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sergR DE PROTUCONO
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À Câmara Municipal de Quatis
"Estado do Rio de Janeiro
4
PROJETO DE LEI Nº 027/2022
“DECLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
DO POVO DE QUATIS A CAPOEIRA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado patrimônio cultural imaterial do povo de Quatis a Roda de Capoeira no
âmbito do Município de Quatis/RJ.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem E]
valorização e divulgação da Capoeira no Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, com suplementação de verba, se necessária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Capoeira como símbolo de resistência da cultura negra no Brasil é uma
ferramenta cultural que finca marca no que tange a entidade de nossa nação.
Quatis por sua vez tem em sua história a pratica da cultura da capoeira por diversos grupos,
destacando potências, salvando vidas e modificando realidades.
Em 2008 a Capoeira foi tombada patrimônio pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico
Artístico Nacional).
Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade a 9º Sessão do Comitê Intergovernamental para a
Salvaguarda aprovou, em novembro de 2014, em Paris, a Roda de Capoeira, um dos símbolos
do Brasil mais reconhecidos internacionalmente, como Patrimônio Cultural Imaterial da
Humanidade.
Este projeto tem como objetivo somativo valorizar os mestres, contra mestres, professores,
alunos e todos que fazem parte diretamente da cultura em Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 19 de setembro de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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