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norma nº 49/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 49 - ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022- REFORMA ADM DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 49 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE 
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 030/2022 - 
REFORMA . ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito 
Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei Complementar. 
Art. 12, Altera o Anexo IV da Lei Complementar n2 41 de 19 de fevereiro de 2025, para 
criar as fungdes de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Fungdes 
Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, 
definir os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. 
Art. 22. O Anexo IV — Das Fungdes Gratificadas, sdo parte integrante da presente Lei. 
Art. 32. As despesas decorrentes desta Lei correrdo a conta da dotagdo orcamentéria 
prépria, destinada ao Poder Legislativo. 
Art. 42, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo. 
Câmara Municipal de Quatis, 4 de novembro de 2025. 
Prefeito Municipal 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
ANEXO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG 
Especificação Qtd. Percentual 
Função Gratificada | 04 30% 
Função Gratificada Il 03 20% 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE 
e 
Função Gratificada 
e 
Especial (FGE) Percentual 
e A EA eecA 121 
Agente de Contratação 1 60% 
Pregoeiro 1 60% 
Gestor de Contrato 1 40% 
Fiscal de Contrato 1 30% 
Intérprete de Libras 1 30% I 
PRE-REQUISITOS PARA A NOMEAGAO, 
ATRIBUIGOES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 
1) AGENTE DE CONTRATACAO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e 
nogdes de informatica. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisdes, acompanhar o trâmite da licitação, 
salvo na modalidade pregdo, dar impulso ao procedimento licitatério e executar 
quaisquer outras atividades necessarias ao bom andamento do certame até a 
homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que 
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuagéo da equipe; atuar conforme as 
regras regulamentadas relativas à atuagdo do agente de contratagdo e da equipe 
auxiliar, garantindo o funcionamento da comisséo de contratacdo e à atuagdo de 
fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 \\YW
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções 
essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
2) PREGOEIRO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções 
de informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação 
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo 
quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras 
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, 
garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e 
gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções 
essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
3) GESTOR DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o 
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro 
documento que vier a substitui-lo, desde sua concepção até sua finalização, em 
aspectos gerenciais, especialmente as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução 
nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 
4) FISCAL DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o 
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do 
contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e 
administrativos, especialmente as previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos 
incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS 
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. T 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, 
bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, 
atividades didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras 
ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, 
assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da 
Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde 
seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pela presidência. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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