| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS |
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A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com o fulcro no artigo 29 da Cons- tituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, | c.c artigo 59 IV da Lei Orgânica do Município e Art. 153, | do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGOU a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. . EMENDA Nº, 009 DE 14 DE ABRIL DE 2009. Ementa: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS. Art. 1º - Fica modificado o inciso VII do Artigo 19: De: Vil-os cargos em comissão e funções de confiança devem ser exercidas, preferencial- mente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei; Para: Vil- os cargos em comissão devem ser exercidos por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei; Art. 2º - Fica modificado o Artigo 53 e seu Parágrafo Único: De: Art 53 — O mandato da Mesa Executiva será de 02(dois) anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Parágrafo Único — A eleição para renovação da Mesa Executiva, nos anos seguintes da Legislatura, realizar-se-á na última sessão legislativa ordinária da Câmara Munici- pal do mês de novembro, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte. ” Para: Art 53 — O mandato da Mesa Executiva será de 02(dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Parágrafo Único — A eleição para renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á até a última sessão legislativa ordinária da-Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte ao primeiro mandato. . Art. 3º - Fica modificado o Artigo 237:- De: Art. 237 = O provimento dos Cargos em Comissão assegurará dentro do possível, que 50% (cinquenta por cento) de suas vagas sejam ocupadas por servidores públicos municipais. Para: Art. 237 — O provimento dos Cargos em Comissão devem ser exercidos por servidores de livre nomeação e exoneração, nos casos declarados em lei; Art. 6º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 14 de abril de 2009 Francisco Antônio de Paula Franco Presidente Nilde Hipólito Filho Carlos Alberto Brito da Silva “+: 1º Presidente CTN E 2º Vice-Presidente Pedro Francisco de Souza Emerson Oliveira de Almeida