| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 85-A NA LEI ORGÂNICA |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 – CEP 27.370-330 – CENTRO – QUATIS - RJ 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: LEI N° 633 , 19 DE NOVEMBRO DE 2008. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 85-A NA LEI ORGÂNICA. Art. 1º- Fica acrescentado o art. 85-A, na Lei Orgânica do Município, de 30 de junho e 1993, com a seguinte redação: “Art. 85-A – O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos seus Secretários Municipais a função de autorização de despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quatis, 19 de novembro de 2008. Alfredo José de Oliveira Prefeito Municipal