| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N° 41-2025 - ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N° 030 DE 21 DE JULHO DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N ° 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR N2 030 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO Il DA LEI
COMPLEMENTAR N 036 DE 03 DE JULHO
DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso VI do art. 29 da Lei Complementar n2 030 de 21 de
dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redacao:
“y| — promover a cada final de exercicio a devolugao do saldo aos cofres da
prefeitura municipal de Quatis, ressalvado disposicdo expressa em Lei Organica do
Municipio que permita modo diverso;”
Art. 2. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de
2022, para extinguir a Função Gratificada |ll e alterar o quantitativo da Função
Gratificada | para 4 (quatro) e adequar o Anexo IV a Lei Federal nº 14.133 de 12 de abril
de 2021.
Art. 32. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023,
para:
| — acrescentar a ressalva da nova redagdo do inciso VI prevista no art. 12 desta
Lei, nas atribuições e responsabilidades do Chefe de Tesouraria;
Il — alterar a simbologia do Cargo em Comissdo de Assessor Parlamentar para
DAI 1, fixar o vencimento do referido cargo em RS 2.188,45 (dois mil cento e oitenta e
oito reais e quarenta e cinco centavos) e, ressalvadas as fixagdes impostas por esta Lei,
adequar os demais valores constantes no Anexo Il conforme Lei 1.293 de 08 de abril de
2024. ()
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Il — alterar a simbologia do Cargo em Comissão de Procurador Geral para DAS
Especial e fixar o vencimento do referido cargo em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Art. 4º. Altera o Anexo |l da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023,
para incluir ao pré-requisito do Coordenador Legislativo o Ensino Superior em
Administração e alterar o pré-requisito do Assessor de Comunicação para Ensino
Superior e noções de informática.
Art. 52, O Anexo |l — Cargos de Provimento em Comissão, e o Anexo IV — Das
Fungdes Gratificadas, sdo parte integrante da presente Lei.
Art. 62. As despesas decorrentes desta Lei correrdo a conta da dotação
orgamentaria prépria, destinada ao Poder Legislativo.
Art. 7. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e retroage ao dia 1º
de fevereiro de 2025.
Camara Municipal de Quatis, 19 de fevereiro de 2025.
Prefeifi: Municipal
/
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
ANEXO |l
“ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
GRAU
CARGOS EM COMISSAO |SIMBOLOGIA|(completo)| REGISTRO JQUANTITATIVO| SALARIO
DAS Ensino R$6.500,00
Procurador Geral ESPECIAL Superior OAB 01
CRC/OAB, : Ensino /OAB/ R$5.597,63
Controlador Interno DAS 1 Superior |COFECON/CRA 01
Ensino R$5.597,63
Secretario Administrativo | DAS 1 Superior 01
Assessor Juridico das Ensino R$3.647,28
ComissOes DAS 3 Superior OAB 01
Ensino R$3.647,28
Coordenador Legislativo |DAS 3 Superior | —— 01
Ensino R$2.808,19
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior | — — 01
Ensino R$2.808,19
Chefe de Tesouraria DAS 4 Superior | — -— 01
Ensino R$2.808,19
Chefe de Contabilidade |DAS 4 Superior CRC 01
Chefe de Patriménio e Ensino R$2.808,19
Almoxarifado DAS 4 Superior | —— 01
Chefe de Lic. Cont. e Ensino R$2.808,19
Compras DAS 4 Superior — 01
Ensino R$2.480,16
Assessor de Comunicagdo|DAS 5 Superior | — —— 01
Assessor de Rel. Ins. e Ensino R$2.188,45
Cerimonial DAI1 Médio | —— 01
)
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Ensino R$2.188,45
Assessor de Informática |DAI1 Médio | —— 01
Ensino R$2.188,45
Assessor de Expediente |DAI 1 Médio | —— 01
Ensino R$2.188,45
Assessor Predial DAI1 Médio | —— 01
Ensino R$2.188,45
Assessor Parlamentar DAI'1 Médio —— 09
Total de 24 servidores em comisséo.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções
de informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente,
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria,
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar
todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação,
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos
licitantes e antes da homologagdo pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicagdo; manter o controle e
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Publico, Tribunal de Contas e
outras instituições que se fizerem necessdrias; manter-se atualizado com a jurisprudéncia e
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuidas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nivel Superior em Ciéncias Contdbeis com registro no CRC, ou em
Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou
Administragdo com registro no CRA, e nogdes de informatica.
AtribuicGes e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execugdes do programa
orgamentério da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsaveis por bens
e valores publicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiéncia
da gestdo orgamentdria, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das
operagGes de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as
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condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução
orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as
ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato
e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de
Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento
específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei
Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e
relatórios destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou
Gestão Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os
papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos
processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos
termos do Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de contratos
aprovados pela Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela
Presidência; distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de
acordo com as suas necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem
como designar substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários
de acordo com as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de
processos administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de
todos os funcionários da Câmara;autorizar os pedidos de compras necessarias ao
funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da
Câmara, sob a responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos
de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais
respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do
departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a
qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões
de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que
negar ou retardar a sua expedição; Manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; coordenar os serviços administrativos do Gabinete
da Presidência; executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da
Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
4) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções
de informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis/R), inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos
pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões,
fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às
comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes
das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos
documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de
Quatis/R) e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões
permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres,
sem compromisso com o mérito específico de cada comissão;
5) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou
Gestão Pública, ou Direito e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar,
organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom
funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos
trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa
executiva, as comissões e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva;
atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação
vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar pareceres,
minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identifiar necessidades, desenvolver
recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais
estabelecidos pela CMQ; acompanhar o cumprimento das ações
implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades
relacionadas à avaliagdo de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os
subsidios necessérios ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das
unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assisténcia
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190
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social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento,
ofícios, certidões e outros;assinar as certidões que forem fornecidas pela
CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos
humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de
ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área
afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e
Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos
servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMO; coordenar as
atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o
controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover
constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a
situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislagdo de
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas
nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o
concurso, determinar a publicagdo dos editais e informagdes, bem como dos
respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos
servidores; proceder ao exame de questdes relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, solicitando o
parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudéncia ou
fazer indagações juridicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos
servidores para efeito de admissdo, licenga, aposentadoria e outros fins
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos publicos; providenciar,
junto as chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do
pessoal sob sua supervisdo; comunicar ao departamento de patriménio e
almoxarifado, com a devida antecedéncia, as mudangas de chefia para efeito de
conferencia de carga de material; efetuar a composi¢do da folha de pagamento dos
servidores e vereadores e lançar todos os dados necessérios; acompanhar os limites de
gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissdo das carteiras de
identidade funcional; manter coletdnea de leis e decretos referentes aos
servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a
legislagdo pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha,
em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessirio ao controle do
Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; prestar informações a secretaria da Receita
Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relagdo Anual
de Informagdes Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem/
atribuídas. i
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 /
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7) CHEFE DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas
com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos
depósitos — bancários, conferiros extratos de contas correntes;coordenar o
recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em
observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em
observância à legislação pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de
recursos financeiros aos órgãos, em observância à legislação pertinente; promover a
cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo, ressalvado
disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso;
desenvolver, guardar e conservar valores e titulos da CMQ; controlar rigorosamente
em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados; escriturar
o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diario, encaminhando-o ao
departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
devidos; efetuar a ordem cronoldgica das despesas quando regularmente autorizadas
e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depositos e
retiradas bancarias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a
elaboragio e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e
demonstrativos e financeiros, em observancia aos prazos fixados em legislagdo
especifica, para a tomada de providéncias necessarias; coordenar o arquivamento dos
processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o
presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nivel Superior e registro no CRC e nogdes de informatica
Atribuigdes e responsabilidades: promover a elaboragdo e encaminhar a Secretaria
administrativa o balango geral, em observancia aos prazos fixados em legislagdo
especifica, para as devidas providéncias; coordenar e controlar a execução
orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de
pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades
orçamentárias; promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da
proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento,
bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e
contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal doU‘)
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo
a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros
demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração
contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das
despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os
elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e
conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre
erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas,
efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas
legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação
de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os
materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de
classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens
permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis,
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratagdo e &>
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Poder Legislativo
responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela
atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão
de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei
14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
auxilio para o desempenho das funções essenciais à execugdo do disposto na Lei
14.133/21.
11) ASSESSOR DE COMUNICACAO
Pré-requisitos: Ensino Superior e nogdes de informatica.
Atribuigdes e responsabilidades: Fazer o registro relativo as audiéncias, visitas,
conferéncias e reunides de que deva participar ou em que tenha interesse o
Presidente; programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e héspedes
oficiais; promover a organizagdo de arquivos de publicações relativas a assuntos de
interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalistica, das atividades e atos de
carater —público da CMQ;preparar à correspondência —das —matérias
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando
autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e
televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada
pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias
publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe
a divulgação necessaria; promover a orientação e coordenação de todos os atos
oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as
autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a
sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento,
orientação e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a
secretaria executiva a recepgao de autoridades; colaborar na concepção e execugao de
programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenagdo e execugdo dos
cerimonias da CMQ ; promover a comunicagdo entre Casas Legislativas do territério
nacional, demais entes governamentais e OS cidaddos; planejar a concepgdo e (
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 /
e /
: ;?% CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
desenvolvimento de ações de relacionamento, marketing, publicidade, jornalismo e
eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades governamentais
juntamente com a assessoria de comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração
de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar
a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas,
observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, os tramites
necessérios para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos;
executar servicos de reprodugdo de fotocopia através do processo eletronico; orientar e
elaborar os tramites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitagdo
de processos e documentos, prestando informagdes e orientações necessarias, inclusive via
sistema de apoio ao processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo
legislativo; dar suporte e apoio no que diz respeito a preparagdo e elaboragdo de documentos
legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o secretdrio legislativo;
promover a integragdo nos órgãos da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades;
assessorar as atividades de redação e digitagdo dos projetos, indicagdes, requerimentos e
mogdes; responsabilizar pela recepgdo, controle e tramitacdo da documentação encaminhada
a0 departamento legislativo; elaborar oficios, sumulas, projetos de leis, resoluções, decretos
legislativos e indicações do departamento legislativo, presidéncia, mesa executiva e
comissões; executar outras atividades correlatas que Ihe forem determinadas.
15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogoes de informaética
AtribuigBes e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da
Camara Municipal, assessorar a execugdo de pequenas manuten¢des e reparos em
todo prédio da CMQ, emitir relatérios acerca de servios que precisam ser executados ,
para o bom funcionamento do prédio; assessorar a execugao dos servigos de
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 \74—/”
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Poder Legislativo
jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das
atividades da CMQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informatica.
Atribuicdes e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas
e externas; assessorar o vereador nos assuntos politicos/legislativos e quanto a orientagéo dos
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber,
tramitar e acompanhar expedientes e processos, fisicos e via sistema de apoio ao processo
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o
vereador; participar das sessdes ordinarias, extraordindrias e solenes, auxiliando os
vereadores; recepcionar e atender municipes, entidades, associações de classe e demais,
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador;
elaborar oficios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos,
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatérios das atividades desenvolvidas,
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de
acordo com a orientagdo do vereador.
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 / 4
4 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
{ Estado do Rio de Janeiro
e Poder Legislativo
ANEXO IV
DAS FUNGOES GRATIFICADAS
FUNCOES GRATIFICADAS — FG
Especificagdo Qtd. Percentual
Fungdo Gratificada | 04 30%
Função Gratificada Il 03 20%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual
Agente de Contratacdo 01 60%
Pregoeiro 01 60%
Intérprete de Libras 01 30%
()
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190/
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e
noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as
regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe
auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de
fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções
essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções
de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar,
garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e
gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de
assessoramento juridico e de controle interno auxilio para o desempenho das funções
essenciais a execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) INTERPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como
conduzir e interpretar palavras, conversagoes, narrativas, palestras, atividades didaticopedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da
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língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade;
Executar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuidas pela presidéncia.
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