CISMEPA, anexo, folhas a seguir.
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Ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Dispõe sobre alteração do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CISMEPA —
Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraíba.
O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARAÍBA;
Faço saber que a Prefeitura Municipal de Quatis tome ciência e faça o
encaminhamento para Casa Legislativa desse Município o:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, DENOMINADO “CISMEPA”.
Fica o Colegiado de Prefeitos dos Municípios que constituem o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, autorizado a alterar os artigos
transcritos abaixo, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, denominado “CISMEPA, passam a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo
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pia em da
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Ss,
ESTADO a
RIO DE JANEIRO
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real,
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda
de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e
convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes
Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005.
81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios
consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de
seus membros.
[.]
SEÇÃO II
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 6º. O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é
constituído dos Municípios a seguir identificados:
[..]
Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
| -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de
jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos
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Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real,
ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito
ao comando único inscrito no $ 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90;
[.]
IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas
finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e
consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante
remuneração pactuada;
[..]
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional:
[.]
Ill - Assembleia de Gestores; e
IV - Secretaria Executiva.
Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o
órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados ou por seus representantes, legalmente designados.
Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período.
[..]
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SETOR RE PROTOCOLO
tz CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL mes nel Elo
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos.
[..]
Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um,
do total de Municípios consorciados.
$ 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um)
voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à
voz e voto.
[..]
8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão
se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou
comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do
CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do
CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do
mandato.
[=]
SEÇÃO II
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x CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
Hll - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio:
IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração
no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
[.]
VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o
quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações,
assim como suas eventuais alterações.
[...]
X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do
CISMEPA;
[..]
Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de
Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária
aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X.
SUBSEÇÃO II
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e
SETOR DE PROTOCOLO
Mm CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Z Z 4
DE SAUDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também
denominada Colegiado de Prefeitos:
|- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
[.]
IV- -Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e
V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para
prestarem serviços junto ao CISMEPA.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos
consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para
igual período.
[..]
$ 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará,
automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo
assumir o seu respectivo suplente.
8 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a
automática assunção do Vice-Presidente.
[..]
SEÇÃO IV
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SETOR DE PROTOCOLO
Ps, consórcio INTERMUNICIPAL Ó
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA io
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do
CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios
consorciados ou por seus representantes oficialmente designados.
Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em
suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre
os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por
igual período.
Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação
de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta.
[8]
8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se
realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
É]
8 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores
acarretará a automática assunção do Vice-Presidente.
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Ea PROTOCOLO
4
PI. consórcio INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
| —Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de
contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida
pelo contrato de rateio;
[...]
Ill — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à
assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados;
IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios
consorciados;
[.]
VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de
Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme
o caso;
VII — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do
Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio;
IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido
em contrato de consórcio do CISMEPA;
X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais
regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo;
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Ps consórcio INTERMUNICIPAL
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a
cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio;
XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual;
XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de
investimentos do CISMEPA;
XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no
âmbito de sua alçada;
XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA;
XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos
seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações;
Xvil — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu
oferecimento como garantia, respeitados os limites legais;
[.]
XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua
manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades
anuais do CISMEPA;
[..]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores:
!- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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StIUR REA
Blz CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao
CISMEPA;
IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e
insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos
do CISMEPA;
V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de
pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à
movimentação financeira do CISMEPA; e
VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para
provimento de empregos públicos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Ar. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades
administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo
indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente
do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução por igual período.
| -Coordenadoria Técnica;
Il - Coordenadoria Jurídica; e
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Pta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Ill - Controladoria;
8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno.
8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador
Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os
conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se
formação mínima em educação superior no nível de graduação.
8 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes
consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata
o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos
seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA
$ 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador
e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de
Gestores.
8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas
eventuais ausências ou afastamentos.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva:
| - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e
suas eventuais alterações;
Hl - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e
objetivos do Consórcio;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Qgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, tatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Ill - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio,
nos limites de suas atribuições;
Iv - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do
CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva
remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos;
VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do
Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e
patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações
estatutárias;
VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela
Assembleia de Gestores para atividades específicas;
IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de
contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos
estabelecida pelo contrato de rateio;
[..]
XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios
nos eventos do CISMEPA;
[..]
XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo
Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaç(dhotmail.com
Pla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas
ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor
pela Assembleia de Gestores;
XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem
submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da
Assembléia Geral;
XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária
anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e
ao Colegiado de Prefeitos; e
XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do
Colegiado de Prefeitos.
[..]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
| - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da
Assembleia de Gestores;
Il - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que
concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA;
Hll - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de
Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores:
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com
5)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL es
|4. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ISS
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo
CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como
requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados;
V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por
contratação, para provimento de empregos públicos.
VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA;
VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores,
as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente;
VIII - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual
e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os
cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos
relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e
X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a
aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao
desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos
e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
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ME CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
| DE SAUDE DO MEDIO PARAIBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será
precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão
pelos municípios consorciados.
[.
Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas
remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em
Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto.
Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será
aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo
determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o
regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO |
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
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SeIUR E VE PROTO 96 CM
PI. consórcio INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA suga
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
CONSORCIADOS
SEÇÃO |
DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO III
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO VII
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE SOCIAL
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|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
e
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
CAPITULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos
prefeitos eleitos nas eleições municipais.
Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos
prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a
presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do
ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na
qualidade de Presidente, em exercício.
Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros
do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do
expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições,
desde que dia útil.
Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado
mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o
original seja entregue até o início da Assembléia Geral.
Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após
serem investidos no cargo de prefeito ou governador.
Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma
data.
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SETOR DE PROTOCOLO
Ps. consórcio INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de
Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
[..]
Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo
e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados
como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a
realização de novas eleições.
Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam
prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31
de janeiro de 2025.
L.]
O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em
Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos
consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
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8
Eta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ
PREFEITO DE BARRA MANSA
PREFEITO DE ITATIAIA
PREFEITO DE PINHEIRAL
PREFEITO DE PIRAÍ
PREFEITO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUATIS
PREFEITO DE RESENDE
PREFEITO DE RIO CLARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
PREFEITO DE VALENÇA
PREFEITO DE VOLTA REDONDA
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TOR DE PROJOCONO
Pa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, esraso so — lab.
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
ANEXO ÚNICO
Quant. | Cargo Código Remuneração (R$ 1,00)
01 Secretário Executivo cc 1 R$ 6.420,86
01 Coordenador Jurídico cc 2 R$ 5.001,75
01 Coordenador Técnico Ccc3 R$ 5.001,75
[01 | Controlador Cc 4 R$ 4.626,62
01 Assistente Administrativo ccs R$ 1.989,69
Total | R$ 23.040,67
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20
ARTUR DE PROTO Coto
Ps CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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| DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo
de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e
convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes
Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005.
81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios
consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de
seus membros.
[.]
SEÇÃO II
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 6º. O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é
constituído dos Municípios a seguir identificados:
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BR
Px CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
| -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de
jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito
ao comando único inscrito no 8 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90;
[..]
IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas
finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e
consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante
remuneração pactuada;
[.]
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional:
LJ
HI - Assembleia de Gestores; e
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E)
Pla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|4 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
IV - Secretaria Executiva.
Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o
órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados ou por seus representantes, legalmente designados.
Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período.
[..]
Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos.
[..]
Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um,
do total de Municípios consorciados.
8 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um)
voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à
voz e voto.
L.]
8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão
se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou
comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do
CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
GA
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SETOR RE PROTOCOLO
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Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
OD. concesaosiodo eurene vida nas dee no ovo en ea ea da va 000 Va a aaa aa ERES ET ET TO SEEN
8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do
CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do
mandato.
[SR E RNA
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
AM. ID. erre eeee re recereaeeen aeee aereneeeaeeeaaeranacenacenaaeeaaaeaaairanaraaerada
[.]
HI - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio;
IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração
no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
L..]
VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o
quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações,
assim como suas eventuais alterações.
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-
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| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
[..]
X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do
CISMEPA;
L..]
Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de
Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária
aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X.
SUBSEÇÃO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também
denominada Colegiado de Prefeitos:
I- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
LJ
IV- | Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e
V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para
prestarem serviços junto ao CISMEPA.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos
consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para
igual período.
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SETOR DE PROTOCOLO
é E)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
| DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
É]
8 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará,
automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo
assumir o seu respectivo suplente.
S 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a
automática assunção do Vice-Presidente.
[.]
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do
CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios
consorciados ou por seus representantes oficialmente designados.
Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em
suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre
os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por
igual período.
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SEIUR DE PROTOCOLO
Ps CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação
de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta.
[..]
8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se
realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
[...]
8 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores
acarretará a automática assunção do Vice-Presidente.
SUBSEÇÃO Il
DAS COMPETÊNCIAS
| —“Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de
contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida
pelo contrato de rateio;
[.
HI — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à
assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados;
IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios
consorciados;
L.]
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27
HO)
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ar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL bnsu
| DE SAUDE DO MÉDIO PARAIBA :
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de
Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme
o caso,
vil — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do
Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio;
IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido
em contrato de consórcio do CISMEPA;
X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais
regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo;
XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a
cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio;
XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual;
XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de
investimentos do CISMEPA;
XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no
âmbito de sua alçada;
XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA;
XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos
seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações;
Xvil — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu
oferecimento como garantia, respeitados os limites legais;
[.]
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28 A
À
Ma CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XX - Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua
manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades
anuais do CISMEPA;
[..]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores:
| - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores;
Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao
CISMEPA;
IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e
insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos
do CISMEPA;
V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de
pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à
movimentação financeira do CISMEPA; e
VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para
provimento de empregos públicos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO |
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Q
Bla CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
|º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades
administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo
indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente
do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução por igual período.
FATURA O RR O a aaa ne a
| -Coordenadoria Técnica;
Il - Coordenadoria Jurídica; e
Ill - Controladoria;
8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno.
8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador
Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os
conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se
formação mínima em educação superior no nível de graduação.
8 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes
consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata
o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos
seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA
8 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador
e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de
Gestores.
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4
PE. consórcio INTERMUNICIPAL
|º DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinhelral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
$ 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas
eventuais ausências ou afastamentos.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva:
| - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e
suas eventuais alterações;
Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e
objetivos do Consórcio;
Ill - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio,
nos limites de suas atribuições;
IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do
CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva
remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos,
VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do
Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e
patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações
estatutárias;
VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela
Assembleia de Gestores para atividades específicas;
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eg CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de
contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos
estabelecida pelo contrato de rateio;
LJ
XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios
nos eventos do CISMEPA;
É]
XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo
Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores;
XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas
ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor
pela Assembleia de Gestores;
XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem
submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da
Assembléia Geral;
XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária
anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e
ao Colegiado de Prefeitos; e
XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do
Colegiado de Prefeitos.
[.]
SUBSEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
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32
Ji
ue CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
75
” Z f LADO
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAIBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença o Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 31. uiiiitieeeieeeee tece rare cera reaaea ea raneenaeeaenasenananaeaaanantanenaneneeneearenanencennenas
| - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da
Assembleia de Gestores;
| - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que
concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA;
WII - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de
Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo
CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como
requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados;
V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por
contratação, para provimento de empregos públicos.
VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA;
VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores,
as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente;
VIII - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual
e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os
cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos
relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e
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X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a
aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao
desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos
e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será
precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão
pelos municípios consorciados.
[.]
Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas
remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em
Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto.
Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será
aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo
determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o
regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública.
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CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO |
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
[..]
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
CONSORCIADOS
SEÇÃO |
DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
[.]
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO III
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
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[LJ
CAPÍTULO VII
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
[..]
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE SOCIAL
É]
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos
prefeitos eleitos nas eleições municipais.
Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos
prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a
presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do
ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na
qualidade de Presidente, em exercício.
Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros
do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do
expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições,
desde que dia útil.
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Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado
mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o
original seja entregue até o início da Assembléia Geral.
Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após
serem investidos no cargo de prefeito ou governador.
Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma
data.
Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de
Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
[.]
Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo
e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados
como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a
realização de novas eleições.
Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam
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prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31
de janeiro de 2025.
[L.]
O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em
Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos
consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ
PREFEITO DE BARRA MANSA
PREFEITO DE ITATIAIA
PREFEITO DE PINHEIRAL
PREFEITO DE PIRAÍ
PREFEITO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUATIS
PREFEITO DE RESENDE
PREFEITO DE RIO CLARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
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PREFEITO DE VALENÇA
PREFEITO DE VOLTA REDONDA
ANEXO ÚNICO
Quant. Cargo Código Remuneração (R$ 1,00)
01 Secretário Executivo Ccc1 R$ 6.420,86
01 Coordenador Jurídico CC2 R$ 5.001,75
01 Coordenador Técnico Ccc3 R$ 5.001,75
01 Controlador Cc 4 R$ 4.626,62
[01 Assistente Administrativo cc 5 R$ 1.989,69
Total R$ 23.040,67
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