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norma nº 41/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 41-2025 - ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N° 030 DE 21 DE JULHO DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N ° 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR N2 030 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO Il DA LEI 
COMPLEMENTAR N 036 DE 03 DE JULHO 
DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Altera o inciso VI do art. 29 da Lei Complementar n2 030 de 21 de 
dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redacao: 
“y| — promover a cada final de exercicio a devolugao do saldo aos cofres da 
prefeitura municipal de Quatis, ressalvado disposicdo expressa em Lei Organica do 
Municipio que permita modo diverso;” 
Art. 2. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 
2022, para extinguir a Função Gratificada |ll e alterar o quantitativo da Função 
Gratificada | para 4 (quatro) e adequar o Anexo IV a Lei Federal nº 14.133 de 12 de abril 
de 2021. 
Art. 32. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, 
para: 
| — acrescentar a ressalva da nova redagdo do inciso VI prevista no art. 12 desta 
Lei, nas atribuições e responsabilidades do Chefe de Tesouraria; 
Il — alterar a simbologia do Cargo em Comissdo de Assessor Parlamentar para 
DAI 1, fixar o vencimento do referido cargo em RS 2.188,45 (dois mil cento e oitenta e 
oito reais e quarenta e cinco centavos) e, ressalvadas as fixagdes impostas por esta Lei, 
adequar os demais valores constantes no Anexo Il conforme Lei 1.293 de 08 de abril de 
2024. () 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Il — alterar a simbologia do Cargo em Comissão de Procurador Geral para DAS 
Especial e fixar o vencimento do referido cargo em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais). 
Art. 4º. Altera o Anexo |l da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, 
para incluir ao pré-requisito do Coordenador Legislativo o Ensino Superior em 
Administração e alterar o pré-requisito do Assessor de Comunicação para Ensino 
Superior e noções de informática. 
Art. 52, O Anexo |l — Cargos de Provimento em Comissão, e o Anexo IV — Das 
Fungdes Gratificadas, sdo parte integrante da presente Lei. 
Art. 62. As despesas decorrentes desta Lei correrdo a conta da dotação 
orgamentaria prépria, destinada ao Poder Legislativo. 
Art. 7. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e retroage ao dia 1º 
de fevereiro de 2025. 
Camara Municipal de Quatis, 19 de fevereiro de 2025. 
Prefeifi: Municipal 
/ 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
ANEXO |l 
“ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
GRAU 
CARGOS EM COMISSAO |SIMBOLOGIA|(completo)| REGISTRO JQUANTITATIVO| SALARIO 
DAS Ensino R$6.500,00 
Procurador Geral ESPECIAL Superior OAB 01 
CRC/OAB, : Ensino /OAB/ R$5.597,63 
Controlador Interno DAS 1 Superior |COFECON/CRA 01 
Ensino R$5.597,63 
Secretario Administrativo | DAS 1 Superior 01 
Assessor Juridico das Ensino R$3.647,28 
ComissOes DAS 3 Superior OAB 01 
Ensino R$3.647,28 
Coordenador Legislativo |DAS 3 Superior | —— 01 
Ensino R$2.808,19 
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior | — — 01 
Ensino R$2.808,19 
Chefe de Tesouraria DAS 4 Superior | — -— 01 
Ensino R$2.808,19 
Chefe de Contabilidade |DAS 4 Superior CRC 01 
Chefe de Patriménio e Ensino R$2.808,19 
Almoxarifado DAS 4 Superior | —— 01 
Chefe de Lic. Cont. e Ensino R$2.808,19 
Compras DAS 4 Superior — 01 
Ensino R$2.480,16 
Assessor de Comunicagdo|DAS 5 Superior | — —— 01 
Assessor de Rel. Ins. e Ensino R$2.188,45 
Cerimonial DAI1 Médio | —— 01 
) 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ensino R$2.188,45 
Assessor de Informática |DAI1 Médio | —— 01 
Ensino R$2.188,45 
Assessor de Expediente |DAI 1 Médio | —— 01 
Ensino R$2.188,45 
Assessor Predial DAI1 Médio | —— 01 
Ensino R$2.188,45 
Assessor Parlamentar DAI'1 Médio —— 09 
Total de 24 servidores em comisséo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, 
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1) PROCURADOR GERAL: 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções 
de informática. 
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do 
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, 
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões 
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos 
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe 
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos 
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos 
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser 
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as 
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a 
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a 
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar 
todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de 
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, 
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos 
licitantes e antes da homologagdo pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que 
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicagdo; manter o controle e 
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Publico, Tribunal de Contas e 
outras instituições que se fizerem necessdrias; manter-se atualizado com a jurisprudéncia e 
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuidas. 
2) CONTROLADOR INTERNO: 
Pré-requisitos: Nivel Superior em Ciéncias Contdbeis com registro no CRC, ou em 
Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou 
Administragdo com registro no CRA, e nogdes de informatica. 
AtribuicGes e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execugdes do programa 
orgamentério da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsaveis por bens 
e valores publicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiéncia 
da gestdo orgamentdria, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das 
operagGes de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as 
ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato 
e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de 
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de 
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento 
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei 
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas 
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e 
relatórios destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas. 
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou 
Gestão Pública, ou Direito e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os 
papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos 
processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos 
termos do Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de contratos 
aprovados pela Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela 
Presidência; distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de 
acordo com as suas necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem 
como designar substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários 
de acordo com as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de 
processos administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de 
todos os funcionários da Câmara;autorizar os pedidos de compras necessarias ao 
funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da 
Câmara, sob a responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos 
de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais 
respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do 
departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a 
qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões 
de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedição; Manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; coordenar os serviços administrativos do Gabinete 
da Presidência; executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da 
Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 
4) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções 
de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os 
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis/R), inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas 
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos 
pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e 
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, 
fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às 
comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes 
das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos 
documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de 
Quatis/R) e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara 
Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões 
permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, 
sem compromisso com o mérito específico de cada comissão; 
5) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou 
Gestão Pública, ou Direito e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, 
organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom 
funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos 
trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa 
executiva, as comissões e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; 
atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação 
vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice￾Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar pareceres, 
minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 
6) CHEFE DE PESSOAL: 
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: identifiar necessidades, desenvolver 
recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais 
estabelecidos pela CMQ; acompanhar o cumprimento das ações 
implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades 
relacionadas à avaliagdo de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os 
subsidios necessérios ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das 
unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assisténcia 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, 
ofícios, certidões e outros;assinar as certidões que forem fornecidas pela 
CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos 
humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de 
ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área 
afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e 
Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos 
servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMO; coordenar as 
atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o 
controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de 
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover 
constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a 
situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros 
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislagdo de 
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção 
através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas 
nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o 
concurso, determinar a publicagdo dos editais e informagdes, bem como dos 
respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos 
servidores; proceder ao exame de questdes relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, solicitando o 
parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudéncia ou 
fazer indagações juridicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos 
servidores para efeito de admissdo, licenga, aposentadoria e outros fins 
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos; providenciar, 
junto as chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do 
pessoal sob sua supervisdo; comunicar ao departamento de patriménio e 
almoxarifado, com a devida antecedéncia, as mudangas de chefia para efeito de 
conferencia de carga de material; efetuar a composi¢do da folha de pagamento dos 
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessérios; acompanhar os limites de 
gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissdo das carteiras de 
identidade funcional; manter coletdnea de leis e decretos referentes aos 
servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislagdo pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, 
em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessirio ao controle do 
Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; prestar informações a secretaria da Receita 
Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relagdo Anual 
de Informagdes Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem/ 
atribuídas. i 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 /
MARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
7) CHEFE DE TESOURARIA: 
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas 
com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos 
depósitos — bancários, conferiros extratos de contas correntes;coordenar o 
recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em 
observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em 
observância à legislação pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de 
recursos financeiros aos órgãos, em observância à legislação pertinente; promover a 
cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo, ressalvado 
disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso; 
desenvolver, guardar e conservar valores e titulos da CMQ; controlar rigorosamente 
em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados; escriturar 
o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diario, encaminhando-o ao 
departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronoldgica das despesas quando regularmente autorizadas 
e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depositos e 
retiradas bancarias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a 
elaboragio e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e 
demonstrativos e financeiros, em observancia aos prazos fixados em legislagdo 
especifica, para a tomada de providéncias necessarias; coordenar o arquivamento dos 
processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o 
presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
8) CHEFE DE CONTABILIDADE: 
Pré-requisitos: Nivel Superior e registro no CRC e nogdes de informatica 
Atribuigdes e responsabilidades: promover a elaboragdo e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balango geral, em observancia aos prazos fixados em legislagdo 
especifica, para as devidas providéncias; coordenar e controlar a execução 
orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de 
pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades 
orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da 
proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação 
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, 
bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e 
contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação 
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal doU‘) 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
MARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo 
a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros 
demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração 
contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das 
despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os 
elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e 
conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre 
erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, 
efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas 
legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação 
de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os 
materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e 
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de 
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens 
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os 
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens 
permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos 
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme 
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de 
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos 
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o 
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, 
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente 
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e 
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter 
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas 
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias 
ao bom andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratagdo e &> 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela 
atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão 
de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 
14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
auxilio para o desempenho das funções essenciais à execugdo do disposto na Lei 
14.133/21. 
11) ASSESSOR DE COMUNICACAO 
Pré-requisitos: Ensino Superior e nogdes de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: Fazer o registro relativo as audiéncias, visitas, 
conferéncias e reunides de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Presidente; programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e héspedes 
oficiais; promover a organizagdo de arquivos de publicações relativas a assuntos de 
interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalistica, das atividades e atos de 
carater —público da CMQ;preparar à correspondência —das —matérias 
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando 
autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e 
televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada 
pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias 
publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe 
a divulgação necessaria; promover a orientação e coordenação de todos os atos 
oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as 
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o 
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e 
televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a 
sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas 
que lhe forem determinadas. 
12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL 
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, 
orientação e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a 
secretaria executiva a recepgao de autoridades; colaborar na concepção e execugao de 
programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenagdo e execugdo dos 
cerimonias da CMQ ; promover a comunicagdo entre Casas Legislativas do territério 
nacional, demais entes governamentais e OS cidaddos; planejar a concepgdo e ( 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 / 
e /
: ;?% CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade, jornalismo e 
eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades governamentais 
juntamente com a assessoria de comunicação. 
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA 
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao 
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e 
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos 
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração 
de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar 
a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, 
observando as políticas e programas de informática da Câmara; 
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE: 
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, os tramites 
necessérios para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos; 
executar servicos de reprodugdo de fotocopia através do processo eletronico; orientar e 
elaborar os tramites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitagdo 
de processos e documentos, prestando informagdes e orientações necessarias, inclusive via 
sistema de apoio ao processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo 
legislativo; dar suporte e apoio no que diz respeito a preparagdo e elaboragdo de documentos 
legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o secretdrio legislativo; 
promover a integragdo nos órgãos da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; 
assessorar as atividades de redação e digitagdo dos projetos, indicagdes, requerimentos e 
mogdes; responsabilizar pela recepgdo, controle e tramitacdo da documentação encaminhada 
a0 departamento legislativo; elaborar oficios, sumulas, projetos de leis, resoluções, decretos 
legislativos e indicações do departamento legislativo, presidéncia, mesa executiva e 
comissões; executar outras atividades correlatas que Ihe forem determinadas. 
15) ASSESSOR DE PREDIAL: 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogoes de informaética 
AtribuigBes e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da 
Camara Municipal, assessorar a execugdo de pequenas manuten¢des e reparos em 
todo prédio da CMQ, emitir relatérios acerca de servios que precisam ser executados , 
para o bom funcionamento do prédio; assessorar a execugao dos servigos de 
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jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das 
atividades da CMQ. 
16) ASSESSOR PARLAMENTAR: 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informatica. 
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas 
e externas; assessorar o vereador nos assuntos politicos/legislativos e quanto a orientagéo dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, 
tramitar e acompanhar expedientes e processos, fisicos e via sistema de apoio ao processo 
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o 
vereador; participar das sessdes ordinarias, extraordindrias e solenes, auxiliando os 
vereadores; recepcionar e atender municipes, entidades, associações de classe e demais, 
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; 
elaborar oficios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, 
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatérios das atividades desenvolvidas, 
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de 
acordo com a orientagdo do vereador. 
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e Poder Legislativo 
ANEXO IV 
DAS FUNGOES GRATIFICADAS 
FUNCOES GRATIFICADAS — FG 
Especificagdo Qtd. Percentual 
Fungdo Gratificada | 04 30% 
Função Gratificada Il 03 20% 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE 
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual 
Agente de Contratacdo 01 60% 
Pregoeiro 01 60% 
Intérprete de Libras 01 30% 
() 
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Poder Legislativo 
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, 
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE 
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e 
noções de informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, 
salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que 
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as 
regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe 
auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de 
fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções 
essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
2) PREGOEIRO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções 
de informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação 
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo 
quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras 
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, 
garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e 
gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de 
assessoramento juridico e de controle interno auxilio para o desempenho das funções 
essenciais a execução do disposto na Lei 14.133/21. 
3) INTERPRETE DE LIBRAS 
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. 
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como 
conduzir e interpretar palavras, conversagoes, narrativas, palestras, atividades didatico￾pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da 
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língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no 
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar 
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; 
Executar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuidas pela presidéncia. 
/ 
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