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norma nº 44/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 44 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 27, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 E A LEI MUNICIPAL N° 05, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 PARA READEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E CONSTRUÇÕES IRREGULARES E/OU CLANDESTINAS - PROCIC
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 24 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 27, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 E A 
LEI MUNICIPAL Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 
1993 PARA READEQUAÇÃO DO PROGRAMA 
DE REGULARIZAIÇÃO DE OBRAS E 
CONSTRUÇÕES IRREGULARES E/OU 
CLANDESTINAS - PROCIC”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 27, de 28 de novembro de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12 Esta Lei Complementar institui o Programa de Regularização 
de Obras e Construcdes Irregulares e/ou Clandestinas — PROCIC, de 
carater excepcional e temporario, visando regularizar as obras e 
construgdes irregulares e /ou clandestinas, edificadas ou construidas 
até o inicio de cada programa, conforme definicdes em seus 
respectivos regulamentos. 
“Art. 2º As obras e construgdes irregulares e/ou clandestinas, 
existentes e concluidas no Municipio de Quatis até a data limite a ser 
estipulada em regulamento pelo Poder Executivo para cada programa, 
poderdo ser aprovadas para fins de regularizagdo e concessdo do 
“habite-se”, na forma da lei e de seus respectivos atos normativos. 
“Art. 20. O prazo limite para propor a regularizagdo prevista nesta Lei 
Complementar, observado o disposto nela, sera definido em 
regulamento para cada programa a ser expedido pelo Poder 
Executivo” (NR) 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 22 Fica alterado o Art. 25-A da Lei Municipal nº 05, de 28 de janeiro de 1993, 
incluido pelo Art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 27, de 28 de novembro de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 25-A A Regularizagdo de Obras e Construgdes Irregulares e/ou 
Clandestinas no Municipio de Quatis, de cardter excepcional e 
temporério, obedecera ao disposto em legislagdo municipal especifica 
e suas posteriores regulamentag¢des, podendo ocorrer conforme a 
oportunidade e conveniéncia da Administragdo em observancia ao 
interesse publico” (NR) 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Prefeifo Municipal 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190

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