| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.277 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.277 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CLANDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI N2 1.277 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTA NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE QUATIS.” A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica instituido o Dia Municipal da Juventude Cristd, a ser celebrado, anualmente, no segundo sabado do més de dezembro. Art. 22 A comemoragdo ora instituida passa a integrar o Calendéario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Quatis. Art. 32 O Dia Municipal da Juventude Cristd destina-se ao congragamento das Igrejas Cristas. Art. 42 O Dia terá como finalidade a mobilização das instituigdes cristds, que podem realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que traga uma reflexdo social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e criagdo de uma cultura de paz. Art. 52 A Prefeitura Municipal cabe o apoio na divulgagio, preservação da data e realizagdo de eventos. Art.62 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orgamentdrias proprias, com suplementagdo de verba, se necessarias. Art.72 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190