| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 53 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS EMENDA Nº 013/2018 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59 IV da Lei Orgânica do Município e Art.s 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGOU a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 53 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS.”. Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 53 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a seguinte redação: DE: Art.53 — O mandato da Mesa Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. —— 4 ES ra - . . 4 A Parágrafo Unico — A eleição para a renovação da Mesa Executiva realizar-se-á até a e q última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte ao primeiro mandato. Ki PARA: Art. 53 — A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis terá mandato de 1 (um) ano, sendo vedado a recondução para o mesmo cargo da Sessão Legislativa subsequente. Parágrafo Unico — A eleição para a renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á anualmente, até a última sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Quatis, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, nº 32, CEP: 27.370-330, CENTRO - QUATIS/RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Art.2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Emenda nº 009/2009, bem como todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis, 28 de agosto de 2018. OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidênte LUIZ FERNANDO DO N IMENTO FARIA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1º Vice -Presidente 2º Vice-Presidente FLÁ PL NTINO 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, nº 32, CEP: 27.370-330, CENTRO - QUATIS/R]