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norma nº 13/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaALTERA O ARTIGO 53 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
EMENDA Nº 013/2018
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da
República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c. artigo 59 IV da Lei Orgânica do Município e
Art.s 153, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGOU a presente EMENDA
A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 53 E
SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS.”.
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 53 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município
de Quatis, com a seguinte redação:
DE:
Art.53 — O mandato da Mesa Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
—— 4 ES ra - . . 4 A
Parágrafo Unico — A eleição para a renovação da Mesa Executiva realizar-se-á até a
e q última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e
posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte ao primeiro mandato.
Ki PARA:
Art. 53 — A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis terá mandato de 1 (um)
ano, sendo vedado a recondução para o mesmo cargo da Sessão Legislativa
subsequente.
Parágrafo Unico — A eleição para a renovação da Mesa Executiva, realizar-se-á
anualmente, até a última sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Quatis,
para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, nº 32, CEP: 27.370-330, CENTRO - QUATIS/RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Art.2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Emenda nº
009/2009, bem como todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 28 de agosto de 2018.
OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidênte
LUIZ FERNANDO DO N IMENTO FARIA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
1º Vice -Presidente 2º Vice-Presidente
FLÁ PL NTINO
2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, nº 32, CEP: 27.370-330, CENTRO - QUATIS/R]

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