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*% Câmara Municipal de Quatis
"7 Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 007/2022
“ALTERA O INCISO XXIII DO ARTIGO 19 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e a Mesa Executiva
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
- Art. 1º. Fica alterado o inciso XXI do art. 19, que passa a vigorar com a seguinte
redação.
CArt. LO Lenine coreana nenenarererenereceecarerererenercana amante ras enaenenenanenenenenanenenensaranasneasasatato
XXItl — O pagamento de jetom ou benefício assemelhado, a qualquer dos
servidores públicos do município, somente será possível desde que definido em
lei posterior específica”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Considerando a representatividade e ainda as exigências das respectivas
atribuições dos membros de conselhos fiscais e administrativos, destaca-se a necessidade de
possuírem pré-requisitos para sua atuação. Vale destacar que, há expressiva dificuldade de
interesse dentre os servidores efetivos municipais em comporem chapas ou se disponibilizarem
para o exercício da função como meinbros destes conselhos, ante a responsabilidade e
compromisso a que ficarão sujeitos. Diante ao exposto, vimos por meio deste solicitar O apoio
dos nobres Edis.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de agosto de 2022.
a
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
= É ALEX má ALVES D'ELIAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO LO EgRÉ vaio LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190
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