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norma nº 43/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 43/2025- ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 04 DE JUNHO DE 2025. 
ALTERA O ANEXO || DA LE 
COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO 
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Altera o Anexo |l da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, 
para modificar o pré-requisito do cargo de Coordenador Legislativo para Ensino 
Superior ou Cursando em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, 
ou Direito e noções de informática e alterar o pré-requisito do cargo de Secretário 
Administrativo para Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 04 de junho de 2025. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
ANEXO Il 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGOS EM * 
x (o] UANT. SALARIO COMISSAO SIMBOLOGIA| GRAU (completo) | REGISTR a S 
Procurador DAS , ; Geral ESPECIAL Ensino Superior OAB 01 |[R$6.813,95 
Controlador ; ; CRC/OAB/ 5. ,00 Interno DAS 1 Ensino Superior COFECON/CRA 01 [R$5.868 
pecretário DAS1 | Ensino Superior 01 *R$5.868,00 
Administrativo 
Assessor Jurídico / — nasa — | EnsinoSuperior OAB 01 R$3.823,44 
das Comissões 
Ensino Superior 
Coordenador ou cursando em 
L i ºt DAS 3 Adm., Adm. o1 [R$3.823,44 
eglsiativo Publica, Gestdo 
Publica ou Direito 
Chefe de Pessoal DAS 4 Ensino Superior e 01 [R$2.943,83 
Chefe de. DAS 4 Ensino Superior | - 01 [R$2.943,83 
Tesouraria 
Chefe de ; A Contabilidade DAS 4 Ensino Superior CRC 01 [R$2.943,83 
Chefe de 
Patriménio e DAS 4 Ensino Superior - 01 [R$2.943,83 
Almoxarifado 
Chefe de Lic. DAS4 | Ensino Superior 01 [R$2.943,83 
Cont. e Compras 
Assessor de DAS5 | Ensino Superior 01 [R$2.599,95 
Comunicagao 
AssessordeRel. | py g Ensino Médio 01 |R$2.294,15 
Ins. e Cerimonial 
Assessor de DAI'1 Ensino Médio | c 01 [R$2.294,15 
Informatica 
A ssessor de DAI1 Ensino Médio | —— 01 [R$2.294,15 
Expediente 
Assessor Predial DAI1 Ensino Médio mem 01 [R$2.294,15| 
Assessor DAI'1 Ensino Médio | - 09 [R$2.294,15 Parlamentar 
Total de 24 servidores em comissão. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 % 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, 
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1) PROCURADOR GERAL: 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções 
de informática. 
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento 
jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e 
extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas 
as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados a 
mesa executiva, as comissdes permanentes e tempordrias; assessorar na elaboragdo 
de projetos de leis, decretos legislativos e de resolugdes, quando solicitado pelo 
Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo 
Presidente; coordenar as informagdes sobre leis e projetos legislativos Federais e 
Estaduais, dando ciéncia ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o 
municipio; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverdo ser exarados 
nos processos que forem remetidos a decisio do Presidente, antes e durante as 
sessbes legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberagdo do 
plenério; assessorar a mesa executiva nas sessdes ordinarias e extraordinarias com 
relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento 
técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas 
referentes as questdes juridicas; elaborar minutas de convénios, contratos e outros 
atos juridicos; dar parecer em todos 0s processos de licitagdo, promovidos pelas 
diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e 
antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que 
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicagdo; manter o 
controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Publico, 
Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessdrias; manter-se 
atualizado com a jurisprudéncia e demais normas legais de interesse do Poder 
Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
2) CONTROLADOR INTERNO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Ciéncias Contabeis com registro no CRC, ou em 
Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou 
Administração com registro no CRA, e noções de informatica. 
AtribuicBes e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execugdes do 
programa orgamentario da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, 
responséveis por bens e valores publicos; comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados quanto a eficicia e eficiéncia da gestdo orgamentaria, financeira e 
patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operagdes de crédito, bem 
como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as condições para que a 
CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orgamentaria, 
financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competéncia, com as ações do 
Ministério Publico e no exercicio institucional, sempre que solicitado; manter contato e 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R! - CEP 27.410-190 * 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal 
de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos 
atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e 
cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, 
Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em 
decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, 
utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; 
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da 
Câmara; despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o 
registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos 
protocolados na Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislação 
vigente; subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência; prestar as 
informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o pessoal sob sua 
subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas necessidades 
funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar 
substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de 
acordo com as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e 
instauração de processos administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de 
faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras 
necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a 
correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência; promover 
em todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais 
órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do 
assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e 
Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer municipe que 
tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, 
contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedição; Manter livros e fichas de termo de compromisso e 
posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; coordenar os serviços 
administrativos do Gabinete da Presidência; executar outras tarefas correlatas às 
funções e responsabilidades próprias da Secretaria Executiva designadas pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
4) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES: 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções 
de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os 
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em 
conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, 
parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa 
legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos das comissões 
permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões 
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; 
manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, 
fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações 
referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os 
vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as 
assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o 
Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando 
solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessdes plenarias e congéneres; 
prestar suporte juridico as demais comissBes permanentes, quando necessario, em 
especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem cOmMpromisso com o mérito 
especifico de cada comiss&o. 
5) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo ou Cursando em Administragdo, ou 
Administraggo Publica, ou Gestdo Publica, ou Direito e noções de informética. 
Atribuicdes e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, 
organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom 
funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos 
trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa 
executiva, as comissdes e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; 
atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação 
vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice￾prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comisses; elaborar pareceres, 
minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 
6) CHEFE DE PESSOAL: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informatica. 
AtribuicBes e responsabilidades: identifiar necessidades, desenvolver 
recomendacdes de melhoria e elaborar planos de ação, em relagdo aos objetivos legais 
estabelecidos pela CMQ; acompanhar o cumprimento das ações 
implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades 
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os 
subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das 
unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência 
social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, 
ofícios, certidões e outros;assinar as certidões que forem fornecidas pela 
CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos 
humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de 
ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área > 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e 
Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos 
servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as 
atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o 
controle do tempo de serviço, para Os fins de direito; coordenar as atividades de 
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover 
constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a 
situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros 
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de 
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção 
através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas 
nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para O 
concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos 
respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos 
servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o 
parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou 
fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos 
servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, 
junto às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do 
pessoal sob sua supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e 
almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de 
conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos 
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de 
gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de 
identidade funcional;manter coletânea de leis e decretos referentes aos 
servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, 
em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do 
Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; prestar informações à secretaria da Receita 
Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual 
de Informações Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas. 
7) CHEFE DE TESOURARIA: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas 
com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos 
depdsitos bancarios, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o 
recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em 
observancia a legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em 
observancia a legislagdo pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
nte; promover a 
s órgãos, em observância à legislação pertine ressalvado 
devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo, ê 
disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo dlvers:; 
desenvolver, guardar e conservar valores & títulos da CMQ; controlar rlgorosanr.\en e 
em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentadf)s; escriturar 
o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diario, encaminhando-o a0 
departamento competente; receber € controlar — os repasses de reçursos 
devidos; efetuar a ordem cronolégica das despesas quando regularmente autt?r{zadas 
e de acordo com à disponibilidade financeira; manter O controle de depositos e 
retiradas bancérias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a 
elaboragdo e encaminhar à Secretaria administrativa OS balancetes mensais € 
demonstrativos € financeiros, em observancia aos prazos fixados em legislagdo 
especifica, para a tomada de providéncias necessarias; coordenar 0 arquivamento dos 
processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o 
presidente; executar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuidas. 
recursos financeiros a0 
cada final de exercicio a 
8) CHEFE DE CONTABILIDADE: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e registro no CRC e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsab ades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balango geral, em observancia aos prazos fixados em legislação 
especifica, para as devidas providências; coordenar e controlar a execução 
orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de 
pagamento — dos servidores e dos vereadores, adequando-as as unidades 
orgamentarias; promover a elaboração da proposta de diretrizes orgamentarias e da 
proposta do orgamento anual, em observagdo ao disposto na legislagao 
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, 
bem como em todos 0s documentos inerentes a unidade orgamentdria e 
contabil; fazer a escrituragdo sintética e analitica dos langamentos relativos a operação 
contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboragdo mensal dos 
balancetes do exercicio financeiro; efetuar o encerramento do exercicio, promovendo 
a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros 
demonstrativos; assinar, quando autorizado, — documentos de — apuração 
contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das 
despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os 
elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e 
conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre 
erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, 
efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar OS controles de gastos em conformidade com as normas 
legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
WMME_S: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda 
e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e 
especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de 
serviço; garantir que OS materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas 
especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de 
consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; controlar as atividades 
referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o 
tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; 
providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; 
promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão, 
bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme 
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa 
de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado 
pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; 
manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e 
tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do 
almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom 
andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder 
Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os 
serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas conforme 
determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias 
ao bom andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e 
responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela 
atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão 
de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 
14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 
14.133/21. 
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas, 
conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Presidente; programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes 
oficiais; promover a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de 
interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
caráter —públio da CMQ; preparar a correspondéncia — das matérias 
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMO, quando 
autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e 
televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada 
pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias 
publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe 
a divulgação necesséria; promover a orientação e coordenação de todos os atos 
oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as 
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o 
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e 
televisada; prestar — esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a 
sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas 
que lhe forem determinadas. 
12) ASSESSOR DE RELAÇÓES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL 
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e nogdes de informatica. 
Atribuicdes e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, 
orientag3o e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a 
secretaria executiva a recepção de autoridades; colaborar na concepgdo e execugdo de 
programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenagdo e execugdo dos 
cerimonias da CMQ ; promover a comunicagdo entre Casas Legislativas do territdrio 
nacional, demais entes governamentais e 0s cidad3os; planejar a concepgdo e 
desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade, jornalismo e 
eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades governamentais 
juntamente com a assessoria de comunicagdo. 
13) ASSESSOR DE INFORMATICA: 
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e noções de informatica 
AtribuicBes e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informatica 
junto ao projeto de inclusdo digital, manter agenda coordenando os grupos de 
pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de 
Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital 
com a pratica de fornecer subsidios a elaboração de plano diretor de informatica, de 
planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das politicas 
e dos programas de informética as unidades administrativas, observando as politicas e 
programas de informética da Camara; 
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE: 
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e noções de informatica. 
AtribuicBes e responsabilidades: executar os servicos de natureza administrativa e 
burocratica inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinacdo 
superior, os tramites necessarios para abertura de processos legislativos e 
encaminhamento de documentos; executar servicos de reprodução de fotocopia 
através do processo eletrdnico; orientar e elaborar os tramites para despachos, bem 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
como, seu posterior controle; registrar a tramitação de processos e documentos, 
prestando informações e orientações necessárias, inclusive via sistema de apoio ao 
processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo; 
dar suporte e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos 
legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; 
promover a integração nos órgãos da CMO, objetivando o cumprimento das 
atividades; assessorar as atividades de redação e digitação dos projetos, indicações, 
requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção, controle e tramitação da 
documentação encaminhada ao departamento legislativo; elaborar ofícios, súmulas, 
projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento 
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas. 
15) ASSESSOR DE PREDIAL: 
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da 
Câmara Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em 
todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados 
para o bom funcionamento do prédio; assessorar a execução dos serviços de 
jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das 
atividades da CMQ. 
16) ASSESSOR PARLAMENTAR: 
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e noções de informatica. 
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares 
internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos politicos/legislativos e quanto 
a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuicdes e funções 
regimentais; receber, tramitar e acompanhar expedientes e processos, fisicos e via 
sistema de apoio ao processo legislativo, analisando e acompanhando junto aos 
demais órgãos e através de reunides com o vereador; participar das sessdes ordindrias, 
extraordinarias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar e atender municipes, 
entidades, associagdes de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, 
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar oficios, 
proposiges e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, 
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatérios das atividades 
desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes 
ao seu trabalho de acordo com a orientagdo do vereador. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 

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