| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Resolução 004-2023 - REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037-2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADCIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 004/2023 “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12. A presente Resolução regulamenta a Lei Complementar nº 037/2023 e fixa os procedimentos a serem seguidos pelo servidor requerente e no processamento administrativo. Art. 22. Os requerimentos de adicionais previstos na Lei Complementar nº 037/2023 devem ser protocolados pelo servidor requerente e direcionados aó Presidente da Camara Municipal de Quatis, que tomando ciéncia, encaminharé o processo a Comissão Julgadora instituida pela Portaria n® 294/2023 da Camara Municipal de Quatis e suas alteracdes, que analisard e julgara o requerimento com base na Lei Complementar nº 037/2023. § 12. O servidor deverá juntar ao seu requerimento as cópias de seus documentos pessoais (CPF e RG) e dos documentos comprobatérios de sua qualificação (Diploma/Certificado, Histérico Escolar e Grade Curricular do Curso que contenha as disciplinas ministradas na formação do aluno). $ 22. Verificada a falta de documentos essenciais ou necessidade de esclarecimentos para a andlise do requerimento, suspender-se-a o prazo de julgamento e a Comissão Julgadora intimara o requerente para que junte os documentos faltantes, ou preste os esclarecimentos necessérios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogaveis mediante justificativa por igual periodo, sob pena de arquivamento do requerimento sem julgamento de mérito. § 32. A Comissão Julgadora, preliminarmente, devera verificar a pasta funcional do servidor, a fim de evitar o processamento de coisa julgada; sendo verificada a coisa julgada, a Comisséo, de oficio, deverd indeferir o requerimento preliminarmente, sob esta fundamentação, sendo vedada a reanálise administrativa da coisa julgada. Art. 32. A Comissdo Julgadora tera o prazo de 30 (trinta) dias Gteis, contados da data do recebimento do processo com despacho da presidéncia da Camara Municipal de Quatis, para analisar e julgar o requerimento. Paragrafo único. Ocorrendo a suspensdo do processo, o prazo voltara a correr no dia útil seguinte a entrega da documentagdo ou da prestagdo dos esclarecimentos solicitados. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 â/ Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 42. A Comissão julgará os requerimentos com base na legislação municipal pertinente aos servidores públicos: Lei Complementar nº 030/2022, que dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis e suas alterações, Lei Complementar nº 037/2023, que dispõe sobre as vantagens e adicionais aos servidores estáveis do Poder Legislativo e Lei Complementar 021/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Quatis. Art. 5º. Terá direito ao adicional de qualificação no que tange à Habilitação Especifica em Curso Técnico Profissionalizante, em Curso de Extensdo, em Habilitagdo Especifica em Nivel Superior, em Pés-Graduagdo, Mestrado e Doutorado, cuja especializagio tenha relagdo direta com a função ocupada pelo servidor ou, de maneira indireta, em Cursos de Extens3o que sejam relacionados a Gestão Publica e Administração Publica. Art. 62. Se o julgamento da Comissdo for pelo indeferimento do requerimento, o requerente serd intimado para apresentar recurso a Comissao Julgadora, no prazo improrrogavel de 15 (quinze) dias uteis. Parégrafo único. Em grau de recurso, se a Comissão Julgadora mantiver o indeferimento, encaminhard o processo devidamente instruido ao Presidente da Camara Municipal de Quatis, que no prazo de 15 (quinze) dias dteis emitira decisão final fundamentada no sentido de acolher ou ndo o julgamento da Comiss3o. Art. 72, Se o julgamento da Comissão Julgadora for pelo deferimento do requerimento, o processo será encaminhado ao Presidente da Camara Municipal de Quatis que no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitird decisão final fundamentada de acolhimento do julgado ou decisdo fundamentada de não acolhimento do julgado. $ 12. No caso do art. 79, caput, desta Resolução, se o Presidente da Camara Municipal de Quatis emitir decisdo de não acolhimento do julgado, o requerente será intimado para apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, no prazo improrrogavel de 15 (quinze) dias úteis. $ 22. Recebido o recurso pela presidéncia, antes de exarar a decisio final, devera encaminhar o processo @ Procuradoria Geral da Camara Municipal de Quatis, para emitir, no prazo de 5 (cinco) dias Uteis, parecer opinativo referente aos aspectos juridicos apresentados no recurso. $ 32. Exarado o parecer da Procuradoria Geral, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis terd o prazo de 15 (quinze) dias Uteis para emitir decisão final fundamentada. Art. 82. No caso de decisdo final que tenha como resultado a não concessio do requerimento, o processo serd encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para que emita certiddo contendo o resumo do processo que deverd ser anexada na pasta funcional do servidor, a fim de evitar novo processamento de coisa julgada. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 g Tel.: (24) 3353-2806 A Estado do Rio de Janeiro p S Poder Legislativo N7 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS = Art. 92. No caso de decisão final que tenha como resultado a concessão do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis publicará Portaria, contendo a concessão do adicional. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá anexar a Portaria de concessão do adicional à pasta funcional do servidor contemplado. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Quatis, 01 de novembro de 2023. ALEX Mlu.aâíams Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806