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norma nº 1/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
native_id13

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2012
Ementa: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE QUATIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e, a Mesa
Executiva promulga, a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Primeiro do artigo 115 da Lei Orgânica do Município
de Quatis.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 6 de novembro de 2012.
FRANCISCO ANTÓNIO DE PAULA FRANCO
Presidente
NILDE HIPÓLITO FILHO EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente 2º Viçte-Presidente
CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVA
2º Secretário
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