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norma nº 633/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaACRESCENTA O ART. 85-A NA LEI ORGÂNICA
native_id16

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 – CEP 27.370-330 – CENTRO – QUATIS - RJ 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
LEI N° 633 , 19 DE NOVEMBRO DE 2008. 
 
EMENTA: ACRESCENTA O ART. 85-A NA LEI 
ORGÂNICA. 
Art. 1º- Fica acrescentado o art. 85-A, na Lei Orgânica do Município, de 30 de junho e 1993, com a 
seguinte redação: 
“Art. 85-A – O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos seus Secretários 
Municipais a função de autorização de despesas e pagamentos dentro das 
disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.” 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de novembro de 2008. 
 Alfredo José de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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