| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | ACRESCENTA § 3º AO ART. 22 DA LOM - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a MESA EXECUTIVA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: EMENDA Nº 015/2020 EMENTA: ACRESCENTA 5 3º AO ART. 22 DA LOM - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS. Art. 1º - O artigo 22 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 - $ 3º. O prazo previsto no parágrafo 1º poderá ser prorrogado por até 01 (um) ano, excepcionalmente, em razão de força maior que impeça seu cumprimento, justificadamente.” Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de atis, 28 de maio de 2020. LUIZ FERNANDO SCIMENTO FARIA 1º Vice-Presidente MARCELA ILVA FONSECA MEYER º Secretária PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ