br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaResolução 004-2023 - REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037-2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E ADCIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 
“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
037/2023 REFERENTE ÀS VANTAGENS E 
ADICIONAIS AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 12. A presente Resolução regulamenta a Lei Complementar nº 037/2023 e fixa os 
procedimentos a serem seguidos pelo servidor requerente e no processamento 
administrativo. 
Art. 22. Os requerimentos de adicionais previstos na Lei Complementar nº 037/2023 devem 
ser protocolados pelo servidor requerente e direcionados aó Presidente da Camara 
Municipal de Quatis, que tomando ciéncia, encaminharé o processo a Comissão Julgadora 
instituida pela Portaria n® 294/2023 da Camara Municipal de Quatis e suas alteracdes, que analisard e julgara o requerimento com base na Lei Complementar nº 037/2023. 
§ 12. O servidor deverá juntar ao seu requerimento as cópias de seus documentos pessoais 
(CPF e RG) e dos documentos comprobatérios de sua qualificação (Diploma/Certificado, 
Histérico Escolar e Grade Curricular do Curso que contenha as disciplinas ministradas na 
formação do aluno). 
$ 22. Verificada a falta de documentos essenciais ou necessidade de esclarecimentos para a 
andlise do requerimento, suspender-se-a o prazo de julgamento e a Comissão Julgadora 
intimara o requerente para que junte os documentos faltantes, ou preste os esclarecimentos 
necessérios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogaveis mediante justificativa por igual 
periodo, sob pena de arquivamento do requerimento sem julgamento de mérito. 
§ 32. A Comissão Julgadora, preliminarmente, devera verificar a pasta funcional do servidor, 
a fim de evitar o processamento de coisa julgada; sendo verificada a coisa julgada, a 
Comisséo, de oficio, deverd indeferir o requerimento preliminarmente, sob esta 
fundamentação, sendo vedada a reanálise administrativa da coisa julgada. 
Art. 32. A Comissdo Julgadora tera o prazo de 30 (trinta) dias Gteis, contados da data do 
recebimento do processo com despacho da presidéncia da Camara Municipal de Quatis, para 
analisar e julgar o requerimento. 
Paragrafo único. Ocorrendo a suspensdo do processo, o prazo voltara a correr no dia útil 
seguinte a entrega da documentagdo ou da prestagdo dos esclarecimentos solicitados. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 â/ 
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 42. A Comissão julgará os requerimentos com base na legislação municipal pertinente 
aos servidores públicos: Lei Complementar nº 030/2022, que dispõe sobre a reforma na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis e suas alterações, Lei 
Complementar nº 037/2023, que dispõe sobre as vantagens e adicionais aos servidores 
estáveis do Poder Legislativo e Lei Complementar 021/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores do Município de Quatis. 
Art. 5º. Terá direito ao adicional de qualificação no que tange à Habilitação Especifica em 
Curso Técnico Profissionalizante, em Curso de Extensdo, em Habilitagdo Especifica em Nivel 
Superior, em Pés-Graduagdo, Mestrado e Doutorado, cuja especializagio tenha relagdo direta com a função ocupada pelo servidor ou, de maneira indireta, em Cursos de Extens3o 
que sejam relacionados a Gestão Publica e Administração Publica. 
Art. 62. Se o julgamento da Comissdo for pelo indeferimento do requerimento, o requerente 
serd intimado para apresentar recurso a Comissao Julgadora, no prazo improrrogavel de 15 
(quinze) dias uteis. 
Parégrafo único. Em grau de recurso, se a Comissão Julgadora mantiver o indeferimento, encaminhard o processo devidamente instruido ao Presidente da Camara Municipal de 
Quatis, que no prazo de 15 (quinze) dias dteis emitira decisão final fundamentada no sentido 
de acolher ou ndo o julgamento da Comiss3o. 
Art. 72, Se o julgamento da Comissão Julgadora for pelo deferimento do requerimento, o 
processo será encaminhado ao Presidente da Camara Municipal de Quatis que no prazo de 
15 (quinze) dias úteis emitird decisão final fundamentada de acolhimento do julgado ou 
decisdo fundamentada de não acolhimento do julgado. 
$ 12. No caso do art. 79, caput, desta Resolução, se o Presidente da Camara Municipal de 
Quatis emitir decisdo de não acolhimento do julgado, o requerente será intimado para 
apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, no prazo improrrogavel 
de 15 (quinze) dias úteis. 
$ 22. Recebido o recurso pela presidéncia, antes de exarar a decisio final, devera encaminhar 
o processo @ Procuradoria Geral da Camara Municipal de Quatis, para emitir, no prazo de 5 
(cinco) dias Uteis, parecer opinativo referente aos aspectos juridicos apresentados no 
recurso. 
$ 32. Exarado o parecer da Procuradoria Geral, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis 
terd o prazo de 15 (quinze) dias Uteis para emitir decisão final fundamentada. 
Art. 82. No caso de decisdo final que tenha como resultado a não concessio do 
requerimento, o processo serd encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para 
que emita certiddo contendo o resumo do processo que deverd ser anexada na pasta 
funcional do servidor, a fim de evitar novo processamento de coisa julgada. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 g Tel.: (24) 3353-2806
A Estado do Rio de Janeiro 
p S Poder Legislativo 
N7 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
= 
Art. 92. No caso de decisão final que tenha como resultado a concessão do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal de Quatis publicará Portaria, contendo a concessão do adicional. 
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá anexar a Portaria de concessão do adicional à pasta funcional do servidor contemplado. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Quatis, 01 de novembro de 2023. 
ALEX Mlu.aâíams 
Presidente 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806

open original →