| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.270 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL 1.270 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE MARÇO DE 2006, FIXANDO E ADEQUANDO A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI Nº 1,270 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 514, DE 29 DE MARCO DE 2006, FIXANDO E ADEQUANDO A REMUNERAGAO PERCEBIDA PELOS CONSELHEIROS TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 1° Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Quatis, conforme alteragdo dada por esta lei ao caput do art. 10 da Lei Municipal n2 514, de 29 de margo de 2006. Art. 22 Fica alterado o caput do art. 10 da Lei Municipal nº 514, de 29 de margo de 2006, passando a seguinte redação: “Art. 10. Os Conselheiros Tutelares perceberdo a titulo remuneratério, a quantia de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)”. (NR) Art. 32 Fica acrescido o $ 32 ao Art. 10 da Lei Municipal n2 514, de 29 de margo de 2006 com a seguinte redagdo: “Art. 10. . $ 32 A remuneragdo prevista no caput deste artigo será revista junto as revisbes gerais anuais na forma prevista no Art. 37, X, da Constituição da Republica”. (NR) Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei correrdo a conta de dotação orgamentaria propria. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Camara Municipal de Qug &tembro de 2023. Prefeio Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190