| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.282 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.282 - DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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? CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro DS FEx LEI Nº 1.282 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. "DISPOE ACERCA DA CRIAGAO DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica criada Assisténcia Financeira Complementar - AFC, e autorizado o seu repasse, nos vencimentos dos profissionais de enfermagem, em efetivo exercicio, visando a implementag&o do piso salarial nacional, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022. Paragrafo único. A AFC serd paga aos enfermeiros, aos técnicos de enfermagem e aos auxiliares de enfermagem pertencentes ao quadro de servidores do Municipio, em efetivo exercicio, e, ainda, aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no minimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (artigo 15-A da Lei nº 7.498/1986). Art. 2° A AFC consiste na diferenga remuneratdria entre o piso salarial nacional implementado pela Lei Federal nº 14.434/2022 e o salario-base dos servidores descritos no artigo anterior. § 12 A implementagdo da AFC ocorrerd na extensdo do quanto disponibilizado pelo orgamento da União ao Municipio, na forma da portaria GM/MS N2 1.135, de 16 de agosto de 2023, bem como suas ulteriores modificagdes. § 22 0 pagamento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, através da AFC, deve ser proporcional nos casos de carga inferior a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 32 O pagamento da AFC ficara condicionado ao repasse da Unido ao Municipio. PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 jA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Art. 3º Até que exista lei em contrário, o AFC não será incorporado ao vencimento ou à remuneração do servidor. Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus efeitos retroagirem na forma dos repasses financeiros realizados pela Unido ao Municipio, relativamente as despesas referentes ao pagamento da AFC. Prefeito Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190