| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N° 49 - ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022- REFORMA ADM DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 49 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2022 - REFORMA . ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 12, Altera o Anexo IV da Lei Complementar n2 41 de 19 de fevereiro de 2025, para criar as fungdes de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Fungdes Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. Art. 22. O Anexo IV — Das Fungdes Gratificadas, sdo parte integrante da presente Lei. Art. 32. As despesas decorrentes desta Lei correrdo a conta da dotagdo orcamentéria prépria, destinada ao Poder Legislativo. Art. 42, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo. Câmara Municipal de Quatis, 4 de novembro de 2025. Prefeito Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada | 04 30% Função Gratificada Il 03 20% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE e Função Gratificada e Especial (FGE) Percentual e A EA eecA 121 Agente de Contratação 1 60% Pregoeiro 1 60% Gestor de Contrato 1 40% Fiscal de Contrato 1 30% Intérprete de Libras 1 30% I PRE-REQUISITOS PARA A NOMEAGAO, ATRIBUIGOES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATACAO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e nogdes de informatica. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisdes, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregdo, dar impulso ao procedimento licitatério e executar quaisquer outras atividades necessarias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuagéo da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuagdo do agente de contratagdo e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comisséo de contratacdo e à atuagdo de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 \\YW CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) GESTOR DE CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substitui-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 4) FISCAL DE CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 5) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. T PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190