br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

norma nº 5/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

EMENDA A LEI ORGÂNICA N£. 005
21 DE DEZEMBRO DE 2010.
“ EMENTA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com o fulcro no artigo 29 da Cons-
tituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, |, c.c. o artigo 59, IV da Lei
Orgânica do Município e Art. 153, |, do Regimento Interno da Câmara Municipal, PRO-
MULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
| Art. 1º - Cria o inciso XXIII ao artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Quatis, nos
seguintes termos:
“e
| XVII — Fica vedado o pagamento de jetom ou benefício assemelhado aos Servidores
Públicos ou Agentes Políticos do Legislativo e do Executivo;,
Art. 2º - Acrescenta o inciso XVII ao artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Quatis,
nos seguintes termos: =
XVII — Criar autarquias municipais, bem como regulamentar sua estrutura e o respecti-
vo funcionamento;
Art. 3º - Altera os incisos XIX e XXII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Quatis,
que passa a ter a redação que segue:
XIX - conceder Título de Cidadão Honorário, Medalha Faustino Pinheiro, Medalha
Professor Emérito, Medalha Profissional Emérito, Medalha Empresário Empreendedor
Le Medalha Funcionário Padrão ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecida-
mente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se tenha destacado
pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta a ser aprovada
por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XXII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração
Indireta, inclusive participando obrigatoriamente de todas as reuniões dos Conselhos
Municipais, seja como integrante, seja como auditor;
Art. 4º - Altera os incisos IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Quatis, que
passa a ter a redação que segue:
IV - promulgar as leis com sanção tácita, leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plená-
rio, e leis que disponham sobre a organização administrativa da Câmara ou reajustem
os subsídios dos Agentes Políticos do Legislativo;
Art. 5º - Altera o parágrafo único do artigo 73, que passa a dispor:
Parágrafo Único — Os subsídios serão revistos na mesma época e na mesma ptopor-
ção em que for revista a remuneração dos servidores municipais, sendo que os subsí-
dios dos agentes políticos do Legislativo Municipal através de lei promulgada pelo
Presidente da Câmara.
Art. 6º - Ficam admitidas as emendas constantes do anexo que evitam incorreções de
linguagem. A
Art. 7º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
- Quatis, 21 de dezembro de 2010.
DI ESTE OU II IDT, RA PO DIC TAS IVC ERENCIONIT S HA iate”
à sipolodimi M AO HOSCICSA sh oRezimo”

open original →