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norma nº 36/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaLEI COMPLEMENTARNº 036-2023 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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h? CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
— Estado do Rio de Janeiro 
=R Zx Poder Legislativo 
Publicado no Diario Oficial Eletrônico. do Municipio de Quatis Ano: LEI COMPLEMENTAR N2 036 DE 03 DE JULHO DE 2023. Edição: 601 em: 04 032023 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N2 030 DE 21 
DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12, A Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alteragdes: 
RÍ A AA 1 S0 B 
e) 02 (dois) agentes administrativos.”(NR) 
“Art. 38. O Setor de Apoio compreende os cargos de 01 (uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de 
servicos gerais, 02 (dois) agentes condutor (motorista), diretamente subordinados a Secretaria 
Administrativa e a Presidéncia.”(NR) 
111 — 08 (oito) agentes administrativos; 
1V —01 (um) auxiliar de servigos gerais.” (NR) 
Art. 22, Altera a simbologia do Cargo em Comissdo de Secretdrio Administrativo para 
DAS1, acrescendo as suas atribuigdes a coordenagdo dos servigos administrativos do gabinete 
da presidéncia e fixa o vencimento do referido cargo em R$ 5.350,44 (cinco mil, trezentos e 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ª
Et? CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
= Poder Legislativo 
cinquenta reais e quarenta e quatro centavos). 
Art. 32. Fixa o vencimento do Cargo Efetivo de Advogado em R$ 3.158,96 (trés mil, 
cento e cinquenta oito reais e noventa seis centavos). 
Art. 42, Altera os anexos |, Il, Ill da Lei Complementar n2 030 de 21 de dezembro de 
2022, que passam a vigorar conforme anexos desta. 
Art. 4º-A. As despesas resultantes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
préprias. 
Art. 52, Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 
de junho de 2023. 
PRAGCA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
( 
OUNXA - (1) "Wy 9 “Neg 9p senxny 
(1) oAnen py Auady 
(1) Xouy 3 "wined Y40 
XOWTV 9 WIMLVd 
OLNANVLHAVYdAA 
(1) edueingog 2By 4 
(2) (m1suo10jy) 101puo) Auady ) SIBIOO “AIOS XNy 4 (1) varado) 
(1) apepIjigeIu0) ap'xny 
(1) 109 2 310 3p 3oy 
INOD 9 D40 
OINAWV.LIVAAA 
(1) ouIa1U] 9JOnuog P ANUAISISSY 
(1) ouayuy Jopejonuo) 
(8) JelUdWELIEy 10ssassy 
SIHOAVANAA 
(1) eisenosa] op'xny (1) eusemoSa |, 9p 2Jouo 
VINVHNOSAL 
OLNINVLINYAdAA 
(1) “WH99 9 “ISU] [0y 9p 108sassy 
(1) [e1pa1g 10SSassy (1) BongULIOJU] 9p 1OSSASSV 
(1) ogóBIIUNUIOS 9P 10ssassy 
*OAllE}UEND 0JUSWNE WOD onnaja o9uawinosd ap SOBIED .. 
"oBÍUNXa Wa OANJaja OJUaWINOId ap sodie) , 
(1) BonguLHOJU] 9p 091991 
(1) oAnBenNstuIWpy auoSy 
onxg - (1) “biy 20/0901014 “XNy 
(1) eistuorodasay 
OLNAWIANALV AA HOLAS 
(7) oAnEenNSIUNUDE UV 
(1) oABEASIUIWPY JBI[IXAY 4 (1) 0D9 "W “917 9p YD 
OLVILNODISVIdINO! 
‘STQIV.LIDIT 30 OLNANVLAVAAA 
(1) oAnensiuwpe AUady 
(1) [205S3d 3p 494D 
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VALLVISIDAT b oA dN LUESCOTOO AA | (1) soosstuOS sep oorpping 10ssassy 
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(1) Jejuaureyeg 10ssassy 
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A 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS AJ — Estado do Rio de Janeiro 
p SN Poder Legislativo 
ANEXO Il 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GRAU 
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA| (completo) | REGISTRO [QUANTITATIVO — SALÁRIO 
Ensino 5.350,44 Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01 
Ensino CRC/OAB/ 5.350,44 
Controlador Interno DAS1 Superior COFECON/CRA , 01 
Ensino 5.350,44 Secretario Administrativo DAS 1 Superior | e 01 
Ensino 3.486,22 
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | e 01 
Ensino 3.486,22 
Assessor Juridico das Comissdes | DAS 3 Superior OAB 01 
Ensino 2.684,18 
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior 01 
Ensino 2.684,18 
Chefe de Tesouraria DAS 4 Superior 01 
Ensino 2.684,18 
Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC 01 
Chefe de Patriménio e Ensino 2.684,18 
Almoxarifado DAS 4 Superior | — 01 
Ensino 2.684,18 
Chefe de Lic. Cont. e Compras DAS 4 Superior | —— 01 
Ensino 2.370,64 
Assessor de Comunicagdo DAS 5 Superior | —— 01 
Assessor de Rel. Ins. e Cerimonial | DAI L Ensino Médio | /= o1 2091,73 
Assessor de Informética DAI 1 Ensino Médio — 01 2.091,75 
Assessor de Expediente DAI 1 Ensino Médio 01 209,78 
Assessor Predial DAI 1 Ensino Médio | —— 01 2.091,73 
Assessor Parlamentar DAI2 Ensino Médio 09 1.896,19 
Total de 24 servidores em comiss3o. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, 
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1) PROCURADOR GERAL: 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento juridico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinagdes do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados & mesa executiva, as comissdes permanentes e temporarias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resolugdes, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informagdes sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciéncia ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o municipio; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos a decisão do Presidente, antes e durante as sessdes 
legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberagio do plenario; assessorar a mesa 
executiva nas sessdes ordinarias e extraordinarias com relagdo as medidas regimentais a serem 
adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar ¢ assessorar todas as 
unidades administrativas referentes as questdes juridicas; elaborar minutas de convénios, 
contratos e outros atos juridicos; dar parecer em todos os processos de licitagdo, promovidos 
pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes 
da homologagdo pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos 
de quaisquer natureza, antes de sua publicagiio; manter o controle e acompanhamento dos prazos 
de envio e respostas ao Ministério Publico, Tribunal de Contas e outras instituiges que se 
fizerem necessérias; manter-se atualizado com a jurisprudéncia e demais normas legais de 
interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
2) CONTROLADOR INTERNO: 
Pré-requisitos: Nivel Superior em Ciéncias Contébeis com registro no CRC, ou em Direito com 
registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administragio com registro no 
CRA, e nogdes de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas ¢ execugdes do programa 
or¢amentdrio da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsaveis por bens e 
valores publicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiéncia da 
gestdo orgamentdria, financeira ¢ patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das 
operagdes de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as 
condigdes para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execugio 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 @ 
in % CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
=K 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
orgamentdria, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competéncia, com as ações do Ministério Publico e no exercicio institucional, sempre que solicitado; manter contato e prestar informagdes aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilibrio or¢amentério, a verificagdo prévia da legalidade dos atos de execugdo orgamentdria, a regularidade da realizagio da receita e despesa e cumprimento especifico da Lei nº 4.320 de 64 ¢ Lei n° 101 de 2000, respectivamente, Lei Orgamentaria e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informagdes obtidos em decorréncia do exercicio de suas fungdes e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres ¢ relatorios destinados ao exercicio legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
3) SECRETARIO ADMINISTRATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administragdo, ou Administragdo Publica, ou Gestão 
Publica, ou Direito e nogdes de informatica 
Atribuições e responsabilidades: dirigir os servigos nas dependéncias da Camara; despachar os papéis relativos aos servigos internos da Camara; controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Camara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislagdo vigente; subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidéncia; prestar as informagdes que lhe forem solicitadas pela Presidéncia; distribuir o pessoal sob sua subordinagdo pelos vérios setores da Camara, de acordo com as suas 
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funciondrios, bem como designar substitutos; convocar os servidores para prestagdo de servigos extraordinarios de acordo com as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauragio de processos administrativos; julgar os pedidos de abono e justificagdes de faltas ao servigo de todos os funciondrios da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessérias ao funcionamento da Cémara, até o limite previsto em lei; elaborar a correspondéncia oficial da Câmara, sob a 
responsabilidade da Presidéncia; promover em todas as suas fases, os processos de licitagdo, com a colaboração dos demais órgãos da Camara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento juridico em oficio na Casa, através do departamento de Licitagdes e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer municipe que tenha legitimo 
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certiddes de atos, contratos e decisdes, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; Manter livros 
e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Mesa; coordenar os servigos administrativos do Gabinete da Presidéncia; exccutar outras tarefas 
correlatas as fungdes e responsabilidades proprias da Secretaria Executiva designadas pelo 
Presidente da Camara Municipal. 
4) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administragdo Publica, ou Gestdo Publica, ou Direito e 
nogdes de informatica 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
'h?âj | CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
2Rt S | 
Poder Legislativo 
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, 
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento 
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar 
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as 
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que 
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar 
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 
5) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES 
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática. 
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros 
das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da 
Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das 
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; 
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos pareceres e demais atos 
das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões 
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se 
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da 
Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e 
temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e 
demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; 
participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, 
quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plendrias e congêneres; 
prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no 
que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada 
comissão; 
6) CHEFE DE PESSOAL: 
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de 
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela 
CMQ; acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando 
necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de 
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar 
as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
ª'b? CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
M 
assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários — PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações juridicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto as chefias dos órgãos, para que seja claborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisdo; comunicar ao departamento de patriménio e almoxarifado, com a devida antecedéncia, as mudangas de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e langar todos os dados necessarios; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissdo das carteiras de identidade 
funcional; manter coleténea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislagio pertinente; controlar e manter 
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessério ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; prestar informagdes a 
secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relagdo Anual de Informagdes Sociais — RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
7) CHEFE DE TESOURARIA: 
Pré-requisitos: Nivel Superior e nogdes de informatica 
Atribui¢des e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os servios de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depositos 
bancérios, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observancia a legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 (
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
h Dx x 
Poder Legislativo 
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em 
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos 
cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar 
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, 
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo 
com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo 
em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria 
administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos 
fixados em legislação especifica, para a tomada de providéncias necessárias; coordenar o 
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com 
o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
8) CHEFE DE CONTABILIDADE: 
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e nogdes de informatica 
Atribui¢des e responsabilidades: promover a elaboragdo e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balango geral, em observancia aos prazos fixados em legislação especifica, para 
as devidas providéncias; coordenar e controlar a execugdo orgamentdria, bem como das 
prestagdes de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, 
adequando-as as unidades orgamentarias; promover a elaboragdo da proposta de diretrizes 
orgamentérias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação 
pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como 
em todos os documentos inerentes a unidade or¢amentdria e contábil; fazer a escrituragdo 
sintética e analitica dos langamentos relativos & operagdo contabeis, visando demonstrar a receita 
e despesa; efetuar a elaboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; efetuar o 
encerramento do exercicio, promovendo a elaboração do balango geral, contendo os respectivos 
quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuragdo contdbil; rubricar 
todos os documentos contébeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar 
o controle da execução orgamentdria; fornecer os clementos necessarios para abertura de créditos 
adicionais; efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao superior 
imediato sobre erros ou divergéncias verificadas; promover a liquidagdo dos processos de 
despesas, efetuando o controle e fiscalizagdo dos processos, em observancia à legislagdo 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
9) CHEFE DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO G 
| Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e nogdes de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisi¢do, guarda e 
distribuigdo de material permanente e de consumo; promover a padronizagdo e especificagao de 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
ã';r% [f CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de servigo; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificagdes; promover a guarda e conservagdo do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificagio; controlar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecgdo de plaquetas de identificagdo dos bens permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos 6rgdo, bem como verificar seu estado de conservagio, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsaveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuidos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localizagdo e tombamento dos bens iméveis, controlar ficha de entrada e saida de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do servigo, prestar contas do almoxarifado e patrimonio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os servigos respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas conforme determinagio do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. 
10) CHEFE DE LICITACOES, COMPRAS E CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessérias ao bom andamento do certame até a homologagdo; auxiliar o agente de contratagéo e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras 
regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o 
funcionamento da comissao de contratação e a atuagdo de fiscais e gestores de contratos de que 
trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno 
auxilio para o desempenho das fungdes essenciais a execução do disposto na Lei 14.133/21. 
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
Pré-requisitos: Ensino. Superior em Comunicagdo Social ou Jornalismo, e nogdes de informatica. 
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo as audiéncias, visitas, conferéncias e 
reunides de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; programar solenidades, 
expedir convites, recepcionar visitas e hospedes oficiais; promover a organizagio de arquivos de 
publicagdes relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalistica, das atividades e atos de cardter publico da CMQ; preparar a correspondéncia das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo 
Presidente, para publicagdo na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias 
publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
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X 
Poder Legislativo 
regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgagdo necesséria; promover a orientagdo e coordenagdo de todos os atos oficiais que por forga de lei tenham que ser publicadas; manter intercambio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiéncias e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorizagdo do plendrio e manutengio do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
12) ASSESSOR DE RELACOES INSTITUCIONAIS E CERIM 
Pré-requisitos: Ensino Médio, e nogdes de informatica. 
Atribuigdes e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientagdo e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria executiva a recepção de autoridades; colaborar na concepção e execugdo de programas desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenagao e execução dos cerimonias da CMQ ; promover a comunicagio 
entre Casas Legislativas do territério nacional, demais entes governamentais e os cidados; 
planejar a concepção e desenvolvimento de agdes de relacionamento, marketing, publicidade, 
jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade Legislativa Brasileira e entidades 
governamentais juntamente com a assessoria de comunicagio. 
13) ASSESSOR DE INFORMATICA 
Pré-requisitos: Nivel médio e nogdes de informéatica 
Atribuigdes e responsabilidades: coordenar e controlar as pesquisar de informética junto ao 
projeto de inclusdo digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e 
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos 
equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsidios a elaboragdo de 
plano diretor de informatica, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a 
implantagdo das politicas e dos programas de informatica às unidades administrativas, 
observando as politicas e programas de informatica da Câmara; 
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE: 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica. 
Atribuições e responsabilidades: executar os servigos de natureza administrativa e burocratica 
inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinagdo superior, os trimites 
necessarios para abertura de processos legislativos e encaminhamento de documentos; executar 
servigos de reprodugdo de fotocopia através do processo eletrdnico; orientar e elaborar os 
tramites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar a tramitagdo de processos e 
documentos, prestando informagdes e orientagdes necessarias, inclusive via sistema de apoio ao 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
f} 4% CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
A‘ Estado do Rio de Janeiro 
Zx Poder Legislativo 
processo legislativo; acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo legislativo; dar suporte 
e apoio no que diz respeito à preparação e elaboração de documentos legislativos; assessorar e 
assistir diretamente e imediatamente o secretário legislativo; promover a integração nos órgãos 
da CMQ, objetivando o cumprimento das atividades; assessorar as atividades de redação e 
digitação dos projetos, indicações, requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção, 
controle e tramitação da documentação encaminhada ao departamento legislativo; elaborar 
ofícios, súmulas, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento 
legislativo, presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que 
lhe forem determinadas. 
15) ASSESSOR DE PREDIAL: 
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo o prédio da Câmara 
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, 
emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do 
prédio; assessorar a execução dos servigos de jardinagem entre outros servigos estruturais 
necessarios para o bom andamento das atividades da CMQ. 
16) ASSESSOR PARLAMENTAR: 
Pré-requisitos: Ensino Médio e nogdes de informatica. 
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e 
externas; assessorar o vereador nos assuntos politicos/legislativos e quanto a orientagdo dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuigdes e fungdes regimentais; receber, tramitar 
e acompanhar expedientes e processos, fisicos e via sistema de apoio ao processo legislativo, 
analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reunides com o vereador; 
participar das sessdes ordindrias, extraordinarias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar 
¢ atender municipes, entidades, associagdes de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, 
registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar oficios, proposigdes e demais 
documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; 
elaborar relatérios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras 
atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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B'v(ã CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
ANEXO IIl 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA 
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO 
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) | REGISTRO | QUANTITATIVO M::sal S 
Advogado Ensino Superior OAB 02 3.158,93 
Assistente de Controle Interno | Ensino Técnico | — 01 1.860,41 
Assistente de Plenario Ensino Técnico | c 01 1.860,41 
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 1.860,41 
Técnico de Informética Ensino Técnico | een 01 1.860,41 
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio en 01 1.576,57 
Agente Administrativo Ensino Médio | - 08 ? 1.576,57 
Oficial de Ata Ensino Médio | c 01 1.576,57 
Recepcionista Ensino Médio | —— 01 1.576,57 
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 1.750,61 
Auxiliar de Servicos Gerais Ensino Fundamental e 04 1.546,82 
Copeira Ensino Fundamental 01 1.546,82 
Total de 24 servidores efetivos. 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINGAO 
CARGOS EFETIVOS EM EXTINGAO| QUANT.| em atividade| licenciados| exonerados! R$ 
Auxiliar Administrativo 5 2 |/8 3 157657 
Agente de Segurança 1 1 0 0 1.576,57 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS 
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS 
iar de Patriménio e Almoxarifado 
Auxiliar de Protocolo e Arquivo 
Auxiliar Administrativo Il 
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, 
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 
1 ADVOGADO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática 
õ ; assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resolugdes, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciéncia ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Municipio; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverdo ser exarados nos processos que forem remetidos a decisdo do Presidente da Camara Municipal, antes e durante as Sessdes Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessdes ordinarias e extraordinarias da Cémara Municipal com relação as medidas regimentais .a serem adotadas; promover o 
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes as questdes juridicas; elaborar minutas de convénios, contratos e 
outros atos juridicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Publico, Tribunal de Contas e outras instituigdes que se fizerem necessérias; manter￾se atualizado com a jurisprudéncia e demais normas legais de interesse do Legislativo 
pal; executar outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Procurador Geral da Camara 
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuigdes. 
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Técnico em gestão publica ou servigos públicos e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas 
fungdes; manter arquivo de pareceres e documentagdes exigidas por orgdos de controle 
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuigdes, conforme 
orientação do Controlador. 
3) ASSISTENTE DE PLENARIO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Técnico em gestdo publica ou servigos publicos e nogdes de informatica 
ribuicd ili . plancjar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos 
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessdes, para o cumprimento de 
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Camara; assessorar os vercadores nas 
sessoes ordindrias e extraordinarias no que se refere aos tramites regimentais manter o controle e 
registro dos processos destinado as comissdes; manter atualizada a legislagdo de interesse da 
Camara Municipal, passando as informagdes as Comissdes Permanentes, as Comissdes Especiais 
em funcionamento, à Mesa Executiva ¢ a todos os Órgãos que compõem a Câmara 
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 @\
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antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. 
4 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Técnico em contabilidade com CRC e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades; auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuigdes no que 
for necessério para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos 
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orgamentaria e 
Contabil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analitica dos 
langamentos relativos a operação contabeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a 
claboragdo mensal dos balancetes do exercicio financeiro; assinar quando autorizado, 
documentos de apuragdo contébil; visar todos os documentos contabeis; promover o empenho 
prévio das despesas da Camara Municipal; fornecer os elementos necessarios para abertura de 
créditos adicionais; efetuar o exame e conferéncia dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergéncias verificadas; promover a liquidação dos processos 
de despesas, efetuando o controle e fiscalizagdo dos processos, em observancia a legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Chefia de Contabilidade. 
5) TECNICO EM INFORMATICA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informatica. 
Atribuicdes e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usudrios de 
microcomputadores, envolvendo utilizagdo de aplicativos e problemas de hardware e software. 
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliagdo, controle, montagem, testes, 
monitoramento, manutenção e operagdo de equipamentos de laboratorio e de computagdo, bem 
como de circuitos e componentes eletronicos e/ou mecanicos e de linhas e servigos de 
transmissdo de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorizagdo e gravagdo, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, video, 
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliagdo e controle dos projetos de 
instalações e manutengdo de equipamentos de telecomunicagdo. 
6) AUXILIAR DE TESOURARIA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica 
Atribuicoes e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribui¢des no que for 
necessario para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos 
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’;rw(s CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronolégica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade 
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria. 
1 AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinagdo superior, os tramites necessarios para 
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitacdo de 
papéis e documentos, prestando informações e orientagdes necessérias a eficaz solucio das 
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu 
departamento;. realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a 
correspondéncia destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em 
livros ou fichas proprias; receber e protocolar todas as certiddes, petigdes, requerimentos, 
oficios e quaisquer outros documentos destinados a Câmara Municipal; receber as 
correspondéncias dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver 
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saida de 
documentos, fichas, processos concluidos, bem como outros documentos que forem 
encaminhados a Camara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os 
documentos, papéis, peti¢des, processos e outros que devam tramitar na Camara 
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondéncia interna e externa da Camara 
Municipal; prestar informagdes relativas ao andamento dos processos em tramite na Camara 
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentagdo, promovendo a sua boa 
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Camara Municipal, analisando o contetdo dos 
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de 
documentos diversos, encaminhando-os através de livro préprio; eliminar papéis, jornais e 
outros, quando necessdrio, mediante autorizagdo expressa do órgão competente, em 
obediéncia a legislagdo pertinente, nogdes de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o 
chefe de Patriménio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas fungdes; tomar providéncias 
quanto a organizacdo de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os 
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens mdveis e imdveis da Camara 
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 W
'bw(âg CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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pA SM Poder Legislativo 
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para 
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material 
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, 
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos 
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catdlogo de materiais de 
reposicdo da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, 
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronizagdo, recebimento, registro, 
guardas e distribuicdo de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de 
almoxarifado e patriménio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de 
patriménio e almoxarifado inerentes & sua função; atender e recepcionar ao publico em geral, 
presencialmente, por meio on-line e telefénico, quanto a questdes relativas as atividades desenvolvidas na Camara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor 
competente; executar os servigos de portaria e recepção em todas as dependéncias da Camara 
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicages de interesse da Camara Municipal, 
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao publico e aos servidores da Camara 
Municipal. 
8) OFICIAL DE ATA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica 
Atribuicdes e responsabilidades: preparar as atas das sessdes ordinrias, extraordinrias e solenes e transcrevé-las em registros proprios; expedir convocagdes, controlar os prazos das comissdes e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperagdo que necessitarem; anotar, em livro proprio, as questdes de ordem levantadas em Plenério e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de freqiiéncia dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autografos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo as comissdes e aos vereadores; formalizar ¢ expedir os atos relativos a Divisdo Legislativa; elaborar oficios de encaminhamento. de proposituras, projetos de lei, resolugdes, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; mediante solicitagdo dos vereadores ou das comissdes, organizar e manter, sob sua guarda, copia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissdes, em pastas proprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros proprios das Comissdes Permanentes Temporarias e Especiais, na realizagio das respectivas reunides e deliberagdes; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissdes Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 
2) RECEPCIONISTA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nivel Médio e nogdes de informatica 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 H%
MARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questdes relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 
10) AGENTE CONDUTOR (Motori 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B 
Atribuicdes e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservagdo, abastecimento, lubrificagdo, limpeza, conserto e recuperagio do veiculo da Camara; fazer inspecionar periodicamente, os vefculos da Camara, e solicitar os reparos que se fizerem 
necessdrio; controlar o licenciamento e o seguro dos veiculos da Camara; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Presidente e Secretario Executivo da Cdmara, cumprir normas regulamentares internas. 
1) 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nível Fundamental 
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. 
12) COPEIRA 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Fundamental Completo 
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiêne a cozinha, atender o 
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara 
Municipal, atender solicitações no exercício da função. 
13) ADMINISTRATIVO AUXILIAR (CARGO EM EXTINÇÃO) 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática 
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura 
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
e CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
— DA d 
e 
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
Cargo Efetivo 
Pré-requisitos: Nível Médio 
içõ : monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e seguranga de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Camara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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