| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA N£. 005 21 DE DEZEMBRO DE 2010. “ EMENTA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com o fulcro no artigo 29 da Cons- tituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, |, c.c. o artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e Art. 153, |, do Regimento Interno da Câmara Municipal, PRO- MULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. | Art. 1º - Cria o inciso XXIII ao artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Quatis, nos seguintes termos: “e | XVII — Fica vedado o pagamento de jetom ou benefício assemelhado aos Servidores Públicos ou Agentes Políticos do Legislativo e do Executivo;, Art. 2º - Acrescenta o inciso XVII ao artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Quatis, nos seguintes termos: = XVII — Criar autarquias municipais, bem como regulamentar sua estrutura e o respecti- vo funcionamento; Art. 3º - Altera os incisos XIX e XXII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Quatis, que passa a ter a redação que segue: XIX - conceder Título de Cidadão Honorário, Medalha Faustino Pinheiro, Medalha Professor Emérito, Medalha Profissional Emérito, Medalha Empresário Empreendedor Le Medalha Funcionário Padrão ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecida- mente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se tenha destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta a ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; XXII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, inclusive participando obrigatoriamente de todas as reuniões dos Conselhos Municipais, seja como integrante, seja como auditor; Art. 4º - Altera os incisos IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Quatis, que passa a ter a redação que segue: IV - promulgar as leis com sanção tácita, leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plená- rio, e leis que disponham sobre a organização administrativa da Câmara ou reajustem os subsídios dos Agentes Políticos do Legislativo; Art. 5º - Altera o parágrafo único do artigo 73, que passa a dispor: Parágrafo Único — Os subsídios serão revistos na mesma época e na mesma ptopor- ção em que for revista a remuneração dos servidores municipais, sendo que os subsí- dios dos agentes políticos do Legislativo Municipal através de lei promulgada pelo Presidente da Câmara. Art. 6º - Ficam admitidas as emendas constantes do anexo que evitam incorreções de linguagem. A Art. 7º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. - Quatis, 21 de dezembro de 2010. DI ESTE OU II IDT, RA PO DIC TAS IVC ERENCIONIT S HA iate” à sipolodimi M AO HOSCICSA sh oRezimo”