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norma nº 1.277/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.277 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.277 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CLANDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
LEI N2 1.277 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
JUVENTUDE CRISTA NO CALENDARIO 
OFICIAL DO MUNICIPIO DE QUATIS.” 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Fica instituido o Dia Municipal da Juventude Cristd, a ser celebrado, 
anualmente, no segundo sabado do més de dezembro. 
Art. 22 A comemoragdo ora instituida passa a integrar o Calendéario Oficial de 
Datas e Eventos do Municipio de Quatis. 
Art. 32 O Dia Municipal da Juventude Cristd destina-se ao congragamento das 
Igrejas Cristas. 
Art. 42 O Dia terá como finalidade a mobilização das instituigdes cristds, que 
podem realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que 
traga uma reflexdo social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e 
criagdo de uma cultura de paz. 
Art. 52 A Prefeitura Municipal cabe o apoio na divulgagio, preservação da data 
e realizagdo de eventos. 
Art.62 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orgamentdrias proprias, com suplementagdo de verba, se necessarias. 
Art.72 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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