| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N° 44 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 27, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 E A LEI MUNICIPAL N° 05, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 PARA READEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E CONSTRUÇÕES IRREGULARES E/OU CLANDESTINAS - PROCIC |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 24 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 27, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 E A LEI MUNICIPAL Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 PARA READEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAIÇÃO DE OBRAS E CONSTRUÇÕES IRREGULARES E/OU CLANDESTINAS - PROCIC”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 27, de 28 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 Esta Lei Complementar institui o Programa de Regularização de Obras e Construcdes Irregulares e/ou Clandestinas — PROCIC, de carater excepcional e temporario, visando regularizar as obras e construgdes irregulares e /ou clandestinas, edificadas ou construidas até o inicio de cada programa, conforme definicdes em seus respectivos regulamentos. “Art. 2º As obras e construgdes irregulares e/ou clandestinas, existentes e concluidas no Municipio de Quatis até a data limite a ser estipulada em regulamento pelo Poder Executivo para cada programa, poderdo ser aprovadas para fins de regularizagdo e concessdo do “habite-se”, na forma da lei e de seus respectivos atos normativos. “Art. 20. O prazo limite para propor a regularizagdo prevista nesta Lei Complementar, observado o disposto nela, sera definido em regulamento para cada programa a ser expedido pelo Poder Executivo” (NR) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 22 Fica alterado o Art. 25-A da Lei Municipal nº 05, de 28 de janeiro de 1993, incluido pelo Art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 27, de 28 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25-A A Regularizagdo de Obras e Construgdes Irregulares e/ou Clandestinas no Municipio de Quatis, de cardter excepcional e temporério, obedecera ao disposto em legislagdo municipal especifica e suas posteriores regulamentag¢des, podendo ocorrer conforme a oportunidade e conveniéncia da Administragdo em observancia ao interesse publico” (NR) Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Prefeifo Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190