| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-11-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2012 Ementa: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e, a Mesa Executiva promulga, a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Primeiro do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 6 de novembro de 2012. FRANCISCO ANTÓNIO DE PAULA FRANCO Presidente NILDE HIPÓLITO FILHO EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente 2º Viçte-Presidente CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVA 2º Secretário DOADA PD FEIVEIDA DOARINÃA 99 PED 97 970 59A PERITDA ATA TIO ni